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terça-feira, 20 de setembro de 2022

Justiça Eleitoral - Sobram motivos para ministros do STF não presidirem esta eleição - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia 

Outro dia eu comentei aqui sobre a estranheza de não se declararem impedidos por suspeição – é uma questão de mulher de César, que não basta ser honesta, tem que parecer honesta os ministros do Supremo que confirmaram a anulação dos processos de Lula, que votaram naquele 8 a 3 no STF.  
Os três do Supremo que estão na Justiça Eleitoral, dirigindo essa eleição Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski, vice do TSE; e Alexandre de Moraes, presidente do TSE –, votaram para anular os processos de Lula, e agora estão presidindo uma eleição de que Lula é participante. Com uma agravante: Alexandre de Moraes foi secretário do vice de Lula, quando o vice de Lula era governador de São Paulo
É vínculo demais para um juiz não se declarar impedido, não dizer que não poderia estar nesse caso por ter muito vínculo. 
Isso é óbvio, funciona assim na Justiça do mundo inteiro. É uma questão de princípio, de ética, mas no Brasil é diferente.

Alexandre de Moraes, presidente do TSE, foi um dos oito ministros do STF que votaram para anular os processos de Lula na Lava Jato.| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Agências de checagem estão dormindo?
Vejam que divertido. Um grande jornal, que tem um instituto de verificação que se chama Verifica, noticiou um terremoto no México, na costa do Pacífico, e informou que chegou a ser emitido um alarme de tsunami na capital, a Cidade do México. 

Isso não passou pela verificação, porque a Cidade do México fica a 280 quilômetros do litoral do Pacífico e a uma altitude de 2.240 metros acima do nível do mar. Precisaria ser um tsunami daqueles.

Lula chama reforços para sua campanha
Aliás, o candidato Lula não está acreditando nas pesquisas, porque chamou reforços. Convocou ex-candidatos à Presidência da República para uma reunião. Foram Guilherme Boulos, Luciana Genro, Cristovam Buarque, Marina Silva, Fernando Haddad, um filho de João Goulart e até Henrique Meirelles, com Lula pedindo o apoio de todos eles.

Após funeral da rainha, Bolsonaro fala na ONU

Enquanto isso, o presidente Bolsonaro fala nesta terça-feira na ONU, abrindo a Assembleia Geral depois de ter estado nos funerais da rainha Elizabeth II, em que brilharam a elegância, a classe, a postura da nossa primeira-dama, representando o Brasil. 
Aliás, uma das candidatas à Presidência da República, senadora Soraya Thronicke, pediu ao TSE para impedir Bolsonaro de mostrar as imagens de Londres. 
Eu fico pensando que esse pedido equivale a dizer que Michelle estava linda demais, elegante demais, com classe demais. Não mostrem, por favor. Parece algo assim.

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Diesel mais barato e previsões de inflação em queda
A partir desta terça está em vigor a terceira redução no preço do diesel. Era algo de que estávamos precisando. São 30 centavos a menos, uma redução de 5,8%. 
A gasolina, como se sabe, teve várias reduções nas últimas 12 semanas, totalizando 33%. São excelentes notícias. Cada vez mais cai a previsão de inflação: agora está em 6%. Nossa inflação está mais baixa que a dos Estados Unidos, da Alemanha, da França, da zona do euro.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos. 

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 29 de abril de 2020

Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem para a PF - Veja - Radar

“Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 7º, inciso III da Lei 12.016/2016, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal. Determino, ainda, que, IMEDIATAMENTE, notifique-se a autoridade impetrada, nos termos dos artigos 7º, I da Lei 12.016/2016 e 206 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Dê-se ciência imediata, inclusive por whatsapp em face da urgência, ao Advogado-Geral da União. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer”, diz a decisão.

Na decisão, o ministro diz que Alexandre Ramagem não deve assumir porque não cabe ao presidente moldar poderes.
“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreve o ministro

Na decisão, ministro ainda lembra que Ramagem, como amigo da família Bolsonaro, não dispõe de imparcialidade suficiente para comandar a Polícia Federal sem atrair suspeitas de que favorece o presidente com informações privilegiadas e vazamentos de inquéritos, incluindo os que correm no STF. “Agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César”, lembra o ministro.
A decisão do ministro vem acompanhada de um forte recado ao presidente. Anota o ministro, em citação bibliográfica: “‘O Executivo forte, o Executivo criador, o Executivo poderoso é a necessidade técnica da democracia’, porém ‘o exercício irresponsável, o Executivo pessoal, é a ditadura’”.
O ministro ainda lembra Bolsonaro de que “a escolha e nomeação do diretor da Polícia Federal pelo presidente da República, mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional e legal, pois, como muito bem ressaltado por Jacques Chevallier, ‘o objetivo do Estado de Direito é limitar o poder do Estado pelo Direito’”. [especialmente quando este Direito é exercido pelo presidente JAIR BOLSONARO.]

