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sábado, 29 de abril de 2017

Perdem Lula, o PT e vigaristas que negam o déficit da Previdência

Também saem derrotados os que apostavam que as reformas seriam o núcleo da plataforma das esquerdas. Ninguém caiu na conversa

E, claro, a greve tem seus derrotados, certo?
Em primeiro lugar, estão Lula e o PT. É claro que são as duas mãos que balançam o berço. Até porque controlam a CUT, a maior central sindical. Sim, outras estão metidas no rolo, como a Força Sindical. Foram igualmente humilhadas.

Perderam também os vigaristas e aproveitadores que negavam a existência do déficit da Previdência, não é?, e que, pois, na prática, incentivavam os movimentos de rua. Negar o rombo no setor é o mesmo que negar os fundamentos elementares da matemática.

Também saem derrotados os que apostavam que as reformas seriam o núcleo da plataforma das esquerdas. Ninguém caiu na conversa. A aparência de que o movimento mexeu com o país decorre do fato de partidos políticos, como PT e PSOL, controlarem sindicatos — especialmente aqueles de áreas ligadas ao serviço público.
Vão ter de se virar de outro jeito.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA 

 

 

quinta-feira, 2 de março de 2017

Ora, a Constituição

Pelos cálculos do Dieese, o salário mínimo constitucional seria de R$ 3.811,29, mais de 300% acima do atual

Já estão aparecendo as “soluções fáceis": se o consumo das famílias está baixo, a resposta deve ser um bom aumento real para o salário mínimo.  A proposta está naquela categoria das “soluções simples e erradas”. Mas, para complicar o quadro, vou acrescentar um argumento, digamos, constitucional. Quer dizer: o atual salário mínimo, de R$ 937, é inconstitucional.

Isso mesmo. Está lá no artigo 7º:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV — salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

Considerem uma família de quatro pessoas, casal e dois filhos, morando no Rio ou em outra região metropolitana, e está na cara que o valor atual não dá. Qual seria o valor constitucional? O Dieese faz o cálculo todos os meses. Para janeiro último, a estimativa alcança exatos R$ 3.811,29. Isso é mais de 300% acima do mínimo atual. E é 85% superior ao salário real médio dos trabalhadores brasileiros, medido pelo IBGE, que chegou a R$ 2.056 em janeiro passado.

Assim, se o STF mandar pagar os R$ 3.811, vai ser uma festa nacional. A imensa maioria dos trabalhadores terá um gordo reajuste imediato. E muitas famílias ficarão em situação mais do que confortável. O mínimo tem que ser nacional, um mesmo valor no país inteiro. E precisa atender às necessidades descritas na Constituição. Logo, é preciso fazer a conta para as famílias que moram nas áreas em que o custo de vida é o mais caro. 

Resultado: os R$ 3.811 vão dar em cima para os trabalhadores de São Paulo, Rio ou Brasília, e vão sobrar para os moradores, por exemplo, do interior do Piauí.  Em um dado momento, havia no Brasil salário mínimo regional, uma tentativa de adequar a remuneração às enormes disparidades de custo de vida. Mas, na Constituição de 88, sob o argumento de que não se poderia discriminar, determinou-se que todos deveriam receber a mesma coisa. O que é falso. Os mesmos R$ 937 valem muito mais em determinados locais. Assim, há uma discriminação contra os moradores das áreas urbanas.

De todo modo, quais seriam as consequências do salário mínimo constitucional?
Arrasaria as contas públicas. Considerando que cada real a mais no salário mínimo representa uma despesa anual de R$ 300 milhões só para o governo federal (23 milhões de aposentados e pensionistas recebem pelo piso), o custo daquele reajuste, partindo dos atuais R$ 937, seria de nada menos que R$ 862 bilhões — mais de seis vezes superior ao déficit previsto para este ano.

