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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

O TST e os juízes ativistas

A queda de braço entre as instâncias inferiores e superiores da Justiça do Trabalho, no que se refere à interpretação das novas normas trabalhistas que entraram em vigor há três meses, por meio da Lei n.° 13.467/17, dá a medida das confusões jurídicas causadas pelo crescente ativismo da magistratura.

O exemplo mais ilustrativo desse problema pode ser encontrado no ensino superior, onde as instituições privadas costumam aproveitar o final e o começo do ano letivo para adequar o número de professores à demanda de matrículas, aumentando ou reduzindo o tamanho do corpo docente. Por causa da crise econômica, entre dezembro de 2017 e as primeiras semanas de 2018 as universidades privadas mais demitiram do que contrataram docentes para seus cursos de graduação. No Rio Grande do Sul, a UniRitter anunciou a demissão de 150 professores. Na Paraíba, a Sociedade Paraibana de Educação e Cultura demitiu 75. Em Ribeirão Preto, o Centro Universitário Estácio dispensou 150 docentes. E, no Rio de Janeiro, a Estácio de Sá despediu 1,2 mil.

As novas regras que disciplinam demissões coletivas sem justa causa, como essas, são claras e objetivas.
Pelo artigo 477-A da Lei n.° 13.467/17, desde que paguem todos os direitos de rescisão contratual, os empregadores podem promover demissões em massa no momento em que quiserem e sem “necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”. Contudo, acionados por líderes sindicais, juízes e desembargadores trabalhistas concederam liminares suspendendo os desligamentos promovidos sem intermediação de sindicatos de professores.

Afrontando a Lei 13.467/17, alguns magistrados alegaram que ela conteria dispositivos inconstitucionais. Outros afirmaram que, apesar de o artigo 477-A ser taxativo, continuaria em vigor um entendimento da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, desde 2009, exige negociação coletiva prévia, mesmo na ausência de leis específicas que regulamentem a matéria. A confusão jurídica só não é maior porque as universidades particulares não hesitaram em recorrer à última instância da Justiça do Trabalho. E seu presidente, Ives Gandra Filho, que respondia pela Corte durante o recesso forense, teve o bom senso de cassar as liminares concedidas a sindicatos de professores por juízes e desembargadores, suspendendo as demissões e obrigando as universidades a se reunirem com sindicatos e representantes do Ministério do Trabalho.

Tão ou mais importante do que a iniciativa de validar dispensas coletivas sem intermediação sindical são os argumentos que invocou para justificá-la. Para o ministro Ives Gandra Filho, ao fundar a concessão dessas liminares com base em doutrinas e precedentes judiciais inteiramente superados pela Lei 13.467/17, as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho estariam deixando-se levar pelo “voluntarismo jurídico”, abusando “superlativamente” de suas prerrogativas funcionais.

Como as novas regras trabalhistas são precisas em seu enunciado, permitindo demissões em massa sem negociação prévia com entidades sindicais, decidir de forma acintosamente contrária a elas seria uma afronta “ao princípio da legalidade”, possibilitando assim uma “intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para restabelecer o império da lei”, argumentou o presidente do TST. Também lembrou que a insegurança causada pelo ativismo da magistratura pode colocar em risco alguns dos princípios fundamentais do regime democrático, como a segurança do direito e a independência dos Poderes.

Diante da literalidade dos textos legais, não se pode aceitar que magistrados ativistas afirmem “que o que a lei diz não é o que ela realmente diz”, sob pena de gerar o caos, conclui Gandra Filho. No que tem toda razão.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

O futuro ministro do STF

Faz-se necessário alguém que, além de um sólido embasamento jurídico, conheça a fundo os problemas nacionais

Diante do trágico acidente aéreo em Paraty, que matou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, cabe agora ao presidente Michel Temer a tarefa constitucional de indicar um brasileiro nato para integrar a Suprema Corte. Depois da indicação presidencial, o candidato deverá ser sabatinado pelo Senado Federal.  A Constituição de 1988 estabelece, em seu art. 181, as condições para o cargo: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. [para os não apegados a detalhes: não é necessário que o indicado seja advogado ou sequer bacharel em direito.]

Tais critérios – notável saber jurídico e reputação ilibada – são requisitos mínimos, como bem sabe o presidente Michel Temer, professor de Direito Constitucional. O papel institucional da Suprema Corte, atuando em todas as grandes questões e desafios do País, exige do futuro ministro do STF algumas precisas qualidades.  Em primeiro lugar, faz-se necessário alguém que, além de um sólido embasamento jurídico, conheça a fundo os problemas nacionais. Não basta dominar o Direito – é preciso ter uma noção exata da situação econômica, política e social do País. Afinal, é ao STF que, de modo especial, cabe garantir o fino equilíbrio institucional entre o Direito e a Política, entre o Direito e a Economia, entre a norma e a vida cotidiana.