Em Radar - VEJA - MATÉRIA COMPLETA




quarta-feira, 12 de junho de 2019

Supremo já se debruçou sobre as provas ilegais e as suas circunstâncias



O Supremo tem jurisprudência firmada sobre o emprego de provas que poderiam ser consideradas ilegais. No livro "Direito Constitucional", ensina Alexandre de Moraes, hoje ministro do Supremo, que a disposição constitucional que repudia a produção ilegal de provas Inciso LVI do Artigo 5º — deve conviver harmoniosamente com os valores consagrados no Caput do Artigo 37 da Carta, que, trata dos princípios da moralidade e da publicidade.  


Escreve Moraes: A inadmissibilidade das provas ilícitas no processo, conforme anteriormente analisado, deriva da posição preferente dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico, tornando impossível a violação de uma liberdade pública para obtenção de qualquer prova. Em defesa, porém, da probidade na administração, a inadmissibilidade das provas ilícitas, por ferimento às inviolabilidades constitucionais, deve ser compatibilizada aos demais princípios constitucionais, entre eles o princípio da moralidade e publicidade, consagrados no caput do art. 37 da Carta Magna.... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/06/11/supremo-ja-se-debrucou-sobre-as-provas-ilegais-e-as-suas-circunstancias/?cmpid=copiaecola


Escreve Moraes: 
A inadmissibilidade das provas ilícitas no processo, conforme anteriormente analisado, deriva da posição preferente dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico, tornando impossível a violação de uma liberdade pública para obtenção de qualquer prova. Em defesa, porém, da probidade na administração, a inadmissibilidade das provas ilícitas, por ferimento às inviolabilidades constitucionais, deve ser compatibilizada aos demais princípios constitucionais, entre eles o princípio da moralidade e publicidade, consagrados no caput do art. 37 da Carta Magna.... 


Assim, exige-se do administrador, no exercício de sua função pública, fiel cumprimento aos princípios da administração e, em especial, à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo respeito aos princípios éticos de razoabilidade e justiça. Como lembrado pelo Ministro Marco Aurélio, ao analisar o princípio da moralidade, "o agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César".

O dever de mostrar honestidade decorre do princípio da publicidade, pelo qual todos os atos públicos devem ser de conhecimento geral para que a sociedade possa fiscalizá-los. Dessa forma, a conjugação dos princípios da moralidade e publicidade impede que o agente público utilize-se das inviolabilidades à intimidade e à vida privada para prática de atividades ilícitas, pois, na interpretação das diversas normas constitucionais, deve ser concedido o sentido que assegure sua maior eficácia, sendo absolutamente vedada a interpretação que diminua sua finalidade, no caso, a transparência dos negócios públicos.

Destaco esse trecho do livro para lembrar que, quando está em causa a questão pública, outro valor deve ser levado também em conta. 

Continua Moraes: 
Portanto, deverá ser permitida a utilização de gravações clandestinas por um dos interlocutores, realizadas sem o conhecimento do agente público, que comprovem sua participação, utilizando-se de seu cargo, função ou emprego público, na prática de atos ilícitos (por exemplo: concussão, tráfico de influência, ato de improbidade administrativa), não lhe sendo possível alegar as inviolabilidades à intimidade ou à vida privada no trato da res pública; pois, na administração pública, em regra, não vigora o sigilo na condução dos negócios políticos do Estado, mas o princípio da publicidade. 

Como ressaltado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, analisando hipótese de gravação clandestina de conversa de servidor público com particular, "não é o simples fato de a conversa se passar entre duas pessoas que dá, ao diálogo, a nota de intimidade, a confiabilidade na discrição do interlocutor, a favor da qual, aí sim, caberia invocar o princípio constitucional da inviolabilidade do círculo de intimidade, assim como da vida privada".

Portanto, as condutas dos agentes públicos devem pautar-se pela transparência e publicidade, não podendo a invocação de inviolabilidades constitucionais constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas, que permitam a utilização de seus cargos, funções ou empregos públicos como verdadeira cláusula de irresponsabilidade por seus atos ilícitos, pois, conclui o Ministro Sepúlveda Pertence, inexiste proteção à intimidade na hipótese de "corrupção passiva praticada em repartição pública".

Nesse sentido, o STF afirmou a licitude de "gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores", envolvendo agentes públicos e crimes contra administração pública. Da mesma forma, entendeu o Supremo Tribunal Federal que "a produção e divulgação de imagem de vídeo quando da abordagem policial em local público não viola o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, posto preservar o referido cânone da "intimidade", descaracterizando a ilicitude da prova. Inclusive, a Corte reconheceu repercussão geral em matéria de admissibilidade de gravação ambiental por um dos interlocutores como meio lícito de prova.

ENCERRO 
Não estou dizendo que a revelação dos diálogos entre Sergio Moro e Deltan Dallagnol e entre este e seus pares caiba necessariamente na jurisprudência. Mas é inegável que exerciam (e exercem ainda) funções públicas, não é mesmo?

