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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Os limites do presidente

Perigo é afirmar que os que estão na posição de autonomia de Temer querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato


O presidente Michel Temer comentou recentemente que ficaria “caceteado” se o Supremo Tribunal Federal decidisse que ele estava errado constitucionalmente ao ampliar as condições para a concessão do indulto de Natal.  Ele inovou em 2017 ao retirar do decreto a limitação do tempo de condenação para o preso recebe-lo. Essa limitação já foi de seis anos e foi subindo, estava em 12 anos, aumentando, portanto, o alcance da medida. Agora, sem limites, todos os presos que cumpriram pelo menos um terço da pena —antes a exigência era de dois terços — estão aptos a receberem o indulto presidencial.

O presidente Temer é um constitucionalista, e sabia até onde podia ir ao modificar o decreto, e já existe maioria de 6 a 2 a seu favor no STF. Mas o julgamento não terminou, porque o ministro Luiz Fux pediu vista do processo.  Teoricamente, até que o julgamento seja concluído, os ministros podem mudar seus votos; por isso, a maioria já colocada não tem efeitos práticos.  O fato é que há uma disputa no STF entre os que querem, baseados na leitura estrita da Constituição, dar poderes a Temer, inclusive para soltar políticos condenados por corrupção. E outros, até o momento minoritários, ampliando a leitura da Constituição, argumentam que está implícita a proibição do indulto para certos crimes.

Utilizam o princípio da razoabilidade para decidir que o indulto não poderia ser usado como política pública de contraponto a restrições que a Constituição e a lei já fizeram para mais fortemente inibir e punir condutas como, além da improbidade administrativa, a corrupção, abuso do poder econômico, racismo ou terrorismo.  Quando o Supremo, através de uma liminar da então presidente Cármen Lúcia, e depois por uma ação do ministro Luís Roberto Barroso, proibiu que o indulto fosse concedido em certas situações, para os ministros favoráveis à autonomia completa do presidente da República, extrapolou suas funções, exercendo uma função privativa do presidente.  Os que consideram possível essa ação se baseiam no “controle da constitucionalidade”, que define a capacidade do poder do Judiciário de controlar atos do Executivo que contrariem princípios constitucionais como moralidade, probidade administrativa, razoabilidade, proporcionalidade.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, escreveu um artigo no livro recém-lançado “Os grandes julgamentos da história”, coordenado pelo advogado José Roberto Castro Neves, sobre o caso Marbury contra Madison que, julgado em 1803 nos Estados Unidos, introduziu no mundo jurídico o entendimento de que o Poder Judiciário pode invalidar atos dos poderes Legislativo e Executivo que sejam contrários à Constituição.
São duas formas de encarar o problema. O perigo nessa discussão é afirmar que os que estão na posição de autonomia do presidente querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes protestaram contra essa insinuação/acusação, e a ministra Rosa Weber, embora tenha votado no mérito a favor do indulto nos termos de Temer, se disse constrangida com a proposta de votar separadamente a permanência da liminar enquanto o julgamento não terminar. A posição de manter a liminar também teve maioria, mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista, suspendendo também a decisão já formada.

São disputas de conceitos, uns levam em conta a leitura estrita da Constituição, outros a interpretam com o espírito do momento. O próprio ministro Celso de Mello contou no julgamento que o então presidente Sarney decidiu tirar do indulto os crimes “contra a economia popular”, pois lutava para controlar a hiperinflação e queria dar o exemplo.
Quanto a saber quantos réus condenados por corrupção vão de fato sair a cadeia, o cálculo é de 22, a valer os critérios de 2017, sendo que 14 deles são delatores que já estão fora da cadeia, mas teriam benefícios. Os problemas são dois: passar a mensagem errada à opinião pública. Nos raros casos em que se consegue condenar um corrupto, ele passa alguns meses e sai livre, sem ter que pagar a multa e, muitas vezes, sem sequer ter devolvido o dinheiro.
O outro é que serão reintegrados à sociedade sem terem que sequer prestar penas alternativas à prisão.


Merval Pereira - O Globo


domingo, 4 de junho de 2017

O TSE diante da História

O abuso do poder político e econômico que elegeu Dilma Rousseff foi o mesmo que elegeu o vice, Michel Temer. Os 54 milhões de votos foram para os dois

O Tribunal Superior Eleitoral viverá na próxima terça-feira o que realmente se pode chamar de dia histórico: julgará quatro ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Depois de todos os fatos ilícitos que vieram a público, alguns nos últimos meses, depois de todas as provas, depois de todos os depoimentos, não resta dúvida de que a nossa democracia foi lesada, que a chapa, agora em julgamento, foi eleita graças a um esquema bilionário de financiamento oriundo de propina. O jogo democrático não foi limpo. Ganhou a eleição quem a disputou de forma ilegal, corroendo o que de fundamental há no processo democrático: igualdade de oportunidades. O dia será histórico porque a Justiça tem uma tripla função: garantir que a lei vale para todos, punir quem não respeita a lei e, assim, educar, garantindo que tamanha barbaridade não volte a ocorrer. [os votos foram para a chapa, portanto, não houve necessidade de um voto específico para Temer - votando em Dilma, estava votando em Temer e para votar em Temer tinha que votar em Dilma - não havia a opção votar só em Temer ou uma forma de acessar Temer para votar em Dilma. Pela predominância do candidato 'cabeça de chapa', a candidata era o único caminho para votar em Temer.

Sem nenhuma resquício de dúvida, Temer estava na chapa mas não influenciava em nada - a vinculação obrigatória do candidato a vice-presidente ao candidato a presidente torna o vice (enquanto candidato e também após eleito) mera FIGURA DECORATIVA. 

A própria Dilma costumava chamar Temer de Vice Decorativo.
Mas, foi Dilma e sua quadrilha que administraram TOTALMENTE, ou quase, TODOS OS MEIOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, assim, Temer não tinha nenhuma influência sobre a origem dos recursos captados e sua aplicação.

Nada mais óbvio que Temer foi beneficiado pelos crimes cometidos por Dilma mas não participou dos mesmos, nem tão pouco tinha como sair da chapa sem abrir mão de sua candidatura.

A criminosa foi Dilma, Temer apenas beneficiou-se um crime que não cometeu e que também não poderia impedir.
PUNA-SE A CRIMINOSA.]

Entre os que estão mais preocupados com aqueles que apoiam do que com a democracia ou o Brasil, há defensores de toda sorte de teses que resultem na absolvição da chapa.
Há os que defendem que a ação sequer deve ser julgada, porque teria perdido o objeto quando a presidente Dilma foi afastada da Presidência por crime de responsabilidade. Essa tese não faz sentido: o abuso do poder político e econômico que a elegeu foi o mesmo que elegeu também o seu vice. Os 54 milhões de votos foram para os dois. Não faz sentido que, tendo sido afastada por outros motivos a presidente, o seu vice, que com ela foi eleito com os mesmos abusos, seja poupado.

Numa variante dessa tese, está aquela que diz que o vice deve ser poupado porque é alheio ao que na campanha fez o cabeça da chapa, o PT e Dilma. Não é: o abuso de poder econômico e político que elegeu um elegeu igualmente o outro, tendo o vice participado ou não do esquema fraudulento graças ao qual os 54 milhões de votos de ambos foram conseguidos. Não é à toa que a jurisprudência do Tribunal consagre o princípio da indivisibilidade da chapa.

Há ainda os que afirmam que a comprovação das ilicitudes cometidas na campanha só veio a público depois que as ações foram protocoladas e, por esse motivo, não pode ser levada em conta. O argumento, meramente processual, devia fazer corar de vergonha os seus proponentes. É como se eles dissessem que agora sabemos que a chapa se elegeu de forma ilegal, mas, como seus oponentes não apontaram essa ilegalidade no momento em que deram entrada nas ações, nada pode ser feito.


Não. Porque uma das ações impetradas leva o elucidativo nome de Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ela se presta justamente a, no curso da ação, investigar quaisquer fatos novos que surjam. E a lei que a regulamenta é clara em seu artigo 23: “O Tribunal formará a sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”. A lei é sempre sábia.

O próprio tribunal já deu sinais de que pensa assim quando a então relatora de uma das ações Maria Theresa de Assis Moura mandou arquivá-la porque considerou que o PSDB adicionou novos elementos fora do prazo legal. Com os votos sensatos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, por 5 votos a 2, o Tribunal mandou seguir o processo. Se acreditasse que novos fatos não poderiam ser agregados, teria concordado com o arquivamento.

Depois disso, vieram as delações da Odebrecht, as delações do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que não somente confessaram o que de errado fizeram na campanha, como anexaram provas. O ministro relator, Herman Benjamin, com desassombro, inquiriu-os e anexou as provas, cumprindo o seu dever. Muitos temem pelo solavanco econômico que uma cassação da chapa possa vir a provocar. Mas juízes, ansiamos todos, julgam com base nos fatos e aplicam a lei, não levando em conta nenhum efeito de suas ações senão a confirmação de que vivemos sob o Império da Lei. Não há do que ter medo. A Constituição Cidadã de 1988 dá todos os caminhos, e estes devem ser seguidos com serenidade para que os brasileiros possam viver com a certeza de que somos um país sério, em que erros trazem consequências, em que não há impunidade, em que a aplicação da lei resolve problemas, jamais os cria.

As reformas, tão essenciais aos brasileiros, têm mais chances de passar num Brasil adulto, que não empurra para debaixo do tapete os erros cometidos, mas os enfrenta, do que num país do jeitinho, dos atalhos, das teses que não se sustentam.


Este jornal está sendo coerente com o que pensa desde o início da crise. Quando a Câmara aprovou o impeachment da presidente Dilma, nosso editorial previa: “A votação final do impeachment, no Senado, independentemente do resultado, não será o desfecho da crise. Deve-se ser realista. Em qualquer hipótese, ela deverá persistir. Pode-se lamentar esse prognóstico, mas não temê-lo. Porque a Constituição continuará a indicar o caminho para a superação dos males que afligem os brasileiros.”

Não há nenhuma dúvida de que esse julgamento nada tem a ver com as acusações que agora pesam contra o presidente Michel Temer. Trata-se de julgar pecados anteriores. Mas, sabemos todos, na construção de suas convicções, os juízes podem e devem levar em conta as condutas impróprias continuadas dos implicados.

Desde que as ações ingressaram no tribunal, já lá se vão dois anos e meio. É tempo de julgar. Pedidos de vistas são normais, mas protelações em processo tão longo e urgente, não. O Brasil tem de ultrapassar essa etapa. Este jornal não tem dúvida de que todos os ministros do TSE, julgando a favor ou contra, agirão segundo as suas convicções, tendo em mente as leis, a nossa democracia. E cumprindo o dever que a nação lhes outorgou.

Fonte: Editorial - O Globo