Logicamente, os ministros do STF devem saber circular com domínio e precisão pela teoria jurídica contemporânea, em suas variadas correntes. O prudente e frutuoso exercício do cargo vai, porém, muito além da técnica jurídica, exigindo um conhecimento isento – não ideológico – da realidade econômica e social do País.

Outro requisito, especialmente necessário nos tempos que correm, é que o candidato tenha uma perfeita noção da estrutura institucional brasileira. Deve estar convencido de que não cabe ao pessoal sobrepor-se ao institucional e que, mais do que um protagonismo de tom messiânico supostamente civilizatório, a eficácia do trabalho de um ministro do STF vem do zeloso cumprimento de seu dever primário – garantir a aplicação da lei.

Nessa difícil tarefa de avaliar quem reúne as melhores condições para o cargo de ministro do STF, mais do que escutar momentâneas proclamações bem-intencionadas, o presidente Temer deve ter em conta o comportamento passado dos possíveis nomes a serem escolhidos. Mais do que as palavras, são as ações que devem revelar a profunda convicção de que o cargo público – o de ministro do Supremo, em especial – não é destinado ao brilho pessoal, mas ao serviço do País. [infelizmente, entre os atuais ministros alguns dão mais destaque ao brilho pessoal do que ao acerto das decisões - caso da atual presidente, que no recesso do Judiciário deve atuar em situações de urgência, assume uma postura estilo 'pode tudo'.]

Além de uma correta percepção sobre o papel institucional do STF, há outra condição que talvez seja ainda mais difícil de ser preenchida: a coragem cívica e profissional para enfrentar – e, se necessário, quebrar – os falsos dogmas criados em torno da Constituição de 1988. O País precisa de ministros do STF capazes de dizer, quando necessário for, que o rei está nu. É urgente corrigir uma noção de Estado, absolutamente inviável e geradora de crises, que foi se fazendo norma ao longo dos anos não por força do texto constitucional, mas em decorrência de interpretações ideologicamente enviesadas.

O novo ministro precisará ter a audácia de romper com modismos jurisprudenciais, que tentam impor um artificial consenso tantas vezes prejudicial aos interesses nacionais. O substituto de Teori Zavascki deverá ter aquele bom desapego de sua imagem pessoal perante a opinião pública – e perante a opinião do mundo jurídico – para interpretar com maturidade a Constituição.

Não estava previsto que Michel Temer assumisse a Presidência da República. Assumiu-a por força da atribuição constitucional, após o impeachment de Dilma Rousseff. A princípio, também não estava previsto que ele precisaria indicar algum ministro do STF. Agora, uma vez mais, o destino coloca sobre os ombros de Michel Temer uma séria responsabilidade. Mais do que um problema, tem-se uma oportunidade única para uma nomeação absolutamente técnica, madura e em linha com as necessidades do País. Com a independência que lhe confere sua decisão de não se reeleger e o seu profundo conhecimento do mundo do Direito, Michel Temer tem todas as condições para escolher um nome em função tão somente do bem do País. [presidente Temer, considere com isenção e imparcialidade o nome do jurista Ives Gandra Filho - preenche com sobras todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal e certamente será o freio para as ideias esquerdistas e anti Família que sobram no STF.]

 Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 17 de novembro de 2016

STF vai definir regras para barrar salários acima do teto

Presidentes de tribunais superiores se reuniram com integrantes da Comissão do Extrateto do Senado

Em reunião com senadores que integram a Comissão do Extrateto, que visa impedir vencimentos acima do teto constitucional e presidentes dos tribunais superiores, foi discutida uma súmula vinculante capaz de barrar os altos salários da administração pública. A presidente da comissão, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), disse que, além da súmula, o Conselho Nacional de Justiça colocará na pauta o julgamento de liminar que permite o aumento automático dos salários nos estados.

Participaram da reunião os presidentes do STF, Cármen Lúcia, do TSE, Gilmar Mendes, do STJ, Laurita Vaz, do TST, Ives Gandra Filho, e do STM, William Barros. Kátia Abreu destacou que há uma unanimidade quanto ao fim do efeito cascata dos salários. Ela explicou que hoje os tribunais estaduais se valem de liminar para que o reajuste do STF seja repassado automaticamente para juízes e desembargadores. Todos concordam que querem ficar livres da cascata, o aumento da Justiça Federal, o Congresso, o Executivo. Tudo é aprovado no Congresso, mas a Justiça nos estados achou por bem, que por uma liminar, poderia seguir a cascata sem lei. Não precisamos de lei, só que o CNJ decida sobre essa liminar que autorizou essa cascata sem lei — disse Kátia Abreu após a reunião.

