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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Lula citou em grampo Rosa, que definirá prisão

Lula citou em grampo Rosa, que definirá prisão... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/02/08/lula-citou-em-grampo-rosa-que-definira-prisao/?cmpid=copiaecola

O destino acomodou nas mãos da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, a definição sobre a regra que permite a prisão de condenados em segunda instância. Tremenda falta de sorte de Lula, pois Rosa, uma magistrada de mostruário, discreta e austera, é a mesma que foi citada por ele em diálogos telefônicos vadios captados pela Lava Jato em 4 de março de 2016.


Conduzido coercitivamente pela Polícia Federal, Lula acabara de prestar depoimento por ordem de Sergio Moro. Estava uma arara. Sob escuta, dividiu sua irritação com Dilma Rousseff. Estava assustado com a ousadia da “República de Curitiba”. Lamentou: “Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada…”


Dilma passou o telefone para o petista Jaques Wagner, então chefe da Casa Civil da Presidência. O réu disse a Wagner: “…Eu queria que você visse agora, falar com ela [Dilma], já que ela está aí, falar com ela o negócio da Rosa Weber. Está na mão dela para decidir. Se homem não tem saco, quem sabe uma mulher corajosa possa fazer o que os homens não fizeram”. E Wagner: “Falou! Combinado! Valeu, querido, dá um abraço na Marisa e nos meninos.”

Confirme ouvindo o áudio, clicando aqui


O “saco” que Lula enxergava em Rosa o levava a supor que a ministra poderia deferir uma petição que seus advogados haviam protocolado no Supremo. No mesmo dia em que os grampos captaram a conversa, a ministra contrariou a defesa de Lula, indeferindo pedido para retirar das mãos de Sergio Moro as investigações sobre o tríplex do Guaruja e o sítio de Atibaia (aqui, a íntegra da decisão da ministra). Alegava-se que as encrencas já estavam sendo apuradas em São Paulo. Alheia à morofobia de Lula, Rosa manteve Curitiba no seu encalço.


Pois bem. O destino voltou a atravessar Rosa Weber no caminho de Lula. Como se sabe, a prisão na segunda instância prevaleceu no Supremo, em 2016, pelo magro placar de 6 votos a 5. Morto num acidente aéreo em 2017, Teori Zavaschi votara a favor da tranca. Receava-se que seu substituto, Alexandre de Moraes, modificasse o voto. Mas ele ecoou a posição de Zavaschi em julgamento ocorrido na terça-feira na Primeira Turma do Supremo.


Preservado por Moraes, o placar de 6 a 5 pode ser modificado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele também havia votado em 2016 a favor da prisão no segundo grau. Mas já anunciou uma meia-volta. Em tese, a reversão do placar beneficiaria Lula, cuja defesa protocolou no Supremo um habeas corpus para tentar evitar a execução da penas de 12 anos e 1 mês de cadeia, fixada pelo TRF-4.


O diabo é que Rosa Weber também não descarta a hipótese de alterar o seu voto, fazendo um caminho inverso ao de Gilmar. Em 2016, Rosa posicionara-se a favor de que as prisões só ocorressem depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso aos tribunais superiores de Brasília. Agora, deixa no ar a hipótese de aderir à banda do Supremo favorável ao início da cana já na segunda instância. Para um lado ou para o outro, o certo é que a nova maioria sobre a matéria será decidida por Rosa. Vale dizer: no limite, o futuro carcerário de Lula depende da ministra citada por ele em termos desrespeitosos nos grampos da Lava Jato.


Suprema ironia: ao indeferir o pedido que Lula imaginou que ela atenderia, Rosa manteve, em março de 2016, as investigações sobre o tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia nas mãos de Moro. O mesmo juiz que, no julgamento do mensalão, atuara como auxiliar de Rosa Weber no Supremo. Por mal dos pecados, é justamente a sentença de Moro no processo do tríplex que deixou Lula na cara da cadeia. No mérito, a decisão do juiz da Lava Jato foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na fixação da dosimetria do castigo, os três desembargadores que determinaram a prisão do réu elevaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.


O encadeamento dos fatos revela que Lula pode ter sido abandonado por sua lendária sorte. E sem sorte não se chupa nem um pirulito. O sujeito pode engasgar com o palito.


Blog do Josias de Souza

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Gilmar Mendes diz que STF errou ao determinar recolhimento domiciliar de Aécio

Para ministro, colegas decidiram sobre alternativa à prisão e senador deveria responder à denúncia em liberdade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira que seus colegas erraram ao determinar o recolhimento domiciliar do senador Aécio Neves (PSDB-MG) na denúncia por corrupção passiva decorrente do acordo de delação premiada dos executivos da JBS. — Essa é uma questão que terá que ser avaliada e, ao meu ver, acho que houve um equívoco por parte da maioria da turma, no sentido de mandar aplicar um regime prisional ao senador — afirmou o Mendes a jornalistas na Associação Comercial do Rio de Janeiro.

Gilmar já havia dito que o STF deveria evitar o "populismo constitucional", mas não havia criticado tão diretamente a decisão dos colegas. Na terça-feira, a Primeira Turma do STF afastou o tucano do mandato de senador, o impediu de se comunicar com demais investigados, determinou que ele entregasse o passaporte para as autoridades e exigiu que ele se recolha domiciliaremte à noite.


 Em resposta, o Senado aprovou um requerimento de urgência, na quinta-feira, para decidir na próxima semana se Aécio acatará a decisão judicial. No entendimento de Mendes, a Constituição só permite a prisão de parlamentares em caso de crime em flagrante e que o Congresso ainda pode decidir sobre o relaxamento dessa detenção.

O que eles acabaram por aplicar foi um tipo prisão provisória ou alternativa à prisão provisória, o que não me parece ser cabível.

Aécio disse, em nota, que a decisão da Primeira Turma do Supremo era "uma condenação sem que o processo judicial tenha sido aberto".  Uma ação direta de constitucionalidade proposta por partidos políticos que questiona o poder do Supremo para determinar o afastamento de parlamentares do mandato pode servir para que a Corte decida o tema no plenário no próximo dia 11.

Questionado se as evidências em áudio e vídeo da denúncia contra o senador, onde ele é flagrado negociando o repasse de R$ 2 milhões ilícitos com o empresário Joesley Batista, não eram suficientes para decretar o recolhimento domiciliar, Mendes usou o exemplo do ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL).  Aqui não é a condenação, estamos falando apenas do regime prisional. Recentemente, por exemplo, recebemos a denúncia contra o ex-presidente e senador Collor e ele continua respondendo o processo em liberdade. Essa é a regra em relação aos parlamentares.

Fonte: O Globo