Bloqueio
dos bens e ativos financeiros do empresário foi mantido, medida que deve ser apreciada
pelo próximo juiz que assumir o caso
O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do julgamento de Eike Batista,
conforme decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro) na tarde
desta terça-feira, 03. Seguindo o voto do relator, os
outros dois desembargadores da 2ª Turma Especializada do tribunal votaram a
favor da saída de Souza do caso. Foi
decidida também a manutenção do bloqueio dos bens e ativos financeiros do
empresário, medida que deve ser apreciada pelo próximo juiz que assumir o caso.
O
julgamento de Eike ficará agora suspenso até que se decida como será feita a
redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso. Será feita uma
consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na segunda-feira, o TRF informou
que o processo judicial de Eike foi redistribuído para a 10ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, a vara não
é especializada em crimes financeiros. Com isso, os desembargadores
decidiram que o melhor seria fazer a consulta, antes de ser determinada
definitivamente a vara que cuidará do caso.
A redistribuição ocorreu seguindo uma determinação
do CNJ. Na
quinta-feira passada, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de
Justiça, determinou o afastamento do juiz do caso, após
ele ter sido flagrado ao volante do Porsche Cayenne, apreendido na casa
de Eike pela Polícia Federal, como parte das medidas cautelares do processo.
Apesar do afastamento já ter sido determinado pelo CNJ em âmbito
administrativo, o caso também tinha que ter uma definição processual.
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