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sexta-feira, 1 de junho de 2018

Planalto considera greve dos caminhoneiros encerrada [exceto no DF]

[no Distrito Federal continua faltando gás (seja o botijão de 13 kg., quando o de cilindros e o fornecimento para condomínios e quando aparece é pouco e chega a ser vendido por até 150 reais. 

Quanto à gasolina uma simples passagem hoje por Taguatinga, - parcial, apenas na Hélio Prates e Centro -  constatamos 'apenas' 15 postos de combustível, em sequência, com filas imensas e detalhe: nenhum dos postos tinha combustível nem previsão de quando chegaria. Imagine em toda Taguatinga, mais Ceilândia e Samambaia.

O governado Rollemberg por sua vez e com sua  proverbial incompetência suspendeu aulas e reduziu o atendimento na Saúde e em outros órgãos públicos.

Com isso os ônibus urbanos adotaram a escala de domingos e feriados - com grande redução de ônibus nas ruas - esquecendo que a maior parte da população trabalha em empresa privada e teriam que trabalhar. Resultado: milhares de pessoas nas paradas, aguardando ônibus que não apareciam e quando aparecia algum, sequer parava por estar superlotado.]

Sem bloqueios registrados pela Polícia Rodoviária Federal nas estradas, estimativa é de que abastecimento seja normalizado em sete dias 

 

O Palácio do Planalto considera que a greve dos caminhoneiros chegou ao fim. Apesar de divergências a respeito da quantidade de pontos de concentração de manifestantes e veículos em rodovias federais no país, o governo federal celebra a retomada do abastecimento nas principais cidades. Frutas e hortaliças começaram a ser descarregadas ontem de norte a sul do país. Apesar das filas, postos de combustíveis começaram a receber gasolina, etanol e diesel com mais frequência. O presidente Michel Temer e ministros avaliam como sendo um sinal da volta da normalidade ao país.



A avaliação do governo é de que o abastecimento deve retomar aos índices anteriores à greve em uma semana. A previsão foi feita, na quarta-feira, pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, almirante Ademir Sobrinho. Até as 19h de quarta, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contabilizava 197 pontos de bloqueio. Ontem pela manhã, chegou a 30 focos de protestos. Às 12h12, o órgão não contabilizava mais aglomerações. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, celebrou de maneira comedida os dados recebidos pela PRF. [o comedimento do Marun é fácil de explicar: nem ele, trator de Temer, acredita nos dados que divulga; já ocorreu, não apenas uma vez, de na entrevista do "gabinete 'gerador' de crise" só notícias maravilhosas, que tudo está bem e os participantes quando saem do Palácio do Planalto constatam que a realidade nas ruas - especialmente nos postos de combustíveis com filas, mesmo sem combustível e sem previsão de quando chegará - é bem cruel.]  “A greve dos caminhoneiros já acabou, mas não podemos comemorar ainda o fim do movimento. Há bem menos do que 50 pontos de concentração, que eu diria que são quase que piquetes”, disse. 

 

 O momento, ressaltou o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Sérgio Etchegoyen, é de monitoramento. “As concentrações continuam monitoradas. Estão reduzindo e significam que, além disso, as cargas voltam a circular e teremos mais caminhões disponíveis para a normalização do abastecimento”, destacou. [o receio do brasiliense é que esta normalização ocorra junto com a construção do viaduto que desabou, parcialmente, centro de Brasília,e que até agora só tem promessa de ser recuperado. 

A falta do que fazer para retardar a obra o GDF arruma uma encrenca com o IPHAN - alguém sabe para que serve aquele instituto? - sobre as dimensões dos pilares: o GDF quer pilares mais largos e o Iphan quer mais estreitos - enquanto isso a obra permanece parada.]

 

Em um culto evangélico, Temer também mostrou confiança nas mudanças no país após a greve dos caminhoneiros. “Graças a Deus, estamos encerrando a greve dos caminhoneiros. Encerrando por meio de uma atitude minha que tem sido criticada, que é o diálogo. Não do uso da força”, ponderou. A declaração foi um gesto de pedir apoio a religiosos da Assembleia de Deus, instituição representada por alguns parlamentares da bancada evangélica no Congresso. “Orando por mim e pelo governo, estarão orando pelo país”, disse o presidente.

