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sábado, 15 de abril de 2023

Cem dias, sem governo: da “ordem e progresso” para “desordem e regresso” Deltan Dallagnol

Vozes - Gazeta do Povo 

Durante a campanha, Lula prometeu um governo com muita picanha, empregos e crescimento econômico
Cem dias após o início de seu mandato, a picanha está distante, o crescimento dos empregos foi modesto, menor do que no ano anterior, e o crescimento econômico só está se mostrando uma realidade para as grandes empreiteiras da Lava Jato, que podem ter seus acordos de leniência anulados, a pedido de partidos governistas, e receber de volta o dinheiro público que desviaram.
 
Com seu mote de "o Brasil voltou", temos que concordar: ele voltou, regrediu, para um Brasil que demonstra proximidade ideológica com os ditadores da América Latina, como Maduro e Ortega. 
Um Brasil que retrocede, criando rusgas com as nações democráticas que estão ao lado da Ucrânia, enquanto Lula nos aproxima da Rússia, tentando fazer com que uma nação democrática invadida por uma ditadura ceda seus territórios pela "paz" proposta pelo governo brasileiro.
 
Voltamos também à nossa proximidade com a ditadura iraniana. Em fevereiro, o governo federal autorizou que duas embarcações de guerra iranianas atracassem no Rio de Janeiro
O Irã, país reconhecido mundialmente pelas suas violações massivas aos direitos humanos e perseguição às mulheres, é acusado de fornecer armas à Rússia na guerra contra a Ucrânia e produzir armas de destruição em massa. O ato foi duramente criticado pelos Estados Unidos, nosso segundo maior parceiro comercial, com quase 18% das nossas exportações.
 
Além disso, retornou a ideia de que o BNDES, um banco para o desenvolvimento nacional, deve financiar projetos de engenharia em países vizinhos
A realidade é que o PT quer beneficiar as empreiteiras investigadas na Lava Jato, que, por sua vez, repassavam propinas ao partido e a governos estrangeiros
Enquanto há outras necessidades urgentes no Brasil, Lula quer financiar ditaduras como Venezuela e Cuba, que nos deram um calote de R$ 3,5 bilhões.
 

 

E sabe quem também voltou? O orçamento secreto. Outra contradição do petista ao longo dos últimos cem dias foi em relação ao orçamento secreto, que foi julgado inconstitucional por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de ter criticado o mecanismo criado durante a gestão do antecessor, o governo Lula tem permitido, em troca de apoio parlamentar, que o Congresso indique a destinação de verbas, o que deveria ser feito pelos ministérios.

Mudaram o mecanismo, das emendas do parlamentar relator do orçamento, as "RP9", para as "RP2", usadas na destinação de verbas dos ministérios. 
A transparência segue não existindo, dificultando a fiscalização e a investigação de desvios de recursos por parlamentares e seus aliados políticos nas suas bases, onde o dinheiro é recebido. 
Basta lembrar que em Pedreiras, no Maranhão, [estado que foi governado por 8 anos pelo ministro Dino - o ministro que só pensa em prender, prender e prender...]  teriam sido extraídos, num ano, 540 mil dentes de seus 39 mil habitantes - um dado absurdo que provavelmente significa que houve um esquema escrachado de desvio de dinheiro público. 
Mas é preciso admitir que algumas coisas mudaram, pois antes o orçamento secreto chegava a R$ 19,4 bilhões e agora poderá alcançar R$ 46 bilhões.

Se o orçamento secreto é, como Lula o chamou na campanha presidencial, "o maior esquema de corrupção de todos os tempos", esse foi o Brasil que cresceu: o da falta de transparência e do excesso de oportunidades para a corrupção. Lula sempre esteve em primeiro lugar nos maiores escândalos de corrupção brasileiros e certamente não poderia correr o risco de perder essa posição.

Mais uma vez, o Brasil que voltou é aquele da escolha de políticos para chefiar órgãos, ministérios e entidades públicas sem competência ou experiência para as suas funções, a fim de cumprir o programa político de loteamento e aparelhamento de estatais, para que elas sirvam aos interesses políticos do PT e de seus aliados, em detrimento de servirem aos brasileiros. No passado, vimos no que descambou esse sistema, cujas entranhas foram expostas no Mensalão e na Lava Jato.

Outro retrocesso é o do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que vai do Banco Central para as abas do Ministério da Fazenda, onde fica sujeito a interferências políticas
O COAF é o órgão de inteligência financeira brasileiro, que coleta informações para iniciar ou subsidiar investigações de lavagem de dinheiro proveniente de todo tipo de crime, especialmente corrupção e tráfico de drogas. 
Enquanto no discurso petista seus governos jamais interferiram em apurações, são gritantes as medidas para o  aparelhamento dos órgãos de investigação. Até o discurso de que o novo Procurador-Geral da República seria escolhido a partir da lista tríplice já mudou.

Voltou também o Brasil que idolatra criminosos debaixo do governo do Partido dos Trabalhadores. O mesmo homem que retornou à cena do crime, como disse seu próprio companheiro de chapa Geraldo Alckmin, homenageia corruptos. Em fevereiro, no aniversário do PT, o condenado José Dirceu apareceu no palco e foi ovacionado pela militância petista quando anunciado.

Segundo reportagens, Dirceu tem andado pelos bastidores, onde sua presença é considerada "mais do que o normal" para o partido, que acredita que ele não só "deveria" como "merece" aparecer mais. José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão por sua participação no esquema de corrupção do Mensalão, fora as várias condenações na Lava Jato. José Genoíno, que também apareceu em vídeo no aniversário do PT, foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão.

Tem mais: desmonte do setor de combate à corrupção na Controladoria-Geral da União, erosão da lei das estatais, ataque ao setor de compliance da Petrobras, manutenção nos cargos de ministros envoltos em escândalos de desvios e malversação de recursos, vingança contra agentes da lei que combateram a corrupção e a perspectiva de nomeação para o STF de alguém especializado em garantir a impunidade de corruptos são medidas que mostram que realmente o Brasil voltou, aquele mesmo que foi sitiado e saqueado por pessoas que diziam proteger o povo enquanto o roubavam.

