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domingo, 13 de novembro de 2022

MPF pede providências contra manifestações no QG do Exército

Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e o Departamento de trânsito do DF (Detran-DF) tem cinco dias para informar as medidas que vêm adotando diante das ocupações na avenida

O Ministério Público Federal (MPF) determinou que a secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e o Departamento de trânsito do DF (Detran-DF) tomem providências a respeito das manifestações que vêm sendo realizadas em frente ao Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano. De acordo com o pedido do MPF, os órgãos devem, em cinco dias, [mais uma instituição brasileira a adotar o padrão 'Moraes', determinar prazo para tudo, quase sempre exíguos e que raramente são cumpridos.] informar as medidas que vêm adotando diante das ocupações na avenida.

A concentração ocorre desde a divulgação do resultado do 2º turno das eleições, em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Ao longo desses dias, apoiadores do atual presidente, Bolsonaro, pedem pela intervenção do exército no resultado democrático. Para o MPF, as condutas podem configurar crime, * já que tentam depor um governo legitimamente constituído e, sob esses moldes, não devem ser admitidos. “Os protestos impugnam o resultado das eleições e incitam animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais”.[opinião leiga: com todo o respeito ao MPF, justificar seu ato arbitrário alegando "... condutas podem configurar crime... deixa a clara impressão de que o autor do argumento desconhece as determinações emanadas pelo Congresso Nacional  ao regulamentar disposições do texto constitucional, via  Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, foi claro ao estabelece que: “Não constitui crime [...] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
Portanto, ao nosso entendimento, frise-se, de leigos, as manifestações pacíficas em comento não configuram crime. Ressalte-se que,  talvez em cumprimento de mais uma determinação do ministro Moraes, auditores fiscais foram retirar barracas dos manifestantes acampados na área e foram impedidos pela tropa, saindo do local sob escolta da Polícia do Exército e vaias dos manifestantes
Tratamento adequado os que cumprindo ordens ilegais, tentaram cercear direito conferido pela Carta Magna e regulamentos pela Lei citada.
Ousamos supor que os manifestantes que exercem de forma ordeira e pacífica o seu direito constitucional de criticar os poderes constitucionais, não mais serão perturbados e lá poderão permanecer até que sejam atendidos pelos poderes demandados.]
 
Diante disso, o MPF determinou, na última quinta-feira (10/11), a expedição de ofícios ao ministro da Defesa, ao comandante do Exército, ao secretário da SSP-DF e ao diretor do Detran, para que sejam tomadas providências urgentes. “O Ministério Público entende que as manifestações em frente ao QG representam risco potencial de desencadear crise nas estruturas do Estado Democrático de Direito. Têm o nítido propósito de desestabilizar as instituições democráticas, impugnando o resultado do processo eleitoral por vias transversas. Revestem-se de conduta criminosa, abusando do direito de reunião para estimular publicamente intervenção das Forças Armadas”.

Nesse cenário, Detran e Secretaria de Segurança Pública foram oficiados pelo MP. Os documentos orientam que ambos devem assegurar o livre trânsito de pessoas e de agentes públicos na região das manifestações. Além disso, é preciso coibir infrações de trânsito decorrentes das aglomerações no local, assim como as manifestações ilícitas, a exemplo daquelas que incitam agressão ou violência a candidatos eleitos. [entendemos que o MPF e outras autoridades da República, já foram alertados na Nota Conjunta das Forças Singulares da necessidade de ações para o restabelecimento e manutenção da paz social, como diz em um dos seus parágrafos:  "...Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação."

Ao ministro da Defesa e ao comandante do Exército o MPF informa que instaurou investigação para apurar a responsabilidade pela incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. As procuradoras que assinam o documento, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger, pedem ainda o encaminhamento de dados que identifiquem as pessoas que promovem ou oferecem apoio financeiro ou logístico para as referidas manifestações. Por resoluções internas, o expediente será encaminhado ao ministro pelo procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Vilhena, e ao comandante do Exército, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.“O MPF aponta que são direitos constitucionais a livre manifestação de pensamentos e o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. No entanto, essa liberdade deve ser harmonizada com o exercício de outros direitos fundamentais igualmente consagrados na Carta Magna. Os protestos de irresignação diante do resultado das eleições se manteriam lícitos até o momento em que exercidos com propósitos sociais. Ou seja, não podem ameaçar o Estado de Direito, as instituições democráticas, nem a integridade dos bens jurídicos relevantes à sociedade brasileira”.[esquecem as ilustres procuradoras que estão pretendendo interferir em área sob ADMINISTRAÇÃO MILITAR. Se o costume pega, em breve estarão ditando normas que entenderem ser  aplicáveis ao interior dos quartéis, Palácios da Alvorada e Planalto, etc.]

Os pedidos de informações aos quatro órgãos fazem parte de um procedimento preparatório instaurado no último dia 9 nesta procuradoria da República. A investigação visa apurar as responsabilidades sobre eventuais atos antidemocráticos que vêm requerendo inclusive intervenção militar diante do resultado das eleições presidenciais.

[ * comentando um ponto esquecido: no segundo parágrafo da matéria  sob comento, é arguido no pedido do MPF "... * já que tentam depor um governo legitimamente constituído... ";

Não possuímos o notório saber jurídico dos autores do pedido, porém, pedimos todas as vênias para expressar nossa indignação contra o caráter golpista (termo em voga para classificar até situações inexistentes) da petição apresentada pelo Ministério Público Federal. Ao que se percebe, as manifestações não tentam depor  nenhum governo legalmente constituído = são de eleitores do presidente Bolsonaro que até o dia 1º janeiro 2023 é o Chefe do ÚNICO Governo legalmente constituído e que conta com o apoio integral dos manifestantes.

O que expressam é a indignação com o processo eleitoral que elegeu presidente da República um individuo  condenado por nove juízes, em três instâncias diferentes,  que foi descondenado - não foi inocentado,  e que é até ser diplomado e empossado é apenas o presidente ELEITO. O que querem é um posicionamento das autoridades constituídas, direito que Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, lhes concede. Portanto, tal cidadão, eleito,  não pode chefiar nenhum governo e que na atual fase tenta  compor o futuro governo que após empossado poderá chefiar, ocasião em que tal governo poderá ser chamado de governo legalmente constituído.

Aplicar tal denominação agora é pretender a existência no Brasil, no atual momento, de dois governos = a) um que realmente existe, legalmente constituído,  chefiado por JAIR MESSIAS BOLSONARO, cujo mandato presidencial termina em 1º janeiro 2023.

b)E considerar governo legalmente constituído um INEXISTENTE, que atualmente o presidente eleito tenta formar. 
Nos parece, invocamos ao nosso favor nossa ignorância jurídica, que a conduta expressa em "B" é GOLPE DE ESTADO ou incitação ao mesmo.]

Cidades - Correio Braziliense


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