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terça-feira, 8 de maio de 2018

Numa das frentes anti-Temer, PF vaza mais um dado da investigação para incriminar amigo do presidente; parte da apuração afronta a Carta

[o objetivo é um só, derrubar Temer; provas são detalhes irrelevantes, tanto que até hoje não existe prova de que a mala conduzida por Loures se destinava a Temer.]

Numa das frentes contra o presidente, vaza mais um dado da investigação sobre suposta doação irregular da Odebrecht ao PMDB, que teria sido acertada em 2014, quando Michel Temer era vice-presidente da República e recebeu diretores da empreiteira para um jantar no Palácio do Jaburu. A Folha teve acesso a dados da investigação conduzida pela Polícia Federal, segundo a qual José Yunes, amigo pessoal do presidente, foi o destinatário de duas parcelas de R$ 500 mil de um total de R$ 10 milhões que teriam sido combinados por meio de caixa dois. Não há testemunhos dando conta de que o assunto tenha sido debatido com o então vice-presidente.
 
Há uma troca de e-mails reproduzida em laudo da PF que estaria a indicar esses pagamentos, o que é negado pela defesa de Yunes.  Se vocês lerem a reportagem, verão que a própria PF não tem certeza de como a operação se deu, já que as mensagens trazem contradições entre si. A PF, no entanto, sustenta o pagamento. E, como se nota, pôs a versão para circular.


Embora a Constituição o proíba, Temer está, na prática, sendo investigado no curso do mandato por algo que lhe é atribuído quando ainda não era presidente da República. A ação é vedada explicitamente pelo Parágrafo 4º do Artigo 86. Raquel Dodge, no entanto, procuradora-geral da República, lançou a tese de que o presidente só não pode ser denunciado, mas investigado pode. E Edson Fachin, relator do caso no STF, concordou.


Diz a Carta: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”  Obviamente, o “responsabilizado” compreende também a investigação, que é a primeira etapa do processo de “responsabilização”. 

Saiba mais sobre a ilegalidade da investigação contra Temer lendo: Vedação maculada 

Mas há muito a Constituição se tornou letra morta no país. Reitero: não se trata de não investigar o caso, mas de fazê-lo de acordo com a lei. Temer está a menos de oito meses do fim do mandato. [os inimigos de Temer esquecem que a perseguição contra Temer, no final de seu mandato, não o prejudica, mas prejudica gravemente o Brasil.
O lema deles é: destruir Temer mesmo que para isso arrasem com o Brasil.
Fingem não perceber que cada ataque contra Temer causa mais danos ao Brasil do que ao atacado.
Que prejuízo haveria se esperassem sete meses e alguns dias para acusar Temer do que quiserem?]


terça-feira, 27 de junho de 2017

Gravação? A montanha pariu um rato que só rói o roupa do rei de Roma, que não tem rei - Laudo da PF é superestimado; relatório de delegado se finge de denúncia. Tiro n’água!

Perícia concluída pela PF não consegue trazer à luz nada além de suspeitas e ilações. É patético!

Também a transcrição da fita da PF virou um caso clássico de montanha que pariu um rato. Então aquilo é o que se tem de mais forte para “provar” que o presidente tentou obstruir a investigação? É com aquilo que se vai depor um presidente da República?

A mistificação poderia ser mais modesta.
Até FHC vai concluir que “assim não pode, assim não dá”.


Laudo da PF é superestimado; relatório de delegado se finge de denúncia. Tiro n’água!

Diante de um STF acovardado, também a Polícia Federal se arvora, ora vejam, em formuladora da denúncia, que é papel que cabe ao Ministério Público. Mas quê... Na atual quadra da República, ninguém se conforma em exercer o papel que lhe faculta a lei.


O que foi que disse mesmo o decano Celso de Mello no dia em que alguns ministros do STF decidiram que “supremo” pra valer é o acordo entre um bandido e um procurador? Ah, lembrei: o Rodrigo Janot, o acusador-geral da República, segundo o ministro, não poderia ser surpreendido por um “gesto desleal” do tribunal. Por deslealdade, ora vejam, entendia-se resistir à ideia de que, pouco importa seus termos, um acordo de delação é irrecorrível. Diante dele, o Supremo reconhece sua falência. Um documento mais alto se alevanta.

Ora, diante de um tribunal que se acovarda, como está prestes a fazer o STF, o que Se vê? O óbvio: um Ministério Público Federal que se agiganta do ponto de vista político e que exibe notável fragilidade técnica. Qualquer advogado razoavelmente capaz faz picadinho da denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer por Janot. Tanto pior quando se sabe que mais da metade do texto nada tem a ver com o tal repasse de dinheiro de Joesley a Rodrigo Loures, que, por sua vez, seria sócio de Temer na empreitada criminosa. Já evidenciei isso.

Diante de um STF acovardado, também a Polícia Federal se arvora, ora vejam, em formuladora da denúncia, que é papel que cabe ao Ministério Público. Mas quê… Na atual quadra da República, ninguém se conforma em exercer o papel que lhe faculta a lei. Ou não vimos, no acordo de delação da Odebrecht, o Ministério Público Federal a distribuir penas informais, como se Justiça fosse? Vivemos na República dos Usurpadores. E todos eles acham que estão fazendo um bem imenso ao Brasil. Nem diga! Se a eleição fosse hoje, o futuro presidente do Brasil seria… Luiz Inácio Lula da Silva. O PT voltou a ser a legenda mais admirada do país, com mais do que o triplo do segundo lugar.

Isso deveria dizer alguma coisa a certa direita xucra. Mas vocês sabem: os xucros são mais notáveis por garbosos do que por inteligentes. Os nossos, nem isso: um bando de gabirus políticos a arrotar formuletas sem qualquer aplicação prática no Brasil real. Nessa toada, teremos um futuro governo de esquerda, e Deus tenha piedade de nós. E Ele não terá porque faz muito bem em não se meter com essas mundanidades.

Li o relatório de 75 páginas assinado pelo delegado Thiago Delabary. Dizer o quê? Ele não se limita a informar o que vai nas gravações e suas eventuais conexões com dados já conhecidos. A PF, antecipando-se a Janot, acusa o presidente “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha (deputado cassado preso), pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.

É um espanto. Trata-se de uma ilação a partir de um trecho extraído do laudo, que segue abaixo, em que duas palavrinhas seriam suficientes para levar Temer à guilhotina. Transcrevo o essencial: Joesley: (ininteligível) Todo mês… Michel Temer: O Eduardo também, né? Joesley: Também. Michel Temer: É…

Sabe o que impressiona? Embora, segundo a PF e o MPF, todos compusessem uma organização criminosa, da qual, segundo Joesley — o homem que nunca gravou Lula —, o agora presidente era “o número 1”, a fala nunca é explícita. A conversa de Temer com Joesley, conduzida por este, que sabia que estava fazendo a gravação, nada traz de evidente, de claro. Por mais imaginação que se tenha, nada autoriza a concluir que os trechos inaudíveis escondem a confissão de um crime.

Nas conversas entre Loures e Ricardo Saud, que embasaram a denúncia apresentada nesta segunda por Janot contra Temer, não há uma só passagem inequívoca que caracterize uma combinação da qual estivesse ciente o presidente. Que Loures se encontrasse a fazer lambança com o grupo JBS, isso parece inequívoco. Note-se que, em nenhum momento, se diz a palavra “Temer”! Ora, se estavam todos mancomunados, por que não? E, ainda que se dissesse, restaria evidenciar que o presidente de fato tinha ciência da safadeza e que um outro não usava o seu nome sem consentimento.

É lealdade a esse tipo de coisa que cobra Celso de Mello? Impressiona que o decano do Supremo se dê por satisfeito que um procurador-geral apresente uma denúncia contra o presidente com base em trechos inaudíveis de uma gravação; em conversas ambíguas para flagrante induzido que, em momento nenhum, evidencia a conivência do presidente; em delações premiadas e, para escândalo dos escândalos, numa prova original ilícita, que gerou outros tantos procedimentos viciados, como o flagrante armado.

