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terça-feira, 17 de agosto de 2021

As Visitas, que são Beijo da Morte - DefesaNet

Boletim DN de 06AGO2021



Para sobreviver no mundo de Brasília é preciso muito mais que capacidades ou habilidades, mais que as sete vidas dos bichanos. Uma mera reunião protocolar pode ser a “Visita da Morte”, algo próximo do “Beijo da Morte“, da Máfia Italiana. Aliás muito apropriada a comparação.

Afinal quem são os executores dasVisitas/Beijo da Morte”. Não por acaso, em quase todas os fatos o condutor sempre foi um membro do Supremo Tribunal Federal.

Vejamos a lista, que sempre tende a crescer:

- O Ministro da Defesa Gen Ex Fernando Azevedo e Silva foi beijado de morte pelo presidente do STF, Luiz Fux, ao afirmar, que tinha uma linha direta com o Ministro da Defesa:

- O Comandante do Exército Gen Ex Edson Leal Pujol, que com astúcia conseguiu escapar da ferrão do Ministro Gilmar Mendes. O motivo era entregar em mãos um livro, que tinha recém-publicado. O Gen Ex Pujol habilmente escapou da picada, mas baixou a guarda para o seu companheiro de farda o Gen Ex Etchegoyen, que participou de uma emboscada junto com o comunista Jungmann. O Gen Ex Etchegoyen arranhou a tradição militar de quatro gerações da Família, e,

- Novamente o nosso escorpião-mor atacou, agora o alvo foi o Tenente-Brigadeiro-do-Ar Baptista Jr., Comandante da Aeronáutica. Convidado para almoçar no Comando da Aeronáutica, em Brasília, no dia 03 Agosto, prontamente colocou na sua rede de desinformação e chantagem, que o Brig Baptista Jr. Teria afirmado: “O Brigadeiro disse ao ministro que não apoia qualquer aventura golpista no país.”

Fato que levou a um desdobramento da imprensa do “verossímil” (misto de notícias imaginadas possíveis mesclando com alguns fatos). Gerando uma “verossímil” posição que os militares estão divorciados do presidente.

Leitores, quando em Brasília, cuidado com quem estiver.

Newsletter - DefesaNet


domingo, 11 de outubro de 2020

Solto pelo STF, André do Rap [chefão do PCC] fugiu para Paraguai, dizem investigadores

Josmar Jozino - UOL

Oito horas depois de ser colocado em liberdade, o narcotraficante André Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, teve a soltura cassada pelo ministro Luís Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). Ao deixar a penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP), o chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital) prometeu ir para casa, no Guarujá, litoral de São Paulo. Porém, seu destino verdadeiro foi outro lugar. André do Rap chegou de carro até a cidade paranaense de Maringá, onde pegou um avião particular até o Paraguai.

[Em Post de ontem sobre a 'suprema' decisão liberando criminoso perigosíssimo perguntamos: "chega ou querem mais?".

Apresentamos uma nova pergunta, sem retirar a de ontem: "e agora, como fica?". Cabe também perguntar: até quando decisões judiciais que libertam presos condenados a longas penas, ligados a organizações criminosas, serão expedidas tendo como garantia  apenas o compromisso do criminoso de que se apresentará sempre que a Justiça o convocar? = algo do tipo assegurando  ficará em casa ao inteiro dispor das autoridades judiciárias.

Bandidos condenados a longas penas, não podem ser soltos devido filigranas jurídicas.]

As informações são de fontes do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e de investigadores policiais que seguiram veladamente André do Rap.  André do Rap havia sido solto por determinação do ministro do STF, Marco Aurélio Mello. Por volta das 21h30 de hoje, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), Luís Fux cassou a soltura do criminoso.

Graças a essas trapalhadas judiciais, os três maiores narcotraficantes do país, ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital), deixaram a prisão pela porta da frente, apesar de condenados, e sumiram. Eles são responsáveis pelo envio de dezenas de toneladas de cocaína para a Europa nos últimos anos. Os narcotraficantes foram investigados durante dois anos pela Polícia Federal, na Operação Oversea, deflagrada para desmantelar as ações do PCC nas remessas mensais de drogas para a Europa via porto de Santos, e acabaram denunciados à Justiça Federal por tráfico internacional.

 O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), não mediu esforços para manter os narcotraficantes atrás das grades. Porém, o Judiciário não deu ouvidos aos apelos dos promotores. Condenado a 15 anos a 6 meses de prisão em primeira instância, André do Rap estava preso desde 14 de setembro do ano passado. Ele foi capturado pela equipe do delegado Fábio Pinheiro Lopes, da Polícia Civil de São Paulo, em uma mansão em Angra dos Reis, litoral sul do Rio de Janeiro.

No luxuoso imóvel, havia dois helicópteros e uma lancha. Só a embarcação foi avaliada em R$ 6 milhões. André do Rap chegou a ter outros 44 barcos. No entendimento do STF, o narcotraficante estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, ultrapassando o limite de tempo estabelecido pela legislação brasileira. Ao assinar o alvará de soltura na penitenciária 2 de Presidente Venceslau, presídio destinado a presos do PCC considerados de alta periculosidade, André do Rap foi advertido de que teria de atender aos chamados judiciais e não mudar de residência. O narcotraficante forneceu como endereço a rua Júlio Inácio de Freitas, número 1, em Vicente de de Carvalho, no Guarujá. Para o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Gaeco de Presidente Prudente e um dos responsáveis pelas ações de combate ao PCC em São Paulo, André do Rap não vai se entregar e, sim, voltar a comandar o narcotráfico para a maior facção criminosa do Brasil.

Parceria no crime 

Parceiro de crime de André do Rap, o narcotraficante Suaélio Martins Lleda, 55, condenado a 41 anos em regime fechado, foi solto no dia 24 de julho deste ano por decisão monocrática (de um único magistrado) da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados do preso alegaram no pedido de habeas corpus que Suaélio é hipertenso. O traficante internacional foi beneficiado com a prisão domiciliar por ser considerado do grupo de risco para covid-19 na Penitenciária 1 de Mirandópolis, onde o criminoso estava recolhido. No alvará de soltura constava, como endereço fornecido por Suaélio uma importante avenida de Santos. Porém, ele não foi para casa cumprir a prisão domiciliar assim que deixou a cadeia pela porta da frente. 

O Ministério Público recorreu da decisão. Mas quando a 13ª Câmara de Direito Criminal voltou atrás e cassou o pedido de liminar em favor de Suáelio, ele já havia sumido. Segundo Lincoln Gakiya, o criminoso deve estar foragido no Paraguai ou Bolívia. Quem também está até hoje bem longe das grades é Anderson Lacerda Pereira, 40, o Gordo, comparsa de André do Rap e de Suaélio. Uma investigação sobre lavagem de dinheiro conduzida pelo delegado Fernando José Góes Santiago, do 4º DP de Guarulhos, apontou que o criminoso é dono de 38 clínicas médicas e odontológicas e de uma uma empresa de limpeza.

Admirador de Pablo Escobar, narcotraficante colombiano, Anderson também mantinha um mini zoológico em Santa |sabel (SP), além de veículos importados e luxuosas mansões em condomínios na grande São Paulo e na praia Riviera de São Lourenço, em Bertioga, Litoral Norte. O patrimônio dele é estimado em R$ 150 milhões. Anderson foi condenado a sete anos de prisão na Operação Oversea, da PF, por tentar enviar 32 kg de cocaína para a Europa, via porto de Santos, em 2014. A droga era destinada à máfia italiana Ndrangueta, da Calábria. Ele está com prisão decretada pela Justiça de Guarulhos e é procurado pelo crime de lavagem de dinheiro. Em abril de 2010, ele Em abril de 2010, ele havia sido preso pela PF na Operação Alquimia, acusado por tráfico de drogas em Mongaguá. Em agosto de 2011, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou soltá-lo por excesso de prazo para formação de culpa.

Clique aqui, para MATÉRIA COMPLETA  - UOL


domingo, 7 de julho de 2019

Caim, que Brasil queremos? O parto de uma calúnia

Diálogos em nada afetam a imparcialidade de um juiz

Não se tratou de um processo cujas garantias a um ex-presidente tenham sido minoradas; ao contrário, acabaram potencializadas na prática ao serem manejadas pelos maiores criminalistas do país.  A afirmação de que a lei é igual para todos, frente à realidade,  fica assim: quão mais poderoso seja o réu, tão mais recursos legais e extralegais utilizará. Ou alguém já viu semelhante paralelo defensivo na história? 

A defesa brandida, para além do modo clássico, também se deu de forma extrajurídica, em que o apoio de expressiva mídia foi a base da construção e as recorrentes tentativas de ingerência política foram um maquinário, além do engajamento de toda uma legião de apaixonados na causa os operários desta defesa sem fim— que não aceita o veredicto em desfavor de um pobre honorário”, o atual reeducando Lula

Excelentes advogados, cirurgiões do direito criminal, exímios Pitanguys jurídicos, tentaram sem êxito intervenções plásticas para buscar a melhora das terríveis feições das corrupções praticadas. Mas médicos-legais, e não mágicos, não poderiam mesmo fazer desaparecer as provas produzidas.  Já não cabem, pois, nas incontáveis patas de mil centopeias, o número de recursos interpostos por mais de uma centena de potentados acusados. As condenações inúmeras nem sequer foram paritárias à grandeza bilionária das cifras da corrupção, abjeto monstro que produz exclusão social. 

Agora, surge um novo tipo de defesa, já nem mais “ampla”, mas ilimitada, como quer a defesa quebra-respeito. Ela nasce da flor do mal de mais um crime: a violação por “hackers” da comunicação de duas autoridades da república. 
Essa defesa repousa no inusitado: pretende a nulificação dos processos e, depois, é claro, uma bilionária indenização a ser recebida dos cofres públicos que antes sangraram. Teria limite, afinal, a sórdida vilania?

Golpes de marketing em cena, meia dúzia de malabarismos jurídicos —o teatro do absurdo—,  algum ministro de plantão insinuando posição, “et voilà!”, mais uma tunga na história e no povo brasileiro nacional, afinal, “a mãe do trouxa está sempre grávida”, não é mesmo?  Só precisam torturar os fatos. Se não houve cadeia de custódia, como saber da autenticidade, contexto ou conteúdo das mensagens? Hoje, a tecnologia permite fazer aparecer ou desaparecer pessoas em fotos, afinar cantores desafinados, imitar-se à perfeição estilos literários e até reproduzir-se à exatidão a própria fala de alguém, ao ponto de a mãe do jornalista Ashlee Vance ter conversado longamente com um robô, certa de que falava com seu próprio filho, cuja voz fora copiada. 

Que tal aparecerem agora uns áudios de “fontes preservadas” —hackeadas ou de algum “colega da imprensa que teria vazado”— nos quais o jornalista Glenn Greenwald confessaria ser tudo uma trampa, pura maquinação para inocentar culpados? Confiável?   O juiz Falcone foi morto pela máfia italiana, que tal a morte moral que se pretende impor às nossas autoridades? Reconheçamos, contudo, que o “crime organizado” aqui é mais tranquilo, ao menos mais indulgente consigo próprio. Na Itália, mais de 30 acusados na Operação Mãos Limpas se suicidaram. 

Aqui, ninguém se voluntariou na Lava Jato. Se do ponto de vista da forma tais “mensagens” são um nada jurídico, o seu conteúdo é normal como diálogo de autoridades públicas, como é normal a conduta do advogado que, quando quer despachar um habeas corpus junto ao juiz, não passa na sala do Ministério Público para convidá-lo a acompanhar.

Diálogos em nada afetam a imparcialidade de um magistrado, cujo controle se dá pela Constituição Federal, que impõe em seu art. 93, IX, que as decisões judiciais sejam “fundamentadas”. Assim, expondo o juiz e justificando as razões de sua opção, pode o vencido recorrer (“Curso de Processo Penal”, 13ª. ed. Saraiva, 2019, pág. 112, deste articulista). 
As decisões do então juiz Sergio Moro sofreram dezenas de recursos do Ministério Público e da defesa. Em muitas, as decisões não só foram mantidas, mas as penas, aumentadas. Caim, que Brasil queremos?


Edilson Mougenot Bonfim - Folha de S. Paulo
Procurador do Ministério Público do Estado de São Paulo, doutor em processo penal pela Universidade Complutense de Madrid e fundador da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais