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sexta-feira, 24 de abril de 2020

Companheiro de viagem - Nas entrelinhas

“Não é de ontem que Bolsonaro quer nomear o diretor-geral da Polícia Federal, exonerando o delegado Maurício Valeixo, homem de confiança do ministro Moro”

Sou fã incondicional do escritor belgo-francês Georges Simenon, ao qual fui apresentado pelo meu falecido amigo Carlos Jurandir Monteiro Lopes, jornalista, escritor, músico, guru literário e musical, parceiro nas noites boêmias do Lamas e da Estudantina, no Rio de Janeiro. Seus pequenos romances compõem um grande mosaico na literatura francesa, admirado entre outros por André Gide (O imoralista, A volta do filho pródigo), prêmio Nobel da Literatura de 1947, e nossa universal Clarice Lispector (Perto do coração selvagem, A hora da estrela), a judia ucraniana que escolheu o Brasil como sua pátria e, entre os sete idiomas que 
dominava, a língua portuguesa para tecer sua obra literária.

Além das histórias policiais, nas quais o famoso inspetor Maigret poderia pontificar ou não, Simenon escreveu grandes romances psicológicos, como O Burgomestre de Furnes, que trata do embrutecimento, do ódio e da avareza; O gato, o inferno doméstico de um casal de idosos, que se digladiam por meio de pequenos bilhetes provocadores; e a história do quarentão Kees Popinga, um respeitável cidadão holandês, dedicado ao trabalho e à família, ao xadrez e aos charutos, cuja maior curiosidade era apenas conhecer os passageiros do trem noturno que diariamente via passar de sua janela.

A vida de Popinga vira de pernas para o ar quando seu patrão vai à falência e resolve forjar a própria morte. O pacato cidadão, num surto inexplicável, embarca numa viagem sem volta num trem noturno para Paris, no qual comete o que seria um “crime perfeito”. Entretanto, seu comportamento paranoico e fora do padrão desperta suspeitas e, por isso, acaba preso. O livro é um mergulho psicológico no personagem: quem é Kees Popinga? Um maluco? Ou tão normal quanto qualquer cidadão? Sua vida cheia de regras era normal? A história tem um desfecho dostoieviskiano, impossível não lembrar do jóvem Raskólnikov, o personagem central de Crime e Castigo.

Simenon produzia de seis a sete romances por ano, de um só fôlego, trancado no escritório por duas ou três semanas. Entre um livro e outro, observa a alma das ruas e seus atores, para construir personagens e boas histórias. Sua atualidade não está no estilo, mas na trama sem julgamento moral, nua e crua, que desnuda dramas psicológicos e comportamentos sociais. Jurandir dizia que todo repórter de política deveria ler Simenon, não apenas para melhorar o próprio texto, mas para aprender a levar em conta a psicologia de suas fontes e personagens. Impossível não lembrar de suas lições na hora de escrever sobre a mais nova crise do governo Bolsonaro, desta fez, a fritura do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pode ser a próxima baixa na Esplanada dos Ministérios.

Federais
Não é de ontem que Bolsonaro quer nomear o diretor-geral da Polícia Federal, exonerando o delegado Maurício Valeixo, homem de confiança do ministro Moro. A tensão entre o presidente da República e seu ministro é antiga, decorre da investigação sobre o caso das “rachadinhas” da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na qual o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado, por causa do ex-assessor Fabrício Queiroz, e suas conexões com as milícias do Rio de Janeiro, responsáveis pelo assassinato da vereadora carioca do PSol, Marielle Franco, e seu motorista, Anderson Gomes.


Em ambos os casos, porém, as investigações estão na esfera do Rio de Janeiro. Entretanto, Flávio Bolsonaro, por ter direito a foro especial, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). As investigações chegaram a ser congeladas pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em liminar que desautorizou as quebras de sigilo fiscal pela Polícia Federal sem autorização da Justiça, mas o plenário da Corte decidiu por ampla maioria autorizar seu prosseguimento. O fornecimento dessas informações pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), então subordinado ao Ministério da Justiça, provocou o primeiro grande estresse entre Moro e Bolsonaro. O desfecho foi a transferência do órgão para o Banco Central (BC) e o agastamento entre ambos.

Mesmo enfraquecido, Moro permaneceu no governo, mantendo o controle sobre a Polícia Federal (PF). Agora, a corda esticou novamente, por duas razões. Primeiro, a investigação aberta pelo Supremo para investigar as fake news, sob comando do ministro Alexandre de Moraes, que está muito próxima de sua conclusão e, aparentemente, envolve deputados federais. Segundo, a pedido de Ministério Público Federal (MPF), o Supremo também vai investigar os organizadores das manifestações de domingo passado, que foram consideradas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, um atentado à democracia, ou seja, crime contra a Lei de Segurança Nacional. [estranho é que o Supremo acumula mais uma função: 
A de Polícia, quando INVESTIGA;
Se encontrar crime e culpados, também efetua a denúncia? a quem?
e também julga.]

Não há nenhuma informação oficial de que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) esteja envolvido no caso das fake news, tudo corre em segredo de Justiça. Na bolsa de apostas de Brasília, porém, seu nome está cotadíssimo. O do irmão Carlos, vereador no Rio de Janeiro, também. O mais preocupante, porém, é a segunda investigação. Bolsonaro foi ao ato de domingo, se estiver envolvido na sua realização, isso será considerado um fato grave. [fica subentendido que possível envolvimento do presidente DEVERÁ SER PROVADO - não valendo que seja apenas inferido.] Nesse caso, segundo a Constituição, poderá ser investigado, pois se trata de ato cometido no decorrer do seu mandato, que pode ser considerado crime de responsabilidade.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


domingo, 11 de novembro de 2018

11° mandamento: Não te omitirás

11° mandamento: Não te omitirás

Sabe que se vos há de pedir estreita conta do que fizestes, mas muito mais estreita do que deixastes de fazer


“Pelo que fizeram se hão de condenar muitos; pelo que não fizeram, todos”, disse o Padre Antônio Vieira, cara a cara com as autoridades que ouviam o famoso Sermão da Primeira Dominga do Advento, pregado na Capela Real, em Lisboa, no ano de 1650, no qual pronunciou quinze vezes a palavra omissão.
Disse também: Por culpa de uma omissão, o príncipe está cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruições, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos”.

A Universidade Estadual Paulista (UNESP), que tem cerca de 50.000 alunos e 3.000 professores, cujos campus estão espalhados por todo o Estado de São Paulo, tem usado textos de autores clássicos em seus vestibulares, entre os quais um excerto deste Sermão, utilizado no vestibular de 2016, sobre o qual fez três questões muito pertinentes e bem escritas, isto é, claras, concisas, objetivas e didáticas, destoantes de certos textos do Enem de 2018.

Na primeira, tomando por base o excerto transcrito, de mais ou menos 500 palavras ou 2.642 caracteres, os examinadores perguntaram qual foi o alvo principal da crítica feita por Vieira no conhecido Sermão. Sim, se o aluno cursar um bom ensino médio, ele deverá conhecer alguns sermões referenciais do Padre Vieira, e o Sermão da Primeira Dominga do Advento, pregado em Lisboa, na Capela Real, em 1650, é um deles.

Para orientar os vestibulandos a interpretar o texto tomado como referência, foi-lhes perguntado qual tinha sido o alvo principal da crítica de Vieira. Foram apresentadas cinco alternativas, sendo apenas uma delas a correta:
a) a falta de religiosidade dos governantes;
 b) a falta de escrúpulos dos religiosos;
c) a preguiça da população;
d) a negligência dos governantes;
e) a luxúria dos religiosos.
 
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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Ex-senador Luiz Estevão terá pena reduzida devido livros que leu na cadeia

Leitura reduzirá pena de Luiz Estevão, mas regra ainda não vale para todos

O senador cassado obtém na Justiça o direito de reduzir a pena a partir dos livros que leu na cadeia, mas o benefício só será estendido para os 15,4 mil detentos do Distrito Federal a partir de junho

Graças à leitura de obras de escritores como Machado de Assis, o empresário Luiz Estevão, condenado a 26 anos de cadeia, reduzirá o tempo atrás das grades. Nenhum preso do sistema penitenciário do Distrito Federal tem hoje direito a esse benefício, não regulamentado em Brasília. Mesmo assim, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiram, na última segunda-feira, assegurar a diminuição de pena ao ex-senador. O critério recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça é a redução de quatro dias para cada livro comprovadamente lido pelo preso, até o máximo de 12 obras por ano. Com isso, é possível abreviar o tempo no cárcere em até 48 dias a cada ano. A partir da regulamentação do benefício autorizado a Luiz Estevão, a tendência é de que haja a liberação da benesse a outros presos.

Desde 2016, Luiz Estevão tentava conseguir o benefício na Vara de Execuções Penais. Ele recorreu, então, à segunda instância. No fim de 2016, a 1ª Turma Criminal manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais de que Estevão não atendia aos critérios para a concessão. A defesa do senador cassado recorreu à Câmara Criminal, que, por maioria de votos, decidiu conceder a remição de pena ao empresário. Após a publicação do acórdão, a Vara de Execuções Penais terá de definir os detalhes da implementação do benefício e a possível extensão a outros detentos do Distrito Federal.
 
Até então, o entendimento do TJDFT era de que a redução para Luiz Estevão representaria um “um privilégio, uma ofensa ao princípio da isonomia”. Em uma das decisões que proferiu sobre o assunto, a juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, argumentou que as resenhas apresentadas pela defesa à VEP “não atendiam, ainda que minimamente, aos critérios estabelecidos pela portaria que determinou o direito à remição por leitura”. À época, a juíza destacou as dificuldades em implementar o benefício no sistema penitenciário do DF: “A análise deve ser feita de forma detalhada e responsável, levando em consideração, inclusive, a realidade atual do sistema penitenciário, em especial no que tange à superlotação das unidades prisionais e ao acentuado deficit de servidores nelas lotados. Tais circunstâncias têm gerado dificuldades relativas às atividades mais básicas dos estabelecimentos penais”.

Em uma das decisões da VEP sobre o assunto, fica clara a preocupação com possíveis irregularidades, capazes de desvirtuar a iniciativa. “A elaboração de resenha presencial é necessária para evitar possíveis fraudes. A entrada no sistema prisional de resenhas previamente elaboradas por terceiros não seria difícil, e o instituto perderia a função para a qual foi criado. Poderia transmutar-se em ‘moeda de troca’ nas penitenciárias”, diz um trecho da decisão.
 
Resenhas
Segundo o advogado de Luiz Estevão, Wilson Sahade, o empresário “leu obras de renome, como Machado de Assis”. “Ele apresentou as resenhas junto com as obras e se colocou à disposição para fazer os relatos pessoalmente, caso houvesse dúvida sobre a autoria”, explica Sahade. Segundo ele, a defesa recorreu à Justiça para garantir a remição de pena pela leitura, porque faltava uma regulamentação pelo poder público.  Condenado a 26 anos de cadeia pelas fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Luiz Estevão teve a punição aumentada em mais dois anos, em abril deste ano. A partir de uma denúncia do Ministério Público Federal de 2003, o senador cassado foi condenado novamente por sonegação fiscal. Entre as ações que ainda tramitam contra o empresário está uma de improbidade administrativa, ajuizada em agosto de 2016. Ele é acusado de pagar por uma reforma em uma das alas da Papuda, onde está preso.

Em nota, a Secretaria de Educação informou que seleciona professores para participar do projeto de remição de pena pela leitura, chamado de “Ler liberta”. A previsão é de que haja a implementação em junho. Em abril, a pasta e a Secretaria de Segurança Pública assinaram uma portaria conjunta para a execução da iniciativa. “Está previsto o atendimento para 10% dos custodiados de cada estabelecimento penal, considerando os níveis de escolaridade. Os critérios estabelecidos seguem o determinado na legislação vigente”, informou a Secretaria de Educação. A lista de 46 obras do projeto traz títulos de autores como Ariano Suassuna, Jorge Amado, Lima Barreto, Clarice Lispector, Liev Tolstoi e Franz Kafka.

O que diz a lei
A Lei Federal nº 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal, dispôs sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. O texto não menciona leitura. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação 44, que “dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura”. No texto, o CNJ recomendou que as unidades da Federação procurem colocar em prática o benefício, com critérios objetivos. A entidade sugere que o preso tenha de 21 a 30 dias para a leitura da obra, apresentando, ao fim do período, uma resenha.

No DF, a iniciativa foi instituída pela Lei Distrital nº 5.386/14. A norma determina que a Fundação de Amparo ao Preso e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário serão responsáveis pela coordenação das ações. “As obras escolhidas pelo reeducando devem integrar títulos selecionados. As resenhas serão elaboradas a cada 30 dias, conforme modelos fixados pela Comissão de Remição pela Leitura, individualmente, de forma presencial, em local adequado e perante funcionários do estabelecimento penal”, diz o texto legal. O preso receberá nota e deverá atingir o mínimo de seis pontos. Segundo a lei distrital, a comissão será composta por um professor de língua portuguesa e um pedagogo.
 
Mecânica e pedreiro
Além dos pedidos por remição de pena por leitura, Luiz Estevão pediu à Justiça autorização para fazer cursos profissionalizantes, como de inglês, mecânica e pedreiro. Com as aulas, ele também poderá abater dias na prisão.  

Correio Braziliense