 

Força-tarefa
O governo, no entanto, avalia que a efetiva redução do preço do diesel nas bombas é uma das preocupações. É um acordo que o Planalto não pretende descumprir, até para evitar que os caminhoneiros voltem a ocupar as estradas. Por esse motivo, será publicada hoje no Diário Oficial da União uma portaria que trará regras e normas de uma fiscalização integrada entre diversos órgãos para certificar que o desconto subsidiado de R$ 0,46 seja repassado integralmente, a partir de amanhã.

A portaria trará definições e atribuições do que o governo chama de “rede de fiscalização”, uma força-tarefa composta por seis órgãos. O objetivo é fiscalizar o repasse do combustível de ponta a ponta. Ou seja, se o desconto de R$ 0,46 nas refinarias chegará nas bombas.

O ministro substituto da Justiça, Claudenir Brito Pereira, explica que a ideia é garantir uma fiscalização preventiva, mas que pode chegar a conclusões e consequências repressivas. “O próprio Código de Defesa do Consumidor permite aplicações de várias sanções a estabelecimentos que impõem práticas abusivas de preços, como multas que podem ultrapassar o valor de R$ 9 milhões, ou uma suspensão temporária das atividades”, destacou.

Correio Braziliense 

 

sábado, 17 de dezembro de 2016

Temer x cartão de crédito = Temer defende faz bobagem ao defender medida contraditória com o objeto do pacote

Preço poderá variar de acordo com a forma de pagamento

Prática de oferecer desconto à vista em cartão de crédito será legalizada

Na tentativa de animar as vendas do comércio, o governo decidiu liberar a cobrança de preço diferente por um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento. Ou seja, a prática de oferecer desconto à vista (ou cobrar mais no cartão de crédito) hoje não permitida e vista com desconfiança pelos órgãos de defesa do consumidor – será legalizada. O governo vai editar uma Medida Provisória (MP) com este item. [esse conjunto de medidas do Temer é burro e contraditório; parece o produto de algo digerido no cérebro do Lula ou da ex-presidente 'escarrada' Dilma.
 
Lança o pacote para animar as vendas do comércio, com pretensão de baixar juros, melhorar o crédito ao consumidor - o que é sempre um risco, haja vista que aumentar capacidade de endividamento sem aumento de renda ou salário, é deixar o consumidor endividado - a expansão do crédito foi usado para corja lulopetista e ferrou grande parte dos consumidores que agora estão devendo, sem crédito e doze milhões sem salário.
 
Aceitar cartão de crédito é uma opção do comerciante - ele pode recusar qualquer meio de pagamento, exceto moeda corrente nacional, enquanto o consumidor pode apenas escolher o meio de pagamento entre os oferecidos pelo comércio, não pode impor - portanto, ele, o comerciante, é quem tem o dever de acatar com os custos das formas de pagamento que escolheu aceitar.
 
Essa conversa fiada de que vai reduzir os juros dos cartões de crédito é mentira, bazófia de petista, que o Temer estupidamente está aceitando.
Os juros da Caixa Econômica - CET -  estão acima dos 650%/ano, redução, se houver, será baixar apenas para os 650%/ano, ou seja nada. (citamos a CEF por ser considerada um banco  'social' e falar em pagamento por 'cheque' é outra fuga da realidade: atualmente nem os bancos estão aceitando pagamento em cheque - ontem mesmo vimos em um boleto emitido pela CEF a prosaica observação; 'atenção: não serão aceitos pagamentos em cheques'.)
 
Com essa medida estapafúrdia de diferenciar pagamento a vista do pagamento com cartão (opção aceita por livre e espontânea vontade do comerciante) o governo Temer vai mais uma vez, a exemplo da trupe lulopetista, aumentar os lucros dos bancos e ferrar o consumidor a troca de nada.
 
Os 'aspones' da área econômica do governo atual, fingem esquecer que a crise é causada pelo simples fato da maior parte da população estar sem dinheiro - falta dinheiro mesmo - o que certamente vai resultar em que poucos podem comprar a vista e para facilitar a vida desses poucos ferra com milhões que só podem comprar a crédito.
 
Parece que o Meirelles segue o raciocínio de um cidadão que recebeu milhões de dólares quando se aposentou do Bank of Boston, esquecendo que a maior parte dos aposentados do Brasil - exceto algumas castas que tentam a qualquer custo manter os mega salários e aposentadorias - se aposenta com menor de R$ 5.000,00.]
 
Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao permitir que o lojista possa diferenciar os preços à vista do cartão de crédito, a intenção é que os juros do cartão comecem a cair.  Estará liberada, assim que editada a MP, a cobrança diferenciada por pagamento em dinheiro, boleto, cartão de débito, cartão de crédito etc.  — Hoje há uma queixa grande, quando alguém vai a uma loja para fazer uma compra, de que não pode receber desconto se pagar no cartão de crédito, somente se fizer a compra no dinheiro ou cheque. Esse é um dos tópicos que estão sendo apresentados e que demandarão apreciação do Banco Central. Isso pode permitir uma redução substanciosa dos juros do cartão de crédito, mas essa fórmula só se aplicará quando se concluírem os estudos do BC a respeito dessa matéria — justificou o presidente Michel Temer, que fez a exposição inicial das medidas.

A equipe econômica também vai obrigar que as máquinas eletrônicas de pagamento aceitem todos os tipos de bandeira, de forma a estimular a concorrência. Um dos focos deste ponto é encurtar o prazo de reembolso e reduzir a taxa de administração cobrada dos lojistas. Medidas específicas serão avaliadas para reduzir os juros cobrados no crédito rotativo.  O governo avaliou ainda que o cadastro positivo – espécie de cadastro do bom pagador há anos regulamentado, mas com baixa adesão por excesso de burocracia – merecia alterações em seu formato. Agora, a inclusão do nome dos consumidores será obrigatória e a retirada será feita apenas mediante manifestação expressão. Será editada uma MP com este fim.

O objetivo do cadastro positivo é permitir análise de risco individual para cada tomador de empréstimo, o que em tese abre espaço para a redução dos juros do crédito. Hoje, a média dos consumidores de cada modalidade é o balizador mais frequente da taxa cobrada nos financiamentos.

UM RETROCESSO PARA O CONSUMIDOR
O diretor do Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor (Brasilcon), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, viu com apreensão a intenção do governo de permitir a diferenciação de preços entre os diferentes tipos de meios de pagamento, o que, segundo ele, vai contra os direitos já assegurados em favor do consumidor.  — A diferenciação de preços é uma prática abusiva. Este é o entendimento entre os consumeristas, professores e juristas que trabalham com direito do consumidor. O fornecedor tem direito de recusar o recebimento de meios de pagamento como cheque, cartão etc. Ele tem que receber o pagamento em moeda corrente nacional. Se vai escolher receber este pagamento pelo cartão ou outra modalidade, não pode fazer diferenciação de preço. Este inclusive é uma forma de atrair o cliente.

Ferreira alerta que as medidas vão passar a regulamentar o mercado, mas não podem ir contra normas que já existem para garantir o direito do consumidor, consagradas na Constituição Federal: — Na verdade, é um retrocesso. Justamente no momento em que se fala em atualização do Código de Defesa do Consumidor, surge um debate de outras políticas que rebatem questões já consagradas.

Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda que, para os consumidores, as medidas representam um retrocesso às garantias do Código de Defesa do Consumidor, em temas que foram regulamentados em normas e leis, e não apresentaram resultados satisfatórios para a redução do custo do crédito no Brasil (como diferenciação no pagamento à vista no cartão de crédito e a adesão ao Cadastro Positivo.
Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A promessa de redução de juros a partir da adoção da diferenciação do preço para uso cartão de crédito para pagamento à vista, transfere para o consumidor o impasse dos custos operacionais entre estabelecimentos comerciais e empresas de intermediação (bandeira, emissores, adquirentes) sobre os custos de taxas de operação, utilização de máquinas e prazos para pagamentos— diz Ione.

Já a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, lembra que a associação de consumidores sempre defendeu que cartão de crédito é igual a dinheiro, reforçando que é ilegal a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada pelo consumidor. — O pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e qualquer benefício oferecido pelos lojistas para o pagamento com dinheiro ou cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito — afirma Maria Inês, ressaltando que o custo do lojista para trabalhar com cartão não pode ser repassado para o consumidor, pois faz parte do risco do negócio.

O diretor do Brasilcon vai além, ao afirmar que quando se fala em desconto no pagamento no cartão de crédito nada garante que ali já não estejam embutidos juros:  — Este é um raciocínio que acende um sinal de alerta. Ao abrir a possibilidade de desconto, na prática, está evidente que naquele valor já tem um juro embutido.

