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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

MPDFT deixa Termo Circunstanciado da PM nas mãos do Tribunal de Justiça



Termos Circunstanciados de crimes de menor potencial ofensivo feitos por policiais militares provocam troca de acusações entre representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil. Caso será definido pela Justiça do DF
Está nas mãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizar ou negar policiais militares lavrarem Termo Circunstanciado (TC) de crimes de menor potencial ofensivo. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) decidiu aguardar um posicionamento do Judiciário para dar continuidade ao recebimento dos TCs feitos pela PM. A Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPDFT havia recomendado aos promotores receberem os documentos feitos pelos militares.

A situação acirra ainda mais a relação entre a PM e Polícia Civil. O novo capítulo na polêmica surgiu ontem após ser divulgado o primeiro Termo Circunstanciado realizado por militares do 4º Batalhão da PM (Guará), em 15 de setembro. A atribuição começou pelo Guará como projeto piloto. A ideia, segundo o MPDFT, era fazer uma experiência controlada antes de estender a permissão para outras cidades. A escolha da unidade ocorreu em razão de ter mais oficiais formados em direito e uma estrutura consolidada para a produção do documento.

O TC registrado pela PM envolveu a fuga de um motociclista, em alta velocidade, no Guará (veja fac-símile). Ele estava sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e acabou capturado em seguida. No dia seguinte, o delegado-chefe da 4ª Delegacia de Polícia (Guará), Flamarion Vidal Araújo, enviou um memorando à Corregedoria da Polícia Civil pedindo investigação do caso. O investigador destacou, no fim do documento, que “a lavratura de termos circunstanciados por policiais militares contaria com a aquiescência do Ministério Público e do Poder Judiciário locais”.

Ao Correio, Flamarion avaliou que a atuação da Polícia Militar configura “usurpação de função pública”. “É importante as pessoas entenderem que ir à delegacia é direito. Esse termo feito pela PM é comparável ao AI-5, quando militares faziam investigações civis. A comunidade precisa de policiamento ostensivo”, afirmou.
[no tempo do Governo Militar, notadamente durante a vigência do AI-5 havia uma ação conjunta entre os organismos de segurança,  incluindo a Policia Civil e a Militar, que foi extremamente benéfica no combate ao terrorismo.

Atualmente, o quadro é diferente: a Polícia Civil só lavra Boletim de Ocorrência de crimes graves – homicídios, latrocínios, estupros – e, por consequência, se recusa a lavras Termo Circunstanciado – instrumento adequado para registro de crimes de menor potencial ofensivo e a Polícia Militar para não oficializar a impunidade (já que tais crimes mesmo quando lavrados no Termo Circunstanciado costumam ‘dar em nada’, resultando quase sempre em impunidade) decidiu assumir – com o apoio do Ministério Público e de diversos juízes – a lavratura de tais termos e com isso reduzir as chances de um aumento da impunidade.]

O presidente em exercício do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepo), Rafael Sampaio, explicou que a entidade procurou a Corregedoria da Polícia Civil e a direção-geral da corporação. “Tememos pelos cidadãos, porque sabemos como funcionam as autoridades militares.” O presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Rodrigo Franco, considerou que o ato é inconstitucional. Em nota, a direção-geral da Polícia Civil informou que serão adotadas todas as medidas previstas em razão do “flagrante abuso de autoridade e usurpação de função pública.”

Função essencial
Com base na Lei nº 9.099, a PM garantiu, em nota, que “em momento algum invadiu a missão ou as atribuições da Polícia Civil, pois, diferentemente do inquérito policial, que demanda investigação, o Termo Circunstanciado restringe-se a um boletim formal da ocorrência, sem que haja a necessidade de constar a tipificação penal.” Ressaltou, ainda, que a “lavratura do TC minimiza a burocratização e diminui a demanda da Polícia Civil, que pode se dedicar, de fato, à sua função essencial de polícia judiciária, ou seja, a apuração de infrações penais de maior gravidade.”

O MPDFT entende que a possibilidade de PMs lavrarem TCs não configura usurpação de função pública, como atestam delegados e agentes da civil, uma vez que não há investigação, mas o registro dos relatos dos fatos. Além disso, oficiais bacharéis em direito acompanhariam a diligência. Por e-mail o TJDFT informou que o assunto está em estudo no âmbito da Corregedoria e não houve, até o momento, deliberação sobre o assunto pelo desembargador corregedor.

Ditadura
O Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, marcou o início do período mais duro da ditadura militar no Brasil. Foi editado pelo então presidente Arthur da Costa e Silva e deu ao governo uma série de poderes, como fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos eletivos, suspender por 10 anos os direitos políticos de qualquer cidadão, intervir em estados e municípios, decretar confisco de bens por enriquecimento ilícito e suspender o direito de habeas corpus para crimes políticos.
[caso o AI-5 não tivesse sido promulgado, o CAOS teria se institucionalizado e medidas mais enérgicas e letais teriam que ser adotadas.]

Exemplos nacionais
Nos estados de Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rondônia, policiais militares fazem a lavratura dos Termos Circunstanciados (TCs) para crimes de menor potencial ofensivo.
 
Desde 2014, há tratativas no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para implementar a prerrogativa na capital federal. De acordo com o órgão, por ano, são feitas 200 mil ocorrências pela Polícia Militar que precisam levar todos os casos — desde registros simples até os mais complexos — às delegacias. 

Servidores da Polícia Civil denunciam que a competência de lavrar TCs é de delegados, com base na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais. No entanto, o artigo 69 da norma rege que a “autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.” Significa que a interpretação pode ser subjetiva quanto a quem é a autoridade policial: se delegados, policiais civis, militares ou qualquer agente das forças de segurança pública.

Fonte: Correio Braziliense


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