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quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Entidades democráticas se posicionam contra censura do TSE à Gazeta do Povo

Vida e Cidadania - Gabriel Sestrem

Liberdade de imprensa

 
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, ordenou a remoção de post da Gazeta do Povo no Twitter que citava apoio de Lula à ditadura na Nicarágua| Foto: Antonio Augusto/TSE

Diante do cenário de restrição ao livre exercício da imprensa por parte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a remoção de postagem da Gazeta do Povo no Twitter, diversas entidades comprometidas com a liberdade de imprensa e de expressão e com os valores democráticos se posicionaram contra a censura imposta ao jornal. Até o momento, 30 organizações se pronunciaram sobre o caso.

Ao atender a um pedido da coligação de Lula (PT), o ministro do TSE determinou a remoção de uma postagem com a notícia de que o regime do ditador nicaraguense Daniel Ortega, que é apoiado pelo Partido dos Trabalhadores, havia cortado o sinal do canal de notícias CNN naquele país. 
A notícia continha a menção à proximidade entre Lula e Ortega, o que motivou o PT a requerer sua remoção. A solicitação foi atendida por Sanseverino sob a justificativa de que se tratava de “informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem de candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022”.

Diante da censura imposta, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) saiu em defesa da Gazeta do Povo e da liberdade de imprensa. “A ANJ protesta veementemente contra a censura imposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, a uma publicação do jornal Gazeta do Povo no Twitter. A decisão contraria frontalmente a Constituição, que não admite censura à imprensa. A legislação brasileira dispõe de uma série de mecanismos para dirimir eventuais abusos à liberdade de expressão, mas neles não se inclui a censura”, afirmou o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech.

No domingo (2), o presidente da entidade já havia se posicionado contra a censura ao portal O Antagonista, por parte do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que determinou a remoção da reportagem que mostrava trecho de áudio captado pela Polícia Federal no qual o chefe do PCC conhecido como Marcola declarou voto em Lula. A justificativa do ministro na ocasião foi de que se tratava de conteúdo “sabidamente inverídico”.

 

Veja abaixo as manifestações de entidades democráticas sobre o caso:

Instituto Liberdade e Justiça
Em nota assinada pelo diretor-presidente da organização, Giuliano Miotto, o Instituto Liberdade e Justiça apontou caráter abusivo da decisão do ministro e manifestou preocupação com o impedimento, capitaneado por representantes do Poder Judiciário, de que determinadas informações cheguem ao público.

“Vejo com preocupação que juízes, incentivados pela atuação do Supremo Tribunal Federal, estejam tomando decisões teratológicas, em sede de liminares, para impedir que as pessoas tenham acesso a fatos que encontram respaldo na realidade”, afirma Miotto.

“Este é o caso da decisão que foi proferida contra a Gazeta do Povo, jornal que atua de forma exemplar e compromissada com a verdade dos fatos. Por isso, o Instituto Liberdade e Justiça, na minha pessoa, repudia com veemência esta decisão. Sabemos que a continuar essa marcha abusiva do judiciário, estaremos em breve mergulhados em uma das piores ditaduras que se pode existir e contra a qual não há a quem recorrer”, reforça.

Manifesto conjunto de 23 organizações reunido pela Rede Liberdade
A Rede Liberdade divulgou um manifesto nesta quarta-feira (5) que é coassinado por outras 21 entidades (veja a listagem abaixo), no qual condena veementemente a medida restritiva à liberdade de imprensa empreendida pelo ministro do TSE.

“Como defensores do Estado Democrático de Direito não nos parece razoável que um veículo de comunicação não possa expor conteúdos verdadeiros e facilmente verificáveis em virtude da possibilidade de gerar prejuízo a alguma candidatura política. É justamente ao longo do período eleitoral que informações se tornam mais valiosas ante a necessidade de tomada de decisão dos eleitores em relação aos candidatos que desejam ocupar um cargo público”, declaram as entidades.

“O escrutínio público não pode ser mitigado por intervenções do Poder Judiciário que, nesta decisão, decidiu atacar a liberdade de expressão ao invés de protegê-la”, enfatizam.

As organizações que subscrevem o manifesto são: Instituto Mises Brasil; Instituto de Estudos Empresariais (IEE); União Juventude e Liberdade; Instituto de Formação de Líderes de Goiânia; Instituto de Formação de Líderes do Rio de Janeiro; Instituto Atlantos; Instituto de Formação de Líderes de Belo Horizonte; Instituto Liberdade; Instituto de Formação de Líderes Curitiba; Grupo Domingos Martins; Instituto Liberal de São Paulo; Instituto de Formação de Líderes Florianópolis; Instituto de Formação de Líderes Jovem de Belo Horizonte; Juventude Libertária de Sergipe; Instituto Livre Mercado; Instituto Libercracia; Instituto Liberal do Triângulo Mineiro; Clube Farroupilha; Instituto de Formação de Líderes Brasil; Instituto de Formação de Líderes Jovem São Paulo; Students for Liberty Brasil; e Instituto de Formação de Líderes de Brasília.