Vitor Ferreira concorda que, da forma como tal medida foi anunciada, sem que se apresentasse detalhes, deixa o consumidor ainda mais inseguro: — Em um estado de crise, está se justificando uma série de coisas que precisam ser avaliadas com mais calma. Se estas representam uma queda de harmonização do interesse do consumidor ou se, de fato, vai atendê-lo. Quem será o maior beneficiário dessas medidas? — questiona.

Outra questão que cabe um alerta, segundo o especialista do Brasilcon, é o fato de a adesão ao cadastro positivo passar a ser automática, e que a exclusão dos dados dependerá da manifestação da própria pessoa: — Estamos de novo levando ao consumidor o ônus de dizer que não quer participar do cadastro positivo. Quem detém as informações, quem alimenta essa base de dados, é o fornecedor, mas quem tem a legitimidade de participar é o consumidor. Há uma reversão de valores: pela proposta, quando não se manifestar de forma expressa, este consumidor será o maior prejudicado.

De acordo com Ferreira, a diferenciação de preços e o cadastro positivo automático são dois temas a serem trabalhados com toda cautela por todos os envolvidos na defesa das relações de consumo, já que o governo não detalhou como vão acontecer:  — A forma como está sendo jogada nos pegou de surpresa, mas faz com que fiquemos alerta para o que vai vir nesta Medida Provisória. O sinal foi dado e temos, todos, que ficar de olho. O consumidor tem um papel fundamental ai. Costumo frisar que o grande senhor da relação de consumo é o consumidor, cabe a ele o direito de dizer sim ou não. quando ele se reconhecer sujeito desse direito, teremos um consumidor empoderado e ciente de que tem o poder de mudar as regras. O Código não é só de defesa, mas também de proteção, e temos que ativar esse conceito a todo momento.

Fonte: O Globo
 

sábado, 10 de setembro de 2016

4 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem - UTILIDADE PÚBLICA

Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente sempre tem razão, mas quando o assunto é a relação de consumo, isso nem sempre é verdadeiro.

Ainda que tenham razão em grande parte das queixas, a balança pode pender para o fornecedor em alguns casos. Antes de gastar energia e dinheiro buscando direitos que não tem, o melhor a fazer é se informar sobre o que pode e o que não pode no conflituoso mundo do consumo.
Sabendo disso, conheça agora 4 direitos que os consumidores pensam ter, mas não possuem:

1. Troca de produtos

A troca de produtos não vale para qualquer situação. Por isso, se vai presentear alguém, é sempre bom negociar com o lojista para garantir a troca caso a cor não agrade ou o tamanho seja inadequado.

A substituição do produto somente é compulsória (obrigatória) pelo fornecedor na hipótese de ocorrência de algum vício que torne impróprio o produto, o que é bem diferente da insatisfação com a cor, modelo, tamanho, forma, etc. Nesse sentido estabelece o artigo 18 do CDC que:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."

2. A troca não é imediata em caso de defeito

Depois que o produto saiu da loja, em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Contudo, desobedecido esse prazo, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada), ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, §º, incisos I, II e III):
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."

3. Prazo de arrependimento

O prazo de arrependimento da compra, de sete dias, não vale em qualquer situação. Só é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, a domicílio ou pelo telefone, quando não é possível ver o produto de perto.

De fato, o consumidor tem sim o direito de se arrepender, no prazo de 7 (sete) dias, contudo, aludido direito, somente é aplicável quando a aquisição do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, etc. Conforme consta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

4. Devolução em dobro

Assim como falamos aqui algum tempo atrás sobre esse assunto. De acordo com o artigo 42, parágrafo único do CDC, a devolução em dobro quando há cobrança indevida não é em relação ao valor total pago, mas sim em relação à diferença paga a mais. Veja:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Fique atento! Os mitos em torno do Código de Defesa do Consumidor são vários – e só atrapalham as relações entre comprador e fornecedor. Por isso, tenha consciência do que você realmente pode e não pode requerer antes, durante e após sua compra. É a melhor forma de evitar dores de cabeça futuras.
E você, conhece mais alguma "lenda" acerca dos direitos do consumidor?
Acesse nosso site para mais artigos ou deixe sua mensagem nos comentários logo abaixo e informe-se sobre seus direitos!

Fonte: Adriano Alves de Araújo
 http://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/381889481/4-direitos-que-o-consumidor-pensa-ter-mas-nao-tem?utm_campaign=newsletter-daily_20160909_3995&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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