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sexta-feira, 19 de maio de 2023

Cassação de Dallagnol pode ser a gota que faltava para o Congresso reagir - Alexandre Garcia

Relação entre poderes

Após voto de Benedito Gonçalves contra Deltan Dallagnol, ministros levaram um minuto para votar junto com ele.

Após voto de Benedito Gonçalves contra Deltan Dallagnol, ministros levaram um minuto para votar junto com ele.| Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Que ironia, o desemprego subiu mais em estados onde Lula ganhou. [e vai continuar subindo - quase todos serão atingidos pelo desemprego, recessão, inflação, mas por uma questão de Justiça, a turma que fez o L, que votou no apedeuta petista tem que sofrer mais.] Subiu mais na Bahia, subiu no Amapá e em Pernambuco. As melhores situações de emprego estão em Santa Catarina, Rondônia e Minas Gerais. Em Minas sabemos que Lula ganhou – apertado, mas ganhou, e até dizem que foi decisivo para a eleição.

Falando em Minas, agora esperamos a manifestação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, depois do libelo, na tribuna, do senador Hamilton MourãoEle, que é senador pelo Rio Grande do Sul, deixou a palavra final com Pacheco, representante de Minas Gerais, para que dê uma resposta a essas agressões contra as prerrogativas do Legislativo, contra a democracia, contra as liberdades fundamentais. Segundo Mourão, tais agressões estão ferindo a democracia e culminaram com a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol. O próprio presidente da Câmara já se manifestou, dizendo que é a Câmara que cassa, que vai ouvir o corregedor da casa, e que o deputado tem cinco dias para se defender. [o Pacheco, o omisso, não se pode contar com ele - está sempre de joelhos perante o Supremo; resta a Câmara que deveria ter reagido quando da prisão em 'flagrante perpétuo' do deputado Daniel Silveira, se omitiu e deu no que deu.A HORA DA REAÇÃO - dentro da Constituição, dentro das leis - É AGORA. OU REAGE AGORA OU nunca.]

Foi uma coisa incrível, um julgamento que demorou um minuto na hora da votação, com base em fatos que ainda poderiam acontecer no futuro, é como em Minority report –  a nova lei, filme de Spielberg com Tom Cruise. Descobriam que o sujeito poderia cometer um crime no futuro, então já resolviam antes disso para ele não cometer o crime. Havia diligências contra Dallagnol, muitas queixas contra ele, mas não havia nenhum processo administrativo disciplinar aberto.  

O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello disse que está perplexo, que nunca viu uma coisa dessas. Não é justiça, é justiçamento, o que está acontecendo? Não havia nenhuma justificativa; no entanto, cassaram o registro de Dallagnol, depois de um fato consumado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná confirmou o registro, nessa mesma ação movida pelo PT, pelo PCdoB e pelo PV; o próprio Ministério Público disse que não havia nada contra Deltan que impedisse o registro. Ele foi registrado, gastou dinheiro na campanha, 345 mil eleitores depuseram a sua representatividade nas mãos de Dallagnol, e agora ficaram na mão?

Mas isso é só uma gota. Não sei se é a gota que vai transbordar o cálice ou não, mas é só mais uma gota. O ministro Nunes Marques deixa isso bem claro em seu voto naquela primeira votação, do primeiro lote de 100 denunciados do 8 de janeiro, dizendo que, em primeiro lugar, o Supremo não é o tribunal apropriado; em segundo lugar, Alexandre de Moraes não é o juiz natural para isso; em terceiro lugar, não há a mínima justa causa em termos de indício de prova contra as pessoas envolvidas. E, em quarto lugar, não há individualização da conduta de cada pessoa.

Está tudo completamente fora do quadrado do devido processo legal, tudo isso preocupa muito. A Transparência Internacional se manifestou defendendo Deltan, deputados e senadores também falaram

Enfim, isso aconteceu para talvez transbordar o cálice. Enquanto isso, muitos estão preocupados com o futuro do ex-juiz e senador Sergio Moro, porque parece que há uma motivação de vingança, de revanche. O próprio ministro da Justiça chegou a se manifestar, não sei se fazendo brincadeira ou não, que ele fazia parte dos Vingadores. É o que estamos vivendo.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

E ELES “AMARELARAM” FRENTE AO 142 ? - Sérgio Alves de Oliveira

A rejeição das duas ações de investigação judicial  eleitoral no TSE que objetivavam   a cassação dos mandatos da chapa Jair  Bolsonaro-Hamilton Mourão, Presidente e “Vice” da República, promovidas pela coligação “Brasil Feliz de Novo”,derrotada nas eleições de outubro de 2018, por eventual abuso de poder econômico e disparos em massa de mensagens nas redes sociais, na campanha eleitoral, teve um desfecho  absolutamente “lógico”, dentro  das previsões,ou seja, de absolvição da “chapa”.

