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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

O promotor deveria ter ouvido o juiz - Augusto Nunes

 Revista Oeste

Por ter ignorado a voz da sensatez, Alexandre de Moraes desconhece a importância do comedimento

Foto: Shutterstock
 
Ennio Bastos de Barros tinha nome, jeito, cara e modos de juiz de Direito. Coerentemente, ele comandava a comarca de Taquaritinga nos tempos em que minha turma já encerrara a primeira infância mas ainda estava longe da adolescência. 
O uniforme coletivo era o imposto a todos os menores de 11 anos nas horas do dia em que não estávamos na escola ou dormindo: camiseta com a cor do time do coração, barata demais para incluir o distintivo no peito e um número nas costas, e aquele detestável calção improvisado pela mãe ou por alguma tia com a amputação, milímetros acima do joelho, das pernas de uma calça de adulto derrotada pelo tempo. 
 
Não havia no bando de moleques nenhum caso de polícia, tampouco delinquentes mirins em gestação
Mas, por via das dúvidas, convinha adotar medidas preventivas que nos mantivessem fora da mira dos homens da lei. 
O jogo de futebol na rua de terra, por exemplo, era interrompido assim que despontava na esquina da General Glicério com a Rio Barbosa, perto das 2 da tarde, aquele homem de terno e gravata, semblante grave, cada fio de cabelo em seu lugar, caminhando em direção ao fórum
Entrincheirados sob a parreira no corredor que levava ao quintal a casa dos meus pais, tanto os inocentes de carteirinha quanto os pecadores compulsivos, que nunca escapavam de pelo menos 80 ave-marias e 30 padre-nossos a cada escala no confessionário, uniam-se na reverência silenciosa.
 
(...)
 
Se tivesse um pouco mais de juízo, o promotor que acusava culpados e inocentes com a mesma convicção furiosa talvez virasse ministro do Supremo Tribunal Federal. Prender gente era a coisa que mais apreciava. Em contrapartida, o antigo juiz da comarca se sentiria tão à vontade no Pretório Excelso destes tempos estranhos quanto um Winston Churchill no Ministério do governo Lula. 
Primeiro nos fóruns de pequenas cidades interioranas, depois como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, enfim como advogado, o jurista morto em fevereiro de 2017 sempre soube mostrar como é (e como age) um magistrado de nascença
Essa linhagem só tem vagas para quem condena ou absolve com base nos fatos — e somente nos fatos —, toma decisões amparado nos autos do processo, obedece sem hesitações ao que a lei determina, sabe que para quem julga a parcialidade é o oitavo pecado capital, ama a verdade acima de todas as coisas e tenta teimosamente transformar em 11º mandamento uma cláusula pétrea — “Todos são iguais perante a lei” — esquecida no baú das utopias constitucionais. Não é pouca coisa. 
 
Se ainda estivesse entre nós, o grande juiz certamente reprovaria o desempenho dos ministros que controlam o Supremo Tribunal Federal
Mas não é tudo. Juízes de nascença também aprendem ainda no berçário a tratar com carinho o idioma nacional. 
Autor de vários livros, bom orador, Ennio Bastos de Barros não se limitou a escrever e falar com exemplar elegância. 
Também fez o que pôde para impedir que a língua portuguesa fosse submetida a medonhas sessões de tortura por promotores de Justiça e advogados. 
 
Em março de 1968, por exemplo, ele trabalhava na 10ª Vara Cível de São Paulo quando recebeu um texto produzido pelo defensor do réu de uma ação de despejo. Inconformado com o que considerou uma prova veemente do “primarismo palmar” do bacharel, o magistrado resolveu que era hora de conter a disseminação de crimes contra o idioma praticados por doutores semialfabetizados.

(...)

Se ainda estivesse entre nós, o grande juiz certamente reprovaria o desempenho dos ministros que controlam o Supremo Tribunal Federal. Mas é improvável que se surpreendesse com o que anda fazendo Alexandre de Moraes há mais de quatro anos. 
O magistrado vocacional o conheceu em novembro de 1997, quando o promotor de 29 anos apenas esboçava o estilo que seria aperfeiçoado depois da chegada ao STF.  
À frente de um grupo de integrantes do Ministério Público, Moraes convocou uma entrevista coletiva para comunicar que havia denunciado Paulo Maluf por improbidade administrativa. Durante o falatório, responsabilizou Maluf pela compra superfaturada de frangos durante sua passagem pela prefeitura de São Paulo.
 
Advogado do ex-prefeito, o desembargador aposentado foi à réplica: “Ao dar como certo o que ainda lhe caberá provar, o promotor não guarda o necessário comedimento”.  
Segundo os dicionários, comedimento quer dizer austeridade, autocontrole, circunspecção, compostura. Todos os termos combinam com Ennio. Nenhum rima com Moraes, confirmou a reação do impetuoso promotor: “Nenhuma ameaça vai impedir que o Ministério Público continue seu trabalho técnico de defesa do patrimônio público”, caprichou na redundância. Em público, de novo. Enxergando ameaças imaginárias, como sempre. Maluf acabou ganhando a causa.
 
 (...)
 
O desempenho do centroavante rompedor do Timão da Toga atesta que Moraes preferiu ignorar a voz da razão. Essa decisão infeliz condenou o jovem promotor nada comedido a tornar-se um ministro cinquentão sem compostura.
 
Leia também “Haja covardia”
 
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Coluna Augusto Nunes - Revista  Oeste

 

 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

O futuro ministro do STF

Faz-se necessário alguém que, além de um sólido embasamento jurídico, conheça a fundo os problemas nacionais

Diante do trágico acidente aéreo em Paraty, que matou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, cabe agora ao presidente Michel Temer a tarefa constitucional de indicar um brasileiro nato para integrar a Suprema Corte. Depois da indicação presidencial, o candidato deverá ser sabatinado pelo Senado Federal.  A Constituição de 1988 estabelece, em seu art. 181, as condições para o cargo: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. [para os não apegados a detalhes: não é necessário que o indicado seja advogado ou sequer bacharel em direito.]

Tais critérios – notável saber jurídico e reputação ilibada – são requisitos mínimos, como bem sabe o presidente Michel Temer, professor de Direito Constitucional. O papel institucional da Suprema Corte, atuando em todas as grandes questões e desafios do País, exige do futuro ministro do STF algumas precisas qualidades.  Em primeiro lugar, faz-se necessário alguém que, além de um sólido embasamento jurídico, conheça a fundo os problemas nacionais. Não basta dominar o Direito – é preciso ter uma noção exata da situação econômica, política e social do País. Afinal, é ao STF que, de modo especial, cabe garantir o fino equilíbrio institucional entre o Direito e a Política, entre o Direito e a Economia, entre a norma e a vida cotidiana.

Logicamente, os ministros do STF devem saber circular com domínio e precisão pela teoria jurídica contemporânea, em suas variadas correntes. O prudente e frutuoso exercício do cargo vai, porém, muito além da técnica jurídica, exigindo um conhecimento isento – não ideológico – da realidade econômica e social do País.

Outro requisito, especialmente necessário nos tempos que correm, é que o candidato tenha uma perfeita noção da estrutura institucional brasileira. Deve estar convencido de que não cabe ao pessoal sobrepor-se ao institucional e que, mais do que um protagonismo de tom messiânico supostamente civilizatório, a eficácia do trabalho de um ministro do STF vem do zeloso cumprimento de seu dever primário – garantir a aplicação da lei.

Nessa difícil tarefa de avaliar quem reúne as melhores condições para o cargo de ministro do STF, mais do que escutar momentâneas proclamações bem-intencionadas, o presidente Temer deve ter em conta o comportamento passado dos possíveis nomes a serem escolhidos. Mais do que as palavras, são as ações que devem revelar a profunda convicção de que o cargo público – o de ministro do Supremo, em especial – não é destinado ao brilho pessoal, mas ao serviço do País. [infelizmente, entre os atuais ministros alguns dão mais destaque ao brilho pessoal do que ao acerto das decisões - caso da atual presidente, que no recesso do Judiciário deve atuar em situações de urgência, assume uma postura estilo 'pode tudo'.]

Além de uma correta percepção sobre o papel institucional do STF, há outra condição que talvez seja ainda mais difícil de ser preenchida: a coragem cívica e profissional para enfrentar – e, se necessário, quebrar – os falsos dogmas criados em torno da Constituição de 1988. O País precisa de ministros do STF capazes de dizer, quando necessário for, que o rei está nu. É urgente corrigir uma noção de Estado, absolutamente inviável e geradora de crises, que foi se fazendo norma ao longo dos anos não por força do texto constitucional, mas em decorrência de interpretações ideologicamente enviesadas.

O novo ministro precisará ter a audácia de romper com modismos jurisprudenciais, que tentam impor um artificial consenso tantas vezes prejudicial aos interesses nacionais. O substituto de Teori Zavascki deverá ter aquele bom desapego de sua imagem pessoal perante a opinião pública – e perante a opinião do mundo jurídico – para interpretar com maturidade a Constituição.

Não estava previsto que Michel Temer assumisse a Presidência da República. Assumiu-a por força da atribuição constitucional, após o impeachment de Dilma Rousseff. A princípio, também não estava previsto que ele precisaria indicar algum ministro do STF. Agora, uma vez mais, o destino coloca sobre os ombros de Michel Temer uma séria responsabilidade. Mais do que um problema, tem-se uma oportunidade única para uma nomeação absolutamente técnica, madura e em linha com as necessidades do País. Com a independência que lhe confere sua decisão de não se reeleger e o seu profundo conhecimento do mundo do Direito, Michel Temer tem todas as condições para escolher um nome em função tão somente do bem do País. [presidente Temer, considere com isenção e imparcialidade o nome do jurista Ives Gandra Filho - preenche com sobras todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal e certamente será o freio para as ideias esquerdistas e anti Família que sobram no STF.]

 Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo