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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Um disfarce para recriar a CPMF? Ou não?


O uso do celular para efetuar pagamentos não difere, para fins de tributar transações financeiras, do emprego de outros meios como o cartão de crédito

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reiterou a decisão do governo de não recriar a CPMF, mas ao mesmo tempo anunciou que se estuda a instituição de um imposto sobre transações digitais. Em entrevista coletiva, usou como exemplo o que entende como novidade dos dias atuais. Seria o pagamento de contas por meio do celular, que pode completar a transação por simples aproximação com a “maquininha”. O ministro avisou que ainda não tem detalhes da proposta.

Na verdade, está generalizando-se o uso do celular em substituição ao cartão de crédito para efetuar pagamentos no Brasil. Calcula-se que mais de 80% das “maquininhas” já estejam habilitadas a completar as transações sem uso do cartão de crédito. Pelo lado da base tributária, a proposta de Guedes nada diferiria da extinta CPMF. [Presidente Bolsonaro, certamente quinta-coluna é um termo bem conhecido.
E o senhor tem um dos seus ministros como quinta-coluna em seu governo.

- Com certeza é do seu conhecimento que o Marcos Cintra, aquele ex-integrante do seu governo e fissurado pela volta da maldita CPMF, agia como pau-mandado do ministro Paulo Guedes.

- Temer deu uma pisada feia nos tomates quando liberou preços diferenciados para venda a dinheiro e no cartão de crédito - o resultado foi a fantástica economia de R$0,04 no litro de gasolina pago em dinheiro vivo; 
só serviu para criar filas em posto de combustível, especialmente em locais em que abastecer  R$20,00 é rotina = economia um pouco inferior a R$ 0,20;

- agora o Guedes, do alto do seu liberalismo, tabela o cheque especial e se sabe o resultado = quem precisa do cheque especial para completar o salários, vai continuar usando.
Os que não precisam, tem aquele crédito devido os bancos ofertarem, vai cancelar - é praxe este cliente valorizar dinheiro, especialmente na hora de gastar sem necessidade.

- não satisfeito, o quinta-coluna governista quer punir os que usam recursos modernos, meios digitais, para efetuar movimentação financeira.
Não é novidade que a digitalização nos países modernos reduz custos - no Brasil aumenta os custos.

- Vamos ser CONSERVADORES - tenho orgulho de ser um - mas, CONSERVADORES no sentido de preservar FAMÍLIA, a MORAL, os BONS COSTUMES, a VIDA, e outros VALORES que são caros às famílias e a Pátria Amada, mas, vamos aceitar meios modernos que barateiem os custos e facilitem o progresso.]


Tanto faz a forma como se efetua o pagamento, se pelo celular, por cartão de crédito, por transferência bancária ou por cheque. O lançamento será feito na conta do titular, caracterizando a movimentação financeira objeto da tributação. Visto desse ângulo, o novo tributo seria um disfarce para recriar a CPMF.

Se assim for, a ideia teria tudo para fracassar. As pessoas e as empresas evitariam transações digitais e voltariam a usar o cartão de crédito e outros meios. Além do efeito negativo da recriação de um tributo disfuncional e causador de ineficiências na economia, a medida constituiria um retrocesso. As pessoas se organizariam para fugir das transações digitais, retornando à utilização de métodos menos eficientes.

Como o ministro não seria ingênuo a ponto de tentar ludibriar os contribuintes com um disfarce para recriar a CPMF, pode-se especular que sua ideia teria a ver com a reforma da tributação do consumo, ora sob exame do Congresso e do governo. Estuda-se a substituição de cinco impostos atuais – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – por um tributo sobre o valor agregado, que se chamaria Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.

Os técnicos envolvidos no processo examinam uma forma de tributar o valor agregado no momento da liquidação financeira da operação. Seria uma forma de simplificar a cobrança sem custo adicional para o consumidor e sem causar as distorções econômicas como seriam as decorrentes do uso da CPMF.  Seja como for, é preciso esperar que o Ministério da Economia venha a público para detalhar, se for o caso, como funcionaria a ideia do ministro Guedes. Mas é também preciso ficar atento para identificar eventuais truques para recriar a CPMF.

Blog Mailson da Nóbrega - por Mailson da Nóbrega, colunista - VEJA

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

O cheque para Michelle e as memórias da era Collor

Não tem cabimento um assessor parlamentar dar um cheque para a madrasta de um deputado



Hoje o jornal “O Estado de S. Paulo” mostra que um ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro deu um cheque de R$ 24 mil para Michelle Bolsonaro, futura primeira-dama do país.  Não há explicação razoável para essa transação. A implicação óbvia é que a família Bolsonaro usou o poder público – personificado pelo assessor – para fins pessoais. Essa é a definição de corrupção usada por órgãos como o Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional e Transparência Internacional.  Ao desviar recursos públicos para pagar despesas da família Collor, PC Farias e seu sócio também cometeram corrupção. (Sobre o governo Collor, o livro de Marco Antonio Villa é leitura obrigatória.)

 MATÉRIA COMPLETA, clique aqui

sábado, 17 de dezembro de 2016

Temer x cartão de crédito = Temer defende faz bobagem ao defender medida contraditória com o objeto do pacote

Preço poderá variar de acordo com a forma de pagamento

Prática de oferecer desconto à vista em cartão de crédito será legalizada

Na tentativa de animar as vendas do comércio, o governo decidiu liberar a cobrança de preço diferente por um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento. Ou seja, a prática de oferecer desconto à vista (ou cobrar mais no cartão de crédito) hoje não permitida e vista com desconfiança pelos órgãos de defesa do consumidor – será legalizada. O governo vai editar uma Medida Provisória (MP) com este item. [esse conjunto de medidas do Temer é burro e contraditório; parece o produto de algo digerido no cérebro do Lula ou da ex-presidente 'escarrada' Dilma.
 
Lança o pacote para animar as vendas do comércio, com pretensão de baixar juros, melhorar o crédito ao consumidor - o que é sempre um risco, haja vista que aumentar capacidade de endividamento sem aumento de renda ou salário, é deixar o consumidor endividado - a expansão do crédito foi usado para corja lulopetista e ferrou grande parte dos consumidores que agora estão devendo, sem crédito e doze milhões sem salário.
 
Aceitar cartão de crédito é uma opção do comerciante - ele pode recusar qualquer meio de pagamento, exceto moeda corrente nacional, enquanto o consumidor pode apenas escolher o meio de pagamento entre os oferecidos pelo comércio, não pode impor - portanto, ele, o comerciante, é quem tem o dever de acatar com os custos das formas de pagamento que escolheu aceitar.
 
Essa conversa fiada de que vai reduzir os juros dos cartões de crédito é mentira, bazófia de petista, que o Temer estupidamente está aceitando.
Os juros da Caixa Econômica - CET -  estão acima dos 650%/ano, redução, se houver, será baixar apenas para os 650%/ano, ou seja nada. (citamos a CEF por ser considerada um banco  'social' e falar em pagamento por 'cheque' é outra fuga da realidade: atualmente nem os bancos estão aceitando pagamento em cheque - ontem mesmo vimos em um boleto emitido pela CEF a prosaica observação; 'atenção: não serão aceitos pagamentos em cheques'.)
 
Com essa medida estapafúrdia de diferenciar pagamento a vista do pagamento com cartão (opção aceita por livre e espontânea vontade do comerciante) o governo Temer vai mais uma vez, a exemplo da trupe lulopetista, aumentar os lucros dos bancos e ferrar o consumidor a troca de nada.
 
Os 'aspones' da área econômica do governo atual, fingem esquecer que a crise é causada pelo simples fato da maior parte da população estar sem dinheiro - falta dinheiro mesmo - o que certamente vai resultar em que poucos podem comprar a vista e para facilitar a vida desses poucos ferra com milhões que só podem comprar a crédito.
 
Parece que o Meirelles segue o raciocínio de um cidadão que recebeu milhões de dólares quando se aposentou do Bank of Boston, esquecendo que a maior parte dos aposentados do Brasil - exceto algumas castas que tentam a qualquer custo manter os mega salários e aposentadorias - se aposenta com menor de R$ 5.000,00.]
 
Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao permitir que o lojista possa diferenciar os preços à vista do cartão de crédito, a intenção é que os juros do cartão comecem a cair.  Estará liberada, assim que editada a MP, a cobrança diferenciada por pagamento em dinheiro, boleto, cartão de débito, cartão de crédito etc.  — Hoje há uma queixa grande, quando alguém vai a uma loja para fazer uma compra, de que não pode receber desconto se pagar no cartão de crédito, somente se fizer a compra no dinheiro ou cheque. Esse é um dos tópicos que estão sendo apresentados e que demandarão apreciação do Banco Central. Isso pode permitir uma redução substanciosa dos juros do cartão de crédito, mas essa fórmula só se aplicará quando se concluírem os estudos do BC a respeito dessa matéria — justificou o presidente Michel Temer, que fez a exposição inicial das medidas.

