Magistrado alega que a medida serve apenas para aumentar a arrecadação do DER-DF. A ação foi proposta pela Defensoria Pública
A Justiça do Distrito Federal proferiu decisão liminar, nesta
terça-feira (8/11), suspendendo a autuação e a aplicação de multas pela
não utilização dos faróis nas vias urbanas da capital. Na decisão, o
juiz alegou que a medida apenas aumenta o volume de receita para o
Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF). A ação foi proposta pela
Defensoria Pública.
A
decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz esclarece
que a obrigatoriedade da utilização de luz de farol acessa durante o faz
sentido nas rodovias, "porquanto a esmagadora maioria delas é de mão
dupla, sem acostamentos e em péssimo estado de conservação".
No entanto, o magistrado afirma ainda que os decretos que obrigam a
prática na área urbana "não só de Brasília, mas também para o âmago da
esfera estritamente urbana de quase todas as suas cidades satélites",
têm como consequência apenas para aumentar o volume arrecadatório do
DER-DF.
Por fim, o juiz questiona: "Como se
pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para
encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são
rodovias?". Ainda cabe recurso na decisão. Essa é a segunda decisão
judicial desse tipo desde que a norma passou a valer.
Fonte: Correio Braziliense
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