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terça-feira, 18 de abril de 2023

TCU pede suspensão de benefício milionário a juízes

Corte quer apuração sobre pagamentos por tempo de serviço que chegam a R$ 872,6 mi

O imbróglio envolvendo a cifra milionária de pagamentos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a juízes federais ganhou um novo capítulo. A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão dos subsídios, que totalizaram cerca de R$ 16,7 milhões na folha de janeiro de 2023. Segundo cálculos da Corte, o pagamento dos retroativos do benefício chega a um valor bruto de R$ 872,6 milhões.

A quantia foi demandada pelos seis tribunais regionais federais ao Conselho da Justiça Federal (CJF). São eles: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG); Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO); Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA); e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O TCU também solicitou a devolução dos valores já pagos aos magistrados. Segundo os auditores, é necessária a instauração de um processo para apurar em que condições foi autorizado o uso de recursos públicos para pagamento do ATS, "sem fundamentação em parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais".

O ATS que vem sendo reconhecido na via administrativa decorre de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — no tema de repercussão geral 257 —, no sentido de que o regime do subsídio não exclui parcelas que eram pagas anteriormente, de natureza personalíssima, pois eram amparadas pelo direito adquirido previsto na Constituição.

É uma parcela devida somente para os que ingressaram na magistratura no período anterior a maio de 2006 — quando o ATS foi extinto. No entanto, o subsídio foi restabelecido pelo CJF em uma sessão virtual em novembro de 2022. A votação a favor da volta do benefício terminou com um placar de 7 a 4.

O conselho analisou um pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Ao Correio, a entidade disse que o valor mensal a ser desembolsado para o pagamento aos magistrados é de R$ 3,5 milhões. A associação afirma que a quantia do benefício, por mês, corresponde a 0,36% do orçamento da Justiça Federal para 2022.

E, em nota à imprensa, a Ajufe também afirmou que o Conselho Federal de Justiça "respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal".

A entidade defendeu que o pagamento do subsídio obedece ao teto dos juízes. "Acerca dos valores mencionados, a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de Imposto de Renda e Previdência, reduzindo significativamente o total mencionado", destacou.

SABER MAIS, clique aqui.

[EM TEMPO: um dos nossos  especialistas em vantagens surrupiadas dos servidores públicos, o beneficio pretendido pelos meritíssimos, além de ser extensivo aos membros do MP, DP, também é devido aos servidores públicos federais, no mínimo até maio 2006, já que os servidores públicos - barnabés, arraia miúda - recebiam legalmente aquele adicional. Com a extinção, deixaram de receber. Se agora a ELITE vai receber, visto se tratar,  segundo o nosso Excelso Pretório, de direito personalíssimo, TODOS OS SERVIDORES admitidos antes de 2006, possuem o mesmo direito.
UM COMPLICADOR: as lideranças sindicais dos servidores 'arraia miúda', estão se omitindo em lutar para que a categoria tenha reajuste salarial, a título de reposição, da mesma forma que a ELITE já está recebendo. Foi falada alguma coisa para março, mas tudo silenciou.
ESTRANHO O SILÊNCIO, que leva a pensar que AÍ  TEM COISA.]

Política - Correio Braziliense


terça-feira, 19 de março de 2019

Devagar, quase parando

“Gande fiador da reforma da Previdência, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobra mais engajamento de Bolsonaro na sua aprovação”


A nova dor de cabeça do Palácio do Planalto é a desaceleração da economia, que já preocupa a equipe econômica e o mercado financeiro, devido à queda de arrecadação e aos indicadores negativos. Todo mundo está de olho na reunião do Conselho de Política Monetária (Copom), que começa hoje e pode reduzir a taxa de juros para conter a desaceleração. O fraco desempenho da economia brasileira atrapalha até a comitiva do presidente Jair Bolsonaro nos Estados Unidos junto aos investidores, que avaliam nossas taxas de crescimento e aguardam a aprovação da reforma da Previdência para tomar decisões relevantes sobre o Brasil.

