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quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Por que prejuízo com golpes do PIX continua apesar das novas regras do BC

Vítimas de assaltos e golpes não conseguem recuperar valores junto aos bancos; de acordo com Procon-SP, reclamações cresceram 10,4% entre 2021 e 2022

Começaram a valer a partir dessa semana as novas regras de funcionamento do PIX que foram divulgadas pelo Banco Central (BC) em dezembro do ano passado. O objetivo segundo o BC é oferecer mais flexibilidade e segurança para a ferramenta desenvolvida pela autoridade monetária. Entre as novas regras do PIX está a possibilidade de substituir o limite por transação para limite por um período de tempo, além de ampliar o limite de saque e troco e dar mais de uma opção para fixar o período noturno.

O Procon-SP afirma que as alterações no funcionamento do PIX dão mais controle ao consumidor sobre o funcionamento da ferramenta, porém a vulnerabilidade para fraudes permanece grande. “Os golpes via PIX são prejuízo certo ao consumidor”, diz Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

O Pix começou a funcionar no dia 16 de novembro de 2020 e dois anos depois, em novembro de 2022, eram 366,1 milhões de contas cadastradas e 2,5 bilhões de transações feitas, no valor de 1 bilhão de reais.

Dados so Procon-SP obtidos com exclusividade por VEJA mostram que as reclamações recebidas pelo órgão de defesa do consumidor com a palavra PIX cresceram 10,4% entre 2021 e 2022, alcançando 8.075 no ano passado. A principal queixa, com 20,6%, está relacionada à dificuldade na devolução de valores pagos, reembolso ou retenção de valores. Na prática o consumidor que foi vítima de golpe, assalto ou crimes de engenharia financeira não consegue reaver os valores que foram transferidos via PIX.“O consumidor tenta recuperar os valores junto ao banco e não consegue, então registra uma reclamação no Procon. Em resposta a instituição financeira fala que são regras definidas pelo BC e eles garantem que o PIX funcionou, ou seja, que não é um problema deles porque a ferramenta é obrigatória e está à disposição de todos. No final quem sai no prejuízo é o consumidor”, diz Farid, que não tira os méritos do PIX, como a agilidade e o barateamento nas transações financeiras.

O que é vantagem, no entanto, é ao mesmo tempo a maior dificuldade de reaver os valores transferidos indevidamente pelo PIX: a velocidade da transação. Alguns bancos condicionam a devolução do valor caso o crédito ainda esteja na conta do bandido. 
Porém até o consumidor que foi vítima de uma fraude conseguir concluir o procedimento de entrar em contato com a instituição financeira, fazer um boletim de ocorrência, obter a instauração do inquérito e quebrar o sigilo bancário da conta destino fraudulenta o dinheiro transferido já foi pulverizado para mais de 20 contas e sacado. 
Isso não acontece com TED, DOC ou com o cartão de crédito, por exemplo, transações que têm um tempo maior para serem compensadas.
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Guilherme afirma ainda que, próximo ao lançamento da ferramenta pelo Banco Central, no início de 2020, o Procon-SP pleiteou junto ao órgão governamental que o PIX fosse ativado na conta do cliente com o limite de transação em zero reais e, caso o consumidor tenha interesse, ele deveria solicitar o aumento. Hoje ocorre o contrário, o PIX é ativado com um limite alto sem que o cliente solicite, valor que deve ser diminuído manualmente pelo próprio. 
Além disso, pleiteou que fosse criada uma lista negra de contas laranja alugadas para práticas de golpe, a ser compartilhada entre as instituições financeiras. Dessa maneira, os autores dessas contas poderiam ser banidos também dos outros bancos.“O Banco Central disse que isso não é responsabilidade deles e sim dos bancos. Nós não concordamos muito porque essa é uma questão que envolve o setor como um todo. O setor vai se autorregulamentar? É uma lição de casa do próprio governo”, questiona ele. “Nós entendemos que o BC deveria deixar os bancos disciplinarem o modo que usam a ferramenta em vez de eles sempre trazerem novas regras. Dessa maneira poderiam inclusive decidir a regra de acordo com o perfil do cliente que eles já conhece”, diz ele.
 
O que mudou
Entre as novas regras do PIX, está o fim do limite por transação para os usuários pessoa física, que será substituído por um limite fixado para um determinado período de tempo. Dessa maneira, o usuário não precisa dividir as operações em várias para conseguir atingir a quantia necessária da transferência. Para operações que tem empresas como usuário final, no entanto, não há limite de transação, sendo que cada instituição financeira pode estabelecer o valor máximo.

O Banco Central também modificou regras para que o sistema do PIX fique mais próximo ao sistema financeiro tradicional, como a ampliação do limite de saque e troco no período diurno de 500 reais para 3 mil reais, e no período noturno de 100 reais para 1 mil reais, o mesmo que é disponibilizado nos caixas eletrônicos. Além disso, os limites para as transações passam a ter como referência a TED, e não o cartão de débito.

Dessa maneira, a instituição financeira deve atender imediatamente quando o usuário solicitar a diminuição do limite de saques, pagamentos ou transferências. 
Para evitar fraudes, no entanto, o prazo para a alteração é de 24 a 48 horas. 
Outra mudança se refere ao período noturno que o usuário estabelece na instituição financeira para reduzir os limites de transações. Antes ele estava estabelecido entre 20h e 6h, e agora ele pode ser alterado para das 22h às 8h.

Economia - Revista VEJA


sábado, 26 de março de 2022

Roubaram ou não roubaram? - Carlos Alberto Sardenberg

A Lava Jato, embora tenha sido liquidada por uma manobra jurídica e política, voltará à cena nas próximas eleições. Primeiro porque seus principais nomes, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, vão disputar votos. Segundo, porque políticos condenados e cujos processos foram cancelados, Lula à frente, também estarão nas urnas

E quer saber? Será um bom momento. Haverá, é claro, um debate jurídico sobre o modo de atuação da Lava Jato, mas também dos tribunais que anularam os processos. Isso é importante, mas não parece um tema que desperte as paixões do público.

Desconfio, entretanto, que restará uma questão central, esta sim de fácil entendimento: roubaram ou não roubaram? Houve ou não a construção de um sistema de assalto à Petrobras, em particular, e aos governos, em geral?

O primeiro debate favorece os condenados e ex-condenados. Estes poderão apresentar decisões jurídicas de várias instâncias, inclusive do Supremo, tornando nulas as sentenças emitidas pela Lava Jato. Aqui está o terreno dos chamados garantistas, do grupo de advogados dos réus, o Prerrogativas, derrotados nos primeiros momentos, vitoriosos ao final. E vitoriosos ao velho estilo: adiando, procrastinando, embananando os processos.

Segundo um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, nada menos que “221 anos e 11 meses de condenações ligadas à Lava Jato foram canceladas por irregularidades processuais” (ou supostas irregularidades, acrescentamos nós).

Depois de cinco anos aceitando que os processos de Lula e de outros corressem na vara federal de Curitiba, sede da Lava Jato, o Supremo de repente decidiu que aquele não era o foro adequado. Todos os processos voltaram ao início, em outras varas, abrindo as condições para a prescrição.
Logo, a rigor, não interessa a discussão jurídica sobre o foro adequado. A súbita virada de posição do STF foi determinada pelo ambiente político. Assim como a mudança que cancelou a prisão após condenação em segunda instância.

Vale lembrar: no auge da Lava Jato, em fevereiro de 2016, o STF, por 7 a 4, aceitou a prisão em segunda instância, que não era admitida desde 2009. Depois, em novembro de 2019, por apertadíssimo placar de 6 a 5, voltou a rejeitá-la. Em dez anos, portanto, o STF deu três cavalos de pau – o que não é normal numa corte estritamente jurídica.

As duas viradas abriram caminho para as anulações de processos e recolocaram no páreo centenas de políticos. Não inocentados, mas, digamos, liberados para voltar. De todo modo, poderão dizer: aqui estamos.
O segundo tema da variante Lava Jato coloca,
entretanto, um óbvio embaraço para os ex-condenados: roubaram ou não roubaram? Houve corrupção, dinheiro surrupiado de cofres públicos?

A resposta é simples: houve, de maneira ampla e sistemática. Qual a melhor prova? Não a confissão de réus que fizeram delação premiada que até pode ser contestada – mas o dinheiro devolvido.

Dois casos emblemáticos e bem documentados. Primeiro, até dezembro passado, a Petrobras havia registrado em seus balanços a entrada de R$ 6,17 bilhões, resultado de diversos acordos de leniência e colaboração com empresas e pessoas. Segundo, Odebrecht e Braskem registram em seus documentos os acordos feitos com a Justiça dos EUA, Brasil e Suíça, pelos quais aceitaram pagar US$ 3,5 bilhões como reparações por conduta criminosa. Trata-se simplesmente do maior acordo já feito na história mundial em caso de corrupção.

Diante disso, a reforma feita pelo Odebrecht no sítio de Atibaia é dinheiro de troco. Mas vai para o debate, que afinal poderá ser resumido assim: qual a tolerância dos brasileiros com a corrupção?

Muitos dizem que esse é mais um problema moral, menos relevante para as grandes questões estruturais que envolvem o país. Errado. Já está mais que demonstrado que um sistema de corrupção política destrói a economia, ao eliminar a legítima competição e premiar os amigos do presidente ou do pastor.

A ver o que o eleitor dirá.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista 

 

Coluna publicada em O Globo - Economia 26 de março de 2022