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sábado, 17 de outubro de 2020

Contra o deboche - Fux pode enfrentar problemas do Judiciário - IstoÉ

Marco Aurélio liberta comandante do PCC

Ministro do STF coloca nas ruas um comandante do PCC, contrariando o bom senso e chocando o País. Não foi a única falha. Essa nova vitória da criminalidade resultou de uma cadeia de erros no Executivo,[*] no Legislativo e na PGR. Novo presidente da corte, Luiz Fux tem a oportunidade de enfrentar os problemas do sistema judiciário, a começar do excesso de decisões monocráticas

MAIS RIGOR O novo presidente do STF, Luiz Fux, quer endurecer o combate ao crime e debater a volta da prisão em segunda instância 

Recém-empossado na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux está diante de um dos maiores desafios que a Corte já enfrentou. Há anos ela é criticada por parlamentares pela interferência no Legislativo. Mas a judicialização da política, apesar das suas distorções, tem preenchido lacunas graves de um arcabouço legal jovem e imperfeito, que ainda exige aperfeiçoamentos.

A maior Corte do País também precisa enfrentar problemas crônicos da Justiça, como a morosidade e a impunidade. Fux já deixou claro que preservará a independência da instituição, enfrentará a leniência com o crime do colarinho branco e manterá as conquistas da operação Lava Jato. Mais do que tudo, está demonstrando que vai privilegiar as sentenças coletivas em 2020, mais de 80% delas foram monocráticas. Isso pode fortalecer o STF, diminuindo a briga de foice entre grupos e eliminando decisões contraditórias, recorrentes e muitas vezes exóticas.

A libertação escandalosa do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes do PCC, foi a gota d’água. Estampou, aos olhos da população, um sistema judiciário falho em que bandidos contam com amplos benefícios do Estado e condenados procuram determinar a ação dos magistrados. Do ponto de vista do cidadão, a impressão é que as facções controlam a sociedade, e não o inverso.

Polícias mal aparelhadas, sistemas de controle que não se comunicam, leis ineficientes e uma Justiça morosa que concede uma infinidade de recursos são a garantia da expansão das atividades delituosas. Esse quadro calamitoso ganhou ares de escândalo com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que colocou de volta às ruas às vésperas de um feriado um dos comandantes do PCC, que havia sido preso em 2019 após seis anos de um complexo e custoso trabalho de investigação. Poucas vezes uma decisão do STF foi tão reprovada. Com a medida, o magistrado chocou o País, ampliou o descrédito do STF e expôs uma cadeia de erros que envolve o Legislativo e o Executivo. Ou seja, o crime está vencendo.

Mello utilizou o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, introduzido pelo Congresso no pacote anticrime aprovado no ano passado. Ele prevê que a prisão preventiva exige uma revisão do juiz a cada 90 dias, ou torna-se ilegal. Esse artigo, condenado por Sergio Moro, não estava no texto original do projeto de lei anticrime enviado ao Congresso em 2019 por iniciativa do então ministro, que redigiu o texto junto com uma comissão de juristas comandada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Foi introduzido pela pressão de parlamentares. Entidades como a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul dizem que ele não implica automaticamente a colocação em liberdade de um réu preso. A Primeira Turma do STF já havia tomado essa decisão e outros ministros da Corte tiveram o mesmo entendimento. Marco Aurélio ignorou os precedentes.

“Tenho 40 anos de experiência como juíza. Não é possível um magistrado voltar a todos os casos de 90 em 90 dias automaticamente. Com isso, quem vai para a rua é o grande traficante, que tem acesso aos tribunais superiores. Isso custa muito dinheiro “, protesta Eliana Calmon, ex-ministra do STJ e ex-corregedora-geral de Justiça. Contra a sugestão de Moro, o presidente não quis vetar esse parágrafo. [não foi por não querer vetar o dispositivo; é ponto pacífico que a quase totalidade dos votos do presidente Bolsonaro são derrubados pelo Congresso; optasse pelo veto a derrubada seria certa, já que o dispositivo foi introduzido pelo Congresso.]  [*]

O pacote anticrime, uma iniciativa que veio na esteira da Lava Jato para proteger a sociedade, transformou-se, por ação marota de parlamentares, em instrumento para a libertação de criminosos. Na época, essas modificações chancelaram uma derrota para Moro, que ainda procurava fortalecer a luta anticrime no governo Bolsonaro. O ministro Marco Aurélio pode ter agido tecnicamente embasado, mas sua decisão agride o bom senso. Agiu corretamente Luiz Fux, que ressaltou a periculosidade do bandido e apontou os riscos para a segurança e a ordem pública. Porém, quando o presidente do STF suspendeu a decisão de Mello, o bandido já tinha pegado um jato particular e fugido para o exterior — o destino presumido pela polícia é o Paraguai ou a Bolívia, onde o PCC tem bases. Como André do Rap tem conexões internacionais, incluindo a máfia calabresa ‘Ndrangheta', e coordena operações no exterior da quadrilha, era fácil prever a fuga. Nem passou pela cabeça do meliante seguir a determinação do ministro de permanecer no endereço fornecido pelos advogados, no Guarujá (SP), e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

Erro coletivo 
Quando foi preso, André do Rap estava em uma mansão com dois helicópteros e uma lancha. Na cadeia, a certeza da impunidade era tamanha que ele já falava para os companheiros de presídio que seria solto em breve. O episódio é constrangedor para o ministro Marco Aurélio, pois o pedido de habeas corpus foi assinado pela sócia de um advogado que foi seu assistente até fevereiro. Também causou estranhamento porque ele não poderia ter decidido sobre esse pedido, já que a prisão do traficante ocorreu no âmbito da Operação Oversea, cuja relatoria é da ministra Rosa Weber, uma questão que já havia sido decidida pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, em junho.

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A libertação do chefe do PCC estampou para a população uma Justiça falha
em que bandidos contam com amplos benefícios do Estado

No episódio André do Rap, o ministro Marco Aurélio demonstrou grande indignação e irritação. Não pela fuga espetacular, mas porque sua ordem de soltura foi suspensa por Fux. “A decisão é péssima para a boa convivência na Corte”, protestou. Também disse que a contramedida representava uma autofagia, já que o presidente havia podado sua decisão. Ocorre que o próprio Marco Aurélio derrubou uma decisão de Celso de Mello há um mês, que determinava o depoimento de Jair Bolsonaro no inquérito sobre a interferência na PF. Para o Marco Aurélio, Fux tenta agradar a população em “busca desenfreada por justiçamento”. Quis “jogar para a turba”. Além disso, afirmou que “não estava em jogo a periculosidade do paciente” — um argumento para provar sua isenção. O problema é que a turba é a sociedade brasileira, que se mostra desamparada com a violência cotidiana nas ruas e respondeu com uma justa indignação.

As ações do ministro, evidentemente, precisam ser avaliadas com ponderação. Por um lado, há fundamento técnico para elas. Representam o pensamento da ala garantista do STF, atenta para a interpretação literal do texto da lei e especialmente preocupada com a preservação dos direitos individuais. Essa vertente, levada ao extremo, se choca por outro lado com a realidade abissal do País. 

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IstoÉ - MATÉRIA COMPLETA

domingo, 11 de outubro de 2020

Solto pelo STF, André do Rap [chefão do PCC] fugiu para Paraguai, dizem investigadores

Josmar Jozino - UOL

Oito horas depois de ser colocado em liberdade, o narcotraficante André Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, teve a soltura cassada pelo ministro Luís Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). Ao deixar a penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP), o chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital) prometeu ir para casa, no Guarujá, litoral de São Paulo. Porém, seu destino verdadeiro foi outro lugar. André do Rap chegou de carro até a cidade paranaense de Maringá, onde pegou um avião particular até o Paraguai.

[Em Post de ontem sobre a 'suprema' decisão liberando criminoso perigosíssimo perguntamos: "chega ou querem mais?".

Apresentamos uma nova pergunta, sem retirar a de ontem: "e agora, como fica?". Cabe também perguntar: até quando decisões judiciais que libertam presos condenados a longas penas, ligados a organizações criminosas, serão expedidas tendo como garantia  apenas o compromisso do criminoso de que se apresentará sempre que a Justiça o convocar? = algo do tipo assegurando  ficará em casa ao inteiro dispor das autoridades judiciárias.

Bandidos condenados a longas penas, não podem ser soltos devido filigranas jurídicas.]

As informações são de fontes do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e de investigadores policiais que seguiram veladamente André do Rap.  André do Rap havia sido solto por determinação do ministro do STF, Marco Aurélio Mello. Por volta das 21h30 de hoje, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), Luís Fux cassou a soltura do criminoso.

Graças a essas trapalhadas judiciais, os três maiores narcotraficantes do país, ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital), deixaram a prisão pela porta da frente, apesar de condenados, e sumiram. Eles são responsáveis pelo envio de dezenas de toneladas de cocaína para a Europa nos últimos anos. Os narcotraficantes foram investigados durante dois anos pela Polícia Federal, na Operação Oversea, deflagrada para desmantelar as ações do PCC nas remessas mensais de drogas para a Europa via porto de Santos, e acabaram denunciados à Justiça Federal por tráfico internacional.

 O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), não mediu esforços para manter os narcotraficantes atrás das grades. Porém, o Judiciário não deu ouvidos aos apelos dos promotores. Condenado a 15 anos a 6 meses de prisão em primeira instância, André do Rap estava preso desde 14 de setembro do ano passado. Ele foi capturado pela equipe do delegado Fábio Pinheiro Lopes, da Polícia Civil de São Paulo, em uma mansão em Angra dos Reis, litoral sul do Rio de Janeiro.

No luxuoso imóvel, havia dois helicópteros e uma lancha. Só a embarcação foi avaliada em R$ 6 milhões. André do Rap chegou a ter outros 44 barcos. No entendimento do STF, o narcotraficante estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, ultrapassando o limite de tempo estabelecido pela legislação brasileira. Ao assinar o alvará de soltura na penitenciária 2 de Presidente Venceslau, presídio destinado a presos do PCC considerados de alta periculosidade, André do Rap foi advertido de que teria de atender aos chamados judiciais e não mudar de residência. O narcotraficante forneceu como endereço a rua Júlio Inácio de Freitas, número 1, em Vicente de de Carvalho, no Guarujá. Para o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Gaeco de Presidente Prudente e um dos responsáveis pelas ações de combate ao PCC em São Paulo, André do Rap não vai se entregar e, sim, voltar a comandar o narcotráfico para a maior facção criminosa do Brasil.

Parceria no crime 

Parceiro de crime de André do Rap, o narcotraficante Suaélio Martins Lleda, 55, condenado a 41 anos em regime fechado, foi solto no dia 24 de julho deste ano por decisão monocrática (de um único magistrado) da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados do preso alegaram no pedido de habeas corpus que Suaélio é hipertenso. O traficante internacional foi beneficiado com a prisão domiciliar por ser considerado do grupo de risco para covid-19 na Penitenciária 1 de Mirandópolis, onde o criminoso estava recolhido. No alvará de soltura constava, como endereço fornecido por Suaélio uma importante avenida de Santos. Porém, ele não foi para casa cumprir a prisão domiciliar assim que deixou a cadeia pela porta da frente. 

O Ministério Público recorreu da decisão. Mas quando a 13ª Câmara de Direito Criminal voltou atrás e cassou o pedido de liminar em favor de Suáelio, ele já havia sumido. Segundo Lincoln Gakiya, o criminoso deve estar foragido no Paraguai ou Bolívia. Quem também está até hoje bem longe das grades é Anderson Lacerda Pereira, 40, o Gordo, comparsa de André do Rap e de Suaélio. Uma investigação sobre lavagem de dinheiro conduzida pelo delegado Fernando José Góes Santiago, do 4º DP de Guarulhos, apontou que o criminoso é dono de 38 clínicas médicas e odontológicas e de uma uma empresa de limpeza.

Admirador de Pablo Escobar, narcotraficante colombiano, Anderson também mantinha um mini zoológico em Santa |sabel (SP), além de veículos importados e luxuosas mansões em condomínios na grande São Paulo e na praia Riviera de São Lourenço, em Bertioga, Litoral Norte. O patrimônio dele é estimado em R$ 150 milhões. Anderson foi condenado a sete anos de prisão na Operação Oversea, da PF, por tentar enviar 32 kg de cocaína para a Europa, via porto de Santos, em 2014. A droga era destinada à máfia italiana Ndrangueta, da Calábria. Ele está com prisão decretada pela Justiça de Guarulhos e é procurado pelo crime de lavagem de dinheiro. Em abril de 2010, ele Em abril de 2010, ele havia sido preso pela PF na Operação Alquimia, acusado por tráfico de drogas em Mongaguá. Em agosto de 2011, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou soltá-lo por excesso de prazo para formação de culpa.

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