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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Fachin e Barroso adulam extrema direita com votos de extrema esquerda. Vem o 5 a 5? E Cármen?

Votos dos dois ministros deixam claro que, a depender da vontade dos juízes, não se deve levar em consta a Constituição e as leis; desonestidade intelectual de Barroso chega a ser chocante

Enquanto escrevo este texto, não sei o resultado, por óbvio, do julgamento em curso no Supremo.
Espero que triunfe a Constituição.
Espero que triunfe o bom senso.
Espero que triunfe o Estado de Direito.
O ministro Edson Fachin, relator, já votou. E fez o que dele se esperava. Ignorou o Artigo 53 da Constituição.

Ignorou o fato de que o Artigo 319 do Código de Processo Penal, que prevê as medidas cautelares, é alternativo ao 312, que estabelece os requisitos da prisão preventiva. Ocorre que a prisão preventiva de um parlamentar só é possível em caso de flagrante de crime inafiançável.
Não há nenhuma surpresa nisso tudo.

 Ministro deu, quero crer, o voto mais chocante da história do Supremo; não creio que haja precedente. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ele está errado, sim. Mas a desonestidade intelectual assume uma aparência mais vistosa é com Roberto Barroso.  Qualquer que seja o resultado do julgamento, o conteúdo de sua argumentação não muda. E é um espetáculo de oportunismo, populismo e demagogia. Iniciou a sua argumentação:
a: combatendo o foro especial. Isso não está em julgamento;
b: destacando a gravidade dos supostos crimes cometidos, embora não se esteja em fase de julgamento;
c: afirmando que ou se vota com ele ou se vota em favor do crime;
d: tentando cassar um artigo da Constituição; segundo disse, se o Senado mudar a decisão tomada pelo Supremo, isso significará, sim, um choque de Poderes.

O homem realmente não tem limites. No momento em que escrevo, ele se diz contrário ao ativismo judicial, mas afirma que só o rejeita em matéria de direito constitucional. No mais, vale. 

E aí ele define as condições em que o Supremo poderia legislar:
1: para proteger direitos de minorias;
2: para assegurar a liberdade de expressão;
3: para proteger as regras da democracia.

Acontece que, quando se parte do princípio de que o Supremo pode legislar, qualquer coisa cabe nesses critérios.  No encerramento do seu voto, sem nenhum pudor, Barroso afirma que o que está em jogo é fazer a vontade de um país que quer integridade, idealismo e patriotismo ou então lhes negar tais fundamentos.
Vale dizer: ou se está com ele ou se está do lado da bandalheira.
É asqueroso.

O que ele está a dizer, em suma, é se o tribunal pode, ao arrepio da lei e da Constituição, fora do julgamento, antecipar uma pena. Não por acaso, ele chama as acusações feitas por Rodrigo Janot de “provas”.  Creio que o Supremo viveu o momento mais asqueroso de sua história na exposição de seu voto.

No fim das contas, o argumento de Barroso é um só: se havia medidas restritivas de liberdade aos demais acusados no caso, então que Aécio Neves também recebesse alguma punição. Ao fim de sua exposição, Dias Toffoli, com acerto, observou que já conhecia a concessão de habeas corpus por extensão, mas não a de prisão por extensão.

Se o voto de Fachin e Barroso triunfarem, o Brasil escancara as portas para a insegurança jurídica.  Nota: há um cheirinho no ar de que Celso de Mello resolveu aderir à turma da heterodoxia e do vale-tudo judicial, a saber: além de Fachin e Barroso, contam-se Rosa Weber e Luiz Fux. A ser verdade essa inflexão de Celso, a coisa pode resultar num cinco a cinco: do outro lado, quero crer, estarão, além de Alexandre Moraes, que deu um voto primoroso, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
O voto de Minerva ficará com Cármen Lúcia.

E então saberemos se, sob a sua presidência, vão se generalizar no país a insegurança jurídica, o baguncismo e a desordem.  A direita xucra, que nunca entende nada, vai vibrar com Barroso, justamente o mais esquerdista de todos os ministros. Não por acaso, os casos em que ele defendeu o ativismo judicial são pautas da esquerda.

A rigor, essa pode ser a maior vitória da esquerda em todos os tempos. Tudo o que os vermelhos querem é o relativismo do ordenamento judicial. Se ele estiver garantido, tudo passa a ser possível. Tudo será permitido. Não por acaso, Barroso é o ministro que resolveu, como direi, fazer uma interpretação extensiva de um simples habeas corpus: ao conceder liberdade a uma mulher que havia se submetido voluntariamente a aborto provocado e a seu médico, ele aproveitou para “legalizar” o aborto até o terceiro mês de gestação.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

1º turma do STF legisla e Barroso comanda patuscada abortista no STF

Ainda volto ao tema: 1º turma do STF legisla e, na prática, tenta descriminalizar aborto até 3º mês de gestação

Trata-se de uma escalada pela liberação total - Os artífices da agressão à Constituição são Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber. Uma vergonha!

Barroso comanda patuscada abortista no STF; seus argumentos ofendem a Constituição e o Código Penal e agridem o Congresso

No julgamento de um simples habeas corpus, ministro decide jogar esses códigos no lixo; é seguido, em seus absurdos, por Rosa Weber e Edson Fachin; Câmara reage; juízes que seguirem suas opiniões estarão cometendo crime

Roberto Barroso é o mais esquerdista e legislador dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não por acaso, é um dos queridinhos da imprensa. Incomodam-me nele menos as suas ideias — no mais das vezes, detestáveis — do que as táticas a que recorre para, a meu juízo, burlar os limites constitucionais e, ora vejam, se comportar como legislador. Aliás, daqui a pouco, o Poder Legislativo será extinto no Brasil. No Supremo, tomam o seu lugar e legislam. Nas ruas, o Ministério Público Federal comanda o linchamento da Câmara e do Senado. Vamos lá.

Nesta terça, a Primeira Turma do tribunal julgou um habeas corpus em favor de E.S e R.A.F, que haviam tido a prisão preventiva decretada por prática de crime de aborto e formação de quadrilha (artigos 126 e 288 do Código Penal). Uma das pessoas era a gestante, e o outra, o médico. Ambos foram presos em flagrante, a prisão foi relaxada, o Ministério Público do Rio recorreu, e o TJ-RJ decretou a preventiva.

Vocês sabem o que penso sobre o aborto. Sabem também o que penso sobre o cumprimento das leis. Qualquer um que conheça o Artigo 312 do Código de Processo Penal tem ciência de que não havia motivos razoáveis para a prisão cautelar da mulher. Já a do médico, sim: ele pertence a uma clínica de aborto; logo, a iminência de cometer novos crimes é evidente. É o que se chama “garantia da ordem pública”. Assim, pra começo de conversa, são casos distintos. Mas os cinco ministros resolveram julgar tudo de cambulhada. Por cinco a zero, a preventiva foi rejeitada.

Até aí, vá lá, ainda não se está no terreno do escândalo. Escandaloso mesmo foi o voto de Barroso, que resolveu criar uma legislação própria para o aborto, no que foi seguido pelos também esquerdistas Rosa Weber e Edson Fachin. Para o doutor, e os outros dois que o seguiram, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Mas ele deixou claro: desde que feito até o terceiro mês.

A coisa é de tal sorte asquerosa, absurda, estupefaciente, que a defesa dos acusados nem havia entrado nesse mérito. Limitara-se apenas a alegar não estarem presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva porque: a) os réus são primários; b) têm bons antecedentes; c) dispõem de trabalho e residência fixa em Duque de Caxias (RJ). Mais: alegou-se, o que é muito razoável, que a medida era desproporcional porque uma eventual condenação seria mesmo cumprida em regime aberto.

Barroso foi adiante na impostura. Para ele, o estado, como é neutro, não pode se postar nem do lado de quem defende o aborto nem do lado de quem é contrário. Entendi. Barroso abortou o feto da lei que pune o aborto e do princípio constitucional que garante o direito à vida. O único bem tutelado, para este senhor, é o direito de escolha. Nota: Luiz Fux e Marco Aurélio limitaram-se a votar a favor da revogação da preventiva.

Cascata aborteira A cascata aborteira, ilegal, inconstitucional e, entendo, homicida de Barroso, a que aderiram os outros dois, não tem de ser seguida pelo Supremo em outras votações ou por tribunais inferiores. Afinal, trata-se do julgamento de um habeas corpus, que não tem caráter vinculante. E aí está o truque de pura malandragem intelectual deste senhor: ele não se limita a julgar um habeas corpus. Ele aproveita para fazer proselitismo e, assim, busca contaminar, com a sua pantomima jurídica, as instâncias inferiores e o próprio Supremo.

Vamos ser claros? Barroso é um militante em favor do aborto. Sabe-se lá por qual razão, ele decidiu que o Código Penal não vale até o terceiro mês de gestação. Cumpre lembrar que ele foi o advogado da causa que liberou o aborto de anencéfalos, decisão tomada pelo Supremo antes que ele chegasse a ser membro do tribunal. Observei, então, que se dava o primeiro passo rumo à descriminação da prática, quem sabe de sua legalização. Mais: disse também que os abortistas não iriam parar porque estavam numa cruzada. E Barroso é parte dela.

Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, fez a coisa certa. Instituiu uma comissão para debater o assunto. Que fique claro: a concessão do habeas corpus foi absolutamente legal. O voto de Barroso, seguido por outros dois ministros, é puro proselitismo fora de lugar. Juízes que seguirem as suas considerações estarão, quando menos, prevaricando no cumprimento da lei. E a razão é simples: conversa mole em concessão de habeas corpus não gera efeito vinculante.

Acorde, Congresso Nacional. Daqui a pouco, o guarda da esquina entra na Casa e manda fechar esse troço!

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA

quarta-feira, 4 de março de 2015

FEMINICIDIO



Assassinato de mulher passa a ser considerado crime hediondo
Lei também prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto
A Câmara aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime - assassinato de mulher por razões de gênero - entre os tipos de homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial.

 FEMINICIDIO

A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.

Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima. 




MUTILAÇÃO FEMININA