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terça-feira, 8 de agosto de 2017

terça-feira, 19 de maio de 2015

Dilma ganhou - Senado aprovou Fachin e o STF ficou mais petista

[A aprovação de Luis Edson Fachin pelo Senado da República além de representar a desmoralização do da Câmara Alta - indiscutivelmente Fachin trabalhou,  sendo funcionário do governo brasileiro,  para o Governo do Paraguai.
Exerceu advocacia privada sendo procurador do Estado do Paraná.
Mesmo assim, o Senado aprovou seu nome e com isso também envergonha e desmoraliza o STF.

Mas, nos deu uma certeza. Desde o inicio do segundo mandato da 'soberana búlgara' que vivemos a fraude dela ser xingada, vaiada, alvo de panelaços, se acovardar fugindo da TV,  mas na verdade Dilma ganhou todas no Congresso Nacional que sob a batuta do Cunha e do Renan finge fazer oposição ao governo Dilma. 

A oposição dos dois é tão autêntica quanto a do Aécio Neves.

Vendem para nós brasileiros babacas a idéia de que Dilma foi derrotada, que Dilma está por um fio, só que ela está ganhando no BALANÇO GERAL todas no Parlamento.

Quando uma matéria de importância para ferrar o Brasil é encaminhada por Dilma ao Congresso Nacional  o Cunha e o Renan fazem a média mais cínica de que vão conter Dilma,  vão defender o Brasil. E debaixo dos holofotes conduzem um simulacro de votação e o projeto da presidente é derrotado - ELA PERDEU e todos nós acreditamos no anúncio de mais uma derrota da cérebro baldio.

Só que ela perdeu naquela votação  que todos viram e puderam acompanhar o desempenho falso, fingido, dos parlamentares da chamada oposição.

Só que no Brasil um projeto aprovado não está necessariamente aprovado, tudo, ou boa parte, pode mudar, na votação dos chamados destaques. Uma votação no varejo em que o projeto é picado e votações silenciosas, sem chamar a atenção desaprovam partes do apcote aprovado e aprovam outras que foram reprovadas.

Infelizmente é o que ocorre no Brasil com a chancela do Cunha, do Renan, do Aécio  e do FHC que insiste em poupar criminosos da punição do 'impeachment'.
Agiu assim em 2005 quando favoreceu Lula e impediu seu 'impeachment' e faz o mesmo agora com Dilma.

Gol da Alemanha! Fachin é aprovado no Senado por 52 a 27. Magno Malta faz o gol de honra do Brasil

 Rolando Lero chega ao Supremo, para alívio de Lindberg Farias e seus comparsas

O STF ficou ainda mais petista.
Luiz Edson Fachin, indicado por Dilma Rousseff para a vaga de Joaquim Barbosa no STF, foi aprovado por 52 votos a 27 no Senado.
Mais um golaço da Alemanha contra o Brasil.

Antes, porém, Magno Malta (PR/ES) anunciou o voto contra Fachin, o homem que não é bem assim, lembrando como ele apenas enrolou, em sabatina na CCJ, ao responder-lhe sobre questões como aborto, homofobia, marcha da maconha e poligamia.
“Fachin só respondeu com ‘rolando lero’ jurídico”, disse Malta.

O senador lembrou suas próprias posições favoráveis a programas petistas anos atrás e disse: “Só os tolos não mudam. Eu mudei. Gostaria de saber se as convicções de Fachin permanecem, mas não tive resposta dele para isso.”

Malta ainda detonou aqueles que votam a favor do indicado por medo de serem retaliados depois pelo ministro caso venham a sofrer algum processo que chegue ao STF.

O voto de Malta representou o Gol de honra do Brasil.

Fonte: Blog Felipe Moura Brasil

 

segunda-feira, 18 de maio de 2015

O escândalo do escândalo



O escândalo maior é este: em vez de punir, providenciar a blindagem no Judiciário, cuja independência, até prova em contrário, está longe de convencer a população
Tédio e escândalos são termos antípodas que, em tese, se repelem. Exceto, claro, por aqui. A profusão de escândalos, como parte do cotidiano da vida pública, retirou do cidadão brasileiro a capacidade de se espantar. A cada denúncia, um bocejo.  O fenômeno é antigo, mas, diante das proporções sistêmicas impostas pelos governos do PT, supunha-se que tal anomalia estaria superada. Não está. Após a indignação inicial, volta a predominar a sensação de impotência diante de uma máquina estatal cujo controle está fora do alcance de quem a sustenta.

