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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Palanque para Moro - Nas entrelinhas

“Aras foi escolhido procurador-geral pelo presidente Bolsonaro fora da lista tríplice dos  procuradores, exatamente para centralizar as decisões sobre as investigações da Lava-Jato

O procurador-geral da República, Augusto Aras, declarou guerra à Operação Lava-Jato. Em live para o grupo de advogados “Prerrogativas”, sem papas na língua, não poupou críticas aos procuradores que integram a força-tarefa e reiterou a intenção de centralizar e controlar as investigações em curso. Nunca a operação foi tão atacada “de cima” e “de dentro” do Ministério Público. Aras reiterou a acusação de que a força-tarefa de Curitiba opera de forma heterodoxa e levantou a suspeita de que 38 mil pessoas foram investigadas por seus integrantes. Ninguém sabe como (esses nomes) foram escolhidos, quais foram os critérios”, disse Aras.
[Esclarecimento: o presidente Bolsonaro usou das sua atribuições legais para escolher Aras como procurador-geral - seguindo todas as exigências e, o escolhido, preencheu todos os requisitos.
Inexiste qualquer norma legal, nem mesmo uma simples portaria, que determine que o escolhido deve ser o apresentado pelos que a ele serão subordinados.]

As declarações agradaram aos advogados e foram bem recebidas pela maioria dos políticos, mas provocaram a reação dos procuradores e juízes de primeira instância, que têm seus aliados no Congresso. Em resposta, os procuradores de Curitiba classificaram a declaração de Aras como “falsa suposição”, considerando que esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em relatórios encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao MPF, em suspeita de crimes de lavagem de dinheiro. “Ao longo de mais de 70 fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados — como discos rígidos, smartphones e pendrives — sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados”, ressaltou a força-tarefa de Curitiba, em nota oficial. O procurador Roberson Pozzobon, integrante da operação, atacou Aras numa rede social: “A transparência faltou mesmo no processo de escolha do PGR pelo presidente Bolsonaro. O transparente processo de escolha a partir de lista tríplice, votada, precedida de apresentação de propostas e debates dos candidatos, que ficou de lado, fez e faz falta”, publicou no Twitter.
Desde 2014, as forças-tarefas foram responsáveis por 319 ações criminais propostas, 90 ações civis promovidas, 330 acordos de colaboração premiada, 26 acordos de leniência, com estimativa de reversão de recursos ao poder público de, aproximadamente, R$ 30 bilhões, em consequência das operações. Entretanto, Aras pretende centralizar o poder das investigações na Procuradoria-Geral e controlar a “caixa-preta” da Lava-Jato, em poder dos procuradores de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, centralizando as investigações numa coordenação sob seu comando. Segundo o procurador-geral, existe um “MPF do B”, que operaria nas sombras.

Anarco-sindicalismo
As declarações de Aras ocorrem num momento em que a Lava-Jato dá sinais de retomar a iniciativa, com operações contra políticos importantes, como o senador José Serra (PSDB-SP), que, ontem, virou réu, e o deputado Paulinho da Força (SP), presidente do Solidariedade e líder da Força Sindical. O procurador-geral advertiu aos integrantes da Lava-Jato que cada membro do Ministério Público “pode agir como sua consciência”, mas “não é senhor da instituição”. É uma afirmação polêmica, porque a independência funcional é que assegura a atuação dos procuradores em casos que contrariam o poder econômico e o poder político. Aras disse que o “anarco-sindicalismo” tomou conta da instituição.


Aras foi escolhido para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro fora da lista tríplice eleita pelos procuradores, exatamente para centralizar as decisões sobre as investigações. Essa mudança vai além das apurações sobre crimes de “colarinho-branco”. Indígenas, grupos de extermínio, escravidão contemporânea, racismo, milícia, violência policial, fraude em licitação, violência doméstica, grilagem de terras e desmatamento, todas as agendas que importam para Bolsonaro, ficarão sob controle do procurador-geral.

Tudo indica, também, que já haja uma investigação em curso sobre a atuação da força-tarefa de Curitiba, que reagiu às declarações e negou a existência de uma “caixa-preta” da Lava-Jato. A acusação de Aras já foi objeto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a força-tarefa de Curitiba compartilhe os dados em seu poder com a Procuradoria-Geral. A crise entre Aras e os procuradores da Lava-Jato está apenas começando, mas já é um palanque para o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, grande artífice da operação, que criticou as declarações de Aras.

Moro ainda não assumiu a candidatura a presidente da República, mas aparece em todas as pesquisas como um adversário competitivo do presidente Jair Bolsonaro em 2022. A bandeira da ética foi um grande divisor de águas nas eleições passadas, servindo como estandarte de campanha de Bolsonaro. Essa bandeira, agora, está sendo disputada por Moro, que saiu do governo atirando. O ataque à Lava-Jato resgata o protagonismo de Moro como defensor da ética na política.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Coreio Braziliense


quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

"Sem senso de ridículo"



Ao mandar PF e MPF investigarem crítica autorizada pela Constituição ao STF, que zela mais pela liberdade dos bandidos de colarinho-branco do que por essa, Toffoli apenas expôs total falta de noção

 O presidente do STF, Dias Toffoli, perdeu completamente o senso do ridículo ao mandar o ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, investigar o bate-boca em voo de carreira de São Paulo para Brasília, entre seu colega Ricardo Lewandowski e o advogado Cristiano Caiado de Acioli. 
O que este disse ao ministro – “sinto vergonha do Supremo” – foi registrado por celulares e distribuído em redes sociais, não tendo, portanto, sigilo de Justiça e não configura crime. Ao contrário, o direito a opinião não exclui a cúpula do Judiciário. E certamente a PF e o MPF têm muito mais o que fazer do que proteger a duvidosa honra do STF.

Para ouvir o comentário clique aqui e, em seguida, no play

Por José Nêumanne, O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Julgamento sobre indulto de Temer é suspenso no STF até próxima quarta-feira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de uma ação formulada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questiona a extensão de um decreto de indulto natalino e comutação de penas a condenados assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. Após conversar com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, Toffoli suspendeu o julgamento e informou que ele será retomado na próxima quarta-feira, 28.
“Tenho um compromisso fora de Brasília amanhã, (na reunião da) Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, que reúne mais de 50 instituições brasileiras neste trabalho. Conversei com o ministro Luís Roberto Barroso para que suspendêssemos o julgamento na data de hoje e retomemos como primeiro item na pauta de quarta com início do voto. E que possamos, numa mesma sessão, terminar”, disse aos colegas do plenário. Toffoli disse ainda que a discussão tomará tempo de voto de todos os ministros porque o assunto “é extremamente relevante e importante”.

Antes de a sessão ser suspensa, Raquel Dodge disse que o decreto assinado por Temer ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, “sem uma justificativa minimamente razoável”. “A concessão de indulto deve-se fundar em critérios de política criminal compatíveis com natureza humanitária desse instituto. Não era o caso do decreto impugnado, sem justificativa minimamente razoável, ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou cenário de impunidade no País. Reduziu em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguiu penas restritivas de direito, suprimiu multas e o dever de reparar os danos pela prática de crimes graves”, disse Raquel Dodge durante sustentação oral no julgamento desta quarta. [cenário de impunidade já existe no Brasil.
Alguns exemplos:
- assassina confessa dos pais é liberada em saídão do DIA DAS MÃES e DIA DOS PAIS;
- assassina de enteada é liberada em saídão do DIA DA CRIANÇA;
- ex-presidente condenado em segunda instância a pena superior a doze anos, crime comum, criminoso analfabeto, sem mandato ou nada que lhe conceda alguma prerrogativa de cargo ou função,  é mantido preso em sala-cela, sem que nenhuma lei autorize tal regalia - quando o correto seria cumprir a penam em penitenciária comum.]

Para a chefe do Ministério Público Federal, a competência constitucional de conceder o indulto não confere ao presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais. “O chefe do Poder Executivo não tem a competência constitucional para legislar sobre matéria penal e não pode, por essa razão e nessa extensão, extrapolar os limites da finalidade do indulto e estabelecer parâmetros incompatíveis com princípio da proporcionalidade, o que acaba por se equiparar a descriminalização de condutas penalmente relevantes.”

O decreto nos moldes em que foi aplicado por Temer, na avaliação de Raquel Dodge, não ressocializa, não dissuade novas práticas, apenas passa a sensação de que o crime compensa. “A resposta do sistema de administração de Justiça na forma como incitada neste decreto acaba sendo débil, desproporcional à gravidade da prática e ao tamanho da sentença fixada pelo Poder Judiciário”, afirmou.

Suspensão
Em 28 de dezembro do ano passado, em pleno recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu parcialmente o decreto de indulto natalino assinado por Temer, apontando que o texto não pode ser “instrumento de impunidade”, nem “prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”.

Cármen suspendeu os seguintes pontos: o indulto para quem cumprisse só um quinto de qualquer tipo de pena ou crime, a concessão do benefício para quem havia recebido pena restritiva de direito (prisão domiciliar como tornozeleira eletrônica, por exemplo), para quem está em livramento condicional ou no regime aberto, para quem não tinha sentença definitiva em seu processo e o perdão de multas pela reparação de danos, como as definidas para réus em casos da Lava Jato.

Em março deste ano, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, alterou o indulto natalino a presos editado por Temer, estabelecendo novas regras. Barroso excluiu do indulto condenados por crimes de colarinho-branco, como peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.


IstoÉ