Isso daria em aumento de impostos e da dívida, a qual, aumentando o risco de calote, provocaria a imediata elevação das taxas de juros.  As prefeituras do interior não teriam como pagar o mínimo constitucional. As empresas teriam que repassar os custos mais altos para os seus preços. Como todas fariam isso ao mesmo tempo, a inflação daria um salto. E muitas empresas simplesmente passariam para a informalidade, eliminando os trabalhadores com carteira assinada.

Isso fecha o ciclo: todo o ganho dos trabalhadores que continuassem empregados seria comido pela inflação generalizada, pelos impostos mais elevados e pelas taxas de juros mais altas nos crediários.  Ou seja, o mínimo de R$ 3.811 rapidamente seria de novo inconstitucional, exigindo-se novo reajuste pela letra da lei. Pode existir uma norma constitucional mais estúpida que esta?

A rigor, deveria ser imediatamente eliminada, mas qual parlamentar ou qual governo tomaria a iniciativa de propor isso? Mesmo que alguém fizesse, a coisa acabaria no STF.  É verdade que a Corte tem dado umas decisões estranhas, mas é difícil imaginar que os ministros fossem irresponsáveis o suficiente para deliberar a favor de uma catástrofe econômica e social como aquela aqui descrita. Por outro lado, o inciso IV do artigo 7º. da Constituição está em vigor. [adotasse o STF tal decisão, chamá-la de irresponsável seria um pouco pesado, agressivo com a 'liturgia' da Suprema Corte; assim, a classificação decisão estranha e imprudente soa melhor. 
Só que precisamos lembrar que não é algo impossível de ser decidido pelas SUPREMAS EXCELÊNCIAS, afinal entre as decisões estranhas e imprudentes tomadas em data recente, com efeito vinculante, pela nossa Corte Suprema,  se alinha a de indenizar bandidos por terem sido presos em função dos delitos que cometeram. Portanto, não será surpresa se algo assim, for decidido pelo STF.] Logo, Suas Excelências, se provocadas nesse caso, precisarão de uma ginástica jurídica para dizer que certas letras da Constituição não valem em determinadas circunstâncias.

E caímos de novo em duas questões: uma, a das leis que são e as que não são respeitadas; outra, de como a Constituição brasileira permite tudo, até dizer que o salário mínimo e o déficit da Previdência são inconstitucionais. E depois reclamam quando o brasileiro comum também resolve que certas leis não precisam ser respeitadas.

Fonte: Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - O Globo

domingo, 18 de dezembro de 2016

Planalto dará presente bilionário às teles - alguém do governo vai ganhar com tanta generosidade

Um escândalo silencioso: governo e Congresso articulam perdão de multas e a transferência de milhares de bens dos contribuintes a empresas de telefonia

[no governo Lula uma tele ganhou bilhões (OI/Telemar) e o filho do Lula - o Lulinha - se tornou milionário.

E no governo Temer quem será o felizardo?]

O Planalto vestirá sua melhor roupa para a festa desta terça-feira. Haverá a cerimônia de sanção do projeto de lei que moderniza as regras do setor de telecomunicações, ainda gerido por normas defasadas dos anos 90. No pacote, o governo está dando de bandeja às teles um patrimônio bilionário coisa de 20 bilhões de reais, pelas estimativas mais modestas —, exatamente num momento de penúria e no qual se pede tanto sacrifício para o ajuste das contas públicas. Paralelamente, promove-se um perdão de outros 20 bilhões de reais em multas dessas mesmas teles, totalizando um presentaço fenomenal de 40 bilhões de reais em bondades. A maior agraciada com o pacote natalino é a enrolada Oi.

O jabuti é assim: originalmente, quando os contratos das teles terminassem, em 2025, todas teriam a obrigação de devolver à União parte do patrimônio físico que vinham usando e administrando desde a privatização. São milhares de imóveis, além de carros, antenas, torres, cabos, instalações, redes. Agora, sob as “regras modernizadoras”, todo esse patrimônio, em vez de ser devolvido aos contribuintes como originalmente previsto, será incorporado pelas teles, com a condição de que elas invistam o valor equivalente em seus negócios. Quem não adoraria um presente assim?

A questão, neste momento, é avaliar o exato valor desse patrimônio. Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União informa que o valor total pode passar de 100 bilhões de reais uma fortuna capaz de aliviar em um ano até o déficit da Previdência.
Colaborou Marcelo Sakate

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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Após manutenção do veto e do fator previdenciário, tire suas dúvidas sobre a nova fórmula da aposentadoria



Medida Provisória com proposta alternativa ao texto vetado está sendo analisada no Congresso
Com a manutenção do veto da presidente Dilma Rousseff que entre outras mudanças nas regras da previdência social, ao fim do fator previdenciário, a nova fórmula para cálculo da aposentadoria permanece ainda indefinida, uma vez que a Medida Provisória editada em maio com uma proposta alternativa para o benefício ainda precisa ser analisada. A mudança no fator previdenciário era um dos pontos que mais preocupava o governo já que, se o veto fosse derrubado, poderia aumentar as despesas do Regime Geral da Previdência Social em R$ 883 bilhões até 2050.

A MP substitui o modelo que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, que previa o estabelecimento da fórmula 85/95 e a flexibilização do fator previdenciário a soma do tempo de contribuição mais a idade teria que alcançar 85 para mulheres e 95 para homens.
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
O GLOBO procurou os diretores do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Martins, Luiz Felipe Veríssimo e Pedro Saglioni, para explicarem as mudanças propostas na MP e como o veto a influencia.

Quais são as mudanças que essa fórmula traz para o trabalhador?
Na proposta do Congresso, o fator previdenciário não seria aplicado se a soma atingisse 85/95, desde que a mulher tivesse 30 anos de contribuição e o homem 35. Nessa nova regra da MP, editada pela Dilma, o segurado pode optar ou não pelo fator previdenciário. Porque tem casos que o fator é favorável, então, o segurado agora vai poder ter essa opção. Caso não seja favorável, ele pode optar pela regra 85/95. Ou seja, o homem que tiver o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e a idade de 60 anos, atinge a soma de 95 anos e pode se aposentar sem o fator previdenciário. A mesma coisa com a mulher. Caso ela tenha 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, ela atinge a soma de 85 anos e pode optar por não ter o fator previdenciário, que se fosse aplicado nesse caso, a prejudicaria.

A fórmula vai deixar de ser 85/95 em 2017?
É uma tabela progressiva. Isso vai começar a mudar a partir de janeiro de 2017, quando vai aumentar um ponto, ou seja, a fórmula vai para 86/96. Em 2019, vai passar a ser 87/97. Já em 2020, 88/98. Em 2021, 89/99. Por fim, em 2002, chegará a 90/100.

Como fica agora com a manutenção do veto?
Continua da mesma forma. O veto mantido foi para a proposta do Congresso, que flexibilizava o fator previdenciário mediante a fórmula 85/95. Em razão do veto, a aplicação da fórmula progressiva da medida provisória permanece inalterada e é a regra que vale atualmente. Ou seja, com a MP, o segurado pode optar ou não pelo fator previdenciário desde que cumpra a fórmula 85/95. Isso até dezembro de 2016. A partir de 2017, a fórmula aumentará progressivamente. Os benefícios estão sendo concedidos com base nesse cálculo.

A medida provisória pode ser alterada?
Essa medida ainda é passível de alterações. O Congresso pode propor mudanças que serão apreciadas pela presidente. Ela pode vetá-las ou não. Se vetar, acontece o mesmo processo que aconteceu dessa vez: o veto pode ser derrubado ou não. Caso o Congresso altere as medidas provisórias dessa forma, os benefícios que foram concedidos com base na MP devem ser revistos. Por isso, ainda é algo instável.

Uma reforma da Previdência pode mudar essa MP?
Essa medida provisória tem um prazo para virar lei. São 120 dias a partir do dia 17 de junho. Ainda tem até meados de outubro para haver mudanças. Se houver um consenso entre o Congresso e a presidente, ela vira lei. Se nao virar, perde os efeitos. O que se ouve é que a reforma da Previdência pode colocar idade mínima para a aposentadoria, mudar o tempo de contribuição. Se isso acontecer e essa MP tiver virado lei, será preciso revogar artigos. Só que uma vez sendo lei, as mudanças são muito mais complexas.
É importante ressaltar que será preciso um decreto para dizer o que acontece com as pessoas que já estavam no sistema antes da reforma, o que chamamos de regra de transição. Por exemplo, quando mudou a regra do segurado se aposentar com base nos últimos 36 salários, as pessoas que estavam dentro do sistema podiam optar pela regra antiga ou atual. Isso é juridicamente previsto.
O fator previdenciário não diminui sempre o benefício do trabalhador?
Não. Por exemplo, se o segurado tiver 61 anos de idade e 42 anos de contribuição. Nesse caso, ele já está atingindo 103 anos de contribuição, então o fator previdenciário dele é 1,088. Ou seja, quando o fator previdenciário é superior a 1 ele começa a aumentar o valor do beneficio. Se ele fosse receber R$3 mil, com o fator previdenciário positivo, em 1,088, ele vai passar a receber a R$ 3.264. Mas isso acontece nos casos em que o beneficiário já tem uma idade mais avançada e com o tempo de contribuição maior.

O tempo mínimo de contribuição muda? Se sim, será aplicado o fator previdenciário quando a pessoa atingi-lo?
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para a mulher e 35 para o homem. A aplicação ou não do fator previdenciário vai depender da idade. A soma do tempo de contribuição com a idade pode afastar a aplicação do fator. Por exemplo, hoje, uma mulher que começou a contribuir com 20 anos e trabalhou 30 anos já pode se aposentar. Mas o fator previdenciário será aplicado, já que a soma de sua idade (50 anos) com seu tempo de contribuição (30 anos) não atingiu a fórmula 85/95. Ou seja, ao invés da soma ter dado 85 anos, deu 80 (50+30). Se ela quiser atingir a fórmula, precisa ter mais 2 anos de meio de contribuição, o que logicamente será mais 2 anos e meio de idade. Os dois juntos dão cinco anos, logo atinge 85. Nesse caso, de quem começou a contribuir mais jovem, a possibilidade de o fator previdenciário reduzir o beneficio é considerável, visto que a idade é baixa.

Então as pessoas mais velhas vão querer ficar mais tempo no mercado? Será que serão absorvidas?
É uma preocupação, de fato, mas seria preciso uma análise macroeconômica. O mercado de trabalho vai ter que absorver pessoas mais velhas porque elas terão interesse e necessidade de continuar no mercado de trabalho. Resta saber se os empregadores terão o interesse de mantê-los empregados. O governo quer que as pessoas trabalhem cada vez mais, mas não necessariamente as coisas se moldam como o governo quer. Todas as mudanças são no sentido de tentar fazer com que a pessoa se mantenha no mercado de trabalho. Uma pessoa que recebe uma aposentadoria fica em casa e não fomenta a economia, não é interessante, faz uma sociedade estática.

Se essa pessoa mais velha for demitida e procurar um emprego que ganhe menos? Isso muda o valor de sua aposentadoria?
O salário da aposentadoria vem de uma média aritmética de todos os salários do seu período contributivo desde julho de 1994. Tudo que você recebe desde essa data entra na média da sua aposentadoria. Só que o que tem efeito na conta são 80% dos maiores salários de benefício. Isso quer dizer que 20% é descartado. Se uma pessoa, por exemplo, trabalhou a vida toda e em alguns momentos teve salários menores, independente do final ou começo, só vai se levar em conta 80% dos maiores salários. Pode ser que ela não seja prejudicada.

A mudança pode diminuir o déficit da Previdência?
A questão de economia a gente questiona muito. Nós entendemos que o déficit é uma questão de má gestão dos recursos. Porque em relação ao contribuinte urbano, se arrecada mais a título de INSS do que se gasta a título de aposentadoria. O problema é que eles utilizam as receitas do trabalhador urbano para pagar benefícios dos trabalhadores rurais e assistenciais. Na verdade, eu acho que tinha que se destinar melhor os recursos da previdência porque você não vê outras searas de arrecadação custear benefícios previdenciários. Essa fórmula vai trazer mais dinheiro para a Previdência. O que governo alega e vai conseguir, e que já vinha conseguindo com a aplicação do fator é economizar um pouco. Tentar manter uma geração idosa economicamente ativa para que ela tente manter o padrão de vida através da aposentadoria, o que hoje tem ficado cada vez mais difícil.

Muda alguma coisa na aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade continua valendo. A mulher tem que ter 60 anos de idade e 15 de contribuição e o homem tem que ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Na aposentadoria por idade, via de regra, não tem aplicação do fator previdenciário. Então essa regra não se aplicaria à aposentadoria por idade. Só vai ter fator previdenciário se ele for positivo, o que raramente acontece, porque na aposentadoria por idade, o segurado contribuiu muito pouco.


quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Erro duplo na reinvenção da CPMF para a Previdência

Não só o imposto é de má qualidade, por onerar bastante toda a cadeia produtiva, como a solução dos déficits do INSS não se dará por via tributária

Consultar o passado sempre ajuda a entender melhor o presente, uma regra simples e sensata que se aplica com perfeição à tentativa do governo Dilma de ressuscitar a CPMF, sob a justificativa de cobrir o elevado e crescente déficit da Previdência.  A eliminação pelo Senado, em dezembro de 2007, do “imposto do cheque” suprimiu R$ 40 bilhões das contas de receitas previstas para 2008, no governo Lula. O discurso oficial tentou traçar um panorama de tragédia no SUS, a partir do fim da CPMF.

Mas nada ficou pior do que já estava no sistema publico de saúde. O governo, com rapidez, aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em várias transações e elevou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro. E também, como a economia crescia e, com ela, a coleta geral de impostos, por volta de junho de 2008 aqueles R$ 40 bilhões haviam sido repostos, em termos nominais, ao Erário.

Assim, recriar a CPMF não visa a recuperar receitas perdidas pela União. Como provam os números, aqueles R$ 40 bilhões foram logo recuperados, em questão de meses. O novo imposto significará, de fato, um peso a mais na carga tributária. Calcula-se um acréscimo de 0,57% do PIB sobre uma carga total estimada em 35,47% pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em perigoso contrassenso, numa economia em recessão eleva-se o bolo dos impostos para 36,2% do PIB. Dificulta-se, assim, a retomada do crescimento, apenas para se financiar as contas de um governo que, devido a razões políticas e ideológicas, se recusa a ir fundo nos cortes e a fazer as reformas que ataquem os desequilíbrios estruturais do Orçamento.

Recriar a CPMF, não importa sob qual nome, é um erro em si. Pela conjuntura recessiva, em que os contribuintes não devem ser mais pressionados do que já são pelo Erário, e por ser um imposto de má qualidade, como sabe a própria economista Dilma Rousseff. Ele atinge todos indistintamente, ricos e pobres — em termos relativos, mais os pobres — e pune as empresas com acréscimos de custos bem maiores que sua singela alíquota, por incidir sucessivamente em todas as fases da produção e comercialização dos bens e serviços.

O segundo erro é usá-lo para abater o déficit da Previdência. É o mesmo que combater câncer terminal com analgésico será inútil. O déficit aumenta por questões estruturais, devido ao perfil demográfico da população. O economista Marcos Lisboa afirmou ao GLOBO que, se este é o objetivo, será preciso mais uma CPMF a cada ano.

O problema da Previdência só será equacionado com a reforma da fixação da idade mínima para a obtenção do benefício — com reflexo imediato na percepção do mercado sobre a solvência do país. E, para efeito a curto prazo, com a desindexação do benefícios do INSS pelo salário mínimo. Querer jogar o tema para o tal fórum que debate a crise previdenciária é tentar escapar do enfrentamento da questão com seriedade.

Fonte: Editorial - O Globo