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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

E ELES “AMARELARAM” FRENTE AO 142 ? - Sérgio Alves de Oliveira

A rejeição das duas ações de investigação judicial  eleitoral no TSE que objetivavam   a cassação dos mandatos da chapa Jair  Bolsonaro-Hamilton Mourão, Presidente e “Vice” da República, promovidas pela coligação “Brasil Feliz de Novo”,derrotada nas eleições de outubro de 2018, por eventual abuso de poder econômico e disparos em massa de mensagens nas redes sociais, na campanha eleitoral, teve um desfecho  absolutamente “lógico”, dentro  das previsões,ou seja, de absolvição da “chapa”.

Certamente não foi por  falta de “vontade política” em acolher os pedidos de cassação  e assim oportunizar a posse do substituto do Presidente, eleito pelo Congresso Nacional em 30 dias, nos termos do artigo 81, parágrafo primeiro, da Constituição. O motivo com certeza  foi “outro”. E não pode ter sido a alegação “esfarrapada”do Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor-geral  do TSE, e Relator da ação, de que não haveria provas de que essas irregularidades eleitorais tenham sido “decisivas” na eleição. Como “penetrar” na cabeça do eleitor para saber se foi ou não “decisivo”?

Não fosse o  eventual risco  dessa decisão  jurisdicional “esbarrar” nos quartéis, apesar da satisfação de  “gregos e troianos” da política e da alta cúpula judiciária,com suas inúmeras sabotagens e boicotes ao Governo,estabelecer-se-ia,se fosse o caso, imediatamente  a “paz celestial”,mesmo que “deturpada”, no comando do país,que certamente retornaria às mãos predadoras do passado. Não seria nada difícil achar um nome de “consenso” da oposição para substituir Bolsonaro, ”adubando”assim  a eleição presidencial de outubro de 2022.

E essa atitude do TSE  não seria por causa exclusivamente do “capitão” Bolsonaro, mas talvez, principalmente, em vista do General Mourão, com enorme prestígio dentro das Forças Armadas, não tolerados e jamais  respeitados como deveriam, em nenhum momento, pelos políticos progressistas e seus “comparsas” de ocasião,dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Creio que a “racional” decisão tomada pelo TSE, de rejeição às duas ações na aludida sessão  de julgamento, poderia ser melhor  explicada  através da psicologia comportamental ,na forma de  “análise transacional”, como uma atitude  preventiva do referido Tribunal  a uma possível “legítima defesa”,“retaliação”,”revide”, da “força” (legítima) contra uma política prejudicial  aos legítimos interesses do povo brasileiro,o que tem causado grandes embaraços à sadia  governabilidade do país. Nesse possível episódio estariam agindo forças do “estímulo negativo condicionado”, ou seja,a plena consciência do risco que os juízes  correriam com essa atitude  absurda, que poderia fazer rolar as próprias cabeças,com fundamento na própria Constituição.

E gize-se, por oportuno, que não haveria limites jurídicos na aplicação do citado dispositivo constitucional (art.142),porquanto poderia estabelecer-se desse logo o “poder instituinte” capaz de montar um novo e legítimo estado de direito democrático,corrompido  pelos políticos e seus “asseclas”,de 1985 a 2018. “Poder Instituinte” não está amarrado ao ordenamento jurídico que busca moralizar.

Exemplo clássico de uma situação dessas,de estímulo negativo condicionado em psicologia comportamental,seria a pessoa sair para um dia ensolarado de praia e “entupir-se” de protetor solar(comportamento) para  evitar queimaduras (remoção do estímulo negativo).  Essa “intervenção” das Forças Armadas,com base na clara permissão contida no artigo 142 da Constituição,evidentemente não seria simplesmente  para manter a “ordem” e a “lei”,situações  de certo modo  corriqueiras,porém,de forma inédita,para “defesa da pátria” e de um dos “Poderes Constitucionais”,o Poder Executivo.

O que não pode passar despercebido é a simultaneidade entre o julgamento dessas duas ações no TSE e o “fechamento” das conclusões da CPI da Covid no Senado,com indiciamento dos seus “responsáveis”, ambas envolvendo  o Presidente Bolsonaro como réu. Sem dúvida nessas  operações simultâneas os Poderes Legislativo e Judiciário agem em escancarado conluio,”combinados”.

[o Blog Prontidão Total destaca seu entendimento, expresso em comentários apresentado em várias postagens, algumas em data anterior a da decisão do TSE, ou aqui, de que  as ações movidas pela tal frente seriam arquivadas pelo mais elementar motivo: FALTA DE PROVAS.
Aliás, o mesmo motivo que contamina o relatório final da CPI barraqueira.
Sem esquecer que um relatório firmado pelos senadores Aziz, Calheiros, Rodrigues  e outros do tipo, com pretensões de libelo, para os nele acusados  vale mais como ATESTADO DE IDONEIDADE]

E nisso tudo é preciso dar logo um “basta” !!!

 Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


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