Medida
Provisória com proposta alternativa ao texto vetado está sendo analisada no
Congresso
Com a manutenção do veto da presidente
Dilma Rousseff que entre
outras mudanças nas regras da previdência social, ao fim do fator previdenciário, a nova
fórmula para cálculo da aposentadoria permanece ainda indefinida, uma
vez que a Medida Provisória editada em maio com uma proposta alternativa para o
benefício ainda precisa ser analisada. A mudança no fator previdenciário era um
dos pontos que mais preocupava o governo já que, se o veto fosse derrubado,
poderia aumentar as despesas do Regime Geral da Previdência Social em R$ 883
bilhões até 2050.
A MP substitui o modelo que havia
sido aprovado pelo Congresso Nacional, que previa o estabelecimento da fórmula 85/95 e a
flexibilização do fator previdenciário —
a soma do tempo de contribuição mais a idade teria que
alcançar 85 para mulheres e 95 para homens.
Atualmente,
a Previdência Social utiliza uma fórmula
matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade
mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o
contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da
aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
O GLOBO procurou
os diretores do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Martins,
Luiz Felipe Veríssimo e Pedro Saglioni, para explicarem as mudanças propostas
na MP e como o veto a influencia.
Quais
são as mudanças que essa fórmula traz para o trabalhador?
Na
proposta do Congresso, o fator previdenciário não seria
aplicado se a soma atingisse 85/95, desde que a mulher
tivesse 30 anos de contribuição e o homem 35. Nessa nova regra da MP,
editada pela Dilma, o segurado pode optar ou não pelo fator previdenciário.
Porque tem casos que o fator é favorável, então, o segurado agora vai poder ter
essa opção. Caso não seja favorável, ele
pode optar pela regra 85/95. Ou seja, o homem que
tiver o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e a idade de 60 anos, atinge a
soma de 95 anos e pode se aposentar sem o fator previdenciário. A mesma
coisa com a mulher. Caso ela tenha 30
anos de contribuição e 55 anos de idade, ela atinge
a soma de 85 anos e pode optar por não ter o fator previdenciário, que
se fosse aplicado nesse caso, a prejudicaria.
A
fórmula vai deixar de ser 85/95 em 2017?
É
uma tabela progressiva. Isso vai começar a mudar a partir de janeiro de 2017, quando vai aumentar um ponto, ou
seja, a fórmula vai para 86/96. Em 2019, vai passar a ser 87/97. Já em 2020, 88/98. Em 2021, 89/99.
Por fim, em
2002, chegará a 90/100.
Como
fica agora com a manutenção do veto?
Continua da mesma forma. O veto mantido foi para a
proposta do Congresso, que flexibilizava o fator previdenciário mediante a
fórmula 85/95. Em razão do veto, a aplicação da
fórmula progressiva da medida provisória permanece inalterada e é a regra que vale atualmente. Ou seja, com a MP, o
segurado pode optar ou não pelo fator previdenciário desde que cumpra a fórmula
85/95. Isso até dezembro de 2016. A partir de 2017, a fórmula aumentará
progressivamente. Os benefícios estão sendo concedidos com base nesse cálculo.
A
medida provisória pode ser alterada?
Essa medida ainda é passível de alterações. O Congresso pode propor mudanças
que serão apreciadas pela presidente. Ela pode vetá-las ou não. Se vetar,
acontece o mesmo processo que aconteceu dessa vez: o veto pode ser derrubado ou
não. Caso o Congresso altere as medidas provisórias dessa forma, os benefícios
que foram concedidos com base na MP devem ser revistos. Por isso, ainda é algo
instável.
Uma
reforma da Previdência pode mudar essa MP?
Essa medida provisória tem um prazo para virar lei. São 120 dias a partir do dia 17
de junho. Ainda tem até meados de outubro para haver mudanças. Se houver um
consenso entre o Congresso e a presidente, ela vira lei. Se nao virar, perde os efeitos. O que se ouve é que a
reforma da Previdência pode colocar idade mínima para a aposentadoria, mudar o
tempo de contribuição. Se isso acontecer e essa MP tiver virado lei, será
preciso revogar artigos. Só que uma vez
sendo lei, as mudanças são muito mais complexas.
É
importante ressaltar que será preciso um decreto para
dizer o que acontece com as pessoas que já estavam no sistema antes da reforma,
o que chamamos de regra de transição. Por exemplo, quando mudou a regra do
segurado se aposentar com base nos últimos 36 salários, as pessoas que estavam
dentro do sistema podiam optar pela regra antiga ou atual. Isso é juridicamente
previsto.
O
fator previdenciário não diminui sempre o benefício do trabalhador?
Não. Por exemplo, se o segurado tiver 61
anos de idade e 42 anos de contribuição. Nesse caso, ele já está atingindo 103 anos de contribuição, então o fator
previdenciário dele é 1,088. Ou seja, quando
o fator previdenciário é superior a 1 ele começa a aumentar o valor do beneficio.
Se ele fosse receber R$3 mil, com o fator previdenciário positivo, em 1,088,
ele vai passar a receber a R$ 3.264. Mas isso acontece nos casos em que o
beneficiário já tem uma idade mais avançada e com o tempo de contribuição
maior.
O
tempo mínimo de contribuição muda? Se sim, será aplicado o fator previdenciário
quando a pessoa atingi-lo?
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos
para a mulher e 35 para o homem. A aplicação ou não do fator
previdenciário vai depender da idade. A soma do tempo de contribuição com a
idade pode afastar a aplicação do fator. Por exemplo, hoje, uma mulher que
começou a contribuir com 20 anos e trabalhou 30 anos já pode se aposentar. Mas
o fator previdenciário será aplicado, já que a soma de sua idade (50 anos) com
seu tempo de contribuição (30 anos) não atingiu a fórmula 85/95. Ou seja, ao
invés da soma ter dado 85 anos, deu 80 (50+30). Se ela
quiser atingir a fórmula, precisa ter mais 2 anos de meio de contribuição, o
que logicamente será mais 2 anos e meio de idade. Os dois juntos dão
cinco anos, logo atinge 85. Nesse caso, de quem começou a contribuir mais
jovem, a possibilidade de o fator previdenciário reduzir o beneficio é
considerável, visto que a idade é baixa.
Então
as pessoas mais velhas vão querer ficar mais tempo no mercado? Será que serão
absorvidas?
É uma
preocupação, de fato, mas seria preciso uma análise macroeconômica. O mercado
de trabalho vai ter que absorver pessoas mais velhas porque elas terão
interesse e necessidade de continuar no mercado de trabalho. Resta saber se os
empregadores terão o interesse de mantê-los empregados. O governo quer que as
pessoas trabalhem cada vez mais, mas não necessariamente as coisas se moldam
como o governo quer. Todas as mudanças são no sentido de tentar fazer com que a
pessoa se mantenha no mercado de trabalho. Uma pessoa que recebe uma
aposentadoria fica em casa e não fomenta a economia, não é interessante, faz
uma sociedade estática.
Se
essa pessoa mais velha for demitida e procurar um emprego que ganhe menos? Isso
muda o valor de sua aposentadoria?
O salário
da aposentadoria vem de uma média aritmética de todos os salários do seu
período contributivo desde julho de 1994. Tudo
que você recebe desde essa data entra na média da sua aposentadoria. Só que o que tem efeito na conta são 80% dos maiores salários
de benefício. Isso quer dizer que 20% é
descartado. Se uma pessoa, por exemplo, trabalhou a vida toda e em
alguns momentos teve salários menores, independente do final ou começo, só vai
se levar em conta 80% dos maiores salários. Pode ser que ela não seja
prejudicada.
A
mudança pode diminuir o déficit da Previdência?
A questão
de economia a gente questiona muito. Nós entendemos que
o déficit é uma questão de má gestão dos recursos. Porque em relação ao
contribuinte urbano, se arrecada mais a título de INSS
do que se gasta a título de aposentadoria. O problema é que eles utilizam as receitas do trabalhador urbano para
pagar benefícios dos trabalhadores rurais e assistenciais. Na verdade, eu
acho que tinha que se destinar melhor os recursos da previdência porque você
não vê outras searas de arrecadação custear benefícios previdenciários. Essa fórmula vai trazer mais dinheiro para
a Previdência. O que governo alega e vai conseguir, e que já vinha
conseguindo com a aplicação do fator é economizar um pouco. Tentar manter uma
geração idosa economicamente ativa para que ela tente manter o padrão de vida
através da aposentadoria, o que hoje tem ficado cada vez mais difícil.
Muda
alguma coisa na aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade continua valendo. A mulher tem que ter 60 anos de idade e 15 de contribuição e o homem tem que ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Na aposentadoria por idade, via
de regra, não tem aplicação do fator previdenciário. Então essa regra não se
aplicaria à aposentadoria por idade. Só vai ter fator previdenciário se ele for
positivo, o que raramente acontece, porque na aposentadoria por idade, o
segurado contribuiu muito pouco.