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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Bolsonaro desapareceu – e daí? - Revista Oeste

Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes | Foto: Montagem Revista Oeste/Divulgação
Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes - Foto: Montagem Revista Oeste/Divulgação 
 
O que aconteceria na prática se algum dia, por acaso só por acaso, claro, sem pensar em nada de mal —, o presidente da República ficasse cheio de atender às ordens que recebe a cada 15 minutos do Supremo Tribunal Federal, para fazer isso ou explicar aquilo, e dissesse: “Eu não vou fazer nada; não me encham mais a paciência?” 
A Revista Oeste fez essa pergunta, umas poucas edições atrás, e chegou à conclusão de que não iria acontecer rigorosamente nada. Pois então: o tal dia chegou, mais rápido talvez do que se esperava
 
Bolsonaro mandou o ministro Alexandre de Moraes (“respeitosamente”) ver se ele estava na esquina e aconteceu menos que nada — não houve, sequer, a previsível indignação da mídia, da esquerda e da elite civilizada diante do desafio às instituições etc. etc. Como ficou na cara que o ministro foi desobedecido, sentou em cima da desobediência e continuaria sentado, todo mundo logo preferiu fingir que estava “tudo bem” como se desobedecer a uma ordem do Supremo fosse a coisa mais normal deste mundo. Fazer o quê? Quando você fica no papel de bobo, a melhor coisa é mudar rápido de assunto.

É o que dá, quando se pensa um pouco nas coisas, contar com o ministro Moraes para tudo — uma hora, quando a escolha for entre o couro dele e você (você e todas as suas sagradas instituições), o homem vai saltar com o seu paraquedas. Mas isso já é uma outra história, que fica para uma outra vez. 

O que interessa, neste caso concreto, é que Alexandre de Moraes deu uma ordem ao presidente da República e a ordem foi ignorada e sua reação diante da desobediência foi de exatamente três vezes zero. Quer dizer que ele não manda em todo mundo, como os comunicadores (e ele próprio) garantiam que mandava? Pois é; não manda.  
Manda prender o ex-deputado Roberto Jefferson, mas não manda prender o presidente. 
É complicado, porque agora ficam as incertezas. 
Moraes vai soltar outra ordem dessas e, mais uma vez, correr o risco de ver a sua ordem transformada num pedaço de papel inútil ou vai baixar o facho?  
Se não soltar um decreto igual, e não soltar depressa, é sinal que baixou; fica ruim. 
E Bolsonaro: vai dizer de novo “chega, já deu, não perturba” para o próximo comando que receber dele? 
Já se viu que não acontece nada quando o presidente manda o STF para o raio que o parta. 
Não está claro por que ele faria diferente do que fez agora, na próxima vez que o mandarem depor numa delegacia de polícia. 
É, em sua embalagem mais recente, a famosa “insegurança jurídica” que os ministros criam a cada um dos seus chiliques permanentes — só que, desta vez, conseguiram criar insegurança para si próprios.

A ordem foi dada, repetida e desobedecida

Não houve mal-entendido nenhum nessa história, como vão tentar dizer ao público que houve, nem “diferenças de compreensão”, nem “defeito de comunicação” e outras desculpas que dariam vergonha a um pano de estopa. Ao contrário: nada poderia ter sido mais claro. Moraes mandou Bolsonaro depor na sexta-feira, dia 28 de janeiro, às 14 horas, na Polícia Federal de Brasília; fez questão, inclusive, de confirmar sua ordem mais uma vez, no próprio dia do interrogatório, negando um pedido de “ausência” feito na última hora pelo Palácio do Planalto. Qual é a dúvida?

Não ficou dúvida nenhuma. A ordem foi dada, repetida e desobedecida. Não há jeito, agora, de Moraes botar a pasta de dente de novo “no dentifrício”, como diria Dilma Rousseff. 
 Ele tentou dar alguma explicação, é claro, como essa gente sempre tenta; como sempre, não adiantou nada. 
Resmungou alguma coisa sobre “decisão no plenário”, algo jamais cogitado desde o início dessa comédia; também falou, naquele português miserável que usa em seus despachos, em “diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação”. Que diabo quer dizer um negócio desses? Moraes acha que é erudito. É apenas incompreensível. Sua última realização foi encaminhar à PGR uma notícia-crime contra Bolsonaro por ele ter faltado ao depoimento. Também não se sabe para o que vai servir essa coisa.

O STF piscou. E daqui para a frente? Vai piscar de novo?

A conversa do ministro não convence uma criança de 10 anos de idade, mas, no fundo, ele não precisa convencer uma criança de 10 anos de idade; basta convencer os jornalistas e demais influenciadores sociais, e esses ficaram convencidos em cinco minutos
O depoimento de Bolsonaro na Polícia Federal foi uma estupidez, só isso — e quando as coisas acabam assim é melhor não ficar perguntando nem explicando muito, porque só vai aumentar o tamanho do prejuízo, e ninguém quer aumentar o prejuízo de uma estrela do STF, não é? Em suma: Moraes mandou Bolsonaro fazer uma coisa, Bolsonaro não fez e acabou não dando em absolutamente nada. Como poderia ter dado?
 
O ministro parece que só foi pensar nisso depois você só pode dar uma ordem a alguém se tem certeza de que dispõe, no ato, dos meios indispensáveis para fazer com que a sua ordem seja obedecida. Moraes não tinha meio nenhum para fazer o presidente obedecer a coisa nenhuma; deu no que deu. O que ele poderia fazer?  
Mandar a delegada de polícia que convocou para o seu serviço pessoal, e que tem o direito de andar de revólver na cinta para cima e para baixo, ir até o Palácio e prender o presidente da República?  
 
Já que ele não vai à polícia, que tal mandar a polícia atrás dele? Não daria certo: a delegada de Moraes não passaria do porteiro do Planalto. Fora isso, o que mais? Chamar o Exército? Chamar a Interpol? (O ministro, em outra de suas ideias fixas no momento, já chamou a Interpol para prender o jornalista Allan dos Santos, alvo de inquisição no STF e hoje refugiado político nos Estados Unidos; sequer tomaram conhecimento do seu despacho.) Até o depoimento que não houve, porém, ele se achava muito bonitão na foto. Fazer o quê? É assim que a situação ficou. Moraes diz para os jornalistas publicarem que ele é o Rei da Cocada Preta e muito mais coisa ainda; os jornalistas publicam, encantados, e Moraes acredita no que mandou publicar. É o diabo. Quando a casa cai, ficam todos falando sozinhos. Desta vez ficaram.
 
Anos atrás o senador Renan Calheiros recebeu do STF a ordem de abandonar o cargo que ocupava; simplesmente ignorou os ministros e continua lá até hoje, pronto para fazer mais uma CPI e para receber mais uma medalha de Herói da Democracia, colocada em seu peito por quem queria vê-lo no olho da rua até anteontem. 
 
[comentando: salvo engano, nos parece, que o ministro Moraes 'herdou' a pretensão de mandar o presidente da República depor em delegacia de polícia. 
Tudo começou quando um outro ministro do STF, recém aposentado - o nome nos foge da memória, só lembramos  não se tratar do ministro Marco Aurélio - decidiu que Bolsonaro teria que depor em delegacia de polícia, que oficiais generais teriam que comparecer para depor sob pena de condução debaixo de vara.
Tal ministro, às  vésperas da aposentadoria e do inevitável ostracismo, tentou reviver   excêntricos, coercitivos e medievais  procedimentos, buscando atrair atenções.
Por óbvio, resultaram em nada, não foram aplicados, sendo eles e o ministro devidamente esquecidos e a vida seguiu. 
Deu ruim para o ministro Moraes, que herdou a encrenca e vai demorar alguns anos para se aposentar e o assunto cair no esquecimento. Coisas da vida.]
 
