Para ministro, colegas decidiram sobre alternativa à prisão e senador deveria responder à denúncia em liberdade
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira
que seus colegas erraram ao determinar o
recolhimento domiciliar do senador Aécio Neves (PSDB-MG) na
denúncia por corrupção passiva decorrente do acordo de delação premiada dos
executivos da JBS. — Essa é uma questão
que terá que ser avaliada e, ao meu ver, acho que houve um equívoco por parte
da maioria da turma, no sentido de mandar aplicar um regime prisional ao
senador — afirmou o Mendes a jornalistas na Associação Comercial do Rio de
Janeiro.
Gilmar já
havia dito que o STF deveria evitar o "populismo
constitucional", mas não havia criticado tão diretamente a decisão dos
colegas. Na terça-feira, a Primeira Turma do STF
afastou o tucano do mandato de senador, o impediu de se comunicar com demais
investigados, determinou que ele entregasse o passaporte para as autoridades e
exigiu que ele se recolha domiciliaremte à noite.
Em resposta,
o Senado aprovou um requerimento de
urgência, na quinta-feira, para decidir na próxima semana se Aécio acatará
a decisão judicial. No
entendimento de Mendes, a Constituição só permite a prisão de parlamentares em
caso de crime em flagrante e que o Congresso ainda pode decidir sobre o
relaxamento dessa detenção.
— O que
eles acabaram por aplicar foi um tipo prisão provisória ou alternativa à prisão
provisória, o que não me parece ser cabível.
Aécio
disse, em nota, que a decisão da Primeira Turma do Supremo era "uma
condenação sem que o processo judicial tenha sido aberto". Uma ação
direta de constitucionalidade proposta por partidos políticos que questiona o
poder do Supremo para determinar o afastamento de parlamentares do mandato pode
servir para que a Corte decida o tema no plenário no próximo dia 11.
Questionado
se as evidências em áudio e vídeo da denúncia contra o senador, onde ele é
flagrado negociando o repasse de R$ 2 milhões ilícitos com o empresário Joesley
Batista, não eram suficientes para decretar o recolhimento domiciliar, Mendes
usou o exemplo do ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL). — Aqui
não é a condenação, estamos falando apenas do regime prisional. Recentemente,
por exemplo, recebemos a denúncia contra o ex-presidente e senador Collor e ele
continua respondendo o processo em liberdade. Essa é a regra em relação aos
parlamentares.
Fonte: O Globo
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