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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

A caverna da Lava-Jato - Nas entrelinhas

Ex-supervisor da Receita preso seria o responsável pela investigação ilegal de cerca de 134 autoridades, entre as quais os presidentes do Supremo, do Senado e da Câmara

Às vezes, quem pensa que enxerga tudo descobre que está como os prisioneiros da caverna de Platão, a alegoria famosa sobre os sentidos e a razão. Discípulo de Sócrates, o filósofo grego separava o mundo sensível, onde residia a falsa percepção da realidade, do mundo inteligível, alcançado pela razão. A alegoria serve para aguçar nosso olhar sobre o vale-tudo no qual mergulhou a força-tarefa da Lava-Jato, que, agora, coloca em xeque o seu futuro, pela reação que enfrenta no Congresso, no Supremo Tribunal Federal (STF) e na própria Procuradoria-Geral da República.

Na alegoria de Platão, havia um grupo de pessoas que viviam numa grande caverna, com seus braços, pernas e pescoços presos por correntes, forçando-os a olharem unicamente para a parede do fundo da caverna. Atrás dessas pessoas existia uma fogueira e outros indivíduos, que transportavam ao redor da luz do fogo objetos e seres, cujas sombras eram projetadas na parede. Os prisioneiros viam apenas as sombras das imagens, confundindo-as com a realidade. Entretanto, uma das pessoas conseguiu se libertar das correntes e saiu para o mundo exterior.

A princípio, a luz do sol e as cores cegaram o ex-prisioneiro, que se assustou. Assim, quis voltar para a caverna e compartilhar com os outros prisioneiros todas as informações e as experiências que viveu, mas ninguém acreditava no que relatava, e o taxaram de louco. Para evitar que suas ideias atraíssem outras pessoas para os “perigos da insanidade”, os prisioneiros mataram o fugitivo. A história tem a ver com o destino de Sócrates, que foi morto pelos atenienses porque suas ideias eram consideradas subversivas.

A realidade somente é compreendida a partir do pensamento crítico e racional. Essa é a moral da história. Ontem, o Banco Central informou ao juiz Marcelo Bretas que o auditor-fiscal Daniel Gentil e sua mãe, Sueli Gentil, presos na Operação Armadeira, têm R$ 13,9 milhões depositados em 11 contas bancárias, dos quais R$ 10,9 milhões foram encontrados na conta materna. A família Gentil é apontada pelo Ministério Público Federal como a responsável pelo esquema de lavagem de dinheiro de suspeitos, entre os quais Marco Aurélio Canal, supervisor nacional da Equipe Especial de Programação da Lava-Jato, o grupo responsável por aplicar multas aos acusados da operação por sonegação fiscal. Daniel Gentil era subordinado a esse setor.

Delação
A investigação não só confirma as denúncias de que informações da antiga Comissão de Controle de Operações Financeiras (Coaf), tratada como intocável pela força-tarefa da Lava-Jato, estavam sendo utilizadas em investigações ilegais, como revela que o objetivo dos investigadores não era dar mais eficiência e celeridade ao combate à lavagem de dinheiro, mas achacar os investigados. Em troca, eles anulariam multas por sonegação fiscal decorrentes de fatos descobertos pela operação. Canal é suspeito de ter atuado na cobrança de propina de R$ 4 milhões junto à Fetranspor (federação das empresas de ônibus do Rio de Janeiro) e no recebimento de 50 mil euros de Ricardo Siqueira Rodrigues, acusado na Operação Rizoma, mas esse é apenas um ponto de partida. Com as investigações em curso, será possível saber qual a verdadeira extensão da atuação da quadrilha de auditores-fiscais, inclusive no âmbito da Lava-Jato.

Segundo o Ministério Público Federal, bens usados pela família de Canal estão em nome de empresas ligadas a outros auditores, especialmente Daniel Gentil. É o caso da cobertura em que sua família mora, na avenida Lúcio Costa, orla da Barra da Tijuca, que está em nome da empresa B. Magts, cuja única sócia é Sueli, que nunca teria recebido pagamento de aluguel. Também estão em nome da empresa o Honda Fit e o Mitsubishi Outlander usados pela filha e pela mulher de Canal, respectivamente. O Volkswagen Golf do ex-supervisor da Receita está em nome da empresa de outro amigo. Canal teria lavado dinheiro na construção de um shopping center em Itaguaí, município vizinho à capital fluminense, no qual uma empresa em nome de sua mulher tem participação.

Canal foi personagem central do duro ataque à força-tarefa da Lava-Jato feito pelo ministro Gilmar Mendes, na quarta-feira, em seu voto no julgamento do habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida, que foi concedido. O ex-supervisor da Receita seria o responsável pela investigação ilegal de cerca de 134 autoridades, entre as quais o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Sua prisão terá impacto no julgamento, pelo plenário do Supremo, da polêmica liminar concedida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), suspendendo todas as investigações com base em dados do Coaf obtidos sem autorização judicial. Por essas voltas que o mundo dá, Canal pode fazer uma “delação premiada”, e contar tudo que sabe.


Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense



quarta-feira, 23 de maio de 2018

Ex-senador Luiz Estevão terá pena reduzida devido livros que leu na cadeia

Leitura reduzirá pena de Luiz Estevão, mas regra ainda não vale para todos

O senador cassado obtém na Justiça o direito de reduzir a pena a partir dos livros que leu na cadeia, mas o benefício só será estendido para os 15,4 mil detentos do Distrito Federal a partir de junho

Graças à leitura de obras de escritores como Machado de Assis, o empresário Luiz Estevão, condenado a 26 anos de cadeia, reduzirá o tempo atrás das grades. Nenhum preso do sistema penitenciário do Distrito Federal tem hoje direito a esse benefício, não regulamentado em Brasília. Mesmo assim, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiram, na última segunda-feira, assegurar a diminuição de pena ao ex-senador. O critério recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça é a redução de quatro dias para cada livro comprovadamente lido pelo preso, até o máximo de 12 obras por ano. Com isso, é possível abreviar o tempo no cárcere em até 48 dias a cada ano. A partir da regulamentação do benefício autorizado a Luiz Estevão, a tendência é de que haja a liberação da benesse a outros presos.

Desde 2016, Luiz Estevão tentava conseguir o benefício na Vara de Execuções Penais. Ele recorreu, então, à segunda instância. No fim de 2016, a 1ª Turma Criminal manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais de que Estevão não atendia aos critérios para a concessão. A defesa do senador cassado recorreu à Câmara Criminal, que, por maioria de votos, decidiu conceder a remição de pena ao empresário. Após a publicação do acórdão, a Vara de Execuções Penais terá de definir os detalhes da implementação do benefício e a possível extensão a outros detentos do Distrito Federal.
 
Até então, o entendimento do TJDFT era de que a redução para Luiz Estevão representaria um “um privilégio, uma ofensa ao princípio da isonomia”. Em uma das decisões que proferiu sobre o assunto, a juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, argumentou que as resenhas apresentadas pela defesa à VEP “não atendiam, ainda que minimamente, aos critérios estabelecidos pela portaria que determinou o direito à remição por leitura”. À época, a juíza destacou as dificuldades em implementar o benefício no sistema penitenciário do DF: “A análise deve ser feita de forma detalhada e responsável, levando em consideração, inclusive, a realidade atual do sistema penitenciário, em especial no que tange à superlotação das unidades prisionais e ao acentuado deficit de servidores nelas lotados. Tais circunstâncias têm gerado dificuldades relativas às atividades mais básicas dos estabelecimentos penais”.

Em uma das decisões da VEP sobre o assunto, fica clara a preocupação com possíveis irregularidades, capazes de desvirtuar a iniciativa. “A elaboração de resenha presencial é necessária para evitar possíveis fraudes. A entrada no sistema prisional de resenhas previamente elaboradas por terceiros não seria difícil, e o instituto perderia a função para a qual foi criado. Poderia transmutar-se em ‘moeda de troca’ nas penitenciárias”, diz um trecho da decisão.
 
Resenhas
Segundo o advogado de Luiz Estevão, Wilson Sahade, o empresário “leu obras de renome, como Machado de Assis”. “Ele apresentou as resenhas junto com as obras e se colocou à disposição para fazer os relatos pessoalmente, caso houvesse dúvida sobre a autoria”, explica Sahade. Segundo ele, a defesa recorreu à Justiça para garantir a remição de pena pela leitura, porque faltava uma regulamentação pelo poder público.  Condenado a 26 anos de cadeia pelas fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Luiz Estevão teve a punição aumentada em mais dois anos, em abril deste ano. A partir de uma denúncia do Ministério Público Federal de 2003, o senador cassado foi condenado novamente por sonegação fiscal. Entre as ações que ainda tramitam contra o empresário está uma de improbidade administrativa, ajuizada em agosto de 2016. Ele é acusado de pagar por uma reforma em uma das alas da Papuda, onde está preso.

Em nota, a Secretaria de Educação informou que seleciona professores para participar do projeto de remição de pena pela leitura, chamado de “Ler liberta”. A previsão é de que haja a implementação em junho. Em abril, a pasta e a Secretaria de Segurança Pública assinaram uma portaria conjunta para a execução da iniciativa. “Está previsto o atendimento para 10% dos custodiados de cada estabelecimento penal, considerando os níveis de escolaridade. Os critérios estabelecidos seguem o determinado na legislação vigente”, informou a Secretaria de Educação. A lista de 46 obras do projeto traz títulos de autores como Ariano Suassuna, Jorge Amado, Lima Barreto, Clarice Lispector, Liev Tolstoi e Franz Kafka.

O que diz a lei
A Lei Federal nº 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal, dispôs sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. O texto não menciona leitura. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação 44, que “dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura”. No texto, o CNJ recomendou que as unidades da Federação procurem colocar em prática o benefício, com critérios objetivos. A entidade sugere que o preso tenha de 21 a 30 dias para a leitura da obra, apresentando, ao fim do período, uma resenha.

No DF, a iniciativa foi instituída pela Lei Distrital nº 5.386/14. A norma determina que a Fundação de Amparo ao Preso e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário serão responsáveis pela coordenação das ações. “As obras escolhidas pelo reeducando devem integrar títulos selecionados. As resenhas serão elaboradas a cada 30 dias, conforme modelos fixados pela Comissão de Remição pela Leitura, individualmente, de forma presencial, em local adequado e perante funcionários do estabelecimento penal”, diz o texto legal. O preso receberá nota e deverá atingir o mínimo de seis pontos. Segundo a lei distrital, a comissão será composta por um professor de língua portuguesa e um pedagogo.
 
Mecânica e pedreiro
Além dos pedidos por remição de pena por leitura, Luiz Estevão pediu à Justiça autorização para fazer cursos profissionalizantes, como de inglês, mecânica e pedreiro. Com as aulas, ele também poderá abater dias na prisão.  

Correio Braziliense
 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Receita vai acelerar análise de processo contra Neymar



Jogador é acusado de sonegação fiscal
A Receita Federal vai agilizar o julgamento administrativo do processo do jogador Neymar, acusado de sonegação fiscal. Atualmente, a Delegacia de Julgamento analisa o recurso do grupo Neymar contra o auto de infração. O processo foi atrasado por conta de paralisações e greves dos auditores-fiscais, que se estende há vários meses. A promessa é de que o recurso seja analisado por essa instância até o fim do mês e siga para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

O objetivo é que, com a agilização do processo administrativo, o Ministério Público Federal (MPF) possa oferecer nova denúncia contra o jogador por sonegação fiscal e falsidade ideológica. Ontem, o juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, substituto da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou a denúncia feita pelo MPF por sonegação e falsidade ideológica contra Neymar e o pai e empresário do atleta, Neymar da Silva Santos.

A justificativa utilizada pelo juiz é que o Ministério Público não poderia apresentar denúncia enquanto o processo administrativo está em curso, de acordo com uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, como os denunciados ainda são investigados administrativamente, não podem ser transformados em réus ainda.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), Kleber Cabral, a colaboração entre Ministério Público Federal e Receita Federal não é uma novidade e já ocorreu outras vezes. — Em casos de fraude elaboradas, que saem do padrão, é comum a interação entre o MPF e a Receita. Há precedentes em que o próprio STF concorda.

Caso o MPF não consiga reverter a decisão da 5ª Vara Federal de Santos, terá que esperar o recurso ser analisado pela Delegacia de Julgamento e, depois, tramitar no Carf, o que, segundo Cabral, pode levar de 5 a 6 anos. — Na delegacia de julgamento deve ser analisado até o fim do mês. Depois vai para o Carf, onde existem duas instâncias. É um processo feito para demorar.

Caso o auto de infração não confirme a sonegação, o Ministério Público fica impedido de abrir nova denúncia. Além disso, mesmo que o auto de infração de confirme, uma vez pago o montante (ou parcelado em Refis), o jogador fica livre da condenação. Por isso mesmo o MPF tenta, além da sonegação, incriminar Neymar pelo crime de falsidade ideológica. O procurador acrescentou falsidade ideológica para reforçar que não é só uma falta de pagamento do imposto, houve um ardil por parte do jogador e do empresário — completa o presidente da Unafisco.

Fonte: O Globo


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Há fortes indícios de que valor de Neymar foi ocultado



Afirmação é da Justiça de São Paulo, sobre transferência do atacante do Santos para o Barcelona
Para a Justiça de São Paulo, há "robustas evidências" de que o valor de fato da venda de Neymar para o Barcelona, em 2013, foi ocultado. A observação consta em acórdão assinado pelo desembargador Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado, publicado nesta quarta-feira, na ação em que o fundo de investimento Teisa cobra a apresentação dos documentos da negociação.

A empresa era detentora de 5% dos direitos econômicos do jogador e, assim como o grupo DIS, que era dono de fatia de 40%, quer ter acesso aos papeis para calcular o montante real envolvido na transação.  Na decisão, que julgava um recurso de Neymar, o desembargador afirma que a ocultação tem o "o intuito de prejudicar a Teisa".

Em junho, sentença da juíza Thais Cabaleiro Coutinho, da 11ª Vara de Santos, determinou que o pai do atleta revelasse à empresa a documentação da venda, sob risco de uma ação de busca e apreensão. Os representantes do jogador recorreram e conseguiram suspender a decisão temporariamente, mas o acórdão referendou a primeira sentença e manteve a obrigação de apresentar os papéis.

São sete documentos elencados na petição inicial, entre eles cópias das propostas, do contrato de trabalho com o Barcelona e do acordo de € 2,5 milhões entre o clube e o instituto mantido pelo atacante em Praia Grande, no litoral de São Paulo.

A transferência rendeu ao Santos € 17,1 milhõesà época, cerca de R$ 56,5 milhões. Foram feitos, porém, uma série de acordos laterais que incluíam preferência do Barcelona sobre atletas da base santista e dois amistosos entre os clubes, por exemplo. Além disso, os espanhóis pagaram outros € 40 milhões diretamente a Neymar, sendo € 10 milhões em 2011, antes de os dois times se enfrentarem na final do Mundial.

Meses depois, o presidente do Barcelona, Josep Maria Bartolomeu, admitiu que a negociação custou € 57 milhões. O valor ainda é alvo de investigações – no processo, a Teisa fala em € 86,2 milhões, baseada em informações divulgadas pela imprensa.  O atacante também está na mira da Receita Federal, que o acusa de sonegação fiscal. Na semana passada, ele teve R$ 188 milhões bloqueados para garantir o pagamento de multas.

Empresário de Neymar aconselha botar dinheiro em paraíso fiscal
'Para com essa mania de pagar imposto no Brasil', diz ao pai do jogador em rede social
Com a investigação sobre sonegação fiscal do atacante Neymar, que teve R$ 188,8 milhões bloqueados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o empresário do craque deu um conselho inesperado. Wagner Ribeiro, que cuida a carreira do jogador do Barcelona, indicou ao pai do atleta, Neymar Santos, para colocar todo o dinheiro da família em paraísos fiscais. O conselho foi dado pelo Instagram, na manhã desta segunda-feira. “Pega tua grana, manda tudo para paraísos fiscais, legalmente é claro. Para com essa mania de pagar imposto no Brasil! Fecha tuas empresas, o Instituto na Praia Grande e vai curtir a vida nas praias do Mediterrâneo. Você e sua família. Mas deixa o Neymar jogar mais uns aninhos e que ele encerre a carreira na Europa, preferencialmente no Real Madrid”, escreveu o agente na rede social.

Na sexta-feira, a Procuradoria da Fazenda Nacional conseguiu, na Justiça, bloquear R$ 188,8 milhões do jogador Neymar, conforme revelou o jornal “Correio Braziliense”. O atacante é acusado de sonegar impostos entre 2011 e 2013, quando ainda estava no Santos e logo após se transferir para o Barcelona, por dolo, fraude e simulação de operações para tentar enganar o Fisco. O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região acatou os argumentos de que havia riscos de o atleta dilapidar o patrimônio (dividi-lo para outras pessoas ou gastá-lo) e lesar os cofres públicos. 

Além dos bens do atleta, os dos pais deles, Neymar Santos e Nadine, e de três empresas da família, a Neymar Sport e Marketing, a N & N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N & N Administração de Bens Participações e Investimentos também foram bloqueados. O montante de R$ 118,8 milhões, segundo a reportagem do jornal, é referente a uma multa de 150% sobre o valor cobrado pela Receita Federal. Essa multa corresponde a mais de 30% do patrimônio declarado pelo jogador, que foi de R$ 244,2 milhões.