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terça-feira, 3 de março de 2015

Justiça determina deportação do ex-ativista Cesare Battisti – AGU = AGET = Advocacia Geral das Empreiteiras e Terroristas deve recorrer da decisão



Battisti deveria ser deportado para o Estado Islâmico 

Em resposta ao Ministério Público Federal, juíza concluiu que italiano não tem o direito de permanecer no Brasil
A 20ª Vara de Justiça Federal determinou na última quinta-feira a deportação do italiano Cesare Battisti. Em reposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a juíza Adverci Rates Mendes  de Abreu concluiu que "trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência". O italiano ainda pode recorrer da decisão.

A Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi comunicada sobre a sentença e que irá analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a determinação da juíza. O ex-ativista Battisti é considerado culpado pelo assassinato de quatro pessoas (um militante, um carcereiro, um policial e um joalheiro) e foi condenado à prisão perpétua pela Justiça da Itália, em 1988.

Em 2004, ele fugiu para o Brasil. Três anos depois, teve a prisão preventiva decretada e foi transferido, do Rio, onde morava, para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Battisti teve, então, reconhecida a condição de refugiado político pelo Ministério da Justiça brasileiro. 

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o parecer do relator Gilmar Mendes, favorável à extradição de Battisti, mas com recomendação para que a decisão final fosse dada pelo presidente da República, o que ocorreu sete meses depois. No último dia de 2010, Lula seguiu parecer da Advocacia Geral da União (AGU), negando a extradição, alegando que isto agravaria a situação do italiano.

No ano seguinte, a defesa pediu que o ex-ativista fosse solto. E o governo italiano contestou a decisão, apelando por uma revisão da presidente Dilma Rousseff. Em junho do mesmo ano, o STF rejeitou o pedido de extradição de Battisti, por 6 votos a 3, e decidiu por sua libertação. Logo em seguida, ele deixou a penitenciária da Papuda, em Brasília, onde estava desde 2007. Ele permanece no país, onde se tornou escritor.

Na decisão, a juíza faz a diferenciação entre extradição e deportação, além de ressaltar que sua decisão não afronta a Presidência da República. “Relevante observar, que conforme bem ressaltado na inicial, os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do Presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo (parágrafo único do art. 58, antes transcrito”.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, há a indicação de que Battisti poderia ser deportado para a França ou México: “Alega (o Ministério Publico Federal) que antes de fugir para o Brasil o referido estrangeiro residiu por longos anos no México e, por último, na França, países estes que corresponderiam para fins de deportação, como locais de procedência do estrangeiro”, diz a sentença da juíza.

Defesa diz que decisão da juíza é equivocada
O advogado Igor Tomasauskas, que defende Cesare Battisti, diz que a decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu “é equivocada”.  — A juíza de segunda instância está tentando reverter uma decisão da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal, que não permitiu a extradição de Battisti, por vias transversas. Depois que o Conselho Nacional de Imigração deferiu o visto de permanência a Battisti, o MPF entrou com Ação Civil Pública dizendo que ele estava irregular no Brasil e que, portanto, deveria ser deportado. Foi com base nessa ação do MPF que a juíza decidiu equivocadamente pela deportação — disse Tomasauskas.

O advogado pergunta se Battisti não pode ser extraditado, por que pode ser deportado? Segundo a juíza, Battisti teria que ser deportado para a França ou México, países pelos  quais passou antes de chegar ao Brasil.  Tudo isso está distorcido. A juíza está revendo uma posição do ex-presidente Lula e do Supremo. Por isso, pretendemos apelar da decisão da juíza no Tribunal Regional Federal de Brasilia — disse o advogado
Battisti, segundo o advogado, está vivendo em São Paulo, trabalhando na área editorial, traduzindo e escrevendo livros.  —Nas vezes em que nos falamos, ele tem demonstrado levar bem a vida, como qualquer cidadão normal —explicou Tomasauskas.

Fonte: O Globo

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