Segundo a senadora, a presidente do STF pedirá ao CNJ que agilize a votação da matéria. Quanto à súmula vinculante, ficou acertado que o STF levantará todas as decisões já tomadas sobre salários acima do teto para, então, fechar um texto dando um norte sobre o assunto.  Na tarde desta quarta-feira, a Comissão Extrateto se reunirá com o presidente Michel Temer e na quinta-feira pela manhã com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em entrevista, Renan ironizou a reação de entidades de magistrados, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que acusa o Legislativo de ter altos salários.  — Acho uma tolice. Como é que entidades de magistrados fazem notas atribuindo responsabilidade a alguém porque quer impedir que outros de outros poderes recebam mais do que a Constituição permite? Se fazem isso para inibir o Senado Federal, não vão. Porque no momento em que nós estamos estabelecendo critérios para o gasto público não tem absolutamente nenhum sentido que alguém receba mais do que a Constituição permite. Não adianta colocar nas notas que isso vai acontece por desejo de a, b ou c. Não é por desejo de ninguém individualmente, mas da sociedade brasileira que quer ver a Constituição cumprida — disse Renan, completando:  — Fazer essas notas só atrapalha e demonstra que as pessoas ajudam mais quando vêm ao congresso discutir a matéria. Não adianta a Ajufe com essas notas colocar a carapuça e tentar dizer que o Senado está se dirigindo unicamente ao Judiciário — disse Renan.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 2 de março de 2016

Leis trabalhistas inflexíveis incentivam desemprego

Permitir que a antiga proposta de que o negociado entre patrões e empregados seja aceito é a melhor forma de se conter o agravamento da crise no mercado de trabalho

No momento em que se projetam taxas de desemprego de dois dígitos, coerentes com a mais grave recessão desde a década de 30, deve-se debater, mais uma vez, a flexibilização da rígida Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma herança varguista inspirada na Itália fascista de Mussolini, em que o Estado pairava sobre tudo, em especial as relações de trabalho. Nada mais anacrônico.

No GLOBO de domingo, o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho, entrou na discussão com a defesa do avanço rumo à flexibilização no uso deste aparato legal, como a melhor forma de defender empregados e empregadores. Ainda mais neste momento de grave crise.

No primeiro ano do seu segundo mandato, a presidente Dilma planejava enviar ao Congresso a reforma da Previdência (imperiosa), a recriação da CPMF (um equívoco) e esta quebra na rigidez da CLT. Recuou, por óbvias pressões do PT, num ato, na verdade, contra os trabalhadores.

Bem lembrou o ministro Ives Gandra Filho que o próprio governo Dilma se curvou à necessidade dessa flexibilização ao instituir, no ano passado, o Programa de Proteção ao Emprego, pelo qual, por acordo entre empresa e sindicato, a jornada de trabalho pode ser reduzida em 30%, e os salários em idêntica proporção, com o Fundo de Auxílio Ao Trabalho (FAT) ressarcindo o empregado em metade do corte.

Na prática, o Planalto se curvou ao conceito da negociação entre as duas partes interessadas em torno de situações específicas, empresa a empresa. A CUT admite ampliar-se a flexibilização. Mas frações do PT, mais à esquerda, rejeitam, sob o argumento de que há setores em que os sindicatos não têm muito poder, e por isso poderão ser forçados a aceitar acordos danosos ao trabalhador. Não conseguem entender que, com isso, decretam a falência de muitos empregadores e, como consequência, aumentam a avalanche de desempregados. É o que está acontecendo.


Gandra apoia a proposta equilibrada, sensata, de que o negociado entre patrão e empregados, por meio de sindicatos, se sobreponha ao legislado. Nem é nova a ideia. Ainda no governo de FH, ela foi defendida pelo então ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, hoje vice-governador fluminense. Um projeto de lei chegou a ser aprovado na Câmara, mas, já com Lula no Planalto, terminou engavetado no Senado, a pedido do novo presidente. Mais um desserviço ao trabalhador.

A crise se agrava, e há a esperança de que o crescimento às dezenas de milhares do desempregados a cada mês abra a cabeça da cúpula do governo e reduza sua miopia ideológica. E também do Congresso. Este grave erro ainda pode ser corrigido.

Fonte: Editorial - O Globo