Associação Nacional dos Juristas Evangélicos
Já a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) informou que considera preocupante a remoção do conteúdo, uma vez que o tuíte censurado apenas citava fato verídico noticiado,
inclusive, por outros veículos de comunicação.

“Ressaltamos a necessidade de preservar a liberdade de imprensa, de forma que não haja prejuízos para os veículos de comunicação nem para a população”, diz nota assinada pela presidente da entidade, Edna Zilli. “O caso ganha seriedade ainda maior quando se considera que a temática censurada guarda relação com violações aos direitos humanos na América Latina, assunto de relevância para os debates políticos no período eleitoral e que compõe a missão institucional da Anajure”, prossegue o texto.

Instituto Democracia e Liberdade (IDL)
Em nota encaminhada à reportagem, o presidente do Instituto Democracia e Liberdade (IDL), Edson José Ramon, lamentou o que chamou de “atentado do judiciário brasileiro contra a liberdade”. Segundo Ramon, a decisão do TSE é sinal de cerceamento contra um jornal centenário, “um dos pilares do jornalismo responsável e imparcial”.
 

Instituto Liberal
Já o Instituto Liberal destacou que a liberdade de expressão é um pilar inegociável de todo regime orientado pelos parâmetros do Estado de Direito.

“A escolha livre dos ocupantes dos cargos legislativos e executivos, dentro de um sistema que se pretende liberal-democrático, exige a discussão igualmente livre das ideias políticas. Por sua vez, essa discussão livre depende da liberdade de noticiar e divulgar informações. O Instituto Liberal se opõe a medidas que cerceiem essa liberdade. O jornal Gazeta do Povo veiculou informações verificáveis, cabendo aos leitores apreciá-las e julgá-las, tarefa para a qual dispensam qualquer tutela ou censura", afirma a nota.

Instituto Brasileiro de Direito e Religião
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) publicou em seu site oficial uma nota de repúdio à conduta do Tribunal. Assinada pelo presidente do instituto, Thiago Rafael Vieira, a manifestação destaca a importância da liberdade de imprensa como garantia constitucional, bem como a previsão constitucional de vedação à censura.

“O IBDR se posiciona totalmente contrário à censura judicial da Imprensa, salvo em situações específicas e excepcionais que a dignidade humana e a privacidade sejam violadas ou que a liberdade de imprensa ou de expressão funcionem como modus operandi para a prática de atos criminosos”.

Movimento Advogados do Brasil
Por fim, o Movimento Advogados do Brasil (MABr), entidade suprapartidária que conta com cerca de dez mil advogados associados e atua na defesa dos direitos fundamentais, também divulgou nota de repúdio (leia na íntegra) à conduta do ministro do TSE, destacando-a como incompatível com um regime democrático. “A bem da verdade, o livre pensamento e a divulgação de fatos só podem subsistir em democracias sólidas, que primam pela liberdade; do contrário, ela fatalmente estará sob ameaça”, diz o comunicado do MABr.

“Em um processo tão importante como o que estamos vivendo, de disputa eleitoral presidencial acirrada entre dois líderes, cujas identidades políticas e ideológicas são antagônicas entre si, cercear o direito de os eleitores terem conhecimento de fatos que possam nortear seus votos afasta-se daquilo que um Estado de Direito deve lutar para preservar”, complementa.

Gabriel Sestrem - Gazeta do Povo


quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Uma lei autoritária – O Estado de S. Paulo

Opinião

A nova lei de segurança da França viola direitos fundamentais de forma inaudita

A sociedade francesa está com medo de uma nova onda de ataques terroristas, medo da violência policial contra negros e imigrantes, medo de perder direitos que são a essência da república, ora sob ameaça sem precedentes. É bastante significativo que as multidões que ocupam as ruas de Paris e de outras cidades da França há dias gritem o tempo todo o lema nacional francês: “Liberdade! Igualdade! Fraternidade!”.

[Animador e promissor o fato de que países considerados modelos  de democracia - Alemanha e França - começam a reconhecer que ou se combate os abusos cometidos em nome das liberdades civis ou teremos o CAOS.

Esperamos que esses bons ventos soprem também no Brasil e as polícias e demais agentes de segurança possam trabalhar na contenção dos distúrbios que ocorrem por qualquer coisa e na maioria das vezes sem motivação que possa ser considerada.

A ORDEM e PROGRESSO  da Bandeira Nacional precisam se tornar realidades e com bagunças por razões menores  continuarão sendo apenas uma frase. E os que teimam em zombar das normas, invocando razões ridículas ou mesmo vazias para não cumpri-las, tem que ser obrigados e cumprir e punidos com rigor pela omissão e cabe às autoridades da segurança pública, nos seus mais diversos níveis, enquadrá-los com o uso da força necessária.]

Foi assim na tarde do sábado passado, quando milhares de manifestantes se reuniram no entorno da Torre Eiffel para mais um dia de protestos contra a brutal agressão a Michel Zecler, um produtor musical negro surrado com cassetetes por três policiais brancos, no dia 21 passado. Zecler correu da polícia por não estar usando a máscara de proteção contra a covid-19, o que está sujeito à multa em Paris.

Os manifestantes também protestavam contra uma lei recentemente aprovada pela Assembleia Nacional que, sob pretexto de combater a escalada de ataques terroristas na França, põe em risco a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa no país, além de favorecer que policiais como os que agrediram brutalmente Zecler não sejam punidos.

Três pontos da chamada Lei de Segurança Global, que ainda precisa passar pelo Senado, representam risco concreto às liberdades civis na França. Um deles autoriza a prisão por um anoalém da aplicação de uma multa de 45 mil euros (R$ 287,7 mil) – de qualquer cidadão que divulgue de forma “mal-intencionada” imagens de policiais em ação. O que haverá de caracterizar a “má intenção”? Não se sabe. Trata-se, pois, de uma lacuna inconcebível em um Estado Democrático de Direito.

Isso significa que, caso o Senado aprove a Lei de Segurança Global sem alterações, todas as forças de segurança da França terão enorme margem para decidir quando imagens da atuação de seus agentes vieram a público de forma “mal-intencionada” e quando essa divulgação causou “prejuízos mentais” aos agentes. Temendo a prisão e a aplicação de tão vultosa multa, é lícito inferir que muitos cidadãos, incluindo os jornalistas, passarão a ter receio de filmar e expor as ações violentas da polícia francesa. E é sabido que muitos casos passariam ao largo do conhecimento público – e, portanto, da punição – não fossem as filmagens das câmeras de TV e dos celulares.

Ora, não será impedindo que a sociedade tome conhecimento dos casos de violência policial que essa chaga, longe de ser um problema restrito à França, será superada. Decerto não será por meio do acobertamento dos agentes que abusam do monopólio do emprego da violência que os casos de agressão policial vão diminuir.

De acordo com a Lei de Segurança Global, a polícia também pode usar imagens de câmeras de segurança sem autorização judicial e empregar drones com tecnologia de reconhecimento facial para monitorar a participação dos cidadãos em manifestações públicas. “(A Lei de Segurança Global) é a reversão de nosso modelo social a um que poderíamos nomear, sem exageros, de Estado policial”, disse ao jornal The Washington Post o advogado Vincent Brengarth, autoridade em Direito Penal e liberdades civis da república francesa.

O teor autoritário da nova lei não passou despercebido por órgãos ligados à defesa dos direitos humanos. Em nota, a Comissão Consultiva Nacional de Direitos Humanos afirmou que “nenhuma das instituições encarregadas da defesa dos direitos fundamentais da França foi consultada” sobre o texto. Por sua vez, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também criticou a lei francesa por conter “violações significativas dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.

De 2012 para cá, houve 250 mortes causadas por ataques terroristas na França. Dia após dia, sucedem-se os casos de violência policial. Não se pode minimizar a gravidade desses problemas, que merecem a devida resposta do Estado. Mas essa resposta não pode ser uma violência em si mesma, isto é, não pode colocar em risco direitos e liberdades fundamentais quando a sociedade não se mostra disposta a abrir mão deles.

Recomendamos ler: aqui 

 

 Opinião - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 12 de junho de 2019

Supremo já se debruçou sobre as provas ilegais e as suas circunstâncias



O Supremo tem jurisprudência firmada sobre o emprego de provas que poderiam ser consideradas ilegais. No livro "Direito Constitucional", ensina Alexandre de Moraes, hoje ministro do Supremo, que a disposição constitucional que repudia a produção ilegal de provas Inciso LVI do Artigo 5º — deve conviver harmoniosamente com os valores consagrados no Caput do Artigo 37 da Carta, que, trata dos princípios da moralidade e da publicidade.  