É bem visível que o "Brasil da esperança" se converteu em um "Brasil da desilusão". Neste ano, a criação de empregos está em declínio e não em ascensão como vinha ocorrendo. 
Em fevereiro, foram assinadas 241,8 mil carteiras de trabalho, uma queda de 26,4% em relação ao mesmo período de 2022. O aumento do salário mínimo prometido na campanha petista não passou de R$ 18, ficando em R$ 1.320, aquém dos R$ 1.400 prometidos por Bolsonaro. [a propósito a projeção do PT na proposta orçamentária para o orçamento de 2024, é que o salário mínimo passe para R$ 1.388 =reajuste inferior a  R$ 6,00 mensal.]   
Tivemos o segundo pior desempenho da Bolsa num início de mandato desde o Plano Real, em 1994. Foi o pior fevereiro em 22 anos, com uma queda de 7,49%. [agora,  no inicio de abril, a Bolsa subiu alguns pontos, mas, antes do final da próxima semana a Bolsa cai o que subiu na semana que findou e o dólar volta a ultrapassar os R$ 5 = efeito do fiasco que foi a viagem à China.]

Lula, ao invés de assumir sua responsabilidade, segue culpando falsamente outros nomes e áreas. Ele tenta fazer de bode expiatório o Presidente do Banco Central, Campos Neto, economista renomado com formação na Universidade da Califórnia. Pretende jogar sobre ele a culpa pela estagnação econômica, mas ela é do Governo Federal, que apresentou um novo arcabouço fiscal que não foi capaz de afastar a desconfiança dos investidores na trajetória explosiva da dívida pública. Para conter o aumento da dívida, o novo marco fiscal do governo, segundo o ex-presidente do Banco Central Affonso Celso Pastore, “levará à alta brutal da carga tributária”, que já está dentre as mais elevadas do mundo.

Enquanto isso, o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) reviu para cima a expectativa de inflação para 2023. Na nova projeção, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o valor saltou de 4,9% para 5,6%. A previsão de aumento da inflação nos serviços foi de 5,4% para 6%. A ausência de uma âncora fiscal confiável, a tendência de ampliação de despesas e os ataques à independência do Banco Central afastam a confiança do mercado e auxiliam no aumento inflacionário.

Tudo isso se reflete na falta de confiança, no Brasil e no exterior, de que a economia, as empresas e os brasileiros prosperarão neste governo. Pesquisa da Quaest divulgada há um mês apontou que 94% do mercado financeiro não confia em Lula. 
É praticamente uma unanimidade - contrária.  
O comportamento do governo Lula afasta investidores do Brasil.  De fato, menos confiança gera menos investimento. E menos investimento gera menos emprego. No primeiro trimestre após a eleição de Lula – novembro, dezembro e janeiro – o desemprego voltou a subir após dez quedas consecutivas, indo de 8,6 para 9 milhões de pessoas. Em fevereiro, o número subiu para 9,2 milhões – uma taxa de 8,6%. O clima econômico vai de mal a pior.
 
Certo ainda é que o governo Lula deixará milhões de brasileiros na merda. Literalmente. Por meio de dois decretos, Lula enfraqueceu o projeto de universalizar os serviços de água potável e esgoto para 99% e 90% dos brasileiros, respectivamente, até 2033
Hoje, 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e 100 milhões não têm acesso ao esgoto. O Brasil investe entre 10 e 12 bilhões anualmente no setor, mas seria necessário investir cerca de R$ 24 bilhões para atingir a meta.
 
 Diante da escassez de recursos, foi criada uma solução pelo Congresso em 2020: o marco legal do saneamento básico, que abriu espaço para empresas privadas, mediante licitação, realizarem os investimentos e prestarem o serviço
Contudo, Lula fez uma série de mudanças, por meio de seus decretos, que privilegiam as estatais de água e esgoto que não demonstraram ter capacidade financeira ou planos para os investimentos e a universalização dos serviços até 2033.

Isso é muito preocupante porque o Brasil perde vidas, saúde e riqueza com esse atraso. Segundo o IBGE, 11 mil brasileiros morrem anualmente por falta de saneamento. Além disso, 17,6 milhões se afastaram do trabalho por diarreia ou vômito só em 2017 e a universalização do serviço trará ganhos anuais de mais de R$ 9 bilhões, segundo dados do Instituto Trata Brasil. A visão estatizante de Lula amarra o Brasil ao passado e nos afasta da modernização.

Ao olharmos para o mote "O amor venceu", temos a certeza de que essa foi a maior mentira da campanha. 
Que tipo de amor é esse que riu da ameaça de morte sofrida pela família de Sergio Moro durante uma coletiva de imprensa? 
Que amor é esse que constantemente nos divide entre "nós" e "eles"? 
Que amor é esse que deseja prejudicar os outros e cercear sua expressão por meio de um ministério da verdade?  
Onde está o amor na conivência desse governo com a violação de direitos por meio da invasão de terras produtivas?

Além disso, não podemos esquecer que esse "amor" luta contra a defesa da vida: Lula retirou o Brasil do acordo internacional do Consenso de Genebra, que visa proteger o nascituro e a saúde das mulheres
Durante a campanha, Lula chegou a dizer que era contra o aborto para diminuir sua rejeição entre o povo religioso, mas a retirada do acordo internacional mostra que ele estava apenas enganando os eleitores mais uma vez.

Há muito mais, mas não caberia neste artigo. Ao fim dos cem primeiros dias, o governo não entregou nenhum resultado. Certo é que, nestes primeiros cem dias de(s)governo, o slogan de Lula se consolidou: “o Brasil voltou” - de fato, voltou para trás. A principal missão do Congresso Nacional nestes quatro anos será a de lutar contra esses e outros retrocessos. E a cobrança ou apoio dos brasileiros será fundamental. Eu sei, você está lendo isso e sentindo toda a desmotivação do mundo. Está se sentindo revoltado e impotente. Mas não se engane, você não é.

Em  cem dias,
nunca tivemos uma oposição tão atuante e cidadãos conservadores e liberais tão ativos. O fruto disso é claro: apesar dos inúmeros erros, Lula não conseguiu nenhuma vitória significativa no Parlamento. Com receio de testar sua possível fraqueza no Congresso, tem se mantido inerte.

