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sexta-feira, 14 de junho de 2019

Diálogos não visavam a prejudicar Lula

O hoje ministro Sérgio Moro continua o mais popular do governo Bolsonaro, apesar de algumas pesquisas mostrarem queda de popularidade.

Não é de hoje que há críticas pelo fato de o mesmo juiz, no caso Sérgio Moro, controlar as investigações, como na Operação Lava-Jato, e julgar os processos, dando a sentença final. Não é uma criação nem de Moro nem dos procuradores de Curitiba. É assim que funciona qualquer força-tarefa no Brasil, de acordo com o nosso Código de Processo Penal, ao contrário de outros países, como a Itália, ou países na América Latina, como México e Chile.  Eles têm a figura do “juiz de instrução” ou “juiz das garantias”, que atua apenas na fase inicial das investigações, autorizando ou impedindo ações como quebra de sigilo e interceptações telefônicas, depoimentos e prisões preventivas.

Nenhuma ação dos procuradores do Ministério Público nem da Polícia Federal pode ser feita sem uma autorização do juiz de instrução, que não participa, por impedimento legal,  das investigações, mas as controla.  Por isso Moro disse, logo no primeiro momento da divulgação de suas conversas com o procurador Deltan Dallagnol, que apenas combinou com os Procuradores as etapas das operações que tinham que ser autorizadas por ele, questões logísticas e exigências legais, como formalização de atos.

A Vara de Moro existe desde 2003 quando foi criada por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para combater os crimes financeiros. Somente em 2014 a Força-Tarefa da Lava-Jato foi criada, por decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também a Polícia Federal criou uma força-tarefa própria, que foi esvaziada no governo Temer a ponto de hoje só existir um policial dedicado exclusivamente à Lava-Jato. Quem organizou a Força-Tarefa do Ministério Público foi o procurador Deltan Dallagnol, que já trabalhara com o juiz Moro no caso Banestado, no início dos anos 2000.

O procurador integrou a Força-Tarefa que fez, em 2003, a primeira denúncia contra o doleiro Alberto Youssef. Ao formar o grupo que trabalharia na Lava-Jato, Dallagnol chamou o procurador Carlos Fernando de Souza, que também fez parte do caso Banestado, e outros procuradores com experiência em investigação de crimes do colarinho brancoDallagnol e Moro, portanto, se conhecem há 15 anos, e o papel de cada um sempre foi bem definido: o MP propõe medidas, e o juiz as aceita ou não. Para isso, tem que conversar, saber se é a melhor hora para fazer tal ação, se é possível atender aos pedidos dos procuradores e da Polícia Federal, se está bem embasado o pedido de prisão, autorizar quebra de sigilo.

Há uma proposta para a adoção do “juiz de garantias” no Congresso, em tramitação desde 2010, e provavelmente o caso das conversas reveladas pelo Intercept vai apressar uma decisão favorável.  Em todas as conversas reveladas pelo hackeamento do celular do procurador Deltan Dallagnol não há um só momento em que se flagre uma combinação entre ele e Moro para prejudicar o ex-presidente Lula ou outro investigado qualquer.

O fato de o Intercept ter publicado o que diz ser a íntegra das conversas ajudou a confirmar a percepção de que os dois só têm conversas a respeito de procedimentos, e o que parece uma participação indevida do juiz Moro, na verdade é a discussão de decisões sobre as investigações, ou a comunicação de uma testemunha que havia revelado um crime.  Mesmo as conversas entre os dois, que não são diretamente ligadas a casos específicos, são sobre o combate à corrupção, e como ela está arraigada na sociedade brasileira. Afinal, a Força-Tarefa da Lava-Jato existe para isso.

O hoje ministro Sérgio Moro continua o mais popular do governo Bolsonaro, apesar de algumas pesquisas mostrarem queda de popularidade.  A criação da figura do “juiz de garantias”, por outro lado, não é incontroversa. O Instituto dos Advogados do Brasil, por exemplo, é contrário. Diz um parecer do IAB: “Na prática, juízes, em razão da liderança funcional na condução de inquéritos, acabam por exercer atividades policiais e, com o tempo, tornam-se vítimas do fenômeno da “policização”, invertendo, muitas das vezes, seus originários e nobres objetivos”.