Com a inflação sob controle e a Bovespa ultrapassando a marca histórica os 100 mil pontos, a expansão do PIB neste ano é estimada em 2%. O desemprego, porém, foi de 12% nos três meses até janeiro, ou seja, em torno de 12,7 milhões de pessoas. No quarto trimestre do ano passado, 3,1 milhões de pessoas estavam havia dois anos ou mais procurando emprego, o equivalente a mais de um quarto do total. O alarme, porém, foi dado pela equipe econômica porque a atividade econômica em janeiro recuou 0,41%.

É óbvio que o governo Bolsonaro não tem a menor culpa nesse cartório, mas precisa reverter a situação. Para o mercado, tudo dependerá da aprovação da reforma da Previdência. Se a reforma for aprovada, as perspectivas da economia para o segundo semestre poderão melhorar. Se nada for feito, o horizonte é de recessão. Em janeiro, a produção industrial caiu 0,8% em relação a dezembro, o volume de serviços também recuou, 0,3%.

Congresso
Por enquanto, o grande fiador da reforma da Previdência é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que cobra mais engajamento do próprio presidente da República nas articulações e um maior compromisso da base governista com a sua aprovação: “Não temos 320 deputados que foram eleitos com a agenda da reforma da Previdência. Temos de mostrar aos 320 a importância da reforma. Nós, que defendemos a urgência e a decisiva reforma da Previdência, precisamos mostrar a 250, 280 deputados que não foram eleitos com essa agenda, que, para que o Brasil volte a investir, a gente precisa da reforma da Previdência”, disse ontem.


No sábado, Maia foi anfitrião de uma reunião de Bolsonaro com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na qual se articulou uma espécie de pacto entre os poderes para aprovar a reforma. Mas, isso depende da capacidade de articulação política do governo. O compromisso de Maia é aprovar a reforma no primeiro semestre, porém a profundidade das mudanças dependerá das negociações. Uma peça-chave para construção de um acordo robusto é o ministro da Economia, Paulo Guedes, que pretende obter uma economia de R$ 1 trilhão no decorrer de 10 anos.

Para Maia, algumas discussões protagonizadas pelo governo atrapalham mais do que ajudam, como as mudanças de regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a colocação em pauta da desvinculação das receitas orçamentárias. Segundo o presidente da Câmara, se o BPC não tiver nenhum impacto fiscal relevante, o ideal é que não se trate a questão. Maia também receia que a discussão sobre a desvinculação possa criar problemas com as bancadas da saúde e da educação.
 
O presidente da Câmara também defendeu que os militares colaborem com a reforma: “Os militares sabem fazer conta. Ou eles ajudam, como têm ajudado a fazer a reforma também das Forças Armadas, ou eles vão ficar também sem receber salário”. A exclusão das Forças Armadas do projeto de reforma criou problemas na Câmara, porque os políticos condicionam a discussão à inclusão dos militares, que têm um regime diferenciado. O governo pretende mandar a proposta ainda nesta semana. A ideia básica é aumentar o tempo de serviço. [a reforma é necessária; e se valer da necessidade para fazer  o que os deputados estão fazendo tem um nome: chantagem.]


 Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB 



quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

O “outro lado” da revogação da PEC da Bengala

A enorme mobilização política e parlamentar para “expulsar” o mais rápido possível o número máximo de Ministros do Supremo Tribunal-STF, estaria configurando um “castigo”, ou um “prêmio”, para os  atingidos? Um prêmio ou um castigo para Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski  e Rosa Weber? [para os jurisdicionados seria um prêmio, exceto no tocante a ministra Rosa Weber.]

Uma das alternativas preferidas para a “expulsão” desse pessoal , “não desejado” por grande parte das novas forças políticas egressas das eleições de outubro de 2018, seria a pura e simples revogação da chamada PEC DA BENGALA, acolhida pela Emenda Constitucional Nº 88/2015, de iniciativa do Senador Pedro Simon, que passou de 70 para 75 anos  a aposentadoria compulsória dos Ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. [imperioso lembrar que a PEC da Bengala alcançou TODOS os funcionários públicos que passaram a ter a opção de trabalhar até os 75 anos, ganhando o 'abono permanência',  = receber  integralmente  o valor que seria recolhido à Previdência.
Qualquer alteração na CF, mediante PEC, alterando a redação dada pela PEC da Bengala, alcança TODOS os servidores públicos.]


Com essa revogação, mediante uma nova PEC, não só os Ministros do STF se aposentariam mais cedo, porém todos os Ministros dos diversos outros Tribunais Superiores, e também do Tribunal de Contas da União. Seriam muitas dezenas de novas aposentadorias antecipadas, pagas pelos contribuintes. E os lugares dos “aposentados” não ficariam vagos. Certamente. novos Ministros assumiriam os seus lugares, com novos desembolsos pelos cofres públicos, num regime previdenciário já praticamente falido.

O paradoxo em toda essa situação que se vislumbra no horizonte é que enquanto na política todo o esforço é feito para que se retarde a aposentadoria dos “outros”, dos “comuns-dos-mortais”, inclusive aumentando a idade mínima e o tempo de serviço necessário, essa verdadeira “bandalheira” que estão agora propondo vai antecipar a aposentadoria  dos que já são privilegiados no Serviço Público. São dois pesos e duas medidas absolutamente  injustas.

Trocando tudo em miúdos, já que certamente essas antecipações de aposentadoria não diminuiriam um só centavo nos benefícios dos “atingidos”, essa medida não se tratará de nenhum castigo, porém de um prêmio, às custas dos que terão os seus direitos diminuídos na reforma da previdência que está  na iminência de acontecer.

Será que realmente “todos são iguais perante a lei”, como garante a Constituição? O que teriam a dizer sobre isso os Ministros que integram o tribunal que deveria ser o guardião da Constituição, ou seja, o STF ? Seria válido um sacrifício tão grande dos contribuintes do erário somente para que se “livrassem” desses Ministros  indesejados? O povo deve pagar para se ver livre dos seus males? Quanto dinheiro seria necessário?                                                                                                

 
 
 

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

UTILIDADE PÚBLICA - Perde o Direito à Aposentadoria por Tempo quem paga 11% de Contribuição ao INSS



Perde o Direito à Aposentadoria por Tempo quem paga 11% de Contribuição ao INSS
Houve significativa reforma no âmbito da Previdência Social em relação à inclusão dos trabalhadores ou pessoas não protegidas pela Previdência Social. As modificações foram implementadas pela Emenda Constitucional número 47 eregulamentada pela Lei Complementar123/2006.

Em síntese, as referidas alterações reduziram os percentuais das contribuições dos contribuintes individuais (autônomos) e dos segurados facultativos (estudantes, desempregados, donas de casa). Os valores das contribuições foram reduzidos de 20% para 11% para os contribuintes individuais que trabalham por conta própria e para os segurados facultativos sem renda própria, podendo obter os seguintes benefícios:
  • Aposentadoria por Idade (60 anos para mulher e 65 anos para homem, mais 180 contribuições;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Reclusão para os seus dependentes;
  • Pensão por Morte para os seus dependentes.
O segurado necessariamente deve optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelecido no artigo 199-A, do Decreto 3.048/99, para realizar as contribuições com percentuais reduzidos.

Para os segurados que aderiram ao plano simplificado e que tenham interesse em se aposentar por tempo de contribuição, deverão complementar a alíquota paga de 11% para 20%, a qualquer tempo, pagando a diferença de 9% sobre o valor do salário mínimo da competência a ser paga.

A Lei 8.212/91, em seu artigo 21, estabelece ainda um percentual menor. Determinou a alíquota para o segurado facultativo de 5%, que exerce atividade exclusivamente no ambiente doméstico e que seja de baixa renda, assim como para o Microempreendedor Individual. O valor do benefício será necessariamente de um salário mínimo.

Fonte: JusBrasil