O ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva gravou um vídeo, que circula na Internet, em que associa a sua
condição, caso vá para a cadeia, à de um preso político. É claro que ele
está forçando a mão e fazendo proselitismo político. Isso não quer
dizer que as coisas que lhe digam respeito nesse processo do tríplex de
Guarujá sigam os padrões mais ortodoxos da Justiça.
Afirma o petista:
“Se não provarem um real na minha conta, um dólar na minha conta, uma
telha na minha conta que não seja minha, terei que ser considerado um
preso político”.Afirma o petista:
Lula dá, vamos dizer assim, uma sintetizada para os mais simples de alma. Um governante não comete ilicitudes ou crimes apenas quando enche as burras de dinheiro. Ocorre que, no caso do tríplex de Guarujá, os senhores procuradores e os juízes que se pronunciaram sobre o assunto foram muito precisos ao sustentar que o imóvel lhe pertence, que é fruto de propina (por isso a condenação por corrupção passiva) e que o petista deu um jeito de ocultar a posse (por isso a condenação por lavagem de dinheiro).
Qualquer especialista em direito ou alfabetizado na área que leia os autos chegará à conclusão de que as provas não estão lá. Mais: a sentença de condenação não guarda intimidade com a denúncia, o que é reconhecido, ainda que por via oblíqua, pelo próprio Ministério Público Federal. [duas instâncias do Poder Judiciário, uma representada por um juiz singular e outra por um colegiado, encontraram no processos fatos que transmitem o convencimento - o convencimento do juiz, no caso, juízes, é essencial para a condenação ou absolvição - de ser o ex-presidente Lula autor dos crimes pelos quais recebeu a justa condenação.
Não cabe mais o que discutir - tanto que as instância superiores, caso acolham algum recurso do condenado Lula, não examinarão mais os fatos tipificados como crimes e sim detalhes processuais.]
É evidente que, se for para a cadeia, Lula não será um preso político, mas um “político preso”, como reza o trocadilho que já é um clichê. A razão é simples: o Brasil não é uma ditadura como a cubana, por exemplo, ou venezuelana, pelas quais seu partido demonstra grande simpatia. Vigora por aqui uma democracia, ainda que, no momento, esteja sendo assaltada institucionalmente por aquilo que chamo “Partido da Polícia”.
O fato de Lula exagerar não nos deve impedir, no entanto, de apontar, quando menos, algumas anomalias. Seu recurso no TRF-4 teve, como é sabido, uma tramitação excepcionalmente célere. A sessão que negou o recurso esteve mais para um coro a três vocês do que propriamente para um juízo criterioso. Ao não haver nenhuma divergência entre os três desembargadores da turma, nem mesmo quanto à duração da pena, parece ter havido um esforço para tirar do ex-presidente a chance dos embargos infringentes.
Notícia publicada pelo Globo dá conta de que o mesmo tribunal pode entregar até o fim deste mês a resposta aos embargos de declaração, também em excepcional velocidade.
Mas que se vá além. Na turma do STJ, Lula obteve unanimidade contra a sua pretensão de um habeas corpus preventivo. Mais de um ministro lembrou que o caso, afinal, está no STF. E está de dois modos: Cármen Lúcia, a presidente da Casa, tem de pautar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, que definirá, afinal, o mérito sobre a execução da pena depois da condenação em segunda instância, aí com efeito vinculante. [a ministra Cármen Lúcia não está obrigada a pautar em prazo que convenha aos interesses do condenado Lula - a data de uma possível pauta é competência exclusiva da atual presidente do STF.
Pode pautar para semana que vem ou deixar em aberto.] E tem de se lembrar também que Fachin remeteu para o pleno o outro habeas corpus preventivo.
Cármen, até agora, faz de conta que o
assunto não é com ela. Mas é. Obviamente, o mais responsável é pautar o
tema antes que o TRF-4 despache os embargos de declaração, o que levará à
posterior e imediata prisão de Lula. Ocorre que o Supremo pode mudar
essa escrita, a depender do resultado da votação da ADC, e, nesse caso,
ele deixará a cadeia. Ao menos até o julgamento do caso pelo STJ, em
última instância.
Blog do Reinaldo Azevedo
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