Tão chocante quanto a devastação dessa máquina por bandidos de colarinho branco é o empenho governamental em providenciar sua defesa na mais alta corte do país, nomeando aliados, para prevenir (ou impedir) a aplicação da Justiça.  Funcionou no Mensalão, que esta semana inteirou uma década de sua denúncia. E onde estão seus mentores? Todos soltos, como dizia Dilma na campanha eleitoral, referindo-se aos tucanos que o PT denunciava e que, em 13 anos no poder, não se interessou em condenar. Os mensaleiros foram condenados, mas estão soltos. Presos estão apenas os empresários que cooptaram para suas manobras. E a reviravolta se deu no STF.

A admissão dos embargos infringentes, questionadíssima por numerosos juristas naquela ocasião, reabriu o caso e permitiu retirar a acusação de formação de quadrilha, mesmo restando evidente que outra qualificação não há para um grupo de pessoas que se associam com o objetivo comum de cometer ilícitos. Com a admissão dos embargos, reabriu-se o julgamento, reduziram-se as penas e os agentes políticosJosé Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha e outros petistas – livraram-se da prisão em regime fechado. Hoje, estão em casa.

A reversão da maioria, naquela oportunidade, deveu-se à aposentadoria de alguns ministros, permitindo que novos aliados lá chegassem e mudassem os critérios de julgamento. É o que se preparava agora para os réus do Petrolão.  Não fosse a recente aprovação, pelo Congresso, da PEC da Bengala, que estende para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória nos tribunais superiores, Dilma nomearia, no curso de seu mandato, nada menos que cinco novos ministros para o STF - o que, vale dizer, iria lhe garantir, digamos assim, interlocução mais íntima com a maioria daquela corte.

Restou-lhe, agora, uma única nomeação, em vaga aberta com a renúncia de Joaquim Barbosa. Levou nove meses para indicar o advogado Luiz Edson Fachin, cabo eleitoral de sua campanha ano passado. Seu perfil político já foi detalhadamente exposto na imprensa e nas redes sociais. Dispenso-me de repeti-lo. Não lhe faltam qualidades técnicascomo faltaram a José Antônio Dias Toffoli, ex-advogado do PT, que chegou ao STF sem obras publicadas (que atestariam a exigência constitucional de “notório saber jurídico”) e com um histórico de duas reprovações para concurso de juiz de primeira instância.
Fachin preenche esse quesito, mas iguala-se a Toffoli no que diz respeito à isenção. 

Até ser indicado ao STF, era notório militante de causas que afrontam a própria Constituição, como o questionamento à propriedade privada e o perfil tradicional da família. Negou tudo isso na sabatina do Senado, a uma plateia que não tinha qualquer dúvida quanto ao teor teatral do depoimento.

Mesmo assim, foi aprovado e há poucas dúvidas de que o será também em plenário na próxima terça-feira. Note-se que as discussões, dentro e fora do Congresso, hoje, em face do fervor ideológico, passam ao largo do aspecto penal das denúncias.  O que está em pauta são crimes contra o patrimônio público. Roubo não é de direita ou de esquerda. É roubo. Não obstante, a militância governista despreza essas evidências e procura trazer o debate para o campo político. E busca apontar nos adversários práticas equivalentes, como se isso os absolvesse – e que, se confirmadas, teriam que ter sido punidas por quem ocupa o poder há mais de uma década.

Quando as delações premiadas mencionam os petistas, são postas em dúvida; afinal, trata-se, como disse Lula, da palavra de corruptos. Mas, quando mencionam algum oposicionista, ainda que sem qualquer fundamentação, ganham súbita credibilidade e o delatado torna-se alvo da militância nas redes sociais.  O escândalo maior é este: em vez de punir, providenciar a blindagem no Judiciário, cuja independência, até prova em contrário, está longe de convencer a população.

Fonte: Ruy Fabiano – jornalista

sábado, 16 de maio de 2015

Senado Fedewral está de Parabéns. Só tem sentido votar o projeto de Código Penal quando a maioridade penal for reduzida

Pressão da bancada evangélica desacelera novo Código Penal no Senado
Por pressão principalmente da bancada evangélica, o Senado decidiu nesta quarta-feira, 13, desacelerar a apreciação do novo Código Penal. A proposta, que visava a reformar o código de 1940, estava pronta para ser votada em plenário, mas os senadores aprovaram um requerimento para remeter o texto para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A última versão do código, que começou a tramitar na Casa em 2012 a partir de um projeto do ex-presidente e senador José Sarney (PMDB-AP), não mexia em tabus, como na legislação de aborto e eutanásia e na criminalização do consumo de drogas. Mas, desde o fim do ano passado, tem sofrido forte resistência dos evangélicos, que querem retardar a apreciação do projeto.

