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sábado, 24 de junho de 2017

Maioria do STF valida delação da JBS e caso permanece com ministro Fachin

O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima quarta-feira, 28. Cinco ministros ainda não votaram.

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (22) pela validade da homologação da delação premiada da JBS, que levou à investigação do presidente Michel Temer.  Sete ministros decidiram ainda manter a relatoria da JBS com o ministro Edson Fachin e consideraram que a homologação (validação) monocrática foi correta. Dentre esses sete, porém, Ricardo Lewandowski divergiu sobre a abrangência da revisão que se pode fazer de uma delação ao final do processo.


O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima quarta-feira (28). Cinco ministros ainda não votaram. Até agora, os sete magistrados definiram que, ao homologar um acordo, o relator se limita a analisar aspectos formais (regularidade, legalidade e voluntariedade do delator), não cabendo a emissão de qualquer juízo de valor sobre o que foi delatado.  Os magistrados destacaram que, caso algum delator quebre o contrato celebrado com o Ministério Público, poderá ter os benefícios revistos no momento da sentença.


VOTOS

Nesta quarta (21), quando a discussão começou, Fachin defendeu três pontos: sua manutenção na relatoria do caso JBS, a homologação monocrática do acordo (e não pelo plenário) e a possibilidade de rever os termos somente ao final do processo, quando for avaliada a eficácia da colaboração premiada.  Seu voto, nesses pontos, foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Lewandowski.


Barroso afirmou que foi legítima a distribuição do caso da JBS para Fachin e considerou “fora de dúvida” de que “a competência da homologação [da delação] é efetivamente do relator”, e não do plenário.  Barroso fez uma defesa mais ampla do instituto da delação premiada como meio de investigação e disse considerar que, nos acordos, é possível oferecer aos delatores benefícios que, inclusive, não estejam previstos em lei.

“O instituto se impõe como uma necessidade da investigação penal. O acordo de colaboração premiada é, em última análise, um acordo de vontades, é um contrato. De modo que acho possível e legítimo que sejam concedidos os benefícios previstos na lei e acho que, também, é possível se estabelecer condições razoáveis e legítimas independentemente de estarem previstas na lei, desde que não sejam vedadas pelo ordenamento jurídico e não agravem a situação do colaborador”, afirmou.


A posição foi para contrastar com questionamento feito nesta quarta por Gilmar Mendes. Ele disse que a Procuradoria tem “legislado” ao conceder benefícios não especificados em lei —e citou um caso em que um réu foi para “regime domiciliar diferenciado”, o que considerou inadequado.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Cunha encara delação como alternativa para resguardar sua família

Antes de ser preso, estava bastante reticente com a colaboração premiada 

Antes de ser preso, Eduardo Cunha mostrava-se reticente em firmar uma delação premiada. Seu maior desestímulo era observar a dificuldade que os executivos da Odebrecht tinham em acertar os ponteiros com os investigadores. Agora é vista por ele como a opção mais segura para tentar proteger a mulher, Cláudia Cruz, e os filhos.

Depósito de lobista na Suíça foi determinante para investigação que levou à prisão de Cunha - Investigadores descobriram que ele recebeu R$ 1,5 milhão do lobista João Augusto Henriques 

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha foi preso na ação penal que investiga evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção passiva relacionadas à aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África. De acordo com os investigadores, o depósito de R$ 1,5 milhão feito pelo lobista João Augusto Henriques foi crucial para a investigação. Henriques está preso em Curitiba desde agosto de 2015.

Fonte: Época 

 

terça-feira, 30 de junho de 2015

Uma mente confusa



 A presidente Dilma, infelizmente para nós brasileiros e para o país, não tem o dom de organizar seu pensamento. Se fosse apenas uma dificuldade de se expressar, como quando resolveu louvar a mandioca e chamou-a de “grande conquista brasileira”, já seria difícil para uma autoridade que tem obrigação de explicar seus atos a cada instante de seu governo.

Mas quando o pensamento equivocado é também embaralhado, aí já se torna um problema político-institucional. Se a presidente diz que não respeita delatores, ela está partindo do princípio de que o presidente da UTC Ricardo Pessoa, e outros executivos que fizeram suas delações premiadas, estão revelando fatos verdadeiros que deveriam ser escondidos.

Sim, por que só pessoas que estão por dentro das conspirações ou das bandidagens podem delatar seus companheiros em troca de algum benefício da Justiça. Foi, aliás, para evitar que as revelações sobre crimes fossem desqualificadas pelos interessados que o que chamamos popularmente de “delação premiada” tem o nome oficial de “colaboração premiada”.  Mas, de qualquer maneira, a presidente Dilma tratou de jogar sobre Ricardo Pessoa a pecha de traidor, comparando-o a Joaquim Silvério dos Reis, o que a deixa mal e a todos os denunciados pelo empreiteiro. E ela não percebe essa incongruência, o que faz com que prossiga em linha reta para o abismo sem que ninguém possa ajudá-la, já que, sabe-se, ela não admite contestações.  “Eu não respeito delator, até porque estive presa na ditadura militar e sei o que é. Tentaram me transformar numa delatora. A ditadura fazia isso com as pessoas presas, e garanto para vocês que resisti bravamente. Até, em alguns momentos, fui mal interpretada quando disse que, em tortura, a gente tem que resistir, porque se não você entrega seus presos.”

Nessa frase, temos de tudo: uma confusão entre seu papel como guerrilheira, e o dos petistas que se meteram no mensalão e no petrolão; uma ignorância assombrosa da diferença entre democracia e ditadura e, sobretudo, a insensatez de comparar os inconfidentes mineiros com os mensaleiros e petroleiros, que podem ser tudo, menos patriotas heróicos em luta contra uma opressão estrangeira.

Não há Tiradentes nessa história que a presidente Dilma tenta recontar, e nem ela foi uma lutadora pela democracia, como pretende hoje. A tortura de que ela e muitos outros foram vítimas é uma página terrível de nossa história, mas não pode servir de desculpa para justificar meros roubos de uma quadrilha que tomou de assalto o país nos últimos 12 anos, nem para isentar os eventuais desvios cometidos pela presidente.

Ao contrário, aliás, muitos fazem hoje a comparação da sanha arrecadatória do governo federal com os “quintos do inferno” que a colônia portuguesa tirava do Brasil. Quanto à insinuação de que os presos hoje pela Operação Lava-Jato sofrem torturas como no tempo da ditadura, só mesmo a politização da roubalheira justifica tamanho despautério.

A propósito, o jurista Fabio Medina Osório, especialista em questões de combate à corrupção e improbidade administrativa, Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri e Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE), “olhando o direito comparado e o que ocorre hoje no mundo em termos de combate à corrupção”, discorda dos que consideram abusivas as prisões preventivas decretadas pelo juiz Sérgio Moro.

“Não apenas nos EUA, mas na Europa, as prisões cautelares têm sido utilizadas no início de processos ou quando investigações assinalam elementos robustos de provas”, ressalta, lembrando os casos do ex-premiê de Portugal, José Sócrates, e os dirigentes da FIFA, presos cautelarmente por corrupção - e alguns em avançada idade - seguem encarcerados.  “A ideia não é humilhar ninguém, mas, diante do poder econômico ou político das pessoas atingidas, estancar o curso de ações delitivas de alto impacto nos direitos humanos, tal como ocorre no combate à corrupção.

Medina Osório lembra que “nos termos da Lei Anticorrupção, as empresas deveriam ter aberto robustas investigações para punir culpados e cooperar com autoridades, talvez até mesmo afastando os executivos citados nas operações, se constatadas provas concretas ou indiciárias de suas participações em atos ilícitos”.

Ao não cooperar nem apurar os atos ilícitos noticiados, “as empresas sinalizam que estão ainda instrumentalizadas por personagens apontados pela Operação Lava Jato como os possíveis responsáveis”.

Para Medina Osório, vale indagar: o que é realmente novo aqui no Brasil? “Prisões democráticas, onde cabem ricos e pobres, convenhamos”.

Fonte: Coluna do Merval Pereira – O Globo

Ricardo Pessoa vai depor em investigação eleitoral contra Dilma, se o Toffoli deixar - Quem tem mais a ganhar mentindo? Ricardo Pessoa, o delator? Ou Dilma, o alvo da delação?

Ricardo Pessoa vai depor em investigação eleitoral contra Dilma

Empreiteiro que fez acordo de delação premiada com o MP, já homologado pelo STF, será ouvido no dia 14 de julho na Justiça Eleitoral de paulista
Depois de o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, ter afirmado, em um acordo de delação premiada, que usou dinheiro do petrolão para bancar despesas de 18 políticos, o executivo vai agora depor em outro processo que pode complicar ainda mais o governo Dilma Rousseff. Pessoa é uma das testemunhas na ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que apura irregularidades na arrecadação da campanha de Dilma no ano passado. O empreiteiro será ouvido em 14 de julho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

Outros delatores da Lava Jato também já foram relacionados como testemunhas na investigação eleitoral. No processo, o PSDB afirma que a presidente Dilma cometeu abuso de poder econômico e político nas eleições do ano passado. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, já havia determinado que fossem ouvidos o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.

Em dezembro, o PSDB protocolou ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), listando fatos que considera ilegais ao longo da campanha presidencial, como o uso de prédios públicos para atividades eleitorais e a manipulação de indicadores sócio-econômicos, e solicita que a Corte diplome os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), respectivamente candidatos a presidente e vice-presidente, que terminaram a corrida eleitoral na segunda colocação.

De acordo com o PSDB, "a eleição presidencial de 2014, das mais acirradas de todos os tempos, revelou-se manchada de forma indelével pelo abuso de poder, tanto político quanto econômico" praticado em proveito de Dilma e do vice-presidente reeleito Michel Temer. Para o partido, as irregularidades praticadas pela campanha à reeleição da petista teriam sido, na verdade, "uma ação coordenada visando a garantir o êxito do projeto reeleitoral dos investigados". Na ação de investigação judicial eleitoral, o PSDB relembra que a própria presidente, ainda na fase de pré-campanha, afirmou, em um ato público na cidade de João Pessoa (PB), que é possível "fazer o diabo quando é a hora da eleição".

Conforme revelou VEJA, o empreiteiro Ricardo Pessoa contou em seu acordo de delação premiada que foi persuadido "de maneira bastante elegante" pelo atual ministro da Secretaria de Comunicação, Edinho Silva, a contribuir com a campanha petista de 2014. A abordagem lhe custou 10 milhões de reais para a campanha de Dilma. Um servidor do Palácio chamado Manoel de Araújo Sobrinho acertou os detalhes dos pagamentos diretamente com Pessoa. Documentos entregues pelo empresário mostram que foram feitos dois depósitos de 2,5 milhões de reais cada um, em 5 e 30 de agosto de 2014. Depois dos pagamentos, Sobrinho acertou com o empreiteiro o repasse de outros 5 milhões para o caixa eleitoral de Dilma. Pessoa entregou metade do valor pedido e se comprometeu a pagar a parcela restante depois das eleições. Só não cumpriu o prometido porque foi preso antes.

"Não respeito delator" - Instada a comentar as acusações feitas por Pessoa, a presidente Dilma afirmou que "não respeita delator" e negou irregularidades em sua campanha. "Eu não respeito delator. Até porque eu estive presa na ditadura e sei o que é. Tentaram me transformar em uma delatora", disse a presidente, em Nova York. "Eu não aceito e jamais aceitarei que insinuem sobre mim ou a minha campanha qualquer irregularidade. Primeiro porque não houve. Segundo, se insinuam, alguns têm interesses políticos." [Dilma! Alguém te perguntou o que você aceita ou deixa de aceitar?]

Fonte: Revista VEJA

Quem tem mais a ganhar mentindo? Ricardo Pessoa, o delator? Ou Dilma, o alvo da delação?


O instituto da delação premiada é reconhecido em quase todas as partes do mundo. É responsável pela descoberta de verdades que, de outra maneira, permaneceriam encobertas
A mente primária e confusa da presidente Dilma Rousseff, capaz de produzir elogios à mandioca, “uma das maiores conquistas” do Brasil, e de identificar uma nova categoria na escala humana, a “mulher sapiens”, voltou a brilhar, desta vez em Nova York.
Para evitar o vexame de comentar o assunto, hoje, quando ela e o presidente Barack Obama responderão a quatro perguntas de jornalistas, Dilma correu a dizer o que acha das revelações feitas em delação premiada pelo empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC.  Apontado como chefe do cartel das empreiteiras que roubaram a Petrobras e pagaram propinas a partidos e a políticos, Pessoa contou que doou à campanha de Dilma no ano passado US$ 7,5 milhões. A doação foi legal. A origem do dinheiro, criminosa, segundo ele.  — Eu não respeito delator. Até porque eu estive presa na ditadura e sei o que é. Tentaram me transformar numa delatora. A ditadura fazia isso com as pessoas presas — desabafou Dilma.

— Em Minas (Gerais), na escola, quando você aprende sobre a Inconfidência Mineira, tem um personagem de quem a gente não gosta porque as professoras nos ensinam a não gostar dele. Ele se chama Joaquim Silvério dos Reis, o delator.

Dilma lembrou que a UTC de Pessoa também financiou a campanha de Aécio Neves (PSDB), que recebeu da empresa doações “com uma diferença muito pequena de valores”.
Por fim, proclamou-se honesta. E disse esperar que a Justiça investigasse tudo o que disse Pessoa.

Iluminemos a mente confusa de Dilma.
Se as pessoas que até agora negociaram a delação premiada compartilhassem das mesmas opiniões de Dilma, a roubalheira na Petrobras continuaria intocada. Era o que Dilma preferia?  O instituto da delação premiada é reconhecido em quase todas as partes do mundo. É responsável pela descoberta de verdades que, de outra maneira, permaneceriam encobertas.

Quem se socorre da delação premiada tenta merecer uma pena menor. Para isso não pode mentir. E o que diz deve ser confirmado com provas. Do contrário não vale.

Esse tipo de delação acaba sendo a favor do bem, digamos assim. É mais fácil para um delator como Pessoa confessar a verdade do que para Dilma, alvo de uma delação, dizer a verdade. Se não mentir, Pessoa poderá se salvar. Se falar a verdade, Dilma poderá ser condenada por ação ou omissão.  A delação na época da ditadura militar era encarada do ponto de vista político, ideológico. Entregar um companheiro, mesmo sob tortura, era considerado abominável. Uma traição. Muito diferente.

Dilma tenta confundir tudo quando destaca que seu adversário de campanha, Aécio, recebeu doações da UTC. Por que Pessoa, que disse ter doado dinheiro para políticos de vários partidos, inclusive do PSDB, pouparia Aécio? Por que a origem do dinheiro que ele doou à campanha de Aécio teria que ser obrigatoriamente criminosa?

Pessoa repetiu que o dinheiro doado a Dilma foi em troca de contratos firmados por ele com a Petrobras. Por suposto, Aécio não tinha contratos a lhe oferecer.  Dilma quer ganhar a parada na base do grito, da manipulação dos fatos, da argumentação adjetivada e da cara feia. Bobagem. Quem ainda acredita nela?

Em tempo: a delação premiada está prevista na Lei 12.850, sancionada por Dilma. Ali ela é chamada de “colaboração premiada”.

Fonte: Blog do Noblat - Ricardo Noblat