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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Justiça do DF suspende uso obrigatório de farol e aplicação de multa

Magistrado alega que a medida serve apenas para aumentar a arrecadação do DER-DF. A ação foi proposta pela Defensoria Pública 

A Justiça do Distrito Federal proferiu decisão liminar, nesta terça-feira (8/11), suspendendo a autuação e a aplicação de multas pela não utilização dos faróis nas vias urbanas da capital. Na decisão, o juiz alegou que a medida apenas aumenta o volume de receita para o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF). A ação foi proposta pela Defensoria Pública.

A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz esclarece que a obrigatoriedade da utilização de luz de farol acessa durante o faz sentido nas rodovias, "porquanto a esmagadora maioria delas é de mão dupla, sem acostamentos e em péssimo estado de conservação".
 
 No entanto, o magistrado afirma ainda que os decretos que obrigam a prática na área urbana "não só de Brasília, mas também para o âmago da esfera estritamente urbana de quase todas as suas cidades satélites", têm como consequência apenas para aumentar o volume arrecadatório do DER-DF.

Por fim, o juiz questiona: "Como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias?". Ainda cabe recurso na decisão. Essa é a segunda decisão judicial desse tipo desde que a norma passou a valer.
 
 Fonte: Correio Braziliense
 

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