O pedido para levar o texto para a CCJ foi apresentado pelos Magno Malta (PR-ES) e Otto Alencar (PSD-BA). A justificativa deles é que o código não poderia ser votado sem a apreciação de um projeto de Otto Alencar, localizado na CCJ, que tipifica criminalmente a discriminação ou o preconceito de opção ou orientação sexual.  "Estando em apreciação a reforma do Código Penal, em fase adiantada sua tramitação dispondo sobre uma reforma ampla do Código Penal Brasileiro, não vemos sentido, no que pese a oportuna apresentação pelo Senador Otto Alencar, do presente projeto, que o Senado aprecie separadamente, matérias correlatas e próprias ao um código amplo", alegaram os senadores, na justificativa ao requerimento.

Um dos principais representantes da bancada evangélica, Magno Malta cobrou publicamente uma maior discussão do novo código na terça-feira (12) na CCJ, durante a sabatina do jurista Luiz Edson Fachin, indicado ao Supremo Tribunal Federal. Ele defendeu, por exemplo, o debate sobre a inclusão de um tipo penal sobre homofobia. "Você não aplaude, você é homofóbico. Se você não faz coro, você é homofóbico. O que é homofobia, afinal de contas?", questionou.

O novo código também eleva a pena de cadeia pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, pune com prisão quem comete caixa dois e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. Com a desaceleração da proposta, que contou com o apoio simbólico dos senadores, todo o projeto terá de passar pela CCJ, depois pelo plenário do Senado e, em seguida, pela Câmara dos Deputados.

Antes mesmo da aprovação do requerimento para adiar a análise em plenário, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já havia concordado em remetê-lo para a CCJ. Ele destacou que o Código Penal é da década de 40, não contemplando muitos dos crimes com os quais a sociedade convive hoje. "É importante que tenha sua tramitação concluída no Senado, mas vamos possibilitar que ele seja discutido na CCJ. É muito importante que a CCJ participe dessa discussão e ajude o Senado a construir esse momento", afirmou Renan, outrora um dos principais defensores da proposta.

Fachin e a usina de Itaipu: a pergunta que não foi feita no Senado - STF vai julgar ações contra Itaipu - Temos um ex-advogado do PT participando do julgamento de crimes cometidos pelo PT. Com Fachin teremos um ex-advogado do Paraguai, no STF, julgando causas em que o Paraguai é parte

A pergunta que não foi feita para Fachin

Na última terça-feira, o advogado Luiz Edson Fachin deixou a exaustiva sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aplaudido e colocou um pé no Supremo Tribunal Federal (STF) - falta agora o derradeiro aval do plenário. Com respostas calculadas que em nada lembraram as posições radicais e esquerdistas do passado, Fachin foi questionado sobre temas espinhosos em sua trajetória. Driblou quase todas. 

Mas uma pergunta preparada pelos senadores acabou não sendo feita: abordava a relação do professor remunerado pela União com os diretores de Itaipu Binacional, que levaram Fachin a advogar contra a própria União em defesa dos interesses do governo paraguaio. 

A edição de VEJA que chega às bancas neste final de semana relata o caso e aponta a razão por que os senadores, que devem votar em plenário a indicação de Fachin na próxima terça-feira, precisam refletir cuidadosamente a respeito dele: "O artigo 117 da Lei nº 8112/1990 proíbe servidor federal de 'aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro'".

STF vai julgar ações contra Itaipu

O STF acaba de tomar uma decisão importante para a Itaipu. Quatro ações civis contra a empresa, que tramitavam na Justiça Federal de Foz do Iguaçu desde 2003, serão encaminhadas ao Supremo e julgadas naquela instância, tese defendida por Itaipu desde o início dos processos. A decisão foi tomada por unanimidade dos ministros do STF no dia 15 de dezembro, e decorreu de uma reclamação apresentada pelo governo do Paraguai ao Supremo Tribunal. As informações do Jornal Eletrônico da Itaipu Binacional.

“A decisão foi fundamental para Itaipu porque essas ações tratam, sobretudo, da observância e aplicação do Tratado de Itaipu, ato de soberania pactuado entre Brasil e Paraguai, e, portanto, de interesse direto dos dois governos”, afirmou João Emilio Corrêa da Silva de Mendonça, assistente do diretor jurídico de Itaipu. “O Supremo Tribunal Federal é o órgão judiciário que tem competência constitucional para apreciar e julgar essas questões, que exigem muita atenção aos aspectos de Direito Internacional Público envolvidos”, concluiu.

Segundo o advogado, as ações representavam uma ameaça grave ao modelo jurídico de Itaipu e à engenharia jurídica que criou o Tratado. De acordo com este modelo, concebido originalmente pelo jurista Miguel Reale, a empresa binacional é regida pelo seu Tratado e Anexos em igualdade de direitos e deveres dos dois países.

João Emílio lembra que o tratado internacional é um mecanismo jurídico previsto e valorizado em vários artigos da Constituição Federal brasileira, que prega, entre outros princípios, a igualdade entre os Estados, ou seja, o respeito à soberania de todos os países. Além disso, o fiel cumprimento dos tratados está prevista na Convenção de Viena Sobre o Direito de Tratados, de 1969, da qual o Brasil é signatário e, portanto, obrigado a cumprir.

As quatro ações
Em 2003, o Ministério Público Federal de Foz do Iguaçu ajuizou quatro ações civis contra Itaipu na Justiça Federal de Foz. A primeira delas obrigaria a empresa a aplicar em suas licitações a lei brasileira 8.666, que trata das licitações em órgãos públicos brasileiros; outra submeteria a empresa à fiscalização unilateral e isolada do Tribunal de Contas da União (TCU), o que violaria o inciso 5º do artigo 71 da Constituição Federal, que tece sobre o papel de fiscalização do TCU.

A terceira ação exigiria que todos os empregados de Itaipu fossem demitidos e que fosse aberto concurso público para formação do novo quadro. Por fim, quaisquer alterações no nível do lago e a própria operação da usina dependeriam de aprovação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As ações não levavam em conta o Tratado de Itaipu e tampouco a própria Constituição Federal brasileira. Após uma série de consultas entre os órgãos diplomáticos dos dois governos e a troca de informações com a Diretoria Jurídica da Itaipu, com o empenho do então diretor jurídico, João Bonifácio Cabral Júnior, o governo do Paraguai confirmou o entendimento de contratar advogado brasileiro e adotar as medidas processuais cabíveis, para defender seus interesses.

A primeira medida do Paraguai foi manifestar-se e defender o Tratado de Itaipu, o que foi negado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu. Então, o país vizinho optou por fazer uma “reclamação” ao STF – no jargão jurídico, “reclamação” é um requerimento que reivindica a reparação de algo tido como injusto por aquele que protesta. Para isso, o governo do Paraguai outorgou procuração ao jurista paranaense Luiz Edson Fachin.

Finalmente, o STF decidiu favoravelmente, reconhecendo o direito do Paraguai se manifestar nas ações e afirmando que aquele tribunal máximo é a única instância apta a julgar as ações civis públicas. Agora as ações serão julgadas desde o início pelo STF. Serão observados a natureza jurídica da Itaipu, o Tratado, a Constituição Federal brasileira, a Convenção de Viena e, sobretudo, a soberania dos dois países.

Cezar Ziliotto
Empossado em 13 de dezembro, o diretor jurídico de Itaipu, Cezar Eduardo Ziliotto, enviou seu assistente ao STF, para acompanhar o julgamento. Confirmada a vitória, ele parabenizou o advogado da República do Paraguai, Luiz Fachin, reconhecendo a dedicação da equipe da Diretoria Jurídica que atua nas ações civis públicas e a todos os diretores que efetivamente contribuíram para o bom andamento do assunto.

O diretor-geral brasileiro, Jorge Samek, que também estava ciente da importância do julgamento, associou-se nessa manifestação de satisfação, felicitando o advogado da República do Paraguai e toda a equipe da DJ.

Fonte: Veja e Fábio Campana

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Fachin e a ética da conveniência

As quase 12 horas da sabatina a que Luiz Edson Fachin foi submetido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado demonstraram, acima de qualquer dúvida, que a presidente Dilma Rousseff indicou para substituir Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF) um competente advogado capaz de, em magnífica performance, defender a si mesmo de si próprio. Fachin conseguiu convencer 20 dos 27 membros da CCJ de que não tem relevância o fato de um fundamentado parecer da Consultoria Jurídica do Senado haver demonstrado que, ao exercer a advocacia privada mesmo depois de ter se tornado procurador de Justiça do Paraná em 1990, ele violou a Constituição estadual. Desse modo, perdeu a qualidade de ilibada reputação exigida pela Constituição Federal de todos os membros do STF.
A aprovação de sua indicação na CCJ foi uma decisão política de senadores dispostos a se deixarem convencer pelas explicações do candidato. Fachin atribuiu seu entusiasmo pelas transgressões do MST, sua simpatia pelo predomínio da “função social” da propriedade, sua identificação com o PT e outras manifestações de engajado “progressismo” que ilustram sua biografia ao fato de que “nem sempre acertamos” quando “tomamos caminhos, fazemos reflexões”.
Resta saber se a conveniente autocrítica perante a CCJ significa que o advogado habilidoso será capaz de se tornar um juiz imparcial na Suprema Corte. Infelizmente, não dá para acreditar nisso. A razão mais objetiva para a dúvida é a encenação montada para seu desempenho no Senado. Foi um minucioso trabalho de marketing político que envolveu, além das visitas protocolares do candidato a praticamente todos os senadores e a políticos com influência sobre eles, um amplo trabalho de divulgação da imagem e do “verdadeiro pensamento” de Fachin nas redes sociais, além de intenso treinamento, orientado por especialistas, envolvendo postura, tom e conteúdo das respostas a todas as perguntas delicadas que, sabia-se de antemão, lhe seriam feitas.
Fachin soube aliar a toda essa preparação uma inegável capacidade de comunicação e persuasão. Jamais elevou o tom de voz ou demonstrou incômodo ou irritação com interpelações impertinentes. Quando cabia, como foi o caso durante a leitura de seu depoimento de abertura, demonstrou emoção e voz embargada ao falar de seus pais. Soube, assim, na medida do possível, desarmar os espíritos e favorecer um clima quase sereno durante toda a sessão.
Uma coisa, porém, é a forma. Outra, o conteúdo. Por exemplo, questionado sobre restrições ao direito de propriedade, Fachin saiu pela tangente respondendo não o que pensa, mas o que prevê a Constituição: “O sistema a que nós devemos obediência no Brasil é aquele que prevê a propriedade como um direito fundamental e ressalva a propriedade produtiva”. Sobre invasões de terra, prática habitual do MST, garantiu, sem nomeá-los, que “esses movimentos sociais que se deturparam, obviamente, são movimentos sociais que merecem o rechaço da ordem jurídica”. Precisa dizer isso a seu amigo João Pedro Stédile.
Preocupado em evitar radicalizações e alinhar-se ao senso comum, Fachin defendeu a família “como base da sociedade”; condenou o aborto a partir de uma “posição pessoal de cristão, humanista”. E fez média com os parlamentares ao tratar do financiamento eleitoral: “Com todo o respeito à Corte Suprema: há certas circunstâncias em que o Supremo não deve atravessar a rua e, portanto, manter-se no lugar e dar primazia ao Parlamento”.
Recorreu à generalização para explicar seu “progressismo”: “Me considero alinhado com pessoas que querem o progresso do País, sou progressista nesse sentido, mas preservando direitos e os interesses privados, as liberdades individuais”. Quem pode discordar?
Para reforçar a garantia de que como magistrado não se pautará pelas controvertidas ideias que sempre defendeu, Fachin citou o sociólogo alemão Max Webber, que distinguiu a “ética da convicção” da “ética da responsabilidade”, para afirmar que esta última é que vai inspirar suas decisões, caso se torne ministro do STF. Fica no ar, contudo, a suspeita de que Luiz Edson Fachin fez, na verdade, uma opção pela “ética da conveniência” – com o aplauso da maioria da CCJ.
 
Fonte: O Estado de São Paulo - Editorial 
 

terça-feira, 12 de maio de 2015

Com Fachin no STF, família e propriedade em risco



A presidente Dilma Rousseff indigitou, há algumas semanas, o advogado e professor Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga do Supremo Tribunal Federal aberta com a saída prematura do Ministro Joaquim Barbosa. Para ser aprovado, seu nome precisa ainda passar por sabatina no Senado. Logo que foi conhecido, o nome de Fachin começou a enfrentar resistências de variadas índoles.

De acordo com opiniões, nos meios jurídico e político, Fachin está envolvido em episódios na sua carreira profissional – supostas irregularidades cometidas enquanto foi procurador do Estado do Paranáque deitariam sombras sobre uma das exigências para o cargo de Ministro de Supremo Tribunal, a “ilibada reputação” (*). Motivo pelo qual sua sabatina já foi adiada duas vezes.  Além disso, a indicação da presidente não deixou de chocar amplos setores da sociedade, uma vez que Dilma Rousseff preferiu apostar na radicalização política.

O Brasil vive um clima de crescente e público descontentamento em relação à presidente, a seu mentor político, Lula, ao Partido dos Trabalhadores e à agenda ideológica que estes tentam impingir ao País. Entretanto, Dilma Rousseff, ao indicar o nome de Luiz Edson Fachin, um advogado das causas do MST, chegado ao sindicalismo da CUT e simpatizante do próprio PT, apostou precisamente no reforço desta agenda de esquerda, aparelhando a Suprema Corte do País.

Inequívoca influência marxista
Quem se debruça um pouco sobre os escritos de Luiz Edson Fachin – disponíveis na Internet para quem os quiser consultarnão tem dificuldade em notar a inspiração marxista de seu pensamento.  A dinâmica social para ele se centra na luta de classes entre oprimidos e opressores, e considera que a presente estrutura jurídica acaba por causar uma exacerbação das desigualdades. Favorável a uma igualdade radical e anti-hierárquica, Luiz Edson Fachin mostra-se, no campo das relações familiares, contrário ao modelo exclusivo da “matrimonialização da família” e considera a propriedade privada uma perversão humana.

Fazendo eco ao slogan de “um outro mundo é possível”, dos Fóruns Sociais Mundiais (que reúnem as esquerdas radicais dos mais diversos países) Luiz Edson Fachin afirma que é necessário “sonhar com outro porvir”. Ou seja, uma ordem socialmente orientada a nivelar os indivíduos (o Homem Coletivo). Para Fachin, trata-se de “produzir alterações estruturais, reforma econômica e social de tendência nitidamente intervencionista e solidarista”, atingindo de maneira frontal o tratamento jurídico da propriedade e da família.

Propriedade e “função social”
Em seus escritos, Luiz Edson Fachin, investe decididamente contra a propriedade privada no campo, atacando o que qualifica como “modo de produção capitalista” que, segundo ele, causa crescente apropriação dos bens e riquezas por parte de uma minoria, em relação a uma maioria da população explorada em sua força de trabalho.
Por isso, torna-se necessário, para Fachin, o “redimensionamento do direito de propriedade” que o subordine a sua “função social”, um jogo de palavras que considera a função social como antagônica à própria propriedade privada, rumo à extinção desta.

Um adversário da família cristã
Fachin também se mostra um adversário da instituição familiar, concebida segundo a Lei Natural e os princípios cristãos, e tão relacionada com a mentalidade e os costumes do povo brasileiro.  Ele propugna a busca de uma “estrutura familiar justa e inclusiva” com a “superação do estatuto jurídico da família monogâmica”, em que todas as relações possam ser reconhecidas como “familiares”, em nome dos princípios da afetividade e do direito à busca da felicidade e do bem-estar. Seus escritos, em matéria de famíliaenvoltos em empoladas sentenças – não são desprovidos de certa arrogância de uma esquerda bem-pensante. Por isso Fachin afirma, com despeito, que grassa hoje no Direito de Família, tanto em tratados como nos tribunais, “um coro crédulo e entusiástico da manualística rasteira, uma gosma com verniz de epidérmico conhecimento provinciano e surreal”.


Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal
Ao considerar em breves traços o pensamento jurídico de Luiz Edson Fachin cabe uma dúvida: qual a importância destas opiniões doutrinárias para alguém que, uma vez ministro do Supremo Tribunal Federal, passará a ser um “guardião da Constituição” e, portanto, a julgar segundo o texto desta? É precisamente neste ponto que se encontra o maior perigo.

Adepto de uma profunda reforma da ordem jurídica, Luiz Edson Fachin vê o Direito como tendo um papel dialético de “promover a emancipação”. Defensor de que a constitucionalidade das regras se altere de acordo com as mudanças da sociedade “pela força criadora dos fatos”, ataca o dogmatismo enclausurado dos acomodados. Fachin mostra-se assim um defensor do ativismo judicial, o qual aplicará indubitavelmente em suas decisões no STF.

Misteriosas cumplicidades
É muito estranho que no campo dito “oposicionista” se encontrem defensores do nome de Fachin para o Supremo Tribunal Federal. Ressalta, desde logo, a defesa apaixonada feita pelo Senador Álvaro Dias. E, conforme o noticiário, também José Serra seria favorável ao nome de Fachin.  Esta talvez seja uma das mais estranhas lições da presente e grave crise do Brasil. O projeto autoritário de poder do PT de conotações ideológicas inequívocas, destruidor das instituições do Estado e mentor de uma tentacular máquina de corrupção só sobrevive pela moleza, conivência e cumplicidade de uma “oposição” que finge ser aquilo que não é.

Torna-se, pois, necessária, mais do que nunca, uma pressão da sociedade sobre os Senadores para que não aprovem o nome de Luiz Edson Fachin para a vaga do Supremo. Seu pensamento jurídico constitui uma ameaça à preservação dos institutos da Família e da Propriedade no Brasil.

(*) Este artigo já estava em meu blog quando a Consultoria Legislativa do Senado lançou uma nota sobre o exercício da advocacia, por parte de Luiz Edson Fachin, depois de ser nomeado procurador do Estado do Paraná, cargo que ocupou entre 1990 e 2006: "Pode-se concluir que, tendo o Sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar no 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal".


Escrito por José Carlos Sepúlveda da Fonseca -
http://radardamidia.blogspot.com.br/


quarta-feira, 29 de abril de 2015

Sabatina de Fachin é adiada no Supremo – indicado de Dilma já pode ser chamado de DESINDICADO-indicado




UM ARTIGO DE FACHIN: CONTRA O DIREITO DE PROPRIEDADE, PELO CONFISCO DE TERRAS, PELA EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS PRODUTIVAS, CONTRA A IGUALDADE PERANTE A LEI. PARA ELE, PRODUTORES RURAIS SÃO “ESPÍRITOS CAIADOS PELO ÓDIO E PELA VIOLÊNCIA”

Quando os senadores forem fazer uma sabatina com o sr. Luiz Edson Fachin, haverão de perguntar se ele renunciou às ideias expostas em artigo de 1986 sobre a reforma agrária. Acho que não! Ou ele não seria o nome de João Pedro Stedile para o Supremo. Não por acaso, até Luiz Inácio Lula da Silva se assustou com suas ideias em 2010, quando buscava um nome para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau. 

E isso tem apenas cinco anos, não 29. Depois de falar com Fachin, comentou com um próximo: “Ele é basista demais!”. Vale dizer: em 2010, até o Babalorixá de Banânia considerou que Fachin era excessivamente esquerdista e populista para ocupar uma vaga no Supremo.

Se vocês clicarem aqui, terão acesso, entre as páginas 302 e 309, a um artigo de Fachin sobre a reforma agrária. Sabem como o doutor se refere aos produtores rurais do Brasil? Como “pessoas de espírito caiado pelo ódio e pela violência”. Ele fazia, obviamente, um trocadilho com o nome do agora senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), então presidente da UDR (União Democrática Ruralista).
 
Uma síntese do que pensa o homem que Dilma, o PT, a CUT, o MST e o senador tucano Álvaro Dias querem no Supremo.

O que ele pensa dos produtores rurais?
“Hoje, de qualquer modo, é fundamental despertar ainda mais para as questões básicas que se colocam na perspectiva da Constituinte, até para tentar obstruir retrocessos como o que se avizinha, decorrente dos “lobbies” engendrados no meio rural por grupos e pessoas de espíritos caiados pelo ódio e pela violência. Mais ainda: tal postura também se mostra necessária para denunciar o clientelismo de candidatos e, inclusive, de partidos que até estiveram na resistência democrática.”

Para ele, o direito de propriedade é um empecilho
“O instituto da propriedade foi e continuará sendo ponto nevrálgico das discussões sobre as questões fundamentais do País. Por isso, o debate sobre a questão agrária na perspectiva de uma Constituinte suscita alguns tópicos para análise. Não obstante se apresentar uma proposta de Constituinte de cunho conservador, mitigada em sua soberania e liberdade, seguem adiante algumas indicações para a discussão. Tais indicações correspondem a poucos, dentre tantos outros itens, certamente mais relevantes.”

Só a função da propriedade é pouco
“De um conceito privatista, a Constituição em vigor chegou à função social aplicada ao direito de propriedade rural. E um hibridismo insuficiente, porque fica a meio termo entre a propriedade como direito e a propriedade como função social. Para avançar, parece necessário entender que a propriedade é uma função social. Isso poderá corresponder à efetiva supremacia dos interesses públicos e sociais sobre os interesses privados, gerando inúmeras consequências, inclusive além da questão agrária.”

Confisco de terra sem indenização
“Se, ao invés de a propriedade rural ter uma função social, ela se tornar função social, concluir-se-á que não há direito de propriedade sem o cumprimento dos requisitos da função social. Essa configuração poderia permitir a um Estado democrático arrecadar todos os imóveis rurais que sejam enquadráveis nessa categoria, sem indenização. Se não há direito, logo, não há o que indenizar.”

 Ele defende desapropriação de terras produtivas
“Aqueles imóveis que estiverem produzindo, ao inverso, estariam sujeitos à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, fixando-se-lhes indenização cujo teto máximo, em qualquer hipótese, fosse o valor declarado pelo proprietário para fins de ITR -Imposto Territorial Rural. Dessa forma, todos os imóveis rurais no país, agricultados ou não, estariam sujeitos à reforma agrária.”

Ele quer limite para a propriedade rural
“Consentânea com as demais medidas, a fixação de módulo máximo de propriedade rural deve atingir tanto nacionais quanto estrangeiras (pessoas físicas ou jurídicas), terras públicas ou privadas. Sua previsão deve ser constitucional.”

Ele defende justiça de exceção para a questão agrária e ataca os juízes que se atêm aos autos :
Se é essa a Justiça necessária, é preciso, desde logo, relativizar seus efeitos e sua força, para corrigir injustiças, face a uma limitação que lhe é ínsita: ao Poder Judiciário, o mundo dos fatos é o mundo dos autos, ou seja, a realidade é o universo processual. Esse “fechar de olhos” para o mundo a que se submete, com raras exceções, o magistrado, faz com que ao Poder Judiciário reste aplicar ao trabalhadora lei, via de regra, confeccionada direta ou indiretamente pelo patrão. O resultado é sobejamente conhecido.”

Fachin, o socialista, quer mudar o regime:
“A miséria e a consciência contemporâneas exigem mudanças reais na estrutura econômica. Qualquer iniciativa que não considere como pressuposto alterações substanciais no contexto histórico, político e econômico vigente, ainda que possa representar um famoso “passo a frente”, estará condenada, mais cedo ou mais tarde, a compelir os segmentos sociais envolvidos a dar dois passos atrás. E tais mudanças devem ser da essência do “regime” e, não, perfunctórias.”

O candidato ao Supremo acha, na prática, que nem todos devem ser iguais perante a lei… Justiça, deixa claro, é para os pobres:
“Em verdade, a efetividade da Justiça Agrária deve procurar também resolver um clássico problema posto sempre como um dilema diante do direito: a igualdade. O princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, consagrando a isonomia no texto constitucional, cedeu terreno à arguição da legitimidade da própria lei, vale dizer: não basta ser tratado igualmente diante de uma lei que não considerou as desigualdades sociais e que não abrigou princípios protetores das classes menos privilegiadas”

Fachin achava reacionária até a Constituinte
“Convocados a legislar em causa própria, os futuros constituintes serão, em verdade, os futuros membros do Congresso Nacional. Cuidarão, portanto, de tecer o novo estatuto constitucional do qual não viverão apartados. Ou seja: teremos um Congresso constituinte, fórmula muito distante das reais necessidades e reivindicações da grande maioria da população.”

Encerro
O link está aí. Leiam o artigo. Que fique claro: doutor Fachin não mudou de ideia, como bem sabe João Pedro Stedile, um de seus cabos eleitorais. Se este senhor chegar ao Supremo, como resta evidente por seu pensamento, é o direito de propriedade que estará em risco.

Mais: o doutor se insere naquele grupo de, vá lá, juristas que acreditam que um magistrado deve fazer justiça segundo o que lhe vai na cachola, na testa, não segundo o que está no texto e que foi acordado segundo as regras da democracia.
Está tudo aí. Não digam os senhores senadores que não estão devidamente advertidos. E ainda falta o longo capítulo sobre a dissolução da família como a conhecemos, da qual ele é um árduo militante.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo