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domingo, 29 de outubro de 2023

O CNJ passou a mão na cabeça do juiz “LUL22” - Gazeta do Povo

Vozes - Deltan Dallagnol



Justiça, política e fé

 O CNJ passou a mão na cabeça do juiz “LUL22”

O CNJ passou a mão na cabeça do juiz “LUL22”
| Foto: Reprodução/Gazeta do Povo


Na última semana, ocorreu o desfecho de um dos momentos mais lamentáveis da história da operação Lava Jato: a gestão do juiz federal Eduardo Appio, também identificado como “LUL22” - login que usava no sistema da Justiça, visível aos servidores, numa alusão à campanha de Lula nas eleições de 2022.

Num acordo estranho e inédito com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz Appio renunciou à 13ª Vara Federal de Curitiba e aceitou ser removido para uma outra área da Justiça Federal. Mais ainda: admitiu ter cometido condutas impróprias na condução dos processos da Lava Jato.

O juiz “LUL22” se removeu para a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, no começo de 2023. Deu início à sua gestão com uma série de entrevistas inapropriadas para vários jornais, em que se dedicava a atacar e criticar a Lava Jato e seus agentes, como Moro e eu, repetindo a ladainha de que a operação cometeu abusos e excessos.

Ironicamente, criticava a Lava Jato por “midiatismo”, enquanto dava várias entrevistas. No número de entrevistas, superou até mesmo os procuradores da força-tarefa e o próprio juiz Moro no primeiro ano inteiro da operação. Ficou claro que Appio usava holofotes para criticar a operação, como, aliás, já havia feito antes de assumir a Vara.

Não demorou muito para cair a máscara do juiz “LUL22”. 
Logo se descobriu que ele utilizava como login na Justiça Federal do Paraná o termo “LUL22”. 
Appio desconversou no início, só para depois desmentir a si mesmo e confessar em uma entrevista que usou mesmo “LUL22” como login.

Com o login de dar orgulho à companheirada petista, Appio violou em tese a Lei Orgânica da Magistratura, que impede juízes de exercerem atividade político-partidária e promoverem propaganda política, já que servidores da Vara liam a mensagem eleitoral implícita toda vez que batiam os olhos no seu login, que aparecia ao lado de “eventos” (fases ou documentos) que ele assinava nos processos eletrônicos.

    Appio desconversou no início, só para depois desmentir a si mesmo e confessar em uma entrevista que usou mesmo “LUL22” como login

Descobriu-se, ainda, que o juiz havia doado para a própria campanha de Lula, segundo registros do próprio TSE, e para outra candidata do PT ao cargo de deputada estadual pelo Paraná. Ele negou as doações e, como deputado, pedi a instauração de investigação da Polícia Federal para apurar o fato.

Na sequência, surgiram novas descobertas muito preocupantes no histórico do juiz LUL22. Entre as descobertas: soube-se que seu pai, político, constava nas planilhas da Odebrecht, sob o codinome “Abelha”. Será que alguém que teve o pai implicado nas investigações teria imparcialidade para julgar o caso?

Além disso, identificou-se algo pior: o próprio juiz vendeu um apartamento a um condenado da Lava Jato, o político petista André Vargas, em uma operação de lavagem de dinheiro que foi objeto de denúncia do Ministério Público. O próprio juiz “LUL22” teria sofrido punições disciplinares pela declaração da venda do apartamento por valor diferente do valor real.

Na Câmara dos Deputados, eu e dezenas de outros deputados da oposição apresentamos reclamação disciplinar contra o juiz “LUL22”. Outros políticos fizeram a mesma coisa e o Ministério Público Federal em Curitiba entrou com mais de 30 pedidos de suspeição contra Appio.

Durante algum tempo, Appio conseguiu dar sequência à sua atuação contra a Lava Jato, fazendo críticas públicas. Mais ainda: emitiu uma série de decisões muito questionáveis que foram revertidas pelo Tribunal. Tudo ajudava o governo Lula a reescrever a história e executar sua vingança contra os juízes e procuradores da operação.

    Será que alguém que teve o pai implicado nas investigações teria imparcialidade para julgar o caso?


Mas então veio a bomba: o juiz foi acusado de alegadamente fazer uma ligação ameaçadora ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, responsável por revisar as decisões do próprio juiz “LUL22” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ligação foi gravada pela vítima.

Diante das evidências fortíssimas de irregularidades, inclusive da gravação em vídeo em cujo exame a Polícia Federal atestou a alta probabilidade de a voz ameaçadora ser de fato a de Appio, o juiz acabou afastado de suas funções e teve sua suspeição declarada pelo TRF4. 
Depois disso, Toffoli surpreendentemente - ou talvez não tanto, dado o histórico de sua ligação com o petismo e de decisões contra a Lava Jato - anulou a suspeição de Appio, mas manteve seu afastamento.

Agora, soubemos que o juiz “LUL22” fez um “acordo” com o CNJ para encerrar o processo disciplinar contra ele, em que admitiu condutas impróprias, mas sem especificar quais condutas. Tanto o “acordo” quanto a “confissão” meia-boca do juiz são bastante estranhas e sem precedentes no âmbito do Direito Administrativo Sancionador.

No processo disciplinar, não há partes e nem interesses divergentes a serem conciliados para que sejam propostos “acordos”: existe apenas a investigação de condutas ilícitas e a punição, de caráter repressor e disciplinar, a quem cometeu a irregularidade. É a primeira vez que ouço falar de acordo disciplinar.

Nunca se ouviu falar, ainda, de alguém que confessasse condutas impróprias sem dizer, de maneira específica, quais condutas seriam essas - pressuposto lógico até para se verificar se a conduta foi de fato imprópria ou não e o grau da impropriedade. Mais ainda, a sociedade tem o direito de saber quando um juiz federal admite condutas impróprias e quais condutas seriam essas, por três razões.

Primeiro,
por uma questão de transparência, que foi alegada pelo ministro Salomão, que preside o CNJ, ao divulgar relatório preliminar de inspeção sobre a Lava Jato, em que aventava “possíveis irregularidades”, algo igualmente inédito. Inédito porque a sindicância é sigilosa e porque não havia prova de nada, meras suspeitas infundadas.

Coincidentemente, a inédita divulgação do relatório parcial aconteceu logo antes de Lula, que declarou querer se vingar da Lava Jato, estar apto a escolher o novo ministro do STF, cargo para o qual Salomão é um dos principais candidatos.

Segundo, porque o juiz será transferido para uma outra Vara, onde pode se comportar de maneira imprópria novamente, colocando em risco os direitos das pessoas que buscarem o Judiciário. Terceiro, porque a conduta imprópria, a depender do que for exatamente, pode prejudicar direitos de investigados e réus, ou então da sociedade e das vítimas, que têm o direito de saber o objeto da confissão.

O mesmo CNJ, que passou a mão na cabeça de Appio, está investigando os juízes que atuaram na Lava Jato, na inspeção acima mencionada. Uma das críticas que o relatório parcial divulgado dirigiu contra a Lava Jato foi a de que, vejam só, a operação devolveu para a Petrobras os bilhões roubados, como se houvesse algo de errado em devolver à vítima o que foi roubado dela.

Para o ministro, a operação deveria ter aguardado o trânsito em julgado dos processos. Contudo, omitiu o fato de que o STF e os outros juízes, em outras operações, adotaram o mesmo procedimento. De todo modo, se o ministro Salomão divulgou o relatório por transparência, como afirmou, deveria fazer o mesmo agora, por coerência, para que a sociedade saiba exatamente quais foram as irregularidades e condutas impróprias do juiz Appio.

O tratamento deveria ser coerente. Deveria. A não ser que o CNJ pretenda efetivamente dar um tratamento diferente para o juiz cuja atuação se alinhou com o desejo de vingança de Lula. Um bom teste para isso será observar o tratamento que o mesmo órgão dará aos juízes da Lava Jato, que nem de perto fizeram nada tão grave quanto o juiz “LUL22”.


