A rejeição da PEC do voto impresso e
auditável (PEC 135/2019), tanto pela Comissão Especial da Câmara dos
Deputados, por 23 votos contra 11, quanto pelo seu “Plenário”, por 218 votos contrários, e 229 favoráveis, [229 = garantia de que os inimigos do presidente = inimigos do Brasil não possuem, nem possuirão os votos necessários para pleitear que a Câmara dos Deputados inicie um processo de impeachment, contra o capitão. Isso com um quórum reduzido. Com os 513, esse número seria maior, talvez até aprovando a PEC, que seria travada no Senado, já que seu presidente, senador Pacheco, sentaria em cima.] atingindo, por
conseguinte, o quórum mínimo necessário para aprovação da referida proposta de
emenda constitucional, que seria o total de 308 votos, traz à tona com clareza
solar os reais motivos desse rejeição.
Em primeiro lugar a mudança do sistema eleitoral das urnas
eletrônicas de 1º Geração, assim como está, desde o seu início, em 1996,certamente
não favoreceria em nada os parlamentares que não votaram pela sua
aprovação, mesmo porque,deles próprios,jamais se ouviu uma só queixa de algum
prejuízo eleitoral. Nenhum inter esse maior os moveria para aprová-la.
Mas também não pode ser desprezada a circunstância de que os
Tribunais Superiores de Brasilia, especialmente o STF e TSE, não só jamais
demonstraram qualquer simpatia pela mudança do sistema eleitoral eletrônico
vigente, quanto, muito mais que isso, mostraram-se radicalmente contrários a essa
proposta.
E “pressionaram” os parlamentares para
rejeitá-la, especialmente o Ministro do STF Luis Roberto Barroso,- também
Presidente do TSE, que não poucas vezes fez “chacrinhas” com deputados e
senadores, dando a entender, para “Suas Excelências”, nas “entrelinhas”, que o
Judiciário mantinha em “banho maria” inúmeros processos contra grande parte
deles, e que, eventualmente, se fosse o caso, poderiam ser desengavetados e
“disparados”, atingindo em cheio os que
teriam votado a favor da “odiada” PEC.
Mas a “recíproca” também é verdadeira. Vários ministros de
Tribunais Superiores estão com processos de impeachment “engavetados” na
Câmara, tendo o Poder Legislativo integral autonomia de processá-los e
julgá-los, independentemente do Poder Judiciário, porquanto seria um julgamento
mais “político” do que “jurídico” propriamente dito. [Tem também o pedido da CPI Lava Toga.]
Portanto, tanto o Poder Judiciário tem o destino político e
jurídico de integrantes do Poder Legislativo na “mão”, como também o inverso é
verdadeiro, ou seja,o Parlamento mantém como “reféns”,por pedidos de impeachment,integrantes
dos Tribunais Superiores. Resumidamente ,isso chama-se reciprocidade de “rabos
presos”.
Mas sem dúvida essa “vitória” da rejeição da PEC 135/19, coincide
exatamente com uma derrota para a democracia, para o povo brasileiro ,e para a
certeza na lisura das eleições periódicas. Se de fato as eleições são
“honestas”, não haveria nenhum motivo para negar um pequeno investimento em
urnas eletrônicas que imprimissem o voto e os colocasse numa urna em
separado,tão somente para fins de mais segurança e conferência,se necessário.
Ninguém me tira da cabeça que as eleições presidenciais de
segundo turno em 2014 não foram fraudadas,favorecendo Dilma Rousseff,em
detrimento de Aécio Neves. Nisso dou inteira razão ao Presidente Jair
Bolsonaro. Não tenho e ninguém tem “provas” convencionais dessa fraude. Mas se pegassem o Bonner, da
Globo, por exemplo,que na ocasião era o divulgador oficial dos resultados dessa
eleição,numa eventual “colaboração (ou delação) premiada”,certamente iria sair
“cobras e lagartos” das suas informações.
Ora, não é possível que durante cerca de 90% da apuração e
divulgação dos votos dessa eleição Aécio Neves estivesse bem à frente de Dilma
para, após uma estranha “pane” de alguns minutos nos computadores centralizados
do TSE, começasse uma rápida reação de Dilma, ultrapassando Aécio,e vencendo a
eleição.
A grande prova dessa fraude chama-se EVIDÊNCIA. E a
evidência não surge de “coisas”, porém da inteligência ,na observação dos fatos.
Portanto é preciso ter alguma inteligência e honestidade para enxergar a
evidência. Infelizmente nem todos possuem essas qualidades. Por essa razão,”fecho”
com o filósofo francês René Descartes,quando ele garante,no “Discurso Sobre o
Método”,”que não devemos aceitar nada como verdadeiro se não se apresentar
EVIDENTEMENTE como tal”. E a evidência prova a fraude nas eleições de segundo
turno de 2014. E também que ela poderá se repetir em qualquer outra eleição.
Mas isso não significa uma programação prévia, antes da
eleição, das urnas ou dos computadores, para que apresentem em resultado
previamente definido,”x”,ou “y”. Pode ser que o computador não seja “necessário”, não
seja “convidado” a fraudar o resultado,dependendo do andamento das
“coisas”, enquanto o vitorioso desejado estiver na frente. Por isso a fraude
eleitoral nos computadores do TSE é
meramente “circunstancial”, não sendo acionada enquanto o “desejado” estiver na
frente.Tudo é uma questão de mera “programação”. E não me venha o TSE com essa
história da segurança absoluta da votação eletrônica, quando se sabe que
invasores não convidados penetram nos computadores dos grandes bancos do mundo
e até na NASA.
Portanto está muito claro que até o momento da interrupção
da apuração e divulgação dos resultados das eleições de segundo turno em 2014
não havia nenhuma fraude “acionada”. O computador foi chamado para atender
naquele momento a situação de “emergência” que se instalava,ou seja,”trancar” a
vitória de Aécio Neves,”manipulando” informações virtuais. E foi “competente”,sem
dúvida !!!
O que diria Ruy Babosa numa situação dessas? Será que ele
não mudaria a sua opinião de que “a força do direito deve sempre prevalecer sobre o direito da força”?
E quando
o direito, a democracia ,e a decência política,“entortam”?
Não é preciso nessas
situações extremas que a força restabeleça o direito,desde que amparada na
moral e na verdade?
Que se substitua o “estado de (anti)direito”, pelo
verdadeiro “estado de direito”?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo