Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Lima Barreto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lima Barreto. Mostrar todas as postagens

sábado, 23 de novembro de 2019

Professor de juridiquês - Merval Pereira





A estupefação que causou o voto de quatro horas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na abertura do julgamento sobre o compartilhamento de dados entre os órgãos de persecução penal (Ministério Público e Polícia) e os de investigação (Unidade de Inteligência Financeira- UIF, antigo Coaf -, e Receita Federal) foi provocada pela tentativa de sinuosamente voltar atrás sem deixar clara a mudança.

Tão obscuro o voto que teve que ser explicado mais tarde por uma nota oficial. Há pesquisas, como a do economista Felipe de Mendonça Lopes, da Fundação Getulio Vargas, que mostram que, com o televisionamento ao vivo dos julgamentos, os votos ficaram maiores em média 26 páginas, o que aumenta o tempo de leitura em cerca de 50 minutos.O ministro Luis Roberto Barroso definiu bem o momento: “Seria preciso chamar um professor de javanês”. Referia-se ao conto “O Homem que Sabia Javanês”, de Lima Barreto, sobre um vigarista que, sem saber nada do idioma, se apresentou como professor  de javanês a  um barão que colocara um anúncio em busca de alguém que lhe ensinasse a língua. [apesar da maioria se considerar 'supremo', situação que os alça à condição de divindade, os ministros permanecem humanos e apesar de não lhes faltar holofotes, o excesso de exposição os seduz.

Votos longos, findam por despertar a atenção, ainda que lavrados em javanês, e ser o centro delas, mais cristaliza de forma até exagerada uma aura de supremo.]

A utilização de métodos econométricos deu a ele a certeza de que a mudança de composição do plenário do Supremo não tem nada a ver com o aumento do tamanho dos votos, mas sim a transmissão ao vivo. Já houve quem propusesse o seu fim, mas parece uma decisão impossível de ser revista, devido à cobrança sempre maior da transparência das decisões, não necessariamente clareza.

 Quanto à obscuridade da linguagem, lembrei-me de um ciclo de palestras que coordenei este ano na Academia Brasileira de Letras sobre a influência do barroco em nossa cultura. Um dos aspectos abordados pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim foi justamente o juridiquês, esse idioma parecido com o português, salteado com termos em latim, que nos acostumamos a ouvir durante a transmissão dos julgamentos pela televisão.

Jobim criticou as transmissões, avaliando que com elas os votos ficaram mais longos. Mas ressaltou a vantagem da transparência do processo decisório do Supremo, não obstante o Brasil continue sendo o único país do mundo que televisiona os julgamentos de seu Supremo ao vivo, em tempo real. A Corte Suprema dos Estados Unidos realiza suas reuniões a portas fechadas, e somente o acórdão é divulgado, sem a especificação das eventuais divergências entre seus membros. E nenhum deles vai à imprensa criticar a decisão da maioria ou dar seu voto divergente.

 Mas, voltemos ao juridiquês. Para Jobim, o uso radical da linguagem mais culta e o excesso de erudição têm o objetivo de “transmitir potência no discurso”. Nelson Jobim acredita que o formalismo da linguagem jurídica já virou piada, mas “ainda assim, insistimos em usar o juridiquês no Brasil”.  Para ele “a ornamentação lingüística” sinalizaria um jurista mais preparado, “pois quem se afasta se torna grande e incompreensível”. Jobim definiu assim o falar empolado: “Comunicação sem clareza é uma forma eficaz de esconder ignorância no assunto sobre o qual se fala”.  Leu, ao encerrar a palestra, um trecho do conto “Teoria do medalhão”, do patrono da ABL Machado de Assis, destacando a seguinte frase: “Falar difícil é fácil. O difícil é falar fácil”.

O tema favorece debates intermináveis, e na quarta-feira tomou conta das redes devido ao longo e obscuro voto do presidente Dias Toffoli. Em um grupo de que participo na internet vieram diversas citações muito úteis para se ter uma idéia de como se deve falar.  Diz Ludwig Wittgenstein, respeitado filósofo da linguagem: "tudo o que pode ser dito, pode ser dito claramente; e o que não pode ser dito claramente, deve relegar-se ao silêncio".

No Dicionário de Filosofia de Nicola Abbagnano, outra definição de Wittgenstein da linguagem: “Devemos atribuir um significado às palavras que usamos se desejamos falar com algum significado e não por simples tagarelice, e o significado que atribuímos às palavras deve ser algo do qual todos já tenham conhecimento.”. Outro, Hans-Georg Gadamer, filósofo alemão, das maiores autoridades em hermenêutica, o estudo das palavras, afirma que "aquele que fala uma linguagem que mais ninguém fala, rigorosamente não fala". O sociólogo alemão Niklas Luhmann, considerava a argumentação jurídica um "acréscimo de redundância".