Veja Também:
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Deltan Dallagnol, coluna na Gazeta do Povo - VOZES

 

 

terça-feira, 20 de julho de 2021

VIRTUDE PESSOAL E VIRTUDE INSTITUCIONAL - Percival Puggina

Li "O homem medíocre", de José Ingenieros, pela primeira vez, em 1999 quando topei com ele na biblioteca de meu pai, que falecera dois anos antes. Era uma edição argentina de 1917. Um capítulo do livro, em especial, chamou-me a atenção por parecer escrito para aquela realidade. Ele tratava da diferença entre a mera honestidade e a virtude, bem como da falsa honestidade daqueles que a exibem como troféu. “Em todos os tempos, a ditadura dos medíocres é inimiga do homem virtuoso. Prefere o honesto e o exibe como exemplo. Mas há nisso um erro ou mentira que cabe apontar. Honestidade não é virtude, ainda que não seja vício. A virtude se eleva sobre a moral corrente, implica uma certa aristocracia do coração, própria do talento moral. O virtuoso se empenha em busca da perfeição. O honesto, ao contrário, é passivo”.

"Não há diferença entre o covarde que modera suas ações por medo do castigo e o cobiçoso que age em busca da recompensa", afirma o filósofo portenho enquanto sentencia sobre o homem medíocre: "Ele teme a opinião pública porque ela é a medida de todas as coisas, senhora de seus atos".

Quantos existem, de uns e de outros, na vida social! Estão nas empresas disputando postos, nas salas de aula ansiando pelos favores dos mestres, na vida pública buscando aplauso e voto. Súditos da maioria, apontam seu dedo cobiçoso ou covarde sempre que vislumbram, nos demais, algo que possa ser apontado como falha ou falta. Cada sucesso por essa via é um passo na direção do que denominam vitória e um recuo em relação à verdadeira virtude. Continua Ingenieros: "A sociedade proclama: 'Não faças mal e serás honesto'. Mas o talento moral tem outras exigências: 'Persegue a perfeição e serás virtuoso'. A honestidade está ao alcance de todos; a virtude é uma escolha de poucos. O homem honesto suporta o jugo a que o prendem seus cúmplices; o virtuoso se eleva sobre eles com um golpe de asa". São palavras que queimam a palha da mediocridade e incendeiam a alma dos que buscam a virtude porque é nela, e não na simples honestidade, que se medem os valores da aristocracia moral.

É preciso distinguir a virtude que se alcança por adesão voluntária a um determinado bem, da virtude intrínseca a modelos institucionais que inibem a conduta não virtuosa. A fidelidade será, sempre, um produto da vontade humana. O pérfido só renunciará a perfídia quando ela se mostrar inconveniente. O venal pode trocar de camiseta, mas só não terá preço se não houver negócio a ser feito. É por esse motivo que quando o STF proclamou a constitucionalidade da Lei da Ficha Lima, eu disse que estávamos trocando de fichas, mas não estávamos acabando com a sujeira que, logo iria encardir outras tantas.

Por quê? Porque essa lei assume como verdadeiro que a corrupção tem apenas causas intrínsecas aos indivíduos, mas isso é falso. Ela tem, principalmente, causas de natureza institucional. E, mesmo no plano das individualidades, só teremos pessoas virtuosas em maior número quando a virtude for socialmente reconhecida como um bem a ser buscado e quando as famílias, as escolas públicas e os meios de comunicação compreenderem a relação existente entre o desvario das condutas instalado na vida pública e o estrago que vêm fazendo na formação da consciência moral e na vida privada.

Não há virtude onde não há uma robusta adesão da vontade ao bem. E isso não acontece por acaso. A busca da virtude exige grande empenho.

Contudo, a democracia (governo de todos), não é necessariamente aristocracia (governo dos melhores). E será sempre tão sensível à demagogia quanto a aristocracia é sensível à oligarquia. Portanto, numa ordem democrática, como tanto a desejamos, é necessário estabelecer instituições que, na melhor hipótese, induzam os agentes políticos a comportamentos virtuosos ou, com expectativas mais modestas, inibam as condutas viciosas.

Ora, o modelo político brasileiro parece ter sido costurado para compor guarda-roupa de cabaré.

Não há como frear a corrupção que se nutre de um modelo institucional que a favorece tão eficientemente, seja na ponta das oportunidades, seja na ponta da impunidade cada vez mais escorada por leis de proteção.  Não estou falando de leis que a combatam, mas de um modelo político que a desestimule. Como? Libertando a administração pública dos arreios partidários, por exemplo. Ao entregar para o aparelhamento partidário a imensa máquina da administração (que a mais elementar prudência aconselharia afastar das ambições eleitorais), o Brasil amarra cachorro com linguiça e dá operosidades e dimensões de serraria industrial ao velho e solitário "toco". "É politicamente inviável fazer isso no Brasil", estará pensando o leitor destas linhas em coro com a grande maioria dos que, entre nós, exercitam poder político. Eu sei, eu sei. Não sou ingênuo. Está tudo errado, mas não se mexe. As coisas são assim, por aqui.

Do mesmo modo como a fusão do Governo (necessariamente partidário e transitório) com a Administração (necessariamente técnica e neutra porque permanente no tempo) cria problemas e distorções de conduta, a fusão do Governo com o Estado (que, por ser de todos, não pode ter partido) faz coisa ainda pior no plano da política interna e externa. Desde a proclamação da República, os governantes tratam de aparelhar o Estado e exercer influência sobre suas estruturas.

Todos os cidadãos, toda a mídia, todos os prefeitos, todos os governadores, todos os vereadores e deputados estaduais sabem que se produziu uma brutal concentração de poder e de recursos na União e na capital da República. Tal concentração é incompatível com a própria forma federativa de Estado, que, entre nós, virou um arremedo de si mesma. É grave. Gravíssimo. Mas tem coisa ainda pior na falência da Federação. Onde se reconheça que o Princípio da Subsidiaridade é irmão gêmeo da Liberdade, sabe-se, simetricamente, que a centralização de poder é irmã gêmea do totalitarismo. E, como ele, inimiga figadal da democracia. Mas eu sei: é politicamente inviável, no Brasil, retomar a boa forma federativa valorizando o poder local. Vai-se pelo viés oposto. Centraliza-se tudo, dos exames vestibulares aos recursos públicos. Depois, se descentraliza em conta-gotas, nas doses suficientes para gerar relações de dependência e submissão.

Em nosso sistema de governo, o presidente da República, uma vez eleito, deve buscar maioria parlamentar constituindo um arco de alianças formado por partidos minoritários. Com efeito, face à quantidade de legendas que disputam os pleitos parlamentares (há mais de duas dezenas de partidos representados na Câmara dos Deputados), todas as bancadas resultam minoritárias. Não existe maioria natural. E não havendo maioria natural, a "base" precisa ser adquirida pelo governo mediante um largo estoque de moedas de troca - entre outras, as mais valorizadas: cargos, liberação e pagamento de emendas parlamentares, verbas para nebulosas organizações não-governamentais, concessões de emissoras de rádio e televisão e dispensas de licitação. Os desdobramentos dessas operações acabam, mais cedo ou mais tarde, nas páginas policiais.

Em Brasília se decidem, como consequência, todos os contratos, todos os favores, todas as leis e todas as exceções às leis instituídas, atraindo corruptos e corruptores como pote de mel atrai abelhaResumindo: enquanto não enfrentarmos os vícios do sistema político e as deformações morais administradas em doses crescentes à sociedade, estaremos a uma distância da virtude que há de fazer o maligno esfregar as mãos em puro contentamento.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site  mel atrai abelha, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.