Correção

O desembargador Abel Gomes é do TRF-2 e não do TRF-4, como escrevi ontem. Ele julgou recursos da Lava-Jato do Rio de Janeiro.


Merval Pereira, jornalista - O Globo

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Joesley e Janot inventaram a meia delação

É preciso revogar urgentemente o direito à eterna impunidade concedido a um criminoso que continua a esconder o que sabe sobre Lula e sua turma

O Brasil decente exige a imediata revogação das cláusulas que transformaram o acordo de colaboração com Joesley Batista costurado por Rodrigo Janot, e chancelado por Edson Fachin, numa repulsiva caricatura do instrumento jurídico utilizado exemplarmente pelos condutores da Lava Jato a verdadeira, baseados em Curitiba. Com as bênçãos do procurador-geral da República e do Supremo Tribunal Federal, o empresário criminoso foi condenado à perpétua impunidade sem sequer contar tudo o que sabe.

Acertos do gênero garantem aos beneficiários a redução da pena, como ensinou o acordo com Marcelo Odebrecht. Nunca o perdão de todos os pecados passados, presentes e futuros com que Joesley foi presenteado. E não existe meia delação, que permite a bandidos da primeira classe abrir só parcialmente o baú abarrotado de bandalheiras. Ele gravou, por exemplo, conversas com Michel Temer e Aécio Neves que expuseram a face escura do presidente e do senador. Por que não tentou grampear o padrinho Lula?

Também fez questão de documentar a entrega de uma mala com R$ 500 mil reais a Rodrigo Rocha Loures, um dos estafetas de Temer. Por que não fez uma única e escassa menção a Luciano Coutinho, o presidente do BNDES que o transformou em campeão nacional de empréstimos de pai para filho? Joesley ingressou no clube dos bilionários pendurado no ombro de Lula e ali continuou por ter caído no colo de Dilma. Mas cabem num asterisco do calhamaço de depoimentos as revelações sobre as canalhices consumadas com a cumplicidade dos governos lulopetistas.

Puni-lo por usar a delação premiada para a prática de crimes financeiros é pouco. Joesley tem de ser obrigado a contar o que insiste em esconder. Caso aceite essa imposição, talvez mereça alguns anos a menos de cadeia.

Fonte: Coluna do Augusto Nunes - VEJA

 

 

terça-feira, 3 de março de 2015

Caso Eike para enquanto Justiça define novo juiz



Bloqueio dos bens e ativos financeiros do empresário foi mantido, medida que deve ser apreciada pelo próximo juiz que assumir o caso

O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do julgamento de Eike Batista, conforme decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro) na tarde desta terça-feira, 03. Seguindo o voto do relator, os outros dois desembargadores da 2ª Turma Especializada do tribunal votaram a favor da saída de Souza do caso. Foi decidida também a manutenção do bloqueio dos bens e ativos financeiros do empresário, medida que deve ser apreciada pelo próximo juiz que assumir o caso.

O julgamento de Eike ficará agora suspenso até que se decida como será feita a redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso. Será feita uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Na segunda-feira, o TRF informou que o processo judicial de Eike foi redistribuído para a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, a vara não é especializada em crimes financeiros. Com isso, os desembargadores decidiram que o melhor seria fazer a consulta, antes de ser determinada definitivamente a vara que cuidará do caso.

A redistribuição ocorreu seguindo uma determinação do CNJ. Na quinta-feira passada, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou o afastamento do juiz do caso, após ele ter sido flagrado ao volante do Porsche Cayenne, apreendido na casa de Eike pela Polícia Federal, como parte das medidas cautelares do processo. Apesar do afastamento já ter sido determinado pelo CNJ em âmbito administrativo, o caso também tinha que ter uma definição processual.