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sexta-feira, 25 de junho de 2021

Covid-19: MPDFT recomenda que secretaria não inclua categorias na vacinação [PARABÉNS!!! ao MPDFT - Parabéns RETIRADOS]

Medida têm como objetivo garantir o cumprimento dos princípios da universalidade e do acesso igualitário à saúde

Para garantir a vacinação da população de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde (SES) que não inclua novas categorias profissionais no processo de imunização da capital. De acordo com a solicitação, a pasta deve assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.

As medidas têm como objetivo garantir o cumprimento dos princípios da universalidade e do acesso igualitário à saúde, e impedir a criação injustificada de privilégios para determinadas categorias profissionais. A recomendação foi encaminhada à pasta nesta quarta-feira (23/6).


 Parabéns retirados

De acordo com a decisão, a secretaria de saúde deverá assegurar o cumprimento dos princípios de publicidade e transparência por meio da publicação, na página vacinômetro, das decisões do Comitê Gestor e das pautas de distribuição de vacinas encaminhadas pelo Ministério da Saúde. O MPDFT também cobrou o cumprimento de nota técnica do Ministério da Saúde, que estabelece orientações sobre a continuidade da vacinação dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) e o início da vacinação da população em geral.

 Segundo o documento, “após a finalização dos grupos: pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade e trabalhadores da educação, será dado seguimento a vacinação dos demais trabalhadores dos serviços essenciais, conforme descrito no PNO. Porém, de maneira concomitante, será iniciada a vacinação da população geral, de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, até o atendimento total da população brasileira acima de 18 anos”. [Parabéns RETIRADOS do título do Post. São imerecidos. 
Qual o sentido de priorizar bandido preso em prejuízo dos trabalhadores? 
A prática do ISOLAMENTO e DISTANCIAMENTO SOCIAIS, quando exercidas com rigor, são eficazes contra a Covid-19; e criminoso preso, deve por força de lei ser mantido isolado = reclusão. Assim, o bandido preso deve até mesmo por disposição legal, ser mantido afastado da sociedade - mantendo os presos em suas celas, contato só entre os que ocupam aquela cela, sem visitas de nenhuma espécie, se torna impossível que contraiam ou transmitam o coronavírus.
Ou privilegiar os presos, imunizando-os com prioridade,  é para facilitar fugas? vai que um deles, não imunizado, consegue fugir e contrai o coronavírus quanto estiver assaltando um trabalhador?]

Integrantes da força-tarefa destacam que os trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos estão incluídos no Plano Nacional de Imunização, o que engloba os catadores de resíduos sólidos que trabalham em cooperativas e desenvolvem trabalho integrado ao Serviço de Limpeza Urbana. “A recomendação é no sentido de que a vacinação de coletivos profissionais ocorra de acordo com o Plano Nacional, seja avaliada pelo Comitê Gestor com base em critérios técnicos e, principalmente, que seja dada ampla publicidade e transparência a tais definições”, afirmam.

Correio Braziliense 

 

 

 

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

MPDFT deixa Termo Circunstanciado da PM nas mãos do Tribunal de Justiça



Termos Circunstanciados de crimes de menor potencial ofensivo feitos por policiais militares provocam troca de acusações entre representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil. Caso será definido pela Justiça do DF
Está nas mãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizar ou negar policiais militares lavrarem Termo Circunstanciado (TC) de crimes de menor potencial ofensivo. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) decidiu aguardar um posicionamento do Judiciário para dar continuidade ao recebimento dos TCs feitos pela PM. A Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPDFT havia recomendado aos promotores receberem os documentos feitos pelos militares.

A situação acirra ainda mais a relação entre a PM e Polícia Civil. O novo capítulo na polêmica surgiu ontem após ser divulgado o primeiro Termo Circunstanciado realizado por militares do 4º Batalhão da PM (Guará), em 15 de setembro. A atribuição começou pelo Guará como projeto piloto. A ideia, segundo o MPDFT, era fazer uma experiência controlada antes de estender a permissão para outras cidades. A escolha da unidade ocorreu em razão de ter mais oficiais formados em direito e uma estrutura consolidada para a produção do documento.

O TC registrado pela PM envolveu a fuga de um motociclista, em alta velocidade, no Guará (veja fac-símile). Ele estava sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e acabou capturado em seguida. No dia seguinte, o delegado-chefe da 4ª Delegacia de Polícia (Guará), Flamarion Vidal Araújo, enviou um memorando à Corregedoria da Polícia Civil pedindo investigação do caso. O investigador destacou, no fim do documento, que “a lavratura de termos circunstanciados por policiais militares contaria com a aquiescência do Ministério Público e do Poder Judiciário locais”.

Ao Correio, Flamarion avaliou que a atuação da Polícia Militar configura “usurpação de função pública”. “É importante as pessoas entenderem que ir à delegacia é direito. Esse termo feito pela PM é comparável ao AI-5, quando militares faziam investigações civis. A comunidade precisa de policiamento ostensivo”, afirmou.
[no tempo do Governo Militar, notadamente durante a vigência do AI-5 havia uma ação conjunta entre os organismos de segurança,  incluindo a Policia Civil e a Militar, que foi extremamente benéfica no combate ao terrorismo.

Atualmente, o quadro é diferente: a Polícia Civil só lavra Boletim de Ocorrência de crimes graves – homicídios, latrocínios, estupros – e, por consequência, se recusa a lavras Termo Circunstanciado – instrumento adequado para registro de crimes de menor potencial ofensivo e a Polícia Militar para não oficializar a impunidade (já que tais crimes mesmo quando lavrados no Termo Circunstanciado costumam ‘dar em nada’, resultando quase sempre em impunidade) decidiu assumir – com o apoio do Ministério Público e de diversos juízes – a lavratura de tais termos e com isso reduzir as chances de um aumento da impunidade.]

O presidente em exercício do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepo), Rafael Sampaio, explicou que a entidade procurou a Corregedoria da Polícia Civil e a direção-geral da corporação. “Tememos pelos cidadãos, porque sabemos como funcionam as autoridades militares.” O presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Rodrigo Franco, considerou que o ato é inconstitucional. Em nota, a direção-geral da Polícia Civil informou que serão adotadas todas as medidas previstas em razão do “flagrante abuso de autoridade e usurpação de função pública.”

Função essencial
Com base na Lei nº 9.099, a PM garantiu, em nota, que “em momento algum invadiu a missão ou as atribuições da Polícia Civil, pois, diferentemente do inquérito policial, que demanda investigação, o Termo Circunstanciado restringe-se a um boletim formal da ocorrência, sem que haja a necessidade de constar a tipificação penal.” Ressaltou, ainda, que a “lavratura do TC minimiza a burocratização e diminui a demanda da Polícia Civil, que pode se dedicar, de fato, à sua função essencial de polícia judiciária, ou seja, a apuração de infrações penais de maior gravidade.”

O MPDFT entende que a possibilidade de PMs lavrarem TCs não configura usurpação de função pública, como atestam delegados e agentes da civil, uma vez que não há investigação, mas o registro dos relatos dos fatos. Além disso, oficiais bacharéis em direito acompanhariam a diligência. Por e-mail o TJDFT informou que o assunto está em estudo no âmbito da Corregedoria e não houve, até o momento, deliberação sobre o assunto pelo desembargador corregedor.

Ditadura
O Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, marcou o início do período mais duro da ditadura militar no Brasil. Foi editado pelo então presidente Arthur da Costa e Silva e deu ao governo uma série de poderes, como fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos eletivos, suspender por 10 anos os direitos políticos de qualquer cidadão, intervir em estados e municípios, decretar confisco de bens por enriquecimento ilícito e suspender o direito de habeas corpus para crimes políticos.
[caso o AI-5 não tivesse sido promulgado, o CAOS teria se institucionalizado e medidas mais enérgicas e letais teriam que ser adotadas.]

Exemplos nacionais
Nos estados de Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rondônia, policiais militares fazem a lavratura dos Termos Circunstanciados (TCs) para crimes de menor potencial ofensivo.
 
Desde 2014, há tratativas no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para implementar a prerrogativa na capital federal. De acordo com o órgão, por ano, são feitas 200 mil ocorrências pela Polícia Militar que precisam levar todos os casos — desde registros simples até os mais complexos — às delegacias. 

Servidores da Polícia Civil denunciam que a competência de lavrar TCs é de delegados, com base na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais. No entanto, o artigo 69 da norma rege que a “autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.” Significa que a interpretação pode ser subjetiva quanto a quem é a autoridade policial: se delegados, policiais civis, militares ou qualquer agente das forças de segurança pública.

Fonte: Correio Braziliense


terça-feira, 14 de julho de 2015

MPDFT & Jean Wyllys: um caso de amor?



Será que estamos diante de um caso clássico de aparelhamento de um órgão público por um lobby político organizado, neste caso o lobby LGBT?
O que aconteceria se um órgão público que deveria primar pela imparcialidade decidisse assumir o ônus de uma ação que ganhou forte repercussão negativa apenas para poupar a imagem de um deputado conservador/cristão/oposicionista?  Pois é no mínimo “curioso” o relacionamento entre @ deputad@ federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 

Mas antes de ingressar nos labirintos tortuosos desta relação (de amor?) entre o MPDFT e Jean Wyllys, vamos recapitular alguns fatos do primeiro mês deste ano promissor. No dia 22 de janeiro, na Sociedade de Estudos Bíblicos Interdisciplinares, na cidade de Taguatinga, no Distrito Federal, acontecia o curso “Homossexualismo: ajudando, biblicamente, a prevenir e tratar aqueles que desejam voltar ao padrão de Deus para sua sexualidade”, voltado exclusivamente para lideranças evangélicas.

Por volta das 21h30, os palestrantes Airton Williams e Claudemir Ferreira Soares foram notificados a comparecer ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para prestar esclarecimentos sobre o curso. O MPDFT recebeu “denúncias” contra o curso que supostamente oferecia tratamento aos homossexuais o que se revelou uma mentira.  O caso ganhou repercussão nacional. E o paladino das minorias, excelentíssim@ deputad@ Jean Wyllys, reclamou para si o papel de protagonista deste ataque à liberdade religiosa.

Dias antes da realização do curso, em 21 de janeiro, Jean Wyllys trombeteou em sua fanpage  que acionaria vários órgãos, incluindo o Ministério Público, contra o referido evento. Jean Wyllys citou nominalmente o MPDFT e disse que o órgão “tinha que se posicionar”. E justamente no dia 22, quando os palestrantes Airton Williams e Claudemiro Soares foram notificados para prestar esclarecimentos, Jean Wyllys publicou no site IG sua coluna “Não há limites para o charlatanismo!”, assumindo a autoria de uma das denúncias contra o curso.

E mais: um dia após os palestrantes terem sido notificados, em 23 de janeiro, Jean Wyllys usou sua fanpage para se auto parabenizar pelo “fechamento” do curso voltado para pastores no Distrito Federal. Ele comemorou o fato e elogiou a presteza do MPDFT.

Repercussão negativa e mudança de discurso
Contudo, após a fortíssima repercussão negativa que o caso tomou a nível nacional especialmente quando Jean Wyllys creditou o “fechamento” do curso à sua intervenção junto ao MPDFT os discursos mudaram radicalmente.

Em nota enviada ao site Gospel Prime, o MPDFT pediu uma “errata” para um texto de minha autoria, “A pedido de Jean Wyllys, MP interrompe curso para pastores sobre temática gay”, no qual eu simplesmente reproduzi as afirmações do próprio Jean Wyllys.

Para a minha surpresa, o MPDFT contradisse @ deputad@ federal. O órgão afirmou que NÃO agiu a pedido do parlamentar na polêmica do curso sobre temática gay. E que, ao contrário do que Jean Wyllys postou sem sua fanpage (quando comemorou em “fechamento” do curso), não “houve ordem ou recomendação de interrupção do referido curso”:

O MPDFT recebeu duas representações relacionadas ao curso, sendo uma anônima, oriunda da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100), e outra enviada pelo CREAS da Diversidade da SEDEST/GDF. Ambas solicitavam o esclarecimento do tratamento oferecido no curso e eventual ação do Ministério Público para a sua interrupção.

Não foi o que declarou, em diferentes ocasiões, @ deputad@ Jean Wyllys.

Assumiu o prejuízo?
Fica a pergunta:
será que depois de toda a repercussão negativa que a interrupção do curso ganhou, especialmente entre os cristãos, o MPDFT quis livrar a barra de Jean Wyllys?

Será que o órgão agiu de forma deliberadamente política, primeiro acatando os caprichos d@ deputad@ e depois quando a coisa ficou começou a ficar muito feiadeclarando que o parlamentar não tinha ligação alguma com o episódio?

É importante frisar que antes que pipocassem críticas negativas contra a absurda intervenção do Estado no evento, Jean Wyllys fez questão de assumir a autoria de uma das denúncias e ainda comemorou o “fechamento do curso”, nas palavras do próprio deputad@.
E, coincidentemente ou não, o MPDFT só veio a público dizer que agiu sozinho depois que Wyllys se viu na condição de alvo das críticas em sua própria fanpage. Daí tudo mudou!  Será que estamos diante de um caso clássico de aparelhamento de um órgão público por um lobby político organizado, neste caso o lobby LGBT?

Por: Thiago Cortês, jornalista, escreve no blog Descortês.

Observação: a designação de gênero ao se referir a Jean Wyllys foi convenientemente substituída pelo “@” para evitar desagradar @ nobre deputad@ e ofender sua respeitável e ilibada figura.