Escreve Moraes: A inadmissibilidade das provas ilícitas no processo, conforme anteriormente analisado, deriva da posição preferente dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico, tornando impossível a violação de uma liberdade pública para obtenção de qualquer prova. Em defesa, porém, da probidade na administração, a inadmissibilidade das provas ilícitas, por ferimento às inviolabilidades constitucionais, deve ser compatibilizada aos demais princípios constitucionais, entre eles o princípio da moralidade e publicidade, consagrados no caput do art. 37 da Carta Magna.... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/06/11/supremo-ja-se-debrucou-sobre-as-provas-ilegais-e-as-suas-circunstancias/?cmpid=copiaecola


Escreve Moraes: 
A inadmissibilidade das provas ilícitas no processo, conforme anteriormente analisado, deriva da posição preferente dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico, tornando impossível a violação de uma liberdade pública para obtenção de qualquer prova. Em defesa, porém, da probidade na administração, a inadmissibilidade das provas ilícitas, por ferimento às inviolabilidades constitucionais, deve ser compatibilizada aos demais princípios constitucionais, entre eles o princípio da moralidade e publicidade, consagrados no caput do art. 37 da Carta Magna.... 


Assim, exige-se do administrador, no exercício de sua função pública, fiel cumprimento aos princípios da administração e, em especial, à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo respeito aos princípios éticos de razoabilidade e justiça. Como lembrado pelo Ministro Marco Aurélio, ao analisar o princípio da moralidade, "o agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César".

O dever de mostrar honestidade decorre do princípio da publicidade, pelo qual todos os atos públicos devem ser de conhecimento geral para que a sociedade possa fiscalizá-los. Dessa forma, a conjugação dos princípios da moralidade e publicidade impede que o agente público utilize-se das inviolabilidades à intimidade e à vida privada para prática de atividades ilícitas, pois, na interpretação das diversas normas constitucionais, deve ser concedido o sentido que assegure sua maior eficácia, sendo absolutamente vedada a interpretação que diminua sua finalidade, no caso, a transparência dos negócios públicos.

Destaco esse trecho do livro para lembrar que, quando está em causa a questão pública, outro valor deve ser levado também em conta. 

Continua Moraes: 
Portanto, deverá ser permitida a utilização de gravações clandestinas por um dos interlocutores, realizadas sem o conhecimento do agente público, que comprovem sua participação, utilizando-se de seu cargo, função ou emprego público, na prática de atos ilícitos (por exemplo: concussão, tráfico de influência, ato de improbidade administrativa), não lhe sendo possível alegar as inviolabilidades à intimidade ou à vida privada no trato da res pública; pois, na administração pública, em regra, não vigora o sigilo na condução dos negócios políticos do Estado, mas o princípio da publicidade. 

Como ressaltado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, analisando hipótese de gravação clandestina de conversa de servidor público com particular, "não é o simples fato de a conversa se passar entre duas pessoas que dá, ao diálogo, a nota de intimidade, a confiabilidade na discrição do interlocutor, a favor da qual, aí sim, caberia invocar o princípio constitucional da inviolabilidade do círculo de intimidade, assim como da vida privada".

Portanto, as condutas dos agentes públicos devem pautar-se pela transparência e publicidade, não podendo a invocação de inviolabilidades constitucionais constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas, que permitam a utilização de seus cargos, funções ou empregos públicos como verdadeira cláusula de irresponsabilidade por seus atos ilícitos, pois, conclui o Ministro Sepúlveda Pertence, inexiste proteção à intimidade na hipótese de "corrupção passiva praticada em repartição pública".

Nesse sentido, o STF afirmou a licitude de "gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores", envolvendo agentes públicos e crimes contra administração pública. Da mesma forma, entendeu o Supremo Tribunal Federal que "a produção e divulgação de imagem de vídeo quando da abordagem policial em local público não viola o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, posto preservar o referido cânone da "intimidade", descaracterizando a ilicitude da prova. Inclusive, a Corte reconheceu repercussão geral em matéria de admissibilidade de gravação ambiental por um dos interlocutores como meio lícito de prova.

ENCERRO 
Não estou dizendo que a revelação dos diálogos entre Sergio Moro e Deltan Dallagnol e entre este e seus pares caiba necessariamente na jurisprudência. Mas é inegável que exerciam (e exercem ainda) funções públicas, não é mesmo?

[apenas para registro e com o indispensável pedido de vênia ao dono do Blog, Reinaldo Azevedo: 
salvo engano na interpretação, nos parece que o ministro Alexandre Moraes entende lícita apenas a gravação feita por um dos interlocutores: "deverá ser permitida a utilização de gravações clandestinas por um dos interlocutores, realizadas sem o conhecimento do agente público, ...".

Salvo outro engano, a gravação, reprodução dos diálogos não foram efetuadas por Moro nem por nenhum dos procuradores - os únicos interlocutores dos diálogos divulgados.
Aliás, o ministro Moraes é um dos combatentes das 'fake news' - vida que foi escolhido a dedo pelo presidente do STF para relator do inquérito motivado por supostos ataques ao Supremo e a alguns dos seus ministros.
Jamais iria compactuar com provas obtidas por hackers - mais danoso do que as 'fake news' e que tem condições de produzir as mesmas e inseri-las em sites idôneos.]