Preço poderá variar de acordo com a forma de pagamento
Prática de oferecer desconto à vista em cartão de crédito será legalizada
Na tentativa de animar as vendas do comércio, o governo decidiu liberar a
cobrança de preço diferente por um mesmo produto, de acordo com o meio
de pagamento. Ou seja, a prática de oferecer desconto à vista (ou cobrar
mais no cartão de crédito) – hoje não permitida e vista com
desconfiança pelos órgãos de defesa do consumidor – será legalizada. O
governo vai editar uma Medida Provisória (MP) com este item. [esse conjunto de medidas do Temer é burro e contraditório; parece o produto de algo digerido no cérebro do Lula ou da ex-presidente 'escarrada' Dilma.
Lança o pacote para animar as vendas do comércio, com pretensão de baixar juros, melhorar o crédito ao consumidor - o que é sempre um risco, haja vista que aumentar capacidade de endividamento sem aumento de renda ou salário, é deixar o consumidor endividado - a expansão do crédito foi usado para corja lulopetista e ferrou grande parte dos consumidores que agora estão devendo, sem crédito e doze milhões sem salário.
Aceitar cartão de crédito é uma opção do comerciante - ele pode recusar qualquer meio de pagamento, exceto moeda corrente nacional, enquanto o consumidor pode apenas escolher o meio de pagamento entre os oferecidos pelo comércio, não pode impor - portanto, ele, o comerciante, é quem tem o dever de acatar com os custos das formas de pagamento que escolheu aceitar.
Essa conversa fiada de que vai reduzir os juros dos cartões de crédito é mentira, bazófia de petista, que o Temer estupidamente está aceitando.
Os juros da Caixa Econômica - CET - estão acima dos 650%/ano, redução, se houver, será baixar apenas para os 650%/ano, ou seja nada. (citamos a CEF por ser considerada um banco 'social' e falar em pagamento por 'cheque' é outra fuga da realidade: atualmente nem os bancos estão aceitando pagamento em cheque - ontem mesmo vimos em um boleto emitido pela CEF a prosaica observação; 'atenção: não serão aceitos pagamentos em cheques'.)
Com essa medida estapafúrdia de diferenciar pagamento a vista do pagamento com cartão (opção aceita por livre e espontânea vontade do comerciante) o governo Temer vai mais uma vez, a exemplo da trupe lulopetista, aumentar os lucros dos bancos e ferrar o consumidor a troca de nada.
Os 'aspones' da área econômica do governo atual, fingem esquecer que a crise é causada pelo simples fato da maior parte da população estar sem dinheiro - falta dinheiro mesmo - o que certamente vai resultar em que poucos podem comprar a vista e para facilitar a vida desses poucos ferra com milhões que só podem comprar a crédito.
Parece que o Meirelles segue o raciocínio de um cidadão que recebeu milhões de dólares quando se aposentou do Bank of Boston, esquecendo que a maior parte dos aposentados do Brasil - exceto algumas castas que tentam a qualquer custo manter os mega salários e aposentadorias - se aposenta com menor de R$ 5.000,00.]
Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao
permitir que o lojista possa diferenciar os preços à vista do cartão de
crédito, a intenção é que os juros do cartão comecem a cair. Estará liberada, assim que editada a MP, a cobrança
diferenciada por pagamento em dinheiro, boleto, cartão de débito, cartão
de crédito etc. — Hoje há uma queixa grande, quando alguém vai a uma loja
para fazer uma compra, de que não pode receber desconto se pagar no
cartão de crédito, somente se fizer a compra no dinheiro ou cheque. Esse
é um dos tópicos que estão sendo apresentados e que demandarão
apreciação do Banco Central. Isso pode permitir uma redução substanciosa
dos juros do cartão de crédito, mas essa fórmula só se aplicará quando
se concluírem os estudos do BC a respeito dessa matéria — justificou o
presidente Michel Temer, que fez a exposição inicial das medidas.
A equipe econômica também vai obrigar que as máquinas
eletrônicas de pagamento aceitem todos os tipos de bandeira, de forma a
estimular a concorrência. Um dos focos deste ponto é encurtar o prazo de
reembolso e reduzir a taxa de administração cobrada dos lojistas.
Medidas específicas serão avaliadas para reduzir os juros cobrados no
crédito rotativo. O governo avaliou ainda que o cadastro positivo – espécie de
cadastro do bom pagador há anos regulamentado, mas com baixa adesão por
excesso de burocracia – merecia alterações em seu formato. Agora, a
inclusão do nome dos consumidores será obrigatória e a retirada será
feita apenas mediante manifestação expressão. Será editada uma MP com
este fim.
O objetivo do cadastro positivo é permitir análise de risco individual para cada tomador de empréstimo, o que em tese abre espaço
para a redução dos juros do crédito. Hoje, a média dos consumidores de
cada modalidade é o balizador mais frequente da taxa cobrada nos
financiamentos.
UM RETROCESSO PARA O CONSUMIDOR
O
diretor do Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor
(Brasilcon), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, viu com apreensão a intenção
do governo de permitir a diferenciação de preços entre os diferentes
tipos de meios de pagamento, o que, segundo ele, vai contra os direitos
já assegurados em favor do consumidor. — A diferenciação de preços é uma prática abusiva. Este é o
entendimento entre os consumeristas, professores e juristas que
trabalham com direito do consumidor. O fornecedor tem direito de recusar
o recebimento de meios de pagamento como cheque, cartão etc. Ele tem
que receber o pagamento em moeda corrente nacional. Se vai escolher
receber este pagamento pelo cartão ou outra modalidade, não pode fazer
diferenciação de preço. Este inclusive é uma forma de atrair o cliente.
Ferreira alerta que as medidas vão passar a regulamentar o
mercado, mas não podem ir contra normas que já existem para garantir o
direito do consumidor, consagradas na Constituição Federal: — Na verdade, é um retrocesso. Justamente no momento em que
se fala em atualização do Código de Defesa do Consumidor, surge um
debate de outras políticas que rebatem questões já consagradas.
Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), concorda que, para os consumidores, as medidas
representam um retrocesso às garantias do Código de Defesa do
Consumidor, em temas que foram regulamentados em normas e leis, e não
apresentaram resultados satisfatórios para a redução do custo do crédito
no Brasil (como diferenciação no pagamento à vista no cartão de crédito
e a adesão ao Cadastro Positivo.
— Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de
crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC, que classifica como prática
abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A
promessa de redução de juros a partir da adoção da diferenciação do
preço para uso cartão de crédito para pagamento à vista, transfere para o
consumidor o impasse dos custos operacionais entre estabelecimentos
comerciais e empresas de intermediação (bandeira, emissores,
adquirentes) sobre os custos de taxas de operação, utilização de
máquinas e prazos para pagamentos— diz Ione.
Já a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês
Dolci, lembra que a associação de consumidores sempre defendeu que
cartão de crédito é igual a dinheiro, reforçando que é ilegal a
diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada
pelo consumidor. — O pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e
qualquer benefício oferecido pelos lojistas para o pagamento com
dinheiro ou cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de
crédito — afirma Maria Inês, ressaltando que o custo do lojista para
trabalhar com cartão não pode ser repassado para o consumidor, pois faz
parte do risco do negócio.
O diretor do Brasilcon vai além, ao afirmar que quando se
fala em desconto no pagamento no cartão de crédito nada garante que ali
já não estejam embutidos juros: — Este é um raciocínio que acende um sinal de alerta. Ao
abrir a possibilidade de desconto, na prática, está evidente que naquele
valor já tem um juro embutido.
Vitor Ferreira concorda que, da forma como tal medida foi
anunciada, sem que se apresentasse detalhes, deixa o consumidor ainda
mais inseguro: — Em um estado de crise, está se justificando uma série de
coisas que precisam ser avaliadas com mais calma. Se estas representam
uma queda de harmonização do interesse do consumidor ou se, de fato, vai
atendê-lo. Quem será o maior beneficiário dessas medidas? — questiona.
Outra questão que cabe um alerta, segundo o especialista do
Brasilcon, é o fato de a adesão ao cadastro positivo passar a ser
automática, e que a exclusão dos dados dependerá da manifestação da
própria pessoa: — Estamos de novo levando ao consumidor o ônus de dizer que
não quer participar do cadastro positivo. Quem detém as informações,
quem alimenta essa base de dados, é o fornecedor, mas quem tem a
legitimidade de participar é o consumidor. Há uma reversão de valores:
pela proposta, quando não se manifestar de forma expressa, este
consumidor será o maior prejudicado.
De acordo com Ferreira, a diferenciação de preços e o
cadastro positivo automático são dois temas a serem trabalhados com toda
cautela por todos os envolvidos na defesa das relações de consumo, já
que o governo não detalhou como vão acontecer: — A forma como está sendo jogada nos pegou de surpresa, mas
faz com que fiquemos alerta para o que vai vir nesta Medida Provisória.
O sinal foi dado e temos, todos, que ficar de olho. O consumidor tem um
papel fundamental ai. Costumo frisar que o grande senhor da relação de
consumo é o consumidor, cabe a ele o direito de dizer sim ou não. quando
ele se reconhecer sujeito desse direito, teremos um consumidor
empoderado e ciente de que tem o poder de mudar as regras. O Código não é
só de defesa, mas também de proteção, e temos que ativar esse conceito a
todo momento.
Fonte: O Globo