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segunda-feira, 18 de maio de 2015

O escândalo do escândalo



O escândalo maior é este: em vez de punir, providenciar a blindagem no Judiciário, cuja independência, até prova em contrário, está longe de convencer a população
Tédio e escândalos são termos antípodas que, em tese, se repelem. Exceto, claro, por aqui. A profusão de escândalos, como parte do cotidiano da vida pública, retirou do cidadão brasileiro a capacidade de se espantar. A cada denúncia, um bocejo.  O fenômeno é antigo, mas, diante das proporções sistêmicas impostas pelos governos do PT, supunha-se que tal anomalia estaria superada. Não está. Após a indignação inicial, volta a predominar a sensação de impotência diante de uma máquina estatal cujo controle está fora do alcance de quem a sustenta.

Tão chocante quanto a devastação dessa máquina por bandidos de colarinho branco é o empenho governamental em providenciar sua defesa na mais alta corte do país, nomeando aliados, para prevenir (ou impedir) a aplicação da Justiça.  Funcionou no Mensalão, que esta semana inteirou uma década de sua denúncia. E onde estão seus mentores? Todos soltos, como dizia Dilma na campanha eleitoral, referindo-se aos tucanos que o PT denunciava e que, em 13 anos no poder, não se interessou em condenar. Os mensaleiros foram condenados, mas estão soltos. Presos estão apenas os empresários que cooptaram para suas manobras. E a reviravolta se deu no STF.

A admissão dos embargos infringentes, questionadíssima por numerosos juristas naquela ocasião, reabriu o caso e permitiu retirar a acusação de formação de quadrilha, mesmo restando evidente que outra qualificação não há para um grupo de pessoas que se associam com o objetivo comum de cometer ilícitos. Com a admissão dos embargos, reabriu-se o julgamento, reduziram-se as penas e os agentes políticosJosé Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha e outros petistas – livraram-se da prisão em regime fechado. Hoje, estão em casa.

A reversão da maioria, naquela oportunidade, deveu-se à aposentadoria de alguns ministros, permitindo que novos aliados lá chegassem e mudassem os critérios de julgamento. É o que se preparava agora para os réus do Petrolão.  Não fosse a recente aprovação, pelo Congresso, da PEC da Bengala, que estende para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória nos tribunais superiores, Dilma nomearia, no curso de seu mandato, nada menos que cinco novos ministros para o STF - o que, vale dizer, iria lhe garantir, digamos assim, interlocução mais íntima com a maioria daquela corte.

Restou-lhe, agora, uma única nomeação, em vaga aberta com a renúncia de Joaquim Barbosa. Levou nove meses para indicar o advogado Luiz Edson Fachin, cabo eleitoral de sua campanha ano passado. Seu perfil político já foi detalhadamente exposto na imprensa e nas redes sociais. Dispenso-me de repeti-lo. Não lhe faltam qualidades técnicascomo faltaram a José Antônio Dias Toffoli, ex-advogado do PT, que chegou ao STF sem obras publicadas (que atestariam a exigência constitucional de “notório saber jurídico”) e com um histórico de duas reprovações para concurso de juiz de primeira instância.
Fachin preenche esse quesito, mas iguala-se a Toffoli no que diz respeito à isenção. 

Até ser indicado ao STF, era notório militante de causas que afrontam a própria Constituição, como o questionamento à propriedade privada e o perfil tradicional da família. Negou tudo isso na sabatina do Senado, a uma plateia que não tinha qualquer dúvida quanto ao teor teatral do depoimento.

Mesmo assim, foi aprovado e há poucas dúvidas de que o será também em plenário na próxima terça-feira. Note-se que as discussões, dentro e fora do Congresso, hoje, em face do fervor ideológico, passam ao largo do aspecto penal das denúncias.  O que está em pauta são crimes contra o patrimônio público. Roubo não é de direita ou de esquerda. É roubo. Não obstante, a militância governista despreza essas evidências e procura trazer o debate para o campo político. E busca apontar nos adversários práticas equivalentes, como se isso os absolvesse – e que, se confirmadas, teriam que ter sido punidas por quem ocupa o poder há mais de uma década.

Quando as delações premiadas mencionam os petistas, são postas em dúvida; afinal, trata-se, como disse Lula, da palavra de corruptos. Mas, quando mencionam algum oposicionista, ainda que sem qualquer fundamentação, ganham súbita credibilidade e o delatado torna-se alvo da militância nas redes sociais.  O escândalo maior é este: em vez de punir, providenciar a blindagem no Judiciário, cuja independência, até prova em contrário, está longe de convencer a população.

Fonte: Ruy Fabiano – jornalista

quarta-feira, 11 de março de 2015

Ex-advogado do PT, atual ministro do STF, Dias Toffoli, julgará PETROLÃO – PT



Toffoli vai para 2ª Turma do Supremo, que julgará políticos da "lava jato"
Toffoli julgará ações relativas à operação "lava jato".
Agora está claro os motivos que levaram a presidente Dilma a retardar a indicação do substituto do ministro Joaquim Barbosa
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, se transferiu da 1ª para a 2ª Turma da corte. A decisão foi tomada depois de três membros da 2ª Turma terem feito um apelo para que alguém do outro colegiado fosse completar a composição, que está desfalcada desde a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, em agosto de 2014.

É na 2ª Turma que atua o ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos decorrentes da operação "lava jato" que serão julgados pelo Supremo — a parte dos réus com prerrogativa de foro por função, os parlamentares. Um dos problemas encarados é que, como a turma está com quatro integrantes, há sempre o risco de empates nas discussões.

O primeiro a pedir a transferência de um colega foi o ministro Gilmar Mendes, que depois foi apoiado por Teori e pelo ministro Celso de Mello. Gilmar argumentou que, além de evitar empates, a transferência de um colega evitaria o constrangimento do ministro que vier a ocupar a vaga de Joaquim Barbosa, já que ele iria direto para a 2ª Turma julgar a "lava jato".

Inevitavelmente recairia sobre o novato a suspeita de que ele foi indicado pela Presidência da República ou aprovado no Senadopara fazer algum tipo de favor“A ideia de uma possível composição ad hoc (para um fim específico) não honra as tradições republicanas e não seria compatível com a elevação que esta corte tem no cenário da República”, salientou. O artigo 19 do Regimento Interno do STF prevê a possibilidade de um ministro pedir transferência de Turma, mediante requisição ao presidente.

Pela regra regimental do Supremo, os ministros mais antigos têm preferência na troca de turmas. O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, diante do pedido de Toffoli, consultou o ministro Marco Aurélio, vice-presidente da 2ª Turma e o único mais antigo que Toffoli ali, mas ele declinou da vaga. Há um arranjo informal entre ele e o ministro Celso, os dois mais antigos, de cada um ficar em um colegiado.

Bom para todos
Nesta terça-feira (10/3), a sessão da 2ª Turma aconteceu com três ministros, uma vez que a ministra Cármen Lúcia não participou, por motivo justificado. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a falta de indicação do 11º integrante do Supremo pela presidente da República está afetando os julgamentos no Plenário, mas impactando particularmente a 2ª Turma, já que aumenta o risco de empates.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, classificou a sugestão do ministro Gilmar Mendes de “extremamente oportuna”, tendo em vista o longo período já decorrido desde que se abriu a vaga com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. O ministro lamentou a omissão na indicação do 11º integrante pela Presidência da República e afirmou que a inércia governamental está interferindo nos julgamentos do STF. “O ministro Gilmar Mendes destaca outros aspectos como o da possível intenção de se promover uma composição ad hoc da 2ª Turma, o que é realmente inaceitável, tendo em vista as tradições do Supremo Tribunal Federal, que não se deixa manipular por medidas provenientes de outros Poderes, especialmente quando está a apreciar causas de grande relevo, como estas que vão se originar dos procedimentos investigatórios agora instaurados por determinação do ministro Teori Zavascki”, afirmou o ministro Celso de Mello.

O relator dos inquéritos da operação "lava jato", ministro Teori Zavascki, que também preside a 2ª Turma, qualificou a iniciativa do ministro Gilmar Mendes como muito importante. Lembrou que deixará a presidência do colegiado em maio próximo e que haverá incidentes nos inquéritos apresentados pelas partes investigadas que serão resolvidos monocraticamente, mas são passíveis de recurso de agravo, a ser analisado pela turma.

Teori ainda destacou que a mudança nas composições será uma forma de retirar do procedimento de indicação do novo integrante do STF pela presidente da República e da submissão de seu nome ao Senado Federal um problema adicional. “Será um forma de descompressão desse problema”, afirmou.

Dança das cadeiras
A ida de ministros da 1ª para a 2ª Turma não é surpresa para ninguém no Supremo. Toda vez que abre uma vaga, alguém faz isso. Foi assim com Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. O que todos alegam é que a 2ª Turma é mais eficiente que a 1ª, ou que os julgamentos são mais "harmônicos". O que ninguém diz oficialmente é que a maioria dos ministros não consegue se acostumar com as argumentações sarcásticas do ministro Marco Aurélio. O vice-decano, é conhecido por ironizar os argumentos dos quais discorda. E mesmo votando de improviso, como sempre faz. Em tom de brincadeira, os ministros dizem que quando Marco Aurélio elogia o voto de alguém, é porque vai discordar veementemente.

Outro dado interessante a transferência do ministro Toffoli para a 2ª Turma é que ele deixa de ser voto vencido para ser vencedor. Ele era o mais veemente crítico da ideia de se negar Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário, mas se conceder a ordem de ofício quando se verificar violação direta à liberdade do réu.  A jurisprudência foi inaugurada por Marco Aurélio. Outro grande crítico da ideia é o ministro Gilmar Mendes, para quem há uma "moda" em se restringir o uso do HC.

Fonte: JusBrasil