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terça-feira, 19 de junho de 2018

Justiça fixa regras para deputado cumprir pena

O deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado em segunda instância e que continua em atividade parlamentar, poderá almoçar no máximo a 100 metros do Congresso. A determinação partiu da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que estabeleceu uma série de regras para que Rodrigues mantenha o benefício do regime semiaberto.

Na prática, o deputado está impossibilitado de almoçar em qualquer restaurante fora da Câmara. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, que possui um restaurante em suas instalações, está localizado a 300 metros da Câmara. O deputado reassumiu o seu mandato na Casa na semana passada, após uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, autorizando o direito de exercer o cargo de parlamentar – à noite, Rodrigues dorme na Penitenciária da Papuda e durante o dia trabalha na Câmara.
Entre outras regras estabelecidas pela Justiça do DF está a de que Rodrigues também não pode usar o horário de trabalho para receber a visita de parentes ou amigos. 

 Rodrigues foi preso em fevereiro, após o Supremo negar um recurso contra a sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). Ele foi acusado de dispensa irregular de licitação quando assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho (SC), por 30 dias, em 1999. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



sábado, 2 de dezembro de 2017

INsegurança pública no DF - Justiça do DF multa DF por prender bandidos; multar hospitais por falta de atendimento, isso não fazem

Justiça condena DF a pagar indenização por superlotação de prisão

A ação foi protocolada pela Defensoria Pública, que alegou haver mais do que o dobro da capacidade de detentos no sistema. Cabe recurso da decisão

[enquanto se preocupa com bandido preso em condições não confortáveis a Defensoria Pública deveria cuidar das centenas de pessoas que não são atendidas nos hospitais públicos por falta de vagas.

Defender bandidos eles estão atentos - defender os direitos de pessoas de bem, que estão doentes e não são atendidas nos hospitais públicos, isso a Defensoria Pública não faz.] 


 

O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à superlotação do sistema penitenciário local. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a ação movida pela Defensoria Pública do DF. Ainda cabe recurso da decisão. No documento, a defensoria sustenta que o sistema prisional do Distrito Federal conta com 7.376 vagas, mas que, entre julho de 2016 e março de 2017, o número de detentos era mais que o dobro do número máximo de vagas: 15.190 presos no sistema. A argumentação é de que a superlotação dos espaços compromete o tratamento adequado e digno ao detento, o que acarreta na violação dos direitos humanos. [duas perguntas:
- e os direitos humanos de centenas de pessoas doentes que não conseguem atendimento nos hospitais públicos?
- e os direitos humanos de centenas de pessoas que são assaltadas por esses bandidos que merecem tanta atenção dos defensores públicos?]
O DF alegou, nos autos do processo, que a situação das carceragens é um problema de abrangência nacional e mundial que necessitaria de esforços mútuos entre os entes do sistema de justiça criminal. Defendeu, ainda, que a indenização traria prejuízo para a manutenção do próprio sistema penitenciário. Na sentença, o juíz decidiu que "por força do artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição de 1988 (CF/88), o Estado tem o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos sob a sua custódia". "A violação de tal dever faz surgir, por sua vez, o dever jurídico sucessivo de indenizar os danos daí decorrentes. (...) Portanto, o descumprimento das condições legais do encarceramento atrai a responsabilidade civil objetiva estatal", continua a decisão.
O processo ainda leva em consideração que, de acordo com o relatório apresentado pelo autor, a superlotação dos presídios no DF está acima do índice nacional. Enquanto na capital a taxa de ocupação é de 215%, no Brasil, a média é de 161%, o que "confere ao Distrito Federal a terceira maior taxa de ocupação prisional do país", afirma o juiz.

O pedido da Defensoria Pública previa aplicação de indenização por danos morais coletivos e individuais. O magistrado julgou parcialmente procedente a solicitação, julgando improcedente a indenização a cada um dos presos em situação de superlotação. O montante pelos danos coletivos deve ser destinado ao Fundo Penitenciário do DF.

Correio Braziliense - Com informações do TJDFT 
 

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Lei do deputado distrital Wellington Luiz - PMDB-DF, que beneficiava traficantes no DF, é anulada pela Justiça

A Justiça do DF anulou,  por ser inconstitucional,  lei do deputado distrital Wellington Luiz, PMDB/DF que facilitava o tráfico de animais no DF

Clique e veja 

Cumpre registrar  que de cada dez leis aprovadas pela  Câmara Distrital do DF - a conhecida 'casa do espanto' - oito são anuladas pela Justiça.

Outra lei absurda, fermentada na CL-DF, determinava que quando a Agefis - Agência de Fiscalização do DF - fosse realizar operações de fiscalização em terras invadidas, avisasse com antecedência aos invasores.

Um dos grandes erros da 'constituição cidadã' de 1988 - um, existe muitos outros - foi conceder autonomia política ao DF. Pelo sistema anterior as coisas funcionavam bem melhor e a um custo menor para os contribuintes. 

Fonte: DF-TV - 1ªedição 
 

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Justiça do DF suspende uso obrigatório de farol e aplicação de multa

Magistrado alega que a medida serve apenas para aumentar a arrecadação do DER-DF. A ação foi proposta pela Defensoria Pública 

A Justiça do Distrito Federal proferiu decisão liminar, nesta terça-feira (8/11), suspendendo a autuação e a aplicação de multas pela não utilização dos faróis nas vias urbanas da capital. Na decisão, o juiz alegou que a medida apenas aumenta o volume de receita para o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF). A ação foi proposta pela Defensoria Pública.

A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz esclarece que a obrigatoriedade da utilização de luz de farol acessa durante o faz sentido nas rodovias, "porquanto a esmagadora maioria delas é de mão dupla, sem acostamentos e em péssimo estado de conservação".
 
 No entanto, o magistrado afirma ainda que os decretos que obrigam a prática na área urbana "não só de Brasília, mas também para o âmago da esfera estritamente urbana de quase todas as suas cidades satélites", têm como consequência apenas para aumentar o volume arrecadatório do DER-DF.

Por fim, o juiz questiona: "Como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias?". Ainda cabe recurso na decisão. Essa é a segunda decisão judicial desse tipo desde que a norma passou a valer.
 
 Fonte: Correio Braziliense