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domingo, 25 de setembro de 2022

Divagações sobre abstenção e “voto envergonhado” - Alon Feuerwerker

   Análise Política

Eleição é época de números, com candidatos, aliados e apoiadores espremendo as estatísticas para saber quem vai ganhar, se vai ter segundo turno etc. Mas também é tempo de especulação e pensamento mágico, boato, rumor, paranoia. Na temporada eleitoral, o objetivo convive bem com o subjetivo. Leva vantagem quem consegue, ele próprio, manter o máximo de objetividade enquanto surfa na subjetividade alheia.

Por falar em números, o dado ainda largamente incerto deste primeiro turno é o comparecimento. Nas últimas três décadas, tem girado em torno de 80%. Se à abstenção adicionarmos os brancos e nulos, o não voto em candidatos nas presidenciais costuma rondar os 30%. Tem aí um ruído em relação às atuais pesquisas, especialmente as estimuladas, em que indecisos, não sabe, não respondeu, nenhum, brancos e nulos não passam de 10%.

Pesquisas no Brasil costumam ser feitas com amostras que procuram expressar o total do eleitorado. Como nelas o não voto em candidatos é sistematicamente subestimado, a pesquisa estimulada acaba superestimando a projeção de apoio aos disputantes.  
O que não seria problema se impactasse igualmente todos os corredores.  
Mas nem sempre é assim. Vamos ver o que acontece neste agitado 2022.

A pesquisa estimulada superestimar o apoio aos candidatos traz subsídios para outra discussão, sobre haver ou não uma quantidade estatisticamente relevante de um certo “voto envergonhado”. Ou seja, o entrevistado despistar nas pesquisas por vergonha de sua opção eleitoral, [tipo votar em um ladrão = além da apologia ao crime, via ode ao criminoso, ainda deixa o eleitor coma sensação de que é um babaca.]  deixando para manifestar-se apenas no escurinho metafórico da cabine de votação. Uma hipótese que alimenta sonhos e temores, dependendo do lado da disputa.

Há, porém, um paradoxo matemático na premissa de haver “votos envergonhados” em número estatisticamente relevante.

Qual é a atitude esperada de alguém com essa tendência?
A dissimulação, o despiste. É altamente improvável que, só para disfarçar sua escolha, um eleitor envergonhado de Jair Bolsonaro responda na pesquisa estimulada “vou votar em Luiz Inácio Lula da Silva”. Mais razoável será ele dizer que está indeciso, que não quer responder, que não quer nenhum, que vai votar em branco ou nulo. E a mesma lógica aplica-se ao eventual eleitor envergonhado de Lula.

Ora, mas se 1) há quantidade estatisticamente relevante de votos envergonhados e 2) a tendência do eleitor envergonhado é despistar, então o não voto em candidatos (indecisos, não sabe, não respondeu, nenhum, brancos e nulos) deveria nas pesquisas estar superestimado, e não subestimado. A série histórica mostra exatamente o contrário: muita gente diz nas pesquisas que vai votar em alguém, mas na hora h não vota em ninguém.

E ainda sobre o efeito da abstenção no próximo domingo, se vai ser neutra ou ajudar um dos lados. No cruzamento das respostas, a diferença entre Lula e Bolsonaro cai quando se expurga quem não votou em 2018. O que concluir? Na hipótese favorável a Bolsonaro, tem gente dizendo que vai votar em Lula, mas na hora nem vai comparecer. Na hipótese favorável a Lula, tem gente que não votou há quatro anos e agora vai votar nele.

Assim como no próximo domingo, você decide no que prefere acreditar. 

Alon Feuerwerker, jornalista e analista político

 

sexta-feira, 29 de maio de 2020

STF virou causador de crises. Torço para que isso acabe - Alexandre Garcia

Gazeta do Povo

Conflito entre poderes

Há uma discussão agora sobre o que é factóide e o que é fake news. Para esclarecer, fake news é uma mentira completa — eu até acho mais fácil de descobrir.

Já factoide não, esse é um fato deformado. A informação é oferecida como se fosse fato, mas está deturpada. Parece verdade, mas na verdade não. Quem usava muito essa expressão era o pai do Rodrigo Maia, o ex-prefeito do Rio César Maia. Agora eu pergunto: as manchetes que diziam que o conteúdo da reunião ministerial de Bolsonaro que foi vazada ia revelar fatos devastadores são o que, uma fake news ou um factóide? Eu acho que isso é um exemplo de factóide, mas tem um pouco de fake news também.

Atentado à liberdade
Essa reunião gerou tentativas de se processar os ministros Abraham Weintraub e Ricardo Salles. No entanto, essas são provas obtidas de maneira ilícita porque o procurador-geral Augusto Aras recomendou a divulgação de partes da reunião. Mas o ministro Celso de Mello, do STF, decidiu divulgar todo o encontro e não só as partes nas quais o então ministro Sergio Moro disse que havia crime. Isso quebra o sigilo imposto à  reunião, que era reservada.

A “operação censura” promovida pelo ministro Alexandre de Moraes causou um tremendo desabafo por parte do presidente da República. Jair Bolsonaro pediu para que se parasse com essa operação porque, para ele, ela é um atentado à liberdade. A Constituição prevê liberdade de expressão e de dar informação, além de impedir a censura. E Alexandre de Moraes quebrou todas essas regras quando autorizou que a PF fosse na casa de pessoas que supostamente propagam fake news.

Leia também:   As quarentenas brasileiras são um espetáculo de corrupção, incompetência e morte

Eu não chamo de fake news o que eles fazem. Chamo de boato e falsidade. Nos meus 50 anos de jornalismo, eu sempre vi isso. Não é algo que começou agora, é bom a gente entender isso. O presidente não ficou sabendo da operação antes dela acontecer, ele não impediu de acontecer e ele não avisou os seus seguidores, o que demonstra que ele não interfere na Polícia Federal. Bolsonaro estava muito indignado, reclamando que o STF permite que ministros tomem decisões de forma monocrática mesmo tendo 11 ministros. Para o presidente, essas decisões são absurdas e contrariam direitos constitucionais das pessoas.

A partir do momento em que uma pessoa tem o direito de expressão tirado, todos são afetados, inclusive, aqueles que ficaram calados a respeito desse fato. Esse é outro tema que precisamos pensar. Bolsonaro visitou o presidente do Supremo, Dias Toffoli, que está hospitalizado depois de uma pequena cirurgia, e os dois devem ter conversado sobre isso. Vamos torcer para que o STF não seja mais causador de crises neste país, já basta a crise sanitária e a econômica.

Alexandre Garcia, jornalista - Vozes - Gazeta do Povo


sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

PF cogita uso de lei da ditadura para coibir ‘fake news’ nas eleições



As leis do Governo Militar funcionaram bem e continuam funcionando e se o Brasil quiser honrar o lema da Bandeira Nacional terá que voltar a usá-las

Para delegado, Lei de Segurança Nacional pode ser efetiva contra boatos

A Polícia Federal poderá usar a Lei de Segurança Nacional (LSN), editada em 1983, no último governo do regime militar, para coibir as chamadas fake news (notícias falsas disseminadas como se fossem verdadeiras pela internet) nas eleições deste ano. À frente da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor) da Polícia Federal, o delegado Eugênio Ricas defende a criação de uma nova lei para combater as fake news. Mas ele alerta para a dificuldade de se punir os infratores, por falta de lei específica sobre o tema. Segundo Ricas, se a norma não for criada, será preciso aplicar inclusive a LSN. ‘Tem um artigo (na lei de segurança) que prevê como crime espalhar boatos que gerem pânico. Para você ver a carência (da lei)’
— (Sem lei nova) pode-se enquadrar a prática na lei de crimes contra a honra, ou em crimes eleitorais. Vamos ter de usar também a Lei de Segurança Nacional, que é antiga. Tem um artigo nela que prevê como crime espalhar boatos que gerem pânico. Para você ver a carência da legislação brasileira! Precisamos de leis mais modernas — disse o delegado. [as leis por si só não funcionam - precisam de Governo com moral e de estrutura para implementá-las e no Governo Militar havia moral, credibilidade e estrutura.]

Ricas afirmou que o hiato na legislação atual impõe a criação de uma nova lei para definir o crime e as punições aos infratores. Segundo ele, existe hoje uma “linha tênue dividindo o que é liberdade de expressão e crime”. Para o delegado, em alguns casos é impossível punir a prática.  — Fica difícil punir. Em determinados casos, fica até impossível. Há casos que têm poder para interferir no resultado eleição, mas há dificuldade para tipificar a conduta como crime. Por exemplo, nas últimas eleições, em um estado, às 8h da manhã do dia da votação, simularam um jornal e divulgaram uma pesquisa falsa. A eleição já estava decidida, mas a notícia levava a crer que teria segundo turno. Isso pode mudar o resultado das eleições e, ao mesmo tempo, não ofende a honra de ninguém — explicou.

Uma das dificuldades da lei atual é quem enquadrar na prática de disseminação de boato — se apenas quem criou a notícia falsa, ou se também quem a disseminou.
— É uma lacuna, depende muito da interpretação. Tem que ver o teor da notícia, se agride honra de alguém, ou diz coisas da vida pessoal de alguém. A legislação é muito vaga, isso atrapalha a apuração, dificulta o trabalho da polícia. Por isso a gente precisa trabalhar isso — analisou o policial.

A proposta da nova lei deve ser elaborada por um grupo de trabalho com integrantes da Polícia Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público. A ideia de criar o grupo foi dada, em dezembro, pelo ministro Luiz Fux, que presidirá o TSE neste ano. O grupo será criado na próxima semana e, em até 30 dias, deve apresentar a proposta ao Congresso Nacional. A ideia é fazer isso de forma ágil, para que o projeto possa ser aprovado antes do início das campanhas.

Mesmo com o trabalho todo demandado pelas eleições majoritárias, Ricas garante que a PF vai continuar realizando operações em 2018 — ainda que candidatos sejam alvos das investigações. O delegado comanda as investigações da Lava-Jato desde novembro.  — A PF não para. Funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Não tem problema (se o investigado for candidato). A gente não investiga candidatos, a gente investiga fatos ou pessoas. Se o ilícito tiver sido cometido por algum candidato, ele vai ter que explicar — afirmou.

Sobre as eleições deste ano, ele disse que a PF terá um novo desafio: será a primeira vez que empresas não poderão doar a candidatos em uma eleição majoritária. A corporação está entre os órgãos responsáveis por apurar, por exemplo, casos de uso de pessoas como laranjas para financiar campanhas.  — É uma coisa preocupante, porque é difícil fazer uma previsão. Vamos ver como vai acontecer, como os candidatos vão lidar com essa novidade.

O Globo
 

terça-feira, 13 de junho de 2017

Cármen recua na histeria; lembra que PGR também tem de seguir a lei; então, há muito a fazer

Em nova nota, presidente do Supremo tenta reverter o mal-estar provocado por sua destrambelhada reação de sábado. Afinal, um boato a levou ao jacobinismo oco; fatos, no entanto, não a moveram em defesa do Supremo

Sim, Cármen Lúcia me dá razão e admite, ainda que não o diga, ter emitido uma nota absolutamente destrambelhada no sábado. A presidente do Supremo procurou amenizar, nesta segunda, o texto fora do tom. Vamos ver.
Escrevi três posts muito duros em meu blog tratando da dita-cuja, motivada por reportagem da “Veja”. Segundo a revista, um auxiliar de confiança do presidente Michel Temer teria confidenciado a um repórter (a quem deve ser ainda mais fiel, né?)) que a Abin (Agência Brasileira de Informação) estaria investigando as relações do ministro Edson Fachin com o grupo J&F, de Joesley Batista, o Folgadão. Até amigos me perguntaram se eu não tinha sido duro demais com Cármen. Não! Fui absolutamente realista. Lembrei o óbvio:
a: outros ministros, comprovadamente, foram alvos de ações ilegais, e ela se calou;
b: no caso em questão, não se tem nem mesmo a comprovação de que a coisa aconteceu.

A nota de sábado, parece-me inescapável concluir, buscava criar uma blindagem em torno de Fachin, de sorte que o ministro não tenha de responder a algumas questões incômodas:
a: por que, candidato ao Supremo, ele visitou gabinetes de senadores em companhia de Ricardo Saud, o, digamos, segundo maior acusador do presidente?;
b: por que, já ministro, estendeu-se num jantar na casa de Joesley das 21h de um dia às 6h de outro?

Tenha ou não voado no jatinho da JBS, esses elementos bastam para que dê uma explicação, ora bolas! Eu acabei de sair de dois dos meus empregos para entrar em dois outros. O Saud não me ajudou. Até porque não o conheço, né? Ainda que esse caso estivesse relacionado ao petrolão e fosse Fachin o relator natural, o ministro deveria declinar de tal tarefa. Ele não pode homologar a delação dos comandantes do grupo que o ajudou a se eleger ministro do STF. A blindagem não para por aí, como se verá em outro post. Volto a Cármen Lúcia.

Hoje, uma nota na página do Supremo dizia o seguinte: “A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse, nesta segunda-feira (12), que não adotará qualquer providência sobre notícias veiculadas no fim de semana que apontaram haver escuta ou medida irregular contra ministros do Supremo. “O tema está, por ora, esgotado”, afirmou a ministra ao revelar que o presidente da República garantiu não ter ordenado qualquer medida nesse sentido. “Não há o que questionar quanto à palavra do Presidente da República”, ressaltou a presidente do Supremo.
Cármen Lúcia voltou a frisar, contudo, que “qualquer irregularidade vinda de qualquer órgão estatal, de qualquer dos poderes da República ou da Procuradoria Geral da República contra qualquer cidadão não será tolerada, por contrariar a Constituição Federal”.

Ah, agora, sim, as coisas parecem estar um pouco mais perto do eixo, ainda que exista muita coisa fora do lugar. O presidente Michel Temer fez um pronunciamento, que está nas redes sociais (ver outro post), em que diz com todas as letras: “Não interfiro nem permito a interferência indevida de um Poder sobre o outro. Em hipótese alguma, nenhuma intromissão foi ou será consentida.”

A propósito: que Cármen Lúcia leve a sério o que disse! E que se lembre: quando permitiu que uma gravação clandestina e marota fosse o ponto de partida de ações contra o presidente, desfechadas pela Procuradoria Geral da República e pelo Supremo, em claro desrespeito ao Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição cláusula pétrea que proíbe o uso de prova ilícita num juízo —, estava “tolerando irregularidade vinda de um órgão estatal contra um cidadão”. Ou melhor: de dois órgãos um deles comandado por ela.
Este cidadão vem a ser o presidente da República.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

Veja também: PELA ORDEM: Harmonia entre os Três Poderes! EFachin tem de se explicar, sim, ora essa!