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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Indulto de Temer em julgamento

Indulto com desconto de 80% da pena beneficiará acusados de corrupção e irá diminuir qualquer interesse em delação premiada


O Supremo se encaminha para aprovar o indulto do presidente Temer de 2017. Isso se conclui do tom dos apartes ao voto do ministro Alexandre de Moraes que considerou improcedente a ação da Procuradoria-Geral da República contra o decreto de Temer. O ministro relator Luís Roberto Barroso fez um vigoroso voto a favor da ação e, portanto, contra o indulto. “Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições” no momento em que “travam batalha contra a corrupção”.

Duas teses se confrontaram. Barroso disse que o presidente exorbitou de suas atribuições porque fez uma redução de pena maior do que existe no sistema penal. Alexandre de Moraes acha que o indulto é direito do presidente e não faz parte da política criminal, mas sim dos freios e contrapesos entre os poderes da República. Barroso argumentou que vários países estão abolindo o indulto coletivo, como Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Espanha, Itália, França e Portugal. O Brasil vai no sentido contrário. O benefício tem se ampliado e para condenados apenas cada vez maiores. Do governo Sarney ao governo Dilma, a exigência era o cumprimento de um terço da pena. Mas no período Sarney só tinham direito os condenados a no máximo quatro anos. Esse limite foi subindo e chegou a 12 anos no período Dilma. Temer diminuiu para 20% a exigência de cumprimento depena e acabou com o limite de anos de condenação para ser beneficiado, além de perdoar as multas. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) havia recomendado a Temer que excluísse os crimes de corrupção. Ele não excluiu.

Alexandre Moraes era ministro da Justiça em 2016 e fez a mesma recomendação ao presidente Temer, que tirasse do decreto os crimes contra a administração pública. O motivo dessa orientação, como foi dito pelo CNPCP, era o “atual momento de luta contra a corrupção.”  No voto em que divergiu do relator, Alexandre de Moraes disse que o indulto é uma “realidade constitucional”, portanto, não estava sendo julgado se o presidente tem ou não essa prerrogativa. O STF pode dizer se é constitucional ou não, mas não pode corrigir o decreto presidencial porque aí estaria legislando:
— É ato privativo do presidente da República. Podemos gostar ou não gostar.

O que na verdade estava em jogo era o futuro da Lava-Jato e não que poderes tem o presidente da República. Um desconto de 80% da pena vai alcançar alguns dos presos por corrupção. Ou agora ou no próximo decreto. Além disso, pode diminuir qualquer interesse em delações premiadas, porque bastaria esperar o indulto de Natal. E esta é a luta do momento: a que se trava contra a corrupção, como lembrou o ministro Barroso: “Corrupção é crime violento.”
O ministro Celso de Mello, em aparte a Alexandre Moraes — no qual demonstrou concordância com vários pontos dos seus argumentos — contou que em 1985, quando ele estava na Casa Civil, aconselhou o presidente José Sarney no decreto do indulto. Naquela ocasião, o decreto excluiu os crimes contra a economia popular. Era época da luta contra a inflação. Cada tempo, sua batalha.

Os sinais dados pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsky, Marco Aurélio e até Celso de Mello foram de que concordam com o todo, ou pelo menos em parte, das teses de Alexandre de Moraes. A conferir. Eles ainda não votaram. Vários argumentos foram arrolados, desde as raízes históricas desse poder presidencial até a tese de que desta forma se combate a superlotação dos presídios. O mais curioso foi o que disse Lewandowski. Na semana em que o presidente Temer sancionou o aumento dos salários dos juízes, ele argumentou que existe uma razão fiscal para o indulto: custa caro manter os presos na cadeia.

Houve tempo para uma alfinetada do ministro Edson Fachin. Ele ponderou que se o indulto é privativo do presidente e não pode ser corrigido pelo Judiciário, por que a nomeação de um ministro pode ser impedida? [óbvio que a nomeação de um ministro não pode ser impedida; o que permitiu tal absurdo foi que por excesso de falta de disposição para a contenda, Temer aceitou a invasão da então presidente do STF em seara da competência exclusiva do Poder Executivo.
Quanto a nomeação do presidiário Lula tinha quer ser impedida, visto a evidente intenção de favorecer o chefe de uma organização criminosa.] Era uma referência ao caso da nomeação de Lula para a Casa Civil, que foi impedida por uma liminar do ministro Gilmar Mendes. No momento final da sessão, Barroso perguntou a Celso de Mello se o indulto continuaria sendo constitucional se a redução da pena fosse para 10% ou 1% da pena. Não houve resposta. A prerrogativa do presidente é ilimitada? Eis a questão que permanece no ar.

Coluna da Miriam Leitão, jornalista - O Globo
 

Palocci ganha status de um míssil-companheiro

Ao transferir Antonio Palocci da cadeia para o conforto da prisão domiciliar, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não alterou apenas a condição carcerária do condenado. Mudou também o status político do condenado, convertendo-o numa espécie de míssil-companheiro.

Ao premiar Palocci, o TRF-4 reconheceu a utilidade de sua delação como matéria prima para a produção de provas contra personagens que a militância do PT celebra como “heróis do povo brasileiro”. A Procuradoria vai recorrer. Mas o colaborador não seria brindado com um regime semiaberto se sua delação fosse vazia, como alega o petismo. 

A novidade é ruim para Lula, que já está em situação precária. É péssima para Dilma Rousseff, cuja descida pelos nove círculos do inferno mal começou. É desastrosa para o PT, que transformou a defesa dos seus líderes encrencados num processo de apodrecimento partidário.

Os dois principais alvos da delação de Palocci são Lula e Dilma. Ambos afirmam que não cometeram nenhum crime. O que há, segundo sustentam, é apenas um complô de investigadores mal intencionados, mancomunados com juízes parciais, uma imprensa golpista e delatores desqualificados. Palocci subverteu esse enredo.

Petista de quatro costados, Palocci cavalga uma biografia alentada: redator da “Carta ao Povo Brasileiro”, ex-ministro de Lula, elo entre o PT e o Departamento de Propinas da Odebrecht, gerente da caixa registradora das campanhas de Dilma, ex-ministro de madame…
Cada vez que o PT tenta desqualificar Palocci, é como se o partido cuspisse na sua própria imagem refletida no espelho. O míssil tem potencial para converter em ruínas o que restou do petismo.

Blog do Josias de Souza  

LEIA TAMBÉM:  No caso do indulto de Temer, STF se autojulga

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Julgamento sobre indulto de Temer é suspenso no STF até próxima quarta-feira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de uma ação formulada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questiona a extensão de um decreto de indulto natalino e comutação de penas a condenados assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. Após conversar com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, Toffoli suspendeu o julgamento e informou que ele será retomado na próxima quarta-feira, 28.
“Tenho um compromisso fora de Brasília amanhã, (na reunião da) Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, que reúne mais de 50 instituições brasileiras neste trabalho. Conversei com o ministro Luís Roberto Barroso para que suspendêssemos o julgamento na data de hoje e retomemos como primeiro item na pauta de quarta com início do voto. E que possamos, numa mesma sessão, terminar”, disse aos colegas do plenário. Toffoli disse ainda que a discussão tomará tempo de voto de todos os ministros porque o assunto “é extremamente relevante e importante”.

Antes de a sessão ser suspensa, Raquel Dodge disse que o decreto assinado por Temer ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, “sem uma justificativa minimamente razoável”. “A concessão de indulto deve-se fundar em critérios de política criminal compatíveis com natureza humanitária desse instituto. Não era o caso do decreto impugnado, sem justificativa minimamente razoável, ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou cenário de impunidade no País. Reduziu em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguiu penas restritivas de direito, suprimiu multas e o dever de reparar os danos pela prática de crimes graves”, disse Raquel Dodge durante sustentação oral no julgamento desta quarta. [cenário de impunidade já existe no Brasil.
Alguns exemplos:
- assassina confessa dos pais é liberada em saídão do DIA DAS MÃES e DIA DOS PAIS;
- assassina de enteada é liberada em saídão do DIA DA CRIANÇA;
- ex-presidente condenado em segunda instância a pena superior a doze anos, crime comum, criminoso analfabeto, sem mandato ou nada que lhe conceda alguma prerrogativa de cargo ou função,  é mantido preso em sala-cela, sem que nenhuma lei autorize tal regalia - quando o correto seria cumprir a penam em penitenciária comum.]

Para a chefe do Ministério Público Federal, a competência constitucional de conceder o indulto não confere ao presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais. “O chefe do Poder Executivo não tem a competência constitucional para legislar sobre matéria penal e não pode, por essa razão e nessa extensão, extrapolar os limites da finalidade do indulto e estabelecer parâmetros incompatíveis com princípio da proporcionalidade, o que acaba por se equiparar a descriminalização de condutas penalmente relevantes.”

O decreto nos moldes em que foi aplicado por Temer, na avaliação de Raquel Dodge, não ressocializa, não dissuade novas práticas, apenas passa a sensação de que o crime compensa. “A resposta do sistema de administração de Justiça na forma como incitada neste decreto acaba sendo débil, desproporcional à gravidade da prática e ao tamanho da sentença fixada pelo Poder Judiciário”, afirmou.

Suspensão
Em 28 de dezembro do ano passado, em pleno recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu parcialmente o decreto de indulto natalino assinado por Temer, apontando que o texto não pode ser “instrumento de impunidade”, nem “prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”.

Cármen suspendeu os seguintes pontos: o indulto para quem cumprisse só um quinto de qualquer tipo de pena ou crime, a concessão do benefício para quem havia recebido pena restritiva de direito (prisão domiciliar como tornozeleira eletrônica, por exemplo), para quem está em livramento condicional ou no regime aberto, para quem não tinha sentença definitiva em seu processo e o perdão de multas pela reparação de danos, como as definidas para réus em casos da Lava Jato.

Em março deste ano, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, alterou o indulto natalino a presos editado por Temer, estabelecendo novas regras. Barroso excluiu do indulto condenados por crimes de colarinho-branco, como peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.


IstoÉ