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sexta-feira, 3 de março de 2023

MPF mira manobra da Claro em contas de telefone - Lauro Jardim

Naira Trindade
 
 Loja da Claro
Loja da Claro Marcos Alves/Ag. O Globo

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul abriu um inquérito para investigar uma eventual manobra da Claro para pagar menos tributo.

A operadora tem dado desconto aos clientes nos serviços de telecomunicações (celular e fixo) para reduzir a parcela que é obrigada a repassar a dois fundos para investimentos no setor. O valor do desconto, no entanto, é cobrado na mesma conta sobre serviços adicionais não solicitados pelo usuário (como os de internet e TV), sobre os quais não incide a contribuição aos dois fundos. Resultado: o consumidor não ganha nada e a operadora reduz seus débitos com o Fisco.

Duas investigações já foram abertas: uma delas apura o esquema para passar a perna no governo em si. A outra averigua as providências tomadas pela Anatel sobre o caso.

Lauro Jardim, jornalista - Coluna O Globo


sábado, 17 de dezembro de 2016

Temer x cartão de crédito = Temer defende faz bobagem ao defender medida contraditória com o objeto do pacote

Preço poderá variar de acordo com a forma de pagamento

Prática de oferecer desconto à vista em cartão de crédito será legalizada

Na tentativa de animar as vendas do comércio, o governo decidiu liberar a cobrança de preço diferente por um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento. Ou seja, a prática de oferecer desconto à vista (ou cobrar mais no cartão de crédito) hoje não permitida e vista com desconfiança pelos órgãos de defesa do consumidor – será legalizada. O governo vai editar uma Medida Provisória (MP) com este item. [esse conjunto de medidas do Temer é burro e contraditório; parece o produto de algo digerido no cérebro do Lula ou da ex-presidente 'escarrada' Dilma.
 
Lança o pacote para animar as vendas do comércio, com pretensão de baixar juros, melhorar o crédito ao consumidor - o que é sempre um risco, haja vista que aumentar capacidade de endividamento sem aumento de renda ou salário, é deixar o consumidor endividado - a expansão do crédito foi usado para corja lulopetista e ferrou grande parte dos consumidores que agora estão devendo, sem crédito e doze milhões sem salário.
 
Aceitar cartão de crédito é uma opção do comerciante - ele pode recusar qualquer meio de pagamento, exceto moeda corrente nacional, enquanto o consumidor pode apenas escolher o meio de pagamento entre os oferecidos pelo comércio, não pode impor - portanto, ele, o comerciante, é quem tem o dever de acatar com os custos das formas de pagamento que escolheu aceitar.
 
Essa conversa fiada de que vai reduzir os juros dos cartões de crédito é mentira, bazófia de petista, que o Temer estupidamente está aceitando.
Os juros da Caixa Econômica - CET -  estão acima dos 650%/ano, redução, se houver, será baixar apenas para os 650%/ano, ou seja nada. (citamos a CEF por ser considerada um banco  'social' e falar em pagamento por 'cheque' é outra fuga da realidade: atualmente nem os bancos estão aceitando pagamento em cheque - ontem mesmo vimos em um boleto emitido pela CEF a prosaica observação; 'atenção: não serão aceitos pagamentos em cheques'.)
 
Com essa medida estapafúrdia de diferenciar pagamento a vista do pagamento com cartão (opção aceita por livre e espontânea vontade do comerciante) o governo Temer vai mais uma vez, a exemplo da trupe lulopetista, aumentar os lucros dos bancos e ferrar o consumidor a troca de nada.
 
Os 'aspones' da área econômica do governo atual, fingem esquecer que a crise é causada pelo simples fato da maior parte da população estar sem dinheiro - falta dinheiro mesmo - o que certamente vai resultar em que poucos podem comprar a vista e para facilitar a vida desses poucos ferra com milhões que só podem comprar a crédito.
 
Parece que o Meirelles segue o raciocínio de um cidadão que recebeu milhões de dólares quando se aposentou do Bank of Boston, esquecendo que a maior parte dos aposentados do Brasil - exceto algumas castas que tentam a qualquer custo manter os mega salários e aposentadorias - se aposenta com menor de R$ 5.000,00.]
 
Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao permitir que o lojista possa diferenciar os preços à vista do cartão de crédito, a intenção é que os juros do cartão comecem a cair.  Estará liberada, assim que editada a MP, a cobrança diferenciada por pagamento em dinheiro, boleto, cartão de débito, cartão de crédito etc.  — Hoje há uma queixa grande, quando alguém vai a uma loja para fazer uma compra, de que não pode receber desconto se pagar no cartão de crédito, somente se fizer a compra no dinheiro ou cheque. Esse é um dos tópicos que estão sendo apresentados e que demandarão apreciação do Banco Central. Isso pode permitir uma redução substanciosa dos juros do cartão de crédito, mas essa fórmula só se aplicará quando se concluírem os estudos do BC a respeito dessa matéria — justificou o presidente Michel Temer, que fez a exposição inicial das medidas.

A equipe econômica também vai obrigar que as máquinas eletrônicas de pagamento aceitem todos os tipos de bandeira, de forma a estimular a concorrência. Um dos focos deste ponto é encurtar o prazo de reembolso e reduzir a taxa de administração cobrada dos lojistas. Medidas específicas serão avaliadas para reduzir os juros cobrados no crédito rotativo.  O governo avaliou ainda que o cadastro positivo – espécie de cadastro do bom pagador há anos regulamentado, mas com baixa adesão por excesso de burocracia – merecia alterações em seu formato. Agora, a inclusão do nome dos consumidores será obrigatória e a retirada será feita apenas mediante manifestação expressão. Será editada uma MP com este fim.

O objetivo do cadastro positivo é permitir análise de risco individual para cada tomador de empréstimo, o que em tese abre espaço para a redução dos juros do crédito. Hoje, a média dos consumidores de cada modalidade é o balizador mais frequente da taxa cobrada nos financiamentos.

UM RETROCESSO PARA O CONSUMIDOR
O diretor do Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor (Brasilcon), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, viu com apreensão a intenção do governo de permitir a diferenciação de preços entre os diferentes tipos de meios de pagamento, o que, segundo ele, vai contra os direitos já assegurados em favor do consumidor.  — A diferenciação de preços é uma prática abusiva. Este é o entendimento entre os consumeristas, professores e juristas que trabalham com direito do consumidor. O fornecedor tem direito de recusar o recebimento de meios de pagamento como cheque, cartão etc. Ele tem que receber o pagamento em moeda corrente nacional. Se vai escolher receber este pagamento pelo cartão ou outra modalidade, não pode fazer diferenciação de preço. Este inclusive é uma forma de atrair o cliente.

Ferreira alerta que as medidas vão passar a regulamentar o mercado, mas não podem ir contra normas que já existem para garantir o direito do consumidor, consagradas na Constituição Federal: — Na verdade, é um retrocesso. Justamente no momento em que se fala em atualização do Código de Defesa do Consumidor, surge um debate de outras políticas que rebatem questões já consagradas.

Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda que, para os consumidores, as medidas representam um retrocesso às garantias do Código de Defesa do Consumidor, em temas que foram regulamentados em normas e leis, e não apresentaram resultados satisfatórios para a redução do custo do crédito no Brasil (como diferenciação no pagamento à vista no cartão de crédito e a adesão ao Cadastro Positivo.
Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A promessa de redução de juros a partir da adoção da diferenciação do preço para uso cartão de crédito para pagamento à vista, transfere para o consumidor o impasse dos custos operacionais entre estabelecimentos comerciais e empresas de intermediação (bandeira, emissores, adquirentes) sobre os custos de taxas de operação, utilização de máquinas e prazos para pagamentos— diz Ione.

Já a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, lembra que a associação de consumidores sempre defendeu que cartão de crédito é igual a dinheiro, reforçando que é ilegal a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada pelo consumidor. — O pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e qualquer benefício oferecido pelos lojistas para o pagamento com dinheiro ou cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito — afirma Maria Inês, ressaltando que o custo do lojista para trabalhar com cartão não pode ser repassado para o consumidor, pois faz parte do risco do negócio.

O diretor do Brasilcon vai além, ao afirmar que quando se fala em desconto no pagamento no cartão de crédito nada garante que ali já não estejam embutidos juros:  — Este é um raciocínio que acende um sinal de alerta. Ao abrir a possibilidade de desconto, na prática, está evidente que naquele valor já tem um juro embutido.

Vitor Ferreira concorda que, da forma como tal medida foi anunciada, sem que se apresentasse detalhes, deixa o consumidor ainda mais inseguro: — Em um estado de crise, está se justificando uma série de coisas que precisam ser avaliadas com mais calma. Se estas representam uma queda de harmonização do interesse do consumidor ou se, de fato, vai atendê-lo. Quem será o maior beneficiário dessas medidas? — questiona.

Outra questão que cabe um alerta, segundo o especialista do Brasilcon, é o fato de a adesão ao cadastro positivo passar a ser automática, e que a exclusão dos dados dependerá da manifestação da própria pessoa: — Estamos de novo levando ao consumidor o ônus de dizer que não quer participar do cadastro positivo. Quem detém as informações, quem alimenta essa base de dados, é o fornecedor, mas quem tem a legitimidade de participar é o consumidor. Há uma reversão de valores: pela proposta, quando não se manifestar de forma expressa, este consumidor será o maior prejudicado.

De acordo com Ferreira, a diferenciação de preços e o cadastro positivo automático são dois temas a serem trabalhados com toda cautela por todos os envolvidos na defesa das relações de consumo, já que o governo não detalhou como vão acontecer:  — A forma como está sendo jogada nos pegou de surpresa, mas faz com que fiquemos alerta para o que vai vir nesta Medida Provisória. O sinal foi dado e temos, todos, que ficar de olho. O consumidor tem um papel fundamental ai. Costumo frisar que o grande senhor da relação de consumo é o consumidor, cabe a ele o direito de dizer sim ou não. quando ele se reconhecer sujeito desse direito, teremos um consumidor empoderado e ciente de que tem o poder de mudar as regras. O Código não é só de defesa, mas também de proteção, e temos que ativar esse conceito a todo momento.

Fonte: O Globo
 

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

O Brasil contra o capitalismo


Como é que o preço no cartão de crédito parcelado em dez vezes sem juros pode ser o mesmo que à vista? 

[STJ considera crime conceder desconto para pagamento à vista.]


Você entra numa loja para comprar um par de meias. Já está sacando o cartão de crédito quando o vendedor sugere: se pagar à vista, em dinheiro ou cheque, tem 10% de desconto.

Como você se sente? Ofendido porque o vendedor está lhe impondo um desconto? Ou interessado, e até agradecido porque o comerciante oferece uma oportunidade de pagar menos pelo mesmo produto?

Qualquer pessoa de bom senso entende que se trata de uma oferta vantajosa para o consumidor. E de livre escolha. É o livre mercado funcionando tanto para o consumidor, que escolhe como pagar, conforme seu interesse, quanto para o comerciante. Certo? Errado. Para o Superior Tribunal de Justiça, esse comerciante é um criminoso. Qual o crime? Grave: prática abusiva, infração à Ordem Econômica “mediante imposição diferenciada de preços”.

Não fica claro se o consumidor que aceita o desconto, quer dizer, que se submete ao desconto imposto, também é um criminoso. Também não fica claro se o consumidor que pede o desconto já está cometendo um crime.  Imaginem a situação: comerciante e consumidor em cana porque combinaram um desconto.  Ou o comerciante chamando o Procon, o Ministério Público e a polícia, para denunciar: esse desclassificado quer pagar à vista e pediu um desconto.

Até a decisão de 6 de outubro último, tribunais ainda aceitavam a possibilidade de desconto. Mas, com o voto do ministro Humberto Martins, aprovado por unanimidade, o STJ passou a considerar abusiva essa prática. Há duas teses básicas: não se pode discriminar o consumidor que paga com cartão de crédito; e pagar com cartão é o mesmo que pagar à vista.  A decisão tem o propósito de defender o consumidor e o comércio justo.

Faz exatamente o contrário. Prejudica o consumidor e beneficia sabe quem? A indústria do cartão, ou seja, as instituições financeiras, emissoras e administradoras dos cartões. Aliás, na decisão de 6 de outubro, o ministro Herman Benjamin observou que nova jurisprudência prejudica especialmente o mais pobre que quer pagar menos. Benjamin, entretanto, votou com o relator, contra o desconto, admitindo que assim determina a lei.

Dizem advogados que se trata de um caso típico em que a lógica jurídica se opõe à econômica. Mais do que isso: se opõe ao bom senso, tolhe a liberdade individual de negociar e obter o melhor resultado. É incrível que seja preciso explicar, mas vamos lá. O cartão de crédito não sai de graça para ninguém.  O consumidor paga taxas, anuidades ou, a maior facada, morre com as mais absurdas taxas de juros do mundo se parcelar a fatura mensal.

Já por aí fica evidente que a situação real é exatamente o contrário do que decidiu o STJ: pagamento com cartão nunca é à vista. São custos e preços diferentes. O comerciante também paga. Morre com taxas até pelo uso da maquineta. E as emissoras do cartão ainda se recusam a trabalhar com a mesma maquininha, impondo, aqui sim, um custo extra ao comerciante. Este paga também uma conta de juros, explícita ou implícita, por receber depois de 30, 40 dias.

As instituições financeiras ganham com venda do cartão, aluguel da maquineta, mais taxas e juros os espetaculares juros de 300%.  Como é que os Procons e os institutos de defesa do consumidor podem achar que isso é bom para o consumidor?  A gente até nem estranha mais, mas é para reparar. Como é que o preço no cartão de crédito parcelado em dez vezes sem juros pode ser o mesmo que à vista?

É claro que tem juros e outros custos embutidos (aliás, aqui sim se trata de propaganda abusiva, porque enganosa). O comerciante não pode retirar esses custos no pagamento em dinheiro porque a lei não deixa, certo. Mais do que isso, porém, ele se vale da lei para ganhar mais nos juros e nas taxas, embora, em determinados momentos, seja muito melhor receber cash. Resumindo, o comerciante ainda consegue se safar e até ganhar. A emissora de cartão ganha sempre. O consumidor? Está defendido pelo STJ, que se intitula o “Tribunal da Cidadania”.

Na prática, a decisão força o consumidor a usar o cartão de crédito o que é claramente injusto com os mais pobres. Também força o comerciante a usar o sistema de cartão. Ele não pode, por exemplo, fazer uma espécie de competição e negociar taxas menores com o emissor do cartão, jogando com a possibilidade de dar preferência a outro sistema de pagamento.

Isso deve ser inconstitucional. Se duas pessoas combinam um preço, a modalidade de pagamento e fazem o negócio, o Estado não pode impedir isso.  Na verdade, por trás disso tudo está a cultura anticapitalista, esse entendimento tão disseminado na sociedade brasileira, segundo o qual o capitalista é, por si, um criminoso sempre pronto a roubar alguém. A partir daí, cria-se uma legislação que tolhe a liberdade econômica e impõe regras que, eliminando a concorrência, reservam o mercado para determinadas empresas. Acabam fazendo o pior tipo de capitalismo.

Aliás, é exatamente o caso da proibição do Uber. Reserva o mercado para alguns taxistas, aqueles que têm o alvará e o alugam ou negociam num mercado paralelo, ilegal e que só beneficia uma parte.

Fonte: Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - O Globo