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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

O futuro ministro do STF

Faz-se necessário alguém que, além de um sólido embasamento jurídico, conheça a fundo os problemas nacionais

Diante do trágico acidente aéreo em Paraty, que matou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, cabe agora ao presidente Michel Temer a tarefa constitucional de indicar um brasileiro nato para integrar a Suprema Corte. Depois da indicação presidencial, o candidato deverá ser sabatinado pelo Senado Federal.  A Constituição de 1988 estabelece, em seu art. 181, as condições para o cargo: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. [para os não apegados a detalhes: não é necessário que o indicado seja advogado ou sequer bacharel em direito.]

Tais critérios – notável saber jurídico e reputação ilibada – são requisitos mínimos, como bem sabe o presidente Michel Temer, professor de Direito Constitucional. O papel institucional da Suprema Corte, atuando em todas as grandes questões e desafios do País, exige do futuro ministro do STF algumas precisas qualidades.  Em primeiro lugar, faz-se necessário alguém que, além de um sólido embasamento jurídico, conheça a fundo os problemas nacionais. Não basta dominar o Direito – é preciso ter uma noção exata da situação econômica, política e social do País. Afinal, é ao STF que, de modo especial, cabe garantir o fino equilíbrio institucional entre o Direito e a Política, entre o Direito e a Economia, entre a norma e a vida cotidiana.

Logicamente, os ministros do STF devem saber circular com domínio e precisão pela teoria jurídica contemporânea, em suas variadas correntes. O prudente e frutuoso exercício do cargo vai, porém, muito além da técnica jurídica, exigindo um conhecimento isento – não ideológico – da realidade econômica e social do País.

Outro requisito, especialmente necessário nos tempos que correm, é que o candidato tenha uma perfeita noção da estrutura institucional brasileira. Deve estar convencido de que não cabe ao pessoal sobrepor-se ao institucional e que, mais do que um protagonismo de tom messiânico supostamente civilizatório, a eficácia do trabalho de um ministro do STF vem do zeloso cumprimento de seu dever primário – garantir a aplicação da lei.

Nessa difícil tarefa de avaliar quem reúne as melhores condições para o cargo de ministro do STF, mais do que escutar momentâneas proclamações bem-intencionadas, o presidente Temer deve ter em conta o comportamento passado dos possíveis nomes a serem escolhidos. Mais do que as palavras, são as ações que devem revelar a profunda convicção de que o cargo público – o de ministro do Supremo, em especial – não é destinado ao brilho pessoal, mas ao serviço do País. [infelizmente, entre os atuais ministros alguns dão mais destaque ao brilho pessoal do que ao acerto das decisões - caso da atual presidente, que no recesso do Judiciário deve atuar em situações de urgência, assume uma postura estilo 'pode tudo'.]

Além de uma correta percepção sobre o papel institucional do STF, há outra condição que talvez seja ainda mais difícil de ser preenchida: a coragem cívica e profissional para enfrentar – e, se necessário, quebrar – os falsos dogmas criados em torno da Constituição de 1988. O País precisa de ministros do STF capazes de dizer, quando necessário for, que o rei está nu. É urgente corrigir uma noção de Estado, absolutamente inviável e geradora de crises, que foi se fazendo norma ao longo dos anos não por força do texto constitucional, mas em decorrência de interpretações ideologicamente enviesadas.

O novo ministro precisará ter a audácia de romper com modismos jurisprudenciais, que tentam impor um artificial consenso tantas vezes prejudicial aos interesses nacionais. O substituto de Teori Zavascki deverá ter aquele bom desapego de sua imagem pessoal perante a opinião pública – e perante a opinião do mundo jurídico – para interpretar com maturidade a Constituição.

Não estava previsto que Michel Temer assumisse a Presidência da República. Assumiu-a por força da atribuição constitucional, após o impeachment de Dilma Rousseff. A princípio, também não estava previsto que ele precisaria indicar algum ministro do STF. Agora, uma vez mais, o destino coloca sobre os ombros de Michel Temer uma séria responsabilidade. Mais do que um problema, tem-se uma oportunidade única para uma nomeação absolutamente técnica, madura e em linha com as necessidades do País. Com a independência que lhe confere sua decisão de não se reeleger e o seu profundo conhecimento do mundo do Direito, Michel Temer tem todas as condições para escolher um nome em função tão somente do bem do País. [presidente Temer, considere com isenção e imparcialidade o nome do jurista Ives Gandra Filho - preenche com sobras todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal e certamente será o freio para as ideias esquerdistas e anti Família que sobram no STF.]

 Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo


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