Merval Pereira, colunista - O Globo

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Ex-senador Luiz Estevão terá pena reduzida devido livros que leu na cadeia

Leitura reduzirá pena de Luiz Estevão, mas regra ainda não vale para todos

O senador cassado obtém na Justiça o direito de reduzir a pena a partir dos livros que leu na cadeia, mas o benefício só será estendido para os 15,4 mil detentos do Distrito Federal a partir de junho

Graças à leitura de obras de escritores como Machado de Assis, o empresário Luiz Estevão, condenado a 26 anos de cadeia, reduzirá o tempo atrás das grades. Nenhum preso do sistema penitenciário do Distrito Federal tem hoje direito a esse benefício, não regulamentado em Brasília. Mesmo assim, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiram, na última segunda-feira, assegurar a diminuição de pena ao ex-senador. O critério recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça é a redução de quatro dias para cada livro comprovadamente lido pelo preso, até o máximo de 12 obras por ano. Com isso, é possível abreviar o tempo no cárcere em até 48 dias a cada ano. A partir da regulamentação do benefício autorizado a Luiz Estevão, a tendência é de que haja a liberação da benesse a outros presos.

Desde 2016, Luiz Estevão tentava conseguir o benefício na Vara de Execuções Penais. Ele recorreu, então, à segunda instância. No fim de 2016, a 1ª Turma Criminal manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais de que Estevão não atendia aos critérios para a concessão. A defesa do senador cassado recorreu à Câmara Criminal, que, por maioria de votos, decidiu conceder a remição de pena ao empresário. Após a publicação do acórdão, a Vara de Execuções Penais terá de definir os detalhes da implementação do benefício e a possível extensão a outros detentos do Distrito Federal.
 
Até então, o entendimento do TJDFT era de que a redução para Luiz Estevão representaria um “um privilégio, uma ofensa ao princípio da isonomia”. Em uma das decisões que proferiu sobre o assunto, a juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, argumentou que as resenhas apresentadas pela defesa à VEP “não atendiam, ainda que minimamente, aos critérios estabelecidos pela portaria que determinou o direito à remição por leitura”. À época, a juíza destacou as dificuldades em implementar o benefício no sistema penitenciário do DF: “A análise deve ser feita de forma detalhada e responsável, levando em consideração, inclusive, a realidade atual do sistema penitenciário, em especial no que tange à superlotação das unidades prisionais e ao acentuado deficit de servidores nelas lotados. Tais circunstâncias têm gerado dificuldades relativas às atividades mais básicas dos estabelecimentos penais”.

Em uma das decisões da VEP sobre o assunto, fica clara a preocupação com possíveis irregularidades, capazes de desvirtuar a iniciativa. “A elaboração de resenha presencial é necessária para evitar possíveis fraudes. A entrada no sistema prisional de resenhas previamente elaboradas por terceiros não seria difícil, e o instituto perderia a função para a qual foi criado. Poderia transmutar-se em ‘moeda de troca’ nas penitenciárias”, diz um trecho da decisão.
 
Resenhas
Segundo o advogado de Luiz Estevão, Wilson Sahade, o empresário “leu obras de renome, como Machado de Assis”. “Ele apresentou as resenhas junto com as obras e se colocou à disposição para fazer os relatos pessoalmente, caso houvesse dúvida sobre a autoria”, explica Sahade. Segundo ele, a defesa recorreu à Justiça para garantir a remição de pena pela leitura, porque faltava uma regulamentação pelo poder público.  Condenado a 26 anos de cadeia pelas fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Luiz Estevão teve a punição aumentada em mais dois anos, em abril deste ano. A partir de uma denúncia do Ministério Público Federal de 2003, o senador cassado foi condenado novamente por sonegação fiscal. Entre as ações que ainda tramitam contra o empresário está uma de improbidade administrativa, ajuizada em agosto de 2016. Ele é acusado de pagar por uma reforma em uma das alas da Papuda, onde está preso.

Em nota, a Secretaria de Educação informou que seleciona professores para participar do projeto de remição de pena pela leitura, chamado de “Ler liberta”. A previsão é de que haja a implementação em junho. Em abril, a pasta e a Secretaria de Segurança Pública assinaram uma portaria conjunta para a execução da iniciativa. “Está previsto o atendimento para 10% dos custodiados de cada estabelecimento penal, considerando os níveis de escolaridade. Os critérios estabelecidos seguem o determinado na legislação vigente”, informou a Secretaria de Educação. A lista de 46 obras do projeto traz títulos de autores como Ariano Suassuna, Jorge Amado, Lima Barreto, Clarice Lispector, Liev Tolstoi e Franz Kafka.

O que diz a lei
A Lei Federal nº 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal, dispôs sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. O texto não menciona leitura. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação 44, que “dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura”. No texto, o CNJ recomendou que as unidades da Federação procurem colocar em prática o benefício, com critérios objetivos. A entidade sugere que o preso tenha de 21 a 30 dias para a leitura da obra, apresentando, ao fim do período, uma resenha.

No DF, a iniciativa foi instituída pela Lei Distrital nº 5.386/14. A norma determina que a Fundação de Amparo ao Preso e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário serão responsáveis pela coordenação das ações. “As obras escolhidas pelo reeducando devem integrar títulos selecionados. As resenhas serão elaboradas a cada 30 dias, conforme modelos fixados pela Comissão de Remição pela Leitura, individualmente, de forma presencial, em local adequado e perante funcionários do estabelecimento penal”, diz o texto legal. O preso receberá nota e deverá atingir o mínimo de seis pontos. Segundo a lei distrital, a comissão será composta por um professor de língua portuguesa e um pedagogo.
 
Mecânica e pedreiro
Além dos pedidos por remição de pena por leitura, Luiz Estevão pediu à Justiça autorização para fazer cursos profissionalizantes, como de inglês, mecânica e pedreiro. Com as aulas, ele também poderá abater dias na prisão.  

Correio Braziliense