Além disso, muitos parlamentares têm questionado os desmandos por meio de pedidos de informações, representações aos órgãos competentes, convocação de ministros para prestar esclarecimentos, pedidos de CPIs, decretos para sustar atos presidenciais, pedidos de impeachment, articulação de grupos de fiscalização e medidas no Supremo Tribunal Federal.

LEIA TAMBÉM: 

Em 107 minutos Lula provou que não está à altura do cargo

Nós não podemos desistir do Brasil, porque é exatamente isso que aqueles que atrasam o Brasil querem: que você desista, que você perca as suas esperanças
O Brasil que queremos pode ser e será construído mediante a soma de esforços de cidadãos com muito trabalho, estratégia, perseverança e fé. Não vou desistir. Conte comigo e seguirei contando com você.
 
Dental Dallagnol, deputado federal e colunista Gazeta do Povo - VOZES
 
 

sábado, 14 de janeiro de 2023

Atos contra o Congresso e STF pela Lei brasileira não são Ações Terroristas - DefesaNet

 

 Apesar da gravidade dos atos que resultaram na invasão, vandalismo e depredação de parte das instalações do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal brasileiros, neste domingo (8), e que pode ser considerado o mais grave episódio de insurgência política da história do país desde o Governo de Getúlio Vargas, não há como, tecnicamente, classificá-los de terrorismo doméstico, como acontece em outros países, incluindo os EUA, em caso semelhante ocorrido em janeiro de 2021, no Capitólio.

Analisando o episódio sob o aspecto legal, existe um novo instituto regulatório em vigor no Brasil que trata do terrorismo, manifesto na Lei nº 13.260, promulgada em 16 de março de 2016, ainda no governo da Presidenta Dilma Rousseff, elaborada às pressas por pressões internacionais face a onda de atentados na Europa e a necessidade de reduzir suas fontes de financiamento.

A nova lei, conhecida como Lei Antiterrorismo, revogou parte da antiga Lei de Segurança Nacional de 1983 (LSN), que continha a violência praticada durante manifestações políticas como uma das motivações, se não a principal, para o enquadramento penal de um atentado terrorista, na preocupação de proteger os movimentos sociais, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 2º. 
Com efeito excluiu também manifestações de cunho religioso e sindical ou qualquer outra que tenha por objetivo contestar, criticar, protestar ou apoiar direitos, garantias e liberdades constitucionais.

No Caput do artigo 2º, determina que para ser considerado um ato terrorista, deve haver motivação de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, transformando-a em mais uma norma de proteção dos direitos fundamentais.  Assim sendo, o terrorismo no Brasil é enquadrado como um crime de violação de direitos humanos e não de natureza política e ideológica.

No caso em questão, a motivação foi claramente política, considerando os atos e as manifestações que vinham sendo realizadas em todo o país no pós eleições, portanto, exclui esta possibilidade de enquadramento.

 Contudo, há outro dispositivo legal, promulgado recentemente, em 2021, expresso na Lei nº 14.197, que revoga a LSN por completo e trata desta questão, em especial, em seu artigo 359 “tentar com o emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo os poderes constitucionais – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. As penas variam entre 4 e 12 anos de reclusão, muito mais leves que as previstas na Lei Antiterrorismo.

 Portanto, a expressão terrorista está sendo usada pelas autoridades do alto escalão governamental, no momento, como figura de linguagem para demonstrar a gravidade dos atos cometidos, embora o ocorrido contenha três das quatro características da doutrina internacional que define o ato terrorista, a imprevisibilidade, arbitrariedade e seu caráter de anomia que, em outras palavras, significa o desprezo ou a desconsideração pelas leis e normas vigentes.

Nota DefesaNet
A lei nº 13.260 publicada em 17 Março de 2016, por pressão americana, pois do contrário a delegação daquele país não compareceria à Olimpíada Rio 2016, obrigou o governo Dilma fazer um malabarismo para excluir e descaracterizar os “Movimentos Sociais”.

Sugerimos a leitura do artigo A nova lei sobre o terrorismo do Procurador Sérgio de Oliveira Netto

Análise – A nova lei sobre o terrorismo do Brasil
Análise da nova Lei sobre o Terrorismo pelo procurador Sérgio de Oliveira Netto
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DefesaNet


quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Justiça condena oito militares do Exército pelas mortes de músico e de catador na Zona Norte do Rio - O Globo

Evaldo Rosa e Luciano Macedo foram mortos em abril de 2019. Tenente que comandava tropa recebeu a maior pena. Quatro réus foram absolvidos

A Justiça militar condenou, no início da madrugada desta quinta-feira, dia 14, oito militares do Exército que participaram da morte do músico Evaldo dos Santos Rosa e do catador de latas Luciano Macedo, em 8 de abril de 2019. O tenente Italo da Silva Nunes, que comandava a operação realizada em Guadalupe, na Zona Norte do Rio, foi condenado a 31 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, por duplo homicídio e a tentativa de homicídio de Sergio Gonçalves de Araújo, na mesma ação. Outros sete militares, que realizaram disparos na ocasião, foram condenados a 28 anos de reclusão em regime fechado. A defesa dos militares vai recorrer da decisão. Quatro homens que não participaram da troca de tiros foram absolvidos.
[cabe recurso e certamente a sentença será revista e a Justiça será feita; 
os militares, minutos antes do incidente que resultou na morte do músico,  tinham sido alvo de disparos efetuados por ocupantes de um carro idêntico ao que o músico dirigia;
A patrulha já em estado de alerta, mandou que o veículo parasse e não foi obedecida, forçando os militares ao uso da força disponível para parar o veículo. Os militares estavam cumprindo com o DEVER LEGAL e se cometeram algum ilicito foi o de excesso de zelo, o que justifica a condenação do tenente, comandante da patrulha, a uma pena compatível com a ilicitude.
Se espera que o Superior Tribunal Militar, Instância máxima da Justiça Militar da União faça JUSTIÇA e promova a adequação das penas.
O bom senso clama por ser usado por quem é abordado por forças de segurança. 
- Se durante o dia, para o veículo, desliga o motor, motorista mãos sobre o volante e todos devem assumir postura pacífica, evitar  movimentos bruscos e aguardar instruções;
- Se a noite, para o veículo, desliga o motor, apaga os faróis, acende luz interna,  motorista mãos no volante, os demais ocupantes mãos à vista, sem movimentos bruscos e aguardar instruções.
Deve ser sempre considerado os autores da abordagem, ainda que treinados, estão sob tensão e sob o compromisso de que devem voltar para casa. 
Os militares condenados aguardarão em liberdade o julgamento dos recursos.]

O julgamento, iniciado na manhã desta quarta-feira, dia 13, durou mais de 15 horas. Durante a maior parte do tempo, parentes das vítimas permaneceram abraçados. A viúva de Evaldo, Luciana Nogueira, afirmou que o resultado do julgamento dá a paz que a família buscava. — Hoje vou conseguir dormir. Vou olhar para o meu filho, que vai crescer sem ver o pai, e vou dizer que era um homem de bem. É um recado que o tribunal manda para a sociedade. Esse crime não ficará impune — disse.

Na ocasião do crime, os militares atiraram no carro onde estava a família de Evaldo alegando que o veículo havia furado um bloqueio. Mais de 200 tiros foram disparados e 83 deles atingiram o carro. O tenente Ítalo Nunes foi o que mais atirou: 77 disparos. Os tiros também deixaram um rastro de destruição no local: em cerca de 200 metros da Estada do Camboatá, peritos militares encontraram 37 marcas de disparos de armas de fogo em muros, carros, grades e paredes de prédios. 

Luciana Nogueira, viúva de Evaldo Rosa, músico morto a tiros por militares em abril 2019, espera uma justiça digna. O artista levava sua família para um chá de bebê quando militares disparam contra seu carro em  Guadalupe, na Zona Norte do Rio. Foram 80 disparos. O julgamento dos 12 envolvidos no crime tem início nesta quarta-feira.

MP divide denúncia
O Ministério Público dividiu a denúncia em dois momentos. O primeiro é quando os militares trocaram tiros com criminosos que roubavam um carro a 250 metros de onde Evaldo foi atingido pela primeira vez. Por não conseguir provar a quantidade de disparos efetuados neste primeiro momento, o MP pediu a absolvição dos réus por excesso de legítima defesa.

O segundo momento da denúncia narra o momento em que o veículo do Exército foi em direção ao carro da família de Evaldo, que já estava baleado, e efetuou mais 82 disparos. Destes, 62 atingiram o veículo e outros 20 foram na direção de do catador Luciano Macedo, que tentava socorrer Evaldo e seu sogro Sérgio, que permaneciam no veículo. Evaldo morreu no local após ser alvejado com nove tiros de fuzil. Já Luciano morreu no hospital 11 dias depois da ação.

Saiba mais: MP denuncia militares que deram 83 tiros e mataram músico e catador no RJ                                                                        Perícia: tiros disparados por militares acertaram carro de trás para frente (o veículo estava sendo perseguido, em fuga;)                        STM manda soltar militares que fuzilaram carro de músico no Rio   MP denuncia militares que deram 83 tiros e mataram músico e catador no RJ


Rio - O Globo


sexta-feira, 25 de junho de 2021

Covid-19: MPDFT recomenda que secretaria não inclua categorias na vacinação [PARABÉNS!!! ao MPDFT - Parabéns RETIRADOS]

Medida têm como objetivo garantir o cumprimento dos princípios da universalidade e do acesso igualitário à saúde

Para garantir a vacinação da população de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde (SES) que não inclua novas categorias profissionais no processo de imunização da capital. De acordo com a solicitação, a pasta deve assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.

As medidas têm como objetivo garantir o cumprimento dos princípios da universalidade e do acesso igualitário à saúde, e impedir a criação injustificada de privilégios para determinadas categorias profissionais. A recomendação foi encaminhada à pasta nesta quarta-feira (23/6).


 Parabéns retirados

De acordo com a decisão, a secretaria de saúde deverá assegurar o cumprimento dos princípios de publicidade e transparência por meio da publicação, na página vacinômetro, das decisões do Comitê Gestor e das pautas de distribuição de vacinas encaminhadas pelo Ministério da Saúde. O MPDFT também cobrou o cumprimento de nota técnica do Ministério da Saúde, que estabelece orientações sobre a continuidade da vacinação dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) e o início da vacinação da população em geral.

 Segundo o documento, “após a finalização dos grupos: pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade e trabalhadores da educação, será dado seguimento a vacinação dos demais trabalhadores dos serviços essenciais, conforme descrito no PNO. Porém, de maneira concomitante, será iniciada a vacinação da população geral, de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, até o atendimento total da população brasileira acima de 18 anos”. [Parabéns RETIRADOS do título do Post. São imerecidos. 
Qual o sentido de priorizar bandido preso em prejuízo dos trabalhadores? 
A prática do ISOLAMENTO e DISTANCIAMENTO SOCIAIS, quando exercidas com rigor, são eficazes contra a Covid-19; e criminoso preso, deve por força de lei ser mantido isolado = reclusão. Assim, o bandido preso deve até mesmo por disposição legal, ser mantido afastado da sociedade - mantendo os presos em suas celas, contato só entre os que ocupam aquela cela, sem visitas de nenhuma espécie, se torna impossível que contraiam ou transmitam o coronavírus.
Ou privilegiar os presos, imunizando-os com prioridade,  é para facilitar fugas? vai que um deles, não imunizado, consegue fugir e contrai o coronavírus quanto estiver assaltando um trabalhador?]

Integrantes da força-tarefa destacam que os trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos estão incluídos no Plano Nacional de Imunização, o que engloba os catadores de resíduos sólidos que trabalham em cooperativas e desenvolvem trabalho integrado ao Serviço de Limpeza Urbana. “A recomendação é no sentido de que a vacinação de coletivos profissionais ocorra de acordo com o Plano Nacional, seja avaliada pelo Comitê Gestor com base em critérios técnicos e, principalmente, que seja dada ampla publicidade e transparência a tais definições”, afirmam.

Correio Braziliense 

 

 

 

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Acusada de matar e carbonizar mãe por herança é condenada a 25 anos de prisão

Cátia Nunes Miranda passou pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira (23/11). Segundo as investigações conduzidas pela 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2) à época, a ré teria assassinado a mãe por motivos financeiros, em 2012

A Justiça fixou em 25 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, a pena de Cátia Nunes Miranda, acusada de matar a própria mãe, Maria do Carmo Nunes, carbonizada na DF-326, perto do Polo de Cinema e Vídeo em Sobradinho 2. O crime ocorreu em 9 de maio de 2012 e, após diligências, policiais da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2) prenderam a mulher e concluíram que ela era a mandante do crime.
 
 A ré passou pelo Júri nesta segunda-feira (23/11) e responderá por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e dissimulação) praticado contra pessoa maior de 60 anos, como previsto no art.29 do Código Penal. Na sentença, o juiz Eduardo da Rocha Lee entendeu que “as várias etapas da empreitada criminosa evidenciam que ela fora prévia e cuidadosamente planejada, tudo para assegurar o seu sucesso e a consequente impunidade do delito.”

Segundo as investigações conduzidas à época, Cátia teria assassinado a mãe por questões financeiras. No dia crime, o corpo da aposentada do Ministério da Educação (MEC) foi encontrado carbonizado dentro do próprio carro, um Classic, na área rural de Sobradinho. O crime contou com a participação de Wilton Marques Teixeira, namorado da acusada, que foi condenado em 18 de junho de 2019 e cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda.

Na avaliação do magistrado, Cátia premeditou o assassinato, o que revela “dolo intenso e concreta determinação para o cometimento do homicídio da vítima, potencializando, por certo, o grau de repulsa gerada pelo crime”. A ré também não terá o direito em recorrer em liberdade.

Correio Braziliense

 

 
 

 

quarta-feira, 8 de julho de 2020

A lei da mordaça - J.R.Guzzo

Os senadores aprovaram a mais agressiva legislação de censura que o Brasil já viu. Nem o AI-5 permitia a prática da censura em qualquer um de seus 12 artigos

É uma realidade baseada na lógica, comprovada pela prática de séculos e que há muito tempo dispensa qualquer comprovação através da experiência; não está mais em discussão, ou talvez nunca tenha realmente estado. Ela ensina uma verdade simples e potente. Todas as vezes em que algum governo, em qualquer época, regime político ou lugar deste mundo, quis regular a liberdade de expressão, o resultado foi o mesmo, sem nenhuma exceção: essa liberdade foi reduzida, falsificada ou simplesmente extinta. Não é uma questão de ponto de vista. É a consequência inevitável da pretensão de melhorar algo que é um direito evidente, por natureza, do ser humano. Esse direito não pode, objetivamente, ser melhorado por leis — da mesma forma como não é possível melhorar, por alguma espécie de ato administrativo, o direito do homem a pensar ou a existir. Conclusão: em vez de melhorar, ele só piora, todas as vezes em que se mexe com ele.

É o que acaba de acontecer, nesta corrida cada vez mais descontrolada do Brasil rumo à escuridão, com a aprovação do “Projeto de Lei das Fake News” no Senado Federal — sem debate público, sem sessão plenária, por “voto eletrônico”, num momento em que o país está arrasado por uma epidemia a caminho de matar 60 mil pessoas e por apenas 44 votos, de um total de 81 senadores. Se não há acordo nem entre os próprios senadores sobre o tema, que respeito se pode esperar de uma lei dessas? A verdade, pela evidência dos fatos, é que o Senado Federal do Brasil tratou um direito fundamental do homem, incluído como “sagrado” nessa bendita Constituição que não sai da boca de políticos, juristas e pensadores brasileiros em geral, com o pouco-caso de quem está trocando um nome de rua em algum fundão perdido do interior.

Naturalmente, como fazem todas as ditaduras nos momentos em que tentam dar um cheiro de legalidade a ações de banditismo contra os direitos democráticos, os autores da lei disseram que seu objetivo era “aprimorar”, ou até mesmo “proteger”, a liberdade de expressão. É mentira, como se pode verificar pela leitura do que está escrito no texto aprovado pelos 44 senadores. A autoridade pública — também podem chamar de “polícia” — tem a partir de agora o direito de “rastrear” todas as comunicações feitas pelos cidadãos através dos meios eletrônicos. É, para começar, uma violação grosseira do direito à privacidade na comunicação entre as pessoas: pela nova lei, mesmo a sua conversinha num simples grupo de WhatsApp entre os familiares, os amigos ou os vizinhos do prédio pode ser gravada por quem manda nos governos, sem licença da Justiça ou de quem quer que seja. Para continuar, é uma agressão direta à liberdade de manifestação do seu pensamento, pois tudo o que você disser poderá ser utilizado contra você — ou contra as plataformas por intermédio das quais as suas conversas são feitas.
Como é possível uma sociedade livre entregar ao Estado a função de decidir o que é verdade e o que é mentira?

Como uma lei que pretende combater a mentira nas comunicações públicas, punindo a transmissão de “notícias falsas”, pode ser construída, ela mesma, em cima de uma mentira? O fato é que toda essa lei se baseia na falsificação da verdade. Ela pretende castigar o mau uso da liberdade de manifestação, segundo os autores asseguram piedosamente nos seus propósitos — mas isso já é feito, desde 1940, pelo Código Penal Brasileiro. A calúnia, a difamação e a injúria são os únicos três crimes que alguém pode cometer utilizando-se do seu direito à livre expressão; até hoje, ninguém foi capaz de descrever alguma outra  possibilidade. Muito bem: esses três delitos estão previstos nos artigos 139, 140 e 141 do Código Penal, e caso o réu seja condenado está sujeito a penas de multa, prisão ou reclusão. Pode ser punido, até mesmo, o crime de calúnia contra um morto. Será que já não está bom assim? É a regra que vem valendo há 80 anos, sem nenhuma observação em contrário, para as mentiras ditas pela imprensa, ou por outros meios de comunicação. Por que, agora, estão achando que é preciso fazer mais?

No que talvez seja o seu pior momento, a lei manda que se forme um “conselho” para julgar o que há de errado e quem errou em tudo o que se  diz na internet — um surto de mania de grandeza que, além do mais, pretende “certificar” (ou não) as virtudes dos serviços a ser criados pelos “provedores de redes sociais” e “serviços privados de mensageria” para controlar o que os brasileiros dizem na internet. “Conselho”? Que raio quer dizer isso? 

Então a Justiça brasileira, com seus 18 mil juízes, desembargadores, ministros, tribunais inferiores, superiores e supremos, não é o lugar certo para julgar as questões que envolvem uma das garantias essenciais da Constituição? É uma aberração: ao entregar a uma montoeira indefinida de deputados, senadores, burocratas, diretores  de “agências reguladoras”, comunicadores e gente da “sociedade civil” o direito de definir o certo e o errado em tudo aquilo que se diz num celular no território nacional, a nova lei está privatizando a Justiça. Como é possível uma sociedade livre entregar a um “conselho” entregar ao Estado, na verdade — a função de decidir o que é verdade e o que é mentira?

O que os políticos querem é combater tudo o que se possa dizer contra eles e comprar a tolerância do STF
A degeneração moral, lógica e política que os autores da lei criaram autoriza a coleta em massa de informações sobre o cidadão e sobre o que ele vai dizer daqui para diante em seus aparelhos de comunicação — se quiser exercer o direito legal de falar o que pensa, terá de se esconder num canto qualquer onde as autoridades não possam ouvi-lo.

Você, por acaso, confia na honestidade de quem vai estar na escuta das suas palavras — um senador, por exemplo?
Está seguro de que ele não vai usar em proveito próprio o que ouviu?
A lei das fake news, em mais uma das suas deformações tóxicas, também exige que qualquer empresa que queira operar no país através de redes sociais terá de ter “sede no Brasil” — uma patriotada primitiva, ignorante e destrutiva que significa atraso tecnológico direto na veia. Acima de tudo, enfim, os senadores aprovaram a mais agressiva legislação de censura que o Brasil já viu. Nem o AI-5 de 1968, tido como a pior agressão à liberdade que alguém jamais escreveu num pedaço de papel em toda a história nacional, permitia a prática da censura em qualquer um dos seus 12 artigos. Permitia fechamento do Congresso, confisco de bens e negação de habeas corpus para crimes políticos. Mas não permitia censura.

Não adianta, como dizem os autores da lei, garantir que não há censura no texto aprovado, no sentido de proibir alguém de dizer alguma coisa.
Não há a palavra “censura”, mas há a censura — sempre há, todas as vezes em que a autoridade tem a vontade, ou a pretensão, de julgar o bem e o mal naquilo que as pessoas pensam. O fato é que até hoje nenhum país civilizado, onde há o máximo possível de liberdades — e tantas notícias falsas circulando nas redes sociais como no Brasil —, fez nada de parecido com o que está se tentando fazer aqui. Não ocorreu a ninguém, até agora, banir a mentira da vida pública de uma nação. Alguém acredita que os senadores que aprovaram essa lei sejam os únicos a ver o que mais ninguém viu?

O que condena a “lei das fake news”, acima tudo, é a sua hipocrisia de nascença. Nunca foi objetivo de seus patrocinadores combater notícia falsa nenhuma. O que os políticos querem é combater tudo o que se possa dizer contra eles (e o que eles fazem) nas redes sociais — e, mais até do que isso, comprar a tolerância, o apoio e a cumplicidade do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos seus atos. O STF é o verdadeiro inventor dessa deformação agora usinada como lei pelo Senado — e que teve por origem real o medo dos próprios ministros de responder penalmente pelos atos de que são acusados ou suspeitos. Todo o resto é conversa-fiada. “Protejam a gente; em compensação, vamos proteger vocês quando forem julgados aqui” — essa é a mensagem. Não poderiam encontrar parceiros tão dispostos a cooperar.

O Senado, como todo mundo sabe, é a casa de gigantes da honestidade como Renan Calheiros, Jader Barbalho, Ciro Nogueira e tantos outros heróis da política nacional — esse último, aliás, acaba de ver o próprio STF, por 3 a 2, autorizar seu processo penal por corrupção e lavagem de dinheiro, na condição de chefe do “quadrilhão do PP”. Você acha que ele votou a favor ou contra a “lei das fake news”? “A lei não é contra as notícias falsas, é contra as liberdades individuais. Não é contra a mentira; é a favor da censura. Não é para defender o cidadão; é para defender quem tem poder de quem não tem poder”, afirmou o deputado gaúcho Marcel van Hattem, do Partido Novo — que, junto com seus colegas de bancada Paulo Ganime, do Rio de Janeiro, e Vinicius Poit, de São Paulo, tem sido uma das vozes mais ativas na denúncia do projeto que passou pelo Senado. Eles vão lutar, agora, pela sua rejeição na Câmara dos Deputados. É um perfeito sinal dos tempos que as suas vozes não apareçam na mídia que chama a si própria de “grande”. Estão confinadas às redes sociais — essas mesmas que os donos do Brasil velho querem calar.

Sobre esse tema, leia também nesta edição os artigos de Ana Paula Henkel e Guilherme Fiuza…”

J.R. Guzzo, jornalista - Revista Oeste


sábado, 15 de fevereiro de 2020

O amor é (quase) lindo - Descubra por que Cabral decidiu delatar a sua esposa, a advogada Adriana Ancelmo - IstoÉ

Entre, aqui, na cabeça e na alma de Sérgio Cabral — e descubra por que ele decidiu delatar a sua esposa, a advogada Adriana Ancelmo

Bom poeta e bom caráter, o excelente homem Vinicius de Moraes foi definitivo sobre o amor: “(…) que não seja imortal posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure”. Mau político e mau caráter, o ex-governador Sérgio Cabral, a seu modo, também fez lá o seu verso: que não seja imortal posto que é ladroagem, mas que seja infinito enquanto em liberdade. O que se quer dizer é que o amor de Cabral a sua esposa, a advogada Adriana Ancelmo, foi lindo somente enquanto ele governava e rapinava o Rio de Janeiro, embora, já aí, olhando a coisa bem de perto, era possível enxergar alguns atalhos nesse afeto – ele chegou a abrilhantá-la com um anel de R$ 800 mil, feito agrado de príncipe à consorte, só que o dinheiro para a aquisição da joia não saiu de seu bolso. Cabral está preso no complexo penitenciário de Bangu e condenado, até agora, a 282 anos de reclusão.
Como diz a voz corrente saída das celas nas quais apodrecem anônimos, a cadeia pesa. E, claro, pesa também para prisioneiro famoso. O ex-governador obteve do STF a homologação de sua delação premiada proposta à Polícia Federal. E eis que, em sua primeira audiência nessa nova fase processual, na segunda-feira 10, Cabral, que de pés juntos jurava que sua mulher não sabia de nada sobre as gatunagens que fez no governo, entregou Adriana às autoridades. Eles seguem casados no papel, mas ela não usa mais aliança.

Lição de Oscar Wilde
Tenta ele, assim, algum benefício de pena, algo na linha “vão-se os anéis (até os de R$ 800 mil), ficam os dedos”. 

Em IstoÉ, MATÉRIA COMPLETA

 

 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Senado aprova MP que transfere Coaf para Banco Central - VEJA






Até 2018, o Coaf era vinculado ao então Ministério da Fazenda. Quando tomou posse, Bolsonaro transferiu o Coaf para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta do ministro Sérgio Moro.  Mas o Congresso decidiu devolver o órgão para o Ministério da Economia. Bolsonaro, então, editou a MP levando o conselho ao BC.

O texto original da medida previa a alteração do nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas parecer do relator, deputado Reinhold Stephanes Júnior (PSD-PR), manteve o nome atual. [sabe aquela pergunta boba: 
- qual o interesse do ilustre relator em modificar o nome da UIF para Coaf?
- Parece um circo, mas é a pura realidade do parlamento brasileiro.
- Milhões e milhões de reais são gastos para manter o Poder Legislativo funcionando e este, apenas por mera e irresponsável implicância com o chefe do Poder Executivo, faz todo um processo 'legislativo', para modificar apenas o nome de um órgão.
Parece brincadeira de criança.]O relator também incluiu no texto, já aprovado por uma comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, um dispositivo que veda qualquer integrante do Coaf de fornecer ou divulgar informações obtidas a partir o exercício de sua função no órgão, e faz referência a lei que prevê pena de reclusão de um a quatro anos para a quebra de sigilo.

Com as tarefas de produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, o Coaf manterá sua estrutura de plenário, que terá 12 integrantes, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria Especial da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

VEJA - Economia

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

O deboche do preposto



Como se estivesse em outro planeta, Haddad tentou limitar os crimes que teriam sido praticados pelos dirigentes petistas

O candidato Fernando Haddad, preposto do presidiário Luiz Inácio Lula da Silva, acaba de explicar como vê a ligação do seu partido com o crime. Durante o programa Roda Viva, da TV Cultura, o candidato petista fez a seguinte declaração, em referência aos atos de corrupção praticados por dirigentes do PT: “Houve crime? Na minha opinião, provavelmente, sim”. É de perguntar o que falta ao poste de Lula para ele ter certeza dos crimes cometidos pelo PT e por seus dirigentes. Se não foi suficiente o que até agora veio à tona para formar no candidato petista a plena convicção de que sua legenda esteve envolvida em muitos crimes, o que mais será preciso? 

Como se estivesse em outro planeta, Fernando Haddad tentou ainda limitar os crimes que “provavelmente” teriam sido praticados pelos dirigentes petistas. “São dois crimes”, explicou o candidato petista. “Financiamento de caixa 2 e enriquecimento ilícito, que é ainda mais grave. Acredito que teve gente que se valeu disso e acho que necessita de punição exemplar”, disse Fernando Haddad na TV. Ora, todo mundo sabe que a Justiça condenou dirigentes petistas por outros crimes, e não apenas por enriquecimento ilícito e caixa 2. A própria história pessoal de Fernando Haddad comprova essa realidade. Ele só é o candidato do PT à Presidência da República porque o sr. Lula da Silva foi condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Há mais crimes na história do PT do que os que vê Fernando Haddad.  

Quando o preposto de Lula da Silva fala apenas em “dois crimes” vinculados ao PT, há uma explícita negação de tudo a que o País vem assistindo desde o julgamento do mensalão. Naquela época, a legenda tentou vender a ideia de que seus malfeitos se reduziam a mero caixa 2, isto é, a uso de recursos não contabilizados. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a manobra. Por exemplo, os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino foram condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha. O então deputado petista João Paulo Cunha foi condenado pela Suprema Corte pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. 

Depois, com o escândalo do petrolão, mais dirigentes petistas foram condenados pela prática de crimes diferentes daqueles citados pelo preposto Haddad. Por exemplo, em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região condenou João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, a 24 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva.  O PT, no entanto, ignora a existência de toda essa trajetória criminosa e manda o preposto do sr. Lula da Silva pôr de novo na vitrola o disco de que a legenda teria cometido apenas financiamento de caixa 2 e que, se algum dirigente incorreu no deslize do enriquecimento ilícito, deve ter “punição exemplar”. Assim, o partido dá novas mostras de que não reconhece seus erros - indicando, portanto, que não deixará o mau caminho - e que não tem nenhum inconveniente em tratar o povo como idiota. 

O País está às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais e o máximo que o candidato Fernando Haddad admite é que “provavelmente” deve ter havido crimes por parte do PT. Com isso, Fernando Haddad reitera uma vez mais que o seu papel nesta eleição é ser exclusivamente preposto do presidiário Lula da Silva. Não é possível que alguém, livre e desimpedido, no pleno uso de suas faculdades mentais, tenha o descaramento de dizer que “provavelmente” o PT cometeu crimes. 

Um candidato que age assim, de forma tão acintosamente contrária a contínuas evidências, não está de fato almejando conquistar a confiança de eleitores indecisos. A impressão é que Fernando Haddad simplesmente obedece a ordens superiores, por mais que elas sejam prejudiciais à sua imagem e retirem qualquer esperança de que o candidato pudesse, em algum momento desta campanha, formular uma avaliação autônoma. A conclusão é inequívoca: Fernando Haddad é apenas e tão somente o pixuleco de Lula.

Editorial - O Estado de S. Paulo

 

sexta-feira, 13 de julho de 2018

‘Cela não pode servir de palanque a Lula’, diz advogado

A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos de negar 11 pedidos de cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista dentro da prisão e de vetar sua saída para fazer campanha e participar da Convenção do PT, repercutiu intensamente entre advogados constitucionalistas e criminalistas. 

A maioria concorda com a decisão da juíza com base na Lei da Ficha Limpa.

Para o advogado Alexandre Ribeiro Filho, a decisão é correta. “Uma vez autorizado o cumprimento antecipado da pena pelo Supremo, não parece legítimo permitir que o preso faça da cela o seu palanque. O ex-presidente, além de cumprir pena em regime fechado, é inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa”, afirma Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados.

Para o professor Daniel Falcão, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, apesar de o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prever que um candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, o caso de Lula “é absolutamente sui generis”. [um candidato no gozo de liberdade e com o registro eleitoral sub judice é uma situação;
um criminoso condenado a pena superior a dez anos, em regime fechado, sentença confirmada em TODAS as instâncias, deve permanecer segregado da sociedade.]

Lula está preso desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá (SP). A pena foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a custódia do ex-presidente mantida pelos tribunais superiores.
“Mesmo preso, Lula poderá pleitear o registro de sua candidatura. Pela Lei da Ficha Limpa, ele deverá ter o registro indeferido, pois está inelegível. Preso, porém, não pode praticar atos de campanha eleitoral por estar cumprindo pena em razão de condenação por crimes de corrupção passiva e ocultação de bens. Não há qualquer possibilidade na legislação penal de um preso conceder entrevistas ou gravar programas para o rádio e para a TV visando à propaganda eleitoral”, afirma Daniel Falcão, do IDP e da USP.

IstoÉ

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Mais uma manobra para salvar Lula

Em entrevista hoje à jornalista Miriam Leitão, Gilmar Mendes afirmou que os ministros do STF tentarão transformar a votação do habeas corpus do ex-presidente Lula numa votação mais ampla, que daria uma nova jurisprudência sobre a prisão em segunda instância.  Se realmente acontecer, pode causar uma confusão muito grande no julgamento e, se não for possível votar o habeas corpus, Lula continua solto, pois ele tem uma liminar até que o julgamento seja realizado. 

Como não existe qualquer razão para conceder o habeas corpus a Lula, os ministros favoráveis à mudança na jurisprudência da prisão em segunda instância tentarão transformar o julgamento numa votação genérica. Não sei de que maneira poderão fazer isso e acho difícil que Carmen Lucia dê permissão. Se o assunto for restrito ao HC do Lula, a incógnita é a posição da ministra Rosa Weber. [a manobra suja que segundo Gilmar Mendes alguns ministros tentam,  além de acabar de vez com a moral do STF, pode ser um tiro no pé do Lula e seus defensores.
Vejamos: basta que por um imprevisto qualquer a decisão do Supremo sobre prisão já na segunda instância seja discutida - não é impossível que ministros pró-Lula bloqueiem com suas togas a entrada da presidente do STF no Plenário e assim a votação das ADCs seja antecipada no grito e mantida a situação atual: prisão já na segunda instância.

Na hora de  votar o HC do condenado Lula, não restará às 'supremas excelências' outra alternativa que não seja seguir a regra vigente: prender o condenado já na segunda instância.
E Lula vai para o lugar de qualquer condenado a pena de 14 anos e um mês = CADEIA, RECLUSÃO, REGIME FECHADO.] 

Merval Pereira - O Globo 

 

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Covardia suprema: a presidente que pede clemencia para um criminoso condenado à morte é a mesma que apoia o aborto

Quem te disse que o aborto não é legalizado no Brasil? 

Recentemente começaram a surgir nas redes sociais várias postagens com fotos de jovens mães durante o seu período de gravidez. Parece tratar-se de uma campanha contra o aborto. O que me chamou a atenção foram os comentários. Alguns inocentes. Muitos recheados de falta de informação. Vários supreendentemente preconceituosos e agressivos.

Então resolvi expor a minha opinião a este respeito, já sabendo que muitas pessoas poderão não gostar. O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não tem sentido falar-se em “legalização ou não” do aborto no Brasil. Isso porque legalizar é tornar legal, regular através da lei. E, no Brasil, o aborto é regulado através de lei e, portanto, legalizado há quase 80 anos!

A lei brasileira permite o aborto terapêutico ou necessário que decorre do comprovado risco de morte da mãe com a manutenção da gestação e o aborto sentimental ou humanitário que é aquele que decorre de uma gestação resultante de crime de estupro (e aqui, vamos considerar apenas a modalidade em que esta violência é cometida por um homem contra uma mulher). Ambos só podem ser praticados por médicos. Toda modalidade de aborto que não for motivada pelos critérios acima é penalizada.

Segundo ponto: a lei não “impede” que se pratique esta ou aquela conduta. Se fosse assim, bastaria se elaborar e promulgar uma lei para se acabar com a violência. A lei estabelece uma penalidade administrativa, civil ou penal para uma conduta que ela deseja desestimular.

No Código Penal, por exemplo, não está escrito que “é proibido matar”, mas sim que, quem matar alguém se sujeitará a uma pena de 6 a 20 anos de reclusão.  Assim, não é proibido abortar. Mas, se o aborto for realizado fora das circunstâncias permitidas em lei, será penalizado.  O terceiro ponto que eu desejo destacar diz respeito acerca da enxurrada de comentários que, na realidade, expõem as deficiências de educação formal e moral que se fazem presentes na sociedade atual.

Uma menina ou mulher que se encontra em situação de gestação indesejada não tem que “fechar as pernas”, deixar “de virar os olhinhos na hora h” ou “seu filho não tem culpa de que você errou…"  Ela necessita, sobretudo, de apoio moral e material.  Primeiro, por parte do pai, segundo, por parte das famílias, terceiro, por parte da sociedade, considerada como o círculo de amizades dessa futura mãe e a sociedade como um todo e, por fim, por parte do Estado.

A falta de informação, a falta de apoio e a falta de estrutura são alguns dos fatores que, em geral, permitem os efeitos perniciosos do aborto. A única diferença que eu consigo conceber entre realizar um aborto em dois, três ou até quatro meses de gestação ou matar um recém-nascido com horas ou dias de vida é que, talvez, o fato do feto não se materializar possa dar uma falsa sensação de que não se está cometendo a mesma conduta, ou seja, matando alguém.

É por essa razão que eu não posso ser favorável a que se ampliem as situações em que o aborto seja autorizado pela lei.

Por: Roberto Izidorio Pereira - Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Civil, Direito de Família, Direito Empresarial e Direito Processual Civil.