[apenas para registro e com o indispensável pedido de vênia ao dono do Blog, Reinaldo Azevedo: 
salvo engano na interpretação, nos parece que o ministro Alexandre Moraes entende lícita apenas a gravação feita por um dos interlocutores: "deverá ser permitida a utilização de gravações clandestinas por um dos interlocutores, realizadas sem o conhecimento do agente público, ...".

Salvo outro engano, a gravação, reprodução dos diálogos não foram efetuadas por Moro nem por nenhum dos procuradores - os únicos interlocutores dos diálogos divulgados.
Aliás, o ministro Moraes é um dos combatentes das 'fake news' - vida que foi escolhido a dedo pelo presidente do STF para relator do inquérito motivado por supostos ataques ao Supremo e a alguns dos seus ministros.
Jamais iria compactuar com provas obtidas por hackers - mais danoso do que as 'fake news' e que tem condições de produzir as mesmas e inseri-las em sites idôneos.]

 


terça-feira, 21 de novembro de 2017

Alerta geral!

O discurso de posse do delegado Fernando Segovia na Direção-Geral da Polícia Federal foi bem recebido, mas ele desperta dúvidas sobre o destino da Lava Jato e joga o foco em duas questões entrelaçadas: o fim do foro privilegiado para políticos e a substituição dos superintendentes da PF nos Estados. Pelo sim, pelo não, convém ficar de olho.

O risco é o deputado ou senador investigado sair da alçada do Supremo Tribunal Federal (STF) e o governador escapar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cair no colo de um juiz amigo e de um superintendente da PF camaradaA PF tem sete diretores. Um deles, o corregedor, tem mandato e independe da troca do diretor-geral, mas Segovia trocou todos os outros seis. Dois dos novos têm a simpatia do seu antecessor, Leandro Daiello, e os demais foram escolhas diretas do próprio Segovia, até mesmo na área de inteligência.

A dúvida maior é quanto aos superintendentes estaduais, lembrando que Segovia, apadrinhado por políticos, não pela cúpula da corporação, já foi superintendente no Maranhão dos Sarney. Se ele desanda a nomear superintendentes indicados por políticos, especialmente por investigados, a sinalização será clara: ele foi posto lá para “estancar a sangria”, como prega o líder do governo no Senado, Romero Jucá, referindo-se à Lava Jato.  É justo dar um voto de confiança a Segovia, que é jovem, tem boa ficha funcional, prometeu reforçar o time da PF no STF e fez um giro pelos gabinetes da presidente do Supremo, Cármen Lucia, e da procuradora-geral, Raquel Dodge, para mostrar a que veio. Só ficou estranho o encontro dele com o presidente Michel Temer. O chefe do diretor-geral da PF é o ministro da Justiça.

Mas é bom acompanhar a escolha dos superintendentes, em especial do próprio Maranhão, onde os Sarney têm lá suas encrencas, e no Rio Grande do Sul, onde se destaca o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, citado na Lava Jato e um dos padrinhos de Segovia. Os novos superintendentes têm de ser como a mulher de César: além de serem, eles têm de parecer honestos e profissionais.

Quanto ao foro privilegiado para 513 deputados federais e 81 senadores, há consenso de que é mesmo um privilégio, como o próprio nome já diz. Daí uma forte pressão da opinião pública e da própria cúpula da Lava Jato para rever isso. O curioso é que tanto investigadores quanto investigados defendem o fim do foro. E por que quem desfruta do privilégio quer acabar com ele? Pelo combate à corrupção, ou por que preferem ser investigados e julgados nos seus Estados?  É por isso que, em vez do “fim” do foro privilegiado, é melhor a sua “revisão”, com regras, limites e quem deve ou não ser alvo do STF e STJ. Tarefa para especialistas do direito e da política.

É fato, e é óbvio, que a primeira instância é muito mais célere do que o STF, soterrado por uma avalanche de processos e sem os meios para os casos de colarinho-branco, altamente complexos. Mas nem todo o juiz de primeira instância é um Sérgio Moro, de Curitiba, um Marcelo Bretas, do Rio, ou um Vallisney de Souza, do DF.  Vamos pensar sobre as relações entre o governador, o prefeito, o juiz, o superintendente da PF e o padre em capitais menores e em cidades do interior. Será que não se conhecem? Não frequentam as mesmas festas e restaurantes? Os filhos não são amigos? Aliás, não são padrinhos dos filhos uns dos outros?

No Senado, muitos já foram governadores e prefeitos e são pais de quem hoje ocupa essas posições. É melhor para um senador ser julgado no STF ou por juízes das suas relações? Então, a Lava Jato está num momento decisivo, com a nova procuradora-geral, o novo chefe da PF e o Supremo julgando a questão do foro nesta semana. Alerta geral!

Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo