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domingo, 28 de agosto de 2022

STF deve desculpas por deportação de Olga Benário, diz Cármen Lúcia - O Globo

Militante comunista foi morta há 80 anos na câmara de gás; tribunal concordou que ela fosse entregue à Alemanha nazista pelo governo Vargas

[será que a douta magistrada leu o livro OLGA, Fernando Moraes, Círculo do Livro?  
Narra com riquezas de detalhes que a criminosa foi resgatada durante um dos seus julgamentos na Alemanha - Hitler ainda não havia assumido o poder;  seus muitos crimes daquela época juntados aos cometidos no Brasil,ao lado de Prestes, mostram que sua extradição foi justa.]

STF deve desculpas por deportação de Olga Benário, diz Cármen Lúcia

Ficha policial da militante comunista Olga Benário, expulsa do país em 1936 Reprodução

A ministra Cármen Lúcia propôs que o Supremo Tribunal Federal peça perdão pela deportação de Olga Benário. A militante comunista estava grávida quando o tribunal autorizou o governo de Getúlio Vargas a entregá-la à Alemanha nazista. Sua morte na câmara de gás completou 80 anos em abril.

O processo de Olga reúne algumas das páginas mais sombrias da história do Supremo. Em março de 1936, a revolucionária alemã foi presa no Rio com o marido, Luís Carlos Prestes.  
Os dois eram procurados desde o levante frustrado na Praia Vermelha, no ano anterior. Para atingir Prestes, o governo resolveu expulsar Olga. Nas palavras do então ministro da Justiça, Vicente Rao, ela seria “perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país”. 
 
Na tentativa de salvá-la da Gestapo, o advogado Heitor Lima apostou numa estratégia incomum. Em vez de alegar sua inocência, apenas reivindicou que ela continuasse presa no país. [prova incontestável de que Olga não seria jamais inocentada - no Brasil ou na Alemanha.
Aqui ela não seria executada e logo seria anistiada e voltaria a cometer novos crimes.] Argumentou que a alemã estava grávida de um brasileiro, e que o bebê também seria punido com a deportação. Ele ainda sustentou que a cliente teria desistido da revolução para se dedicar à maternidade. Assim, seria a única pessoa capaz de “regenerar” o lendário Cavaleiro da Esperança.

“Só uma mulher poderá operar esse milagre”, afirmou o advogado, em texto sintonizado com os costumes da época. A companheira de Prestes teria três tarefas: “curá-lo da psicose bolchevista”, “atraí-lo ao âmbito da família” e “estimulá-lo para o serviço da pátria”. O Supremo não se sensibilizou e entregou Olga aos carrascos. Ela estava grávida de sete meses quando foi embarcada no cargueiro para Hamburgo. [a criança apesar de filha de dois criminosos (Prestes também traidor da Pátria) nasceu saudável e sobreviveu.]

Os ministros sabiam que a expulsão da comunista de origem judaica equivaleria a uma sentença de morte. Mesmo assim, o relator do caso, Bento de Faria, limitou-se a anotar que o instituto do habeas corpus estava suspenso por decreto presidencial. Getúlio ainda não tinha dado o golpe do Estado Novo, mas já governava com poderes semiditatoriais. O Supremo poderia enfrentá-lo, mas escolheu lavar as mãos.

Sete ministros não conheceram o pedido de habeas corpus. Três o admitiram, mas negaram manter a ré no país. “É muito chocante para mim, como juíza, o fato de que a decisão foi dada em apenas três parágrafos, sem fundamentação. Não houve nenhum voto favorável à permanência de Olga, e assim ela foi expulsa do Brasil”, resumiu a desembargadora Simone Schreiber no último dia 19, no Centro Cultural da Justiça Federal.

O caso foi debatido no mesmo salão em que os ministros selaram o destino da alemã. “Olga não pôde nem assistir ao julgamento”, lamentou a historiadora Anita Leocádia Prestes, que fez a viagem de navio na barriga da mãe. 
Ela nasceu num campo de concentração e foi entregue à avó paterna com um ano e dois meses de idade. Sobre a deportação, a professora sentenciou: “O principal responsável foi Getúlio Vargas. O Supremo foi conivente”.

No CCJF, Cármen Lúcia definiu o processo como uma “página trágica” na história do tribunal. “Ainda que seja ineficaz do ponto de vista humano ou jurídico, o Supremo precisa pedir perdão”, afirmou. A ministra disse que ditaduras são “pródigas em promover desumanidades”. “É bom que se lembre sempre disso”, frisou.

A ideia do perdão a Olga poderia ser encampada pela ministra Rosa Weber, que assume a presidência da Corte em setembro. “O Supremo nunca fez um mea culpa sobre o caso. Isso seria muito interessante”, avalia o escritor Fernando Morais, biógrafo da militante assassinada em 1942.

Bernardo Mello Franco, colunista - O Globo


quinta-feira, 12 de março de 2015

Cesare Battisti é preso pela PF e deve ser deportado

Ex-ativista Cesare Battisti é preso em São Paulo

Juíza Federal do Distrito Federal determinou a deportação do italiano


 O Italiano Cesare Battisti - Givaldo Barbosa / O Globo

A Polícia Federal prendeu na tarde desta quinta-feira, 12, o ex-ativista italiano Cesare Battisti para deportação. Ele foi preso na cidade de Embu das Artes (SP) e levado para a Superintendência da Polícia Federal na capital paulista. A Polícia Federal cumpriu uma decisão da 20ª Vara da Justiça Federal.  Condenado na Itália por assassinato, Battisti conseguiu, em janeiro de 2009, que o governo brasileiro concedesse a ele status de refugiado político.

No entanto, uma juíza federal anulou o visto do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti, acusado de homicídio em seu país de origem, e ordenou que ele seja deportado, no mais recente desenrolar em um caso que há muito desafia as relações entre os dois países. Battisti foi preso no Brasil em 2007 e teve seu pedido de extradição feito pela Itália aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), embora o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha decidido negar a solicitação em seu último dia no poder, em 2010.

A juíza Adverci Mendes de Abreu anulou o visto de trabalho recebido por Battisti do governo brasileiro em 2011. Ela argumentou que ele não tinha direito a obter a permissão de residência por ter sido condenado criminalmente em seu país.  Não está claro se Battisti está diante de uma deportação iminente como resultado da decisão judicial, devido aos múltiplos recursos permitidos pela legislação brasileira.


Continuar lendo....................... O Globo 

 [esse porco terrorista deveria ser entregue ao Governo italiano para cumprir a sentença de prisão perpétua e apodrecer na cadeia.]
 

terça-feira, 3 de março de 2015

Justiça determina deportação do ex-ativista Cesare Battisti – AGU = AGET = Advocacia Geral das Empreiteiras e Terroristas deve recorrer da decisão



Battisti deveria ser deportado para o Estado Islâmico 

Em resposta ao Ministério Público Federal, juíza concluiu que italiano não tem o direito de permanecer no Brasil
A 20ª Vara de Justiça Federal determinou na última quinta-feira a deportação do italiano Cesare Battisti. Em reposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a juíza Adverci Rates Mendes  de Abreu concluiu que "trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência". O italiano ainda pode recorrer da decisão.

A Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi comunicada sobre a sentença e que irá analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a determinação da juíza. O ex-ativista Battisti é considerado culpado pelo assassinato de quatro pessoas (um militante, um carcereiro, um policial e um joalheiro) e foi condenado à prisão perpétua pela Justiça da Itália, em 1988.

Em 2004, ele fugiu para o Brasil. Três anos depois, teve a prisão preventiva decretada e foi transferido, do Rio, onde morava, para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Battisti teve, então, reconhecida a condição de refugiado político pelo Ministério da Justiça brasileiro. 

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o parecer do relator Gilmar Mendes, favorável à extradição de Battisti, mas com recomendação para que a decisão final fosse dada pelo presidente da República, o que ocorreu sete meses depois. No último dia de 2010, Lula seguiu parecer da Advocacia Geral da União (AGU), negando a extradição, alegando que isto agravaria a situação do italiano.

No ano seguinte, a defesa pediu que o ex-ativista fosse solto. E o governo italiano contestou a decisão, apelando por uma revisão da presidente Dilma Rousseff. Em junho do mesmo ano, o STF rejeitou o pedido de extradição de Battisti, por 6 votos a 3, e decidiu por sua libertação. Logo em seguida, ele deixou a penitenciária da Papuda, em Brasília, onde estava desde 2007. Ele permanece no país, onde se tornou escritor.

Na decisão, a juíza faz a diferenciação entre extradição e deportação, além de ressaltar que sua decisão não afronta a Presidência da República. “Relevante observar, que conforme bem ressaltado na inicial, os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do Presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo (parágrafo único do art. 58, antes transcrito”.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, há a indicação de que Battisti poderia ser deportado para a França ou México: “Alega (o Ministério Publico Federal) que antes de fugir para o Brasil o referido estrangeiro residiu por longos anos no México e, por último, na França, países estes que corresponderiam para fins de deportação, como locais de procedência do estrangeiro”, diz a sentença da juíza.

Defesa diz que decisão da juíza é equivocada
O advogado Igor Tomasauskas, que defende Cesare Battisti, diz que a decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu “é equivocada”.  — A juíza de segunda instância está tentando reverter uma decisão da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal, que não permitiu a extradição de Battisti, por vias transversas. Depois que o Conselho Nacional de Imigração deferiu o visto de permanência a Battisti, o MPF entrou com Ação Civil Pública dizendo que ele estava irregular no Brasil e que, portanto, deveria ser deportado. Foi com base nessa ação do MPF que a juíza decidiu equivocadamente pela deportação — disse Tomasauskas.

O advogado pergunta se Battisti não pode ser extraditado, por que pode ser deportado? Segundo a juíza, Battisti teria que ser deportado para a França ou México, países pelos  quais passou antes de chegar ao Brasil.  Tudo isso está distorcido. A juíza está revendo uma posição do ex-presidente Lula e do Supremo. Por isso, pretendemos apelar da decisão da juíza no Tribunal Regional Federal de Brasilia — disse o advogado
Battisti, segundo o advogado, está vivendo em São Paulo, trabalhando na área editorial, traduzindo e escrevendo livros.  —Nas vezes em que nos falamos, ele tem demonstrado levar bem a vida, como qualquer cidadão normal —explicou Tomasauskas.

Fonte: O Globo