Certamente não foi por  falta de “vontade política” em acolher os pedidos de cassação  e assim oportunizar a posse do substituto do Presidente, eleito pelo Congresso Nacional em 30 dias, nos termos do artigo 81, parágrafo primeiro, da Constituição. O motivo com certeza  foi “outro”. E não pode ter sido a alegação “esfarrapada”do Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor-geral  do TSE, e Relator da ação, de que não haveria provas de que essas irregularidades eleitorais tenham sido “decisivas” na eleição. Como “penetrar” na cabeça do eleitor para saber se foi ou não “decisivo”?

Não fosse o  eventual risco  dessa decisão  jurisdicional “esbarrar” nos quartéis, apesar da satisfação de  “gregos e troianos” da política e da alta cúpula judiciária,com suas inúmeras sabotagens e boicotes ao Governo,estabelecer-se-ia,se fosse o caso, imediatamente  a “paz celestial”,mesmo que “deturpada”, no comando do país,que certamente retornaria às mãos predadoras do passado. Não seria nada difícil achar um nome de “consenso” da oposição para substituir Bolsonaro, ”adubando”assim  a eleição presidencial de outubro de 2022.

E essa atitude do TSE  não seria por causa exclusivamente do “capitão” Bolsonaro, mas talvez, principalmente, em vista do General Mourão, com enorme prestígio dentro das Forças Armadas, não tolerados e jamais  respeitados como deveriam, em nenhum momento, pelos políticos progressistas e seus “comparsas” de ocasião,dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Creio que a “racional” decisão tomada pelo TSE, de rejeição às duas ações na aludida sessão  de julgamento, poderia ser melhor  explicada  através da psicologia comportamental ,na forma de  “análise transacional”, como uma atitude  preventiva do referido Tribunal  a uma possível “legítima defesa”,“retaliação”,”revide”, da “força” (legítima) contra uma política prejudicial  aos legítimos interesses do povo brasileiro,o que tem causado grandes embaraços à sadia  governabilidade do país. Nesse possível episódio estariam agindo forças do “estímulo negativo condicionado”, ou seja,a plena consciência do risco que os juízes  correriam com essa atitude  absurda, que poderia fazer rolar as próprias cabeças,com fundamento na própria Constituição.

E gize-se, por oportuno, que não haveria limites jurídicos na aplicação do citado dispositivo constitucional (art.142),porquanto poderia estabelecer-se desse logo o “poder instituinte” capaz de montar um novo e legítimo estado de direito democrático,corrompido  pelos políticos e seus “asseclas”,de 1985 a 2018. “Poder Instituinte” não está amarrado ao ordenamento jurídico que busca moralizar.

Exemplo clássico de uma situação dessas,de estímulo negativo condicionado em psicologia comportamental,seria a pessoa sair para um dia ensolarado de praia e “entupir-se” de protetor solar(comportamento) para  evitar queimaduras (remoção do estímulo negativo).  Essa “intervenção” das Forças Armadas,com base na clara permissão contida no artigo 142 da Constituição,evidentemente não seria simplesmente  para manter a “ordem” e a “lei”,situações  de certo modo  corriqueiras,porém,de forma inédita,para “defesa da pátria” e de um dos “Poderes Constitucionais”,o Poder Executivo.

O que não pode passar despercebido é a simultaneidade entre o julgamento dessas duas ações no TSE e o “fechamento” das conclusões da CPI da Covid no Senado,com indiciamento dos seus “responsáveis”, ambas envolvendo  o Presidente Bolsonaro como réu. Sem dúvida nessas  operações simultâneas os Poderes Legislativo e Judiciário agem em escancarado conluio,”combinados”.

[o Blog Prontidão Total destaca seu entendimento, expresso em comentários apresentado em várias postagens, algumas em data anterior a da decisão do TSE, ou aqui, de que  as ações movidas pela tal frente seriam arquivadas pelo mais elementar motivo: FALTA DE PROVAS.
Aliás, o mesmo motivo que contamina o relatório final da CPI barraqueira.
Sem esquecer que um relatório firmado pelos senadores Aziz, Calheiros, Rodrigues  e outros do tipo, com pretensões de libelo, para os nele acusados  vale mais como ATESTADO DE IDONEIDADE]

E nisso tudo é preciso dar logo um “basta” !!!

 Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo