É do balacobaco!
Embora
decadente, embora rejeitado por milhões nas ruas, embora escorraçado das
praças, embora repudiado pelo mal que fez e tem feito ao Brasil, o PT
está tentando emplacar no tapetão a sua reforma política — a reforma
política que ninguém quer. Os principais agentes da patuscada são
Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e Roberto Barroso, ministro
do tribunal.
Relembro e
explico. Por oito votos a três, o Supremo acolheu uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil — cujo
autor original é Barroso, quando ainda era apenas advogado —, que
declara, pasmem!, inconstitucional o financiamento de campanhas
eleitorais por empresas privadas. Se isso prevalecer, as consequências
para a política serão nefastas.
Um pouco de memória. Quando o PT se julgava o dono da bola, elaborou um projeto de reforma política que se sustentava num tripé:
– proibição das doações privadas;
– financiamento público de campanha;
– voto em lista fechada — isto é, o
eleitor não escolheria o seu deputado, mas votaria no partido, e o
partido diria os respectivos nomes dos eleitos.
Coincidência
malandra: esse também era o projeto de reforma de Barroso. Esse também
era o projeto de reforma da OAB. Pior: a ação que chegou ao Supremo,
assinada pela ordem, repete trechos do parecer do ministro. Ele é o
verdadeiro promotor da ADI. Logo, por decência e decoro, jamais poderia
ter votado. Mas votou.
Mas há mais. A Lei 9.868, no seu Artigo 27, estabelece:
“Art. 27. Ao declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões
de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o
Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros,
restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha
eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que
venha a ser fixado.”
Muito bem! A
isso se chama “modular a decisão”. Se o Supremo não o fizer, todos os
políticos eleitos com financiamento privado de campanha estão em
situação ilegal. É? Então são ilegais Dilma, todos os governadores,
todos os prefeitos, todos os vereadores, todos os senadores e todos os
deputados federais e estaduais. E nulos são todos os seus atos de ofício
porque exerciam o poder ou a função ilegitimamente.
A decisão do Supremo é de uma irresponsabilidade escandalosa.
Lewandowski,
um dos entusiastas da proibição da doação de empresas, conforme quer o
PT, respondeu ao presidente da Câmara, segundo o qual as eleições de
2016 estão no limbo. Disse o presidente do STF:
“Não irei polemizar com o presidente da
Câmara. Ele tem as suas razões. Para o Supremo Tribunal Federal, essa
questão está encerrada. Claro, no direito, tudo pode suscitar uma
controvérsia, mas, ao meu juízo, a proclamação foi extremamente clara. E
foi por uma maioria expressiva que se pronunciou contra o financiamento
de campanha por empresas. Foram oito contra três votos”.
O ministro foi adiante:
“A decisão do Supremo se baseou nos
grandes princípios constitucionais, no princípio democrático, no
princípio republicano, no princípio da isonomia e da igualdade entre os
cidadãos e do processo eleitoral, os pilares da Constituição. Eu até
diria que grande parte dos princípios aos quais o Supremo se referiu na
decisão constituem cláusulas pétreas, que são imutáveis. São garantias
do cidadão que foram colocadas na Carta pelo constituinte originário
como balizas que não podem ser alteradas pelos constituintes derivados.
Mas não estou dizendo que este seja o caso, não quero prejulgar.”
Uma ova! Não
há nada na Carta que impeça o financiamento privado. Isso é ódio
rombudo ao capitalismo e ao capital privado. O que este senhor está
dizendo? Que o Brasil elegeu FHC duas vezes, Lula duas vezes e Dilma
duas vezes — e todos os demais políticos, segundo regras que
discriminavam os pobres?
Ora que
graça! Desde 2003, segundo as delações premiadas, o PT montou uma
máquina de extorsão na Petrobras para arrecadar dinheiro para o partido.
E onde mais? Como observou de novo o ministro Gilmar Mendes nesta
sexta, tratava-se de um projeto para se eternizar no poder. Afinal, o
partido arrancava dinheiro das empresas de modo ilegal, mas queria
proibir seus adversários de ter até mesmo as doações legais.
O juízo de Lewandowski, ademais, avança muito além do absurdo. Quer dizer que, se o
Senado aprovar a emenda que já passou pela Câmara, que constitucionaliza
as doações de empresas, Lewandowski vai considerar o texto
inconstitucional?
Lamento ser
tão duro, mas é o caso: Lewandowski, na presidência do Supremo,
comporta-se como procurador dos interesses do PT. E é do petismo que
saiu aquela Ação Direta de Inconstitucionalidade. Não por acaso, traz a
marca de Roberto Barroso.
Que o Senado reaja a essa patuscada!