Ainda outro dia, a Câmara desobedeceu à ordem, dada pela ministra Rosa, de anular uma lei que havia acabado de aprovar — e que, é claro, beneficiava diretamente o bolso dos deputados. Ficou por isso mesmo. Só obedece ao STF, na verdade, quem tem de obedecer — nos casos em que a obediência é opcional, como acontece quando dão ordens sem ter cacife para se fazer obedecer, Moraes e os seus companheiros podem perfeitamente dançar. Desta vez dançaram. A acusação da qual Bolsonaro teria de se defender na polícia é um completo despropósito, como acontece em todos os surtos do Inquérito Perpétuo Para Salvar a Democracia que Moraes gerencia há dois anos — no caso não dá, sequer, para entender direito do que estão falando. Mas aí é que está: se fosse alguma acusação que ficasse de pé, e Bolsonaro dissesse que não ia do mesmo jeito, não iria mudar nada.  
O STF piscou. E daqui para a frente? Vai piscar de novo? Ou vai olhar para o outro lado?

Leia também “O ministro sem fronteiras”

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste


sábado, 7 de agosto de 2021

NÓS E O VOTO - Nelson Soares de Oliveira

"Quando o sábio mostra a lua, o bobo só vê o dedo.” Provérbio chinês

Olhos postos na soberania popular exercida pelo voto, garantida imperativamente no art.14, caput, da Carta Magna, torna-se forçoso reconhecer e denunciar desde logo que o atual acirrado debate sobre a metodologia de votação e apuração constitui um ardil montado para comprometer os digladiantes com o duvidoso resultado final previsível.

O cidadão eleitor, no exercício da soberania de seu ato de vontade política, antes mesmo de abordar o sistema em vigor, goza do PODER de exigir respeito, proteção e acatamento ao seu voto, cabendo ou restando ao aparato estatal tão somente, o DEVER de materializá-lo de forma segura e sobretudo transparente de modo a satisfazer todas as dimensões de seu exercício pleno, aí compreendido o indissociável direito de conferir a precisão do processamento administrado, até o final do mandato outorgado.

Em busca do resgate de uma posição adequada para a controvérsia em torno do voto, torna-se oportuno lembrar que o titular do voto é credor das providências administrativas necessárias à sua prática, o que introduz uma relação de administração entre este e a pessoa administrativa a quem confiou a sua coleta, guarda, apuração e acatamento, atividade sobre a qual incide diretamente o disposto no art. 37, caput, da Carta Magna, quanto à publicidade, moralidade, eficiência, etc.

Neste ponto, tenho a honra e o prazer de trazer a contribuição de um dos mais ilustres juristas gaúchos, que nos enriqueceu com o rico legado definitivo, que abaixo transcrevo:

“Diz-se que existe direito subjetivo público, quando uma pessoa administrativa se constitui em obrigação, segundo o direito público, para com o particular.” Ruy Cirne Lima.in, Princípios de Direito Administrativo.

E ainda:

“Qualquer que seja a justificativa político-jurídica dos direitos subjetivos públicos, certo é, porém, que a nota saliente de sua conceituação é a circunstância de criarem obrigação jurídica em pessoa de direito público, a quem, normalmente apenas se reconhece, em tal ordem de matérias, o poder de obrigar juridicamente.”

Ruy Cirne Lima, in, Princípios de Direito Administrativo.

Do embate entre o ato de vontade do eleitor soberano e o ato de vontade da administração denominado ato administrativo, que o recolhe, se estabelece a ora destacada Relação de Administração, uma relação de subordinação desta diante daquele, o que torna absolutamente inconcebível a sobreposição da vontade de algum administrador para alterar, suprimir, mutilar ou sujeitar ao seu critério pessoal, qualquer dos efeitos imanentes do direito de voto.

A sólida convicção de que este espectro jurídico nutre e esgota todo e qualquer questionamento, nos induz a exigir, em nome da incontrastável soberania do voto, a plena proteção de todos os seus efeitos, em face do poder publico para o que, certamente, não faltará perícia e acatamento.

Ocioso comentar que, a contrário senso, negada a soberania do voto o pleito será nulo de pleno direito.

Deus proteja nossa pátria.

Nelson Soares de Oliveira, advogado - 5 agosto 2021