A equipe econômica também vai obrigar que as máquinas eletrônicas de pagamento aceitem todos os tipos de bandeira, de forma a estimular a concorrência. Um dos focos deste ponto é encurtar o prazo de reembolso e reduzir a taxa de administração cobrada dos lojistas. Medidas específicas serão avaliadas para reduzir os juros cobrados no crédito rotativo.  O governo avaliou ainda que o cadastro positivo – espécie de cadastro do bom pagador há anos regulamentado, mas com baixa adesão por excesso de burocracia – merecia alterações em seu formato. Agora, a inclusão do nome dos consumidores será obrigatória e a retirada será feita apenas mediante manifestação expressão. Será editada uma MP com este fim.

O objetivo do cadastro positivo é permitir análise de risco individual para cada tomador de empréstimo, o que em tese abre espaço para a redução dos juros do crédito. Hoje, a média dos consumidores de cada modalidade é o balizador mais frequente da taxa cobrada nos financiamentos.

UM RETROCESSO PARA O CONSUMIDOR
O diretor do Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor (Brasilcon), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, viu com apreensão a intenção do governo de permitir a diferenciação de preços entre os diferentes tipos de meios de pagamento, o que, segundo ele, vai contra os direitos já assegurados em favor do consumidor.  — A diferenciação de preços é uma prática abusiva. Este é o entendimento entre os consumeristas, professores e juristas que trabalham com direito do consumidor. O fornecedor tem direito de recusar o recebimento de meios de pagamento como cheque, cartão etc. Ele tem que receber o pagamento em moeda corrente nacional. Se vai escolher receber este pagamento pelo cartão ou outra modalidade, não pode fazer diferenciação de preço. Este inclusive é uma forma de atrair o cliente.

Ferreira alerta que as medidas vão passar a regulamentar o mercado, mas não podem ir contra normas que já existem para garantir o direito do consumidor, consagradas na Constituição Federal: — Na verdade, é um retrocesso. Justamente no momento em que se fala em atualização do Código de Defesa do Consumidor, surge um debate de outras políticas que rebatem questões já consagradas.

Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda que, para os consumidores, as medidas representam um retrocesso às garantias do Código de Defesa do Consumidor, em temas que foram regulamentados em normas e leis, e não apresentaram resultados satisfatórios para a redução do custo do crédito no Brasil (como diferenciação no pagamento à vista no cartão de crédito e a adesão ao Cadastro Positivo.
Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A promessa de redução de juros a partir da adoção da diferenciação do preço para uso cartão de crédito para pagamento à vista, transfere para o consumidor o impasse dos custos operacionais entre estabelecimentos comerciais e empresas de intermediação (bandeira, emissores, adquirentes) sobre os custos de taxas de operação, utilização de máquinas e prazos para pagamentos— diz Ione.

Já a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, lembra que a associação de consumidores sempre defendeu que cartão de crédito é igual a dinheiro, reforçando que é ilegal a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada pelo consumidor. — O pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e qualquer benefício oferecido pelos lojistas para o pagamento com dinheiro ou cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito — afirma Maria Inês, ressaltando que o custo do lojista para trabalhar com cartão não pode ser repassado para o consumidor, pois faz parte do risco do negócio.

O diretor do Brasilcon vai além, ao afirmar que quando se fala em desconto no pagamento no cartão de crédito nada garante que ali já não estejam embutidos juros:  — Este é um raciocínio que acende um sinal de alerta. Ao abrir a possibilidade de desconto, na prática, está evidente que naquele valor já tem um juro embutido.

Vitor Ferreira concorda que, da forma como tal medida foi anunciada, sem que se apresentasse detalhes, deixa o consumidor ainda mais inseguro: — Em um estado de crise, está se justificando uma série de coisas que precisam ser avaliadas com mais calma. Se estas representam uma queda de harmonização do interesse do consumidor ou se, de fato, vai atendê-lo. Quem será o maior beneficiário dessas medidas? — questiona.

Outra questão que cabe um alerta, segundo o especialista do Brasilcon, é o fato de a adesão ao cadastro positivo passar a ser automática, e que a exclusão dos dados dependerá da manifestação da própria pessoa: — Estamos de novo levando ao consumidor o ônus de dizer que não quer participar do cadastro positivo. Quem detém as informações, quem alimenta essa base de dados, é o fornecedor, mas quem tem a legitimidade de participar é o consumidor. Há uma reversão de valores: pela proposta, quando não se manifestar de forma expressa, este consumidor será o maior prejudicado.

De acordo com Ferreira, a diferenciação de preços e o cadastro positivo automático são dois temas a serem trabalhados com toda cautela por todos os envolvidos na defesa das relações de consumo, já que o governo não detalhou como vão acontecer:  — A forma como está sendo jogada nos pegou de surpresa, mas faz com que fiquemos alerta para o que vai vir nesta Medida Provisória. O sinal foi dado e temos, todos, que ficar de olho. O consumidor tem um papel fundamental ai. Costumo frisar que o grande senhor da relação de consumo é o consumidor, cabe a ele o direito de dizer sim ou não. quando ele se reconhecer sujeito desse direito, teremos um consumidor empoderado e ciente de que tem o poder de mudar as regras. O Código não é só de defesa, mas também de proteção, e temos que ativar esse conceito a todo momento.

Fonte: O Globo
 

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Filha de delator recebe, por engano, cheque de R$ 500 milhões



Filha de Paulo Roberto Costa recebeu R$ 500 milhões por engano
Um cheque virou motivo de discórdia entre Bradesco e Arianna Costa Bachmann
Um cheque de R$ 500 milhões virou motivo de discórdia entre o Bradesco e Arianna Costa Bachmann, filha do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Na segunda-feira, o banco recorreu à Justiça para obter um mandado de busca e apreensão contra Arianna e, assim, receber de volta o cheque errado que havia emitido em nome dela há mais de um mês. Costa foi preso na Operação Lava-Jato e deverá entregar todo seu patrimônio à Justiça.

Na versão do advogado dela, Raphael Montenegro, tudo começou no dia 30 de dezembro, quando Arianna foi ao Bradesco do Largo da Carioca para sacar uma aplicação de previdência privada no valor de R$ 650 mil. Segundo ele, tratava-se de recursos que não estão bloqueados pela Justiça, apesar de Arianna figurar como beneficiária do acordo de delação premiada que o pai firmou com o Ministério Público Federal.

Cheque de R$ 500 milhões  entregue pelo Bradesco à filha de Paulo Roberto Costa - Raphael Montenegro Hirschfeld

Ainda de acordo com Montenegro, aquele era o último expediente bancário do ano, e Arianna solicitou dois cheques administrativos: um de R$ 150 mil e outro de R$ 500 mil. Guardou-os sem conferir. Só em 3 de janeiro, após as festas de fim de ano, ela percebeu que um deles tinha valor mil vezes maior que o original: R$ 500 milhões, em vez de R$ 500 mil.

O que poderia ser motivo de felicidade para muita gente, virou, segundo o advogado, uma dor de cabeça a mais para Arianna. O pai dela foi preso em março de 2014 depois que a Polícia Federal descobriu que ele estava destruindo provas com a ajuda de familiares. Arianna, uma irmã e seus maridos figuram como sócios de empresas usadas no esquema de corrupção operado por Costa. O ex-diretor obteve prisão domiciliar e livrou os parentes da cadeia ao se comprometer com a delação e a entrega do patrimônio fruto de sua ação criminosa. Todos os bens do ex-diretor estão bloqueados. 

Se a família for flagrada movimentando recursos ocultados da Justiça, os benefícios perderão efeito. — A família já está muito fragilizada, com a intimidade devassada. Arianna ficou com medo de que esse cheque circulasse como indício de movimentação de dinheiro não declarado. Por isso, pedi uma reunião no Bradesco para garantir a solução do mal-entendido em vez de entregar o cheque na agência — contou Montenegro. — Dei uma cópia do cheque. O banco pediu tempo para fazer uma auditoria interna, alegando que não tinha como saber se ele havia sido adulterado. A troca ficou acertada para após a apuração.

A reunião foi realizada na segunda-feira, num escritório do Bradesco na Rua Senador Dantas. No mesmo dia, o banco pediu à Justiça a apreensão do cheque na casa de Arianna. O mandado foi autorizado na terça-feira, em regime de urgência, pelo juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde ela mora. O magistrado registrou que “há prova inequívoca” de que Ariana solicitou o cheque no valor de R$ 500 mil e que tudo indica que houve erro de funcionários do banco. Ele suspendeu imediatamente os efeitos do cheque, mas negou o sigilo judicial solicitado pelo Bradesco. Ontem, antecipando-se a uma possível busca, o advogado entregou o cheque ao juiz.

Procurado pelo GLOBO, o Bradesco não quis comentar o caso. É o segundo erro cometido pelo banco envolvendo um personagem da Lava-Jato. No dia 23, o Bradesco atribuiu a um “erro humano” a informação equivocada enviada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em 2011, de um saque de R$ 200 mil do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Fonte: O Globo