Sim, isso tem, sim, características de estado policial, ainda que meio mambembe. Não quer dizer que não seja perigoso.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Denúncia contra Renan apresentada pelo Ministério Público há quase quatro anos, só agora será julgada pelo Supremo

Mesmo se STF aceitar denúncia hoje, prescrição pode beneficiar Renan

Ainda que fosse condenado, presidente do Senado não poderia ser punido

Caso chegou ao tribunal em 2007. E só agora a denúncia, apresentada pelo Ministério Público há quase quatro anos, será julgada pelo Supremo

A denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), vai a julgamento hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com grande possibilidade de frustração dos investigadores. Mesmo que a denúncia seja aceita e Renan seja transformado em réu, é grande a probabilidade de haver prescrição dos crimes quando a ação penal for concluída. Nesse caso, mesmo se for condenado, o parlamentar não poderia ser punido. A situação é fruto da lentidão com a qual foi conduzido o processo judicial. Os crimes teriam ocorrido a partir de 2004. O caso chegou ao tribunal em 2007. E só agora a denúncia, apresentada pelo Ministério Público há quase quatro anos, será julgada.

Dos três crimes pelos quais Renan foi denunciado, um já prescreveu por conta da demora na tramitação no processo. A Procuradoria-Geral da República já afirmou que não há mais como punir o parlamentar por falsidade ideológica de documento particular. Sobrariam peculato e falsidade ideológica de documento público – dois crimes que, se forem punidos com penas baixas, o que deve ocorrer, já estariam prescritos ao fim da ação penal. Se a denúncia da PGR for aceita pelo STF, o inquérito será transformado em ação penal. A nova fase processual deve levar ao menos outros dois anos para ser concluída.

O julgamento de hoje não deve ser unânime, havendo possibilidade de arquivamento do inquérito sem transformá-lo em ação penal. Isso porque existem ministros na corte que afirmam que houve falha técnica na denúncia da PGR, que não teria conseguido descrever com precisão os supostos atos criminosos cometidos por Renan. O processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. Além desse inquérito, o peemedebista responde a outros onze no STF, sendo oito da Lava-Jato.

Mesmo que seja transformado em réu hoje, Renan deve permanecer na linha sucessória da Presidência da República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da República, assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o presidente da Câmara, o do Senado e o do STF. A Rede entrou com ação no tribunal pedindo que réus em ações penais sejam impedidos de permanecer em cargo que conste da linha sucessória.

O STF começou a julgar a ação sobre a linha sucessória no mês passado, mas a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O caso não voltará ao plenário antes de fevereiro, por conta do recesso do tribunal. Até lá, Renan já não será mais presidente do Senado – e, portanto, não será enquadrado na eventual nova regra se for transformado em réu.

Em maio deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já demonstrava preocupação com a prescrição dos crimes do inquérito que será examinado hoje no plenário do STF. Ele enviou ofício ao relator do processo, ministro Edson Fachin, pedindo urgência no julgamento do caso para tentar driblar o risco de impossibilidade de punição de Renan ao fim das investigações. O crime de falsidade ideológica de documento particular prescreveu em junho de 2015. Na ocasião, Fachin negou o pedido. Explicou que os outros crimes só prescreveriam em 2019, e o STF não demoraria tanto para incluir o processo na pauta.

O caso Monica Veloso eclodiu em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do Senado. As investigações feitas até agora revelaram que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar a pensão. Segundo a denúncia, Renan apresentou documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Mas as quebras de sigilo bancário mostraram o contrário. A pensão era de R$ 16,5 mil. Mas os peritos da PF destacaram que, em 2002, o denunciado e seus dependentes tiveram renda anual de R$ 27,9 mil, ou R$ 2,3 mil mensais. Em 2004, a renda anual teria sido de R$ 102,2 mil, ou R$ 8,5 mil mensais.

“Em síntese, apurou-se que Renan Calheiros não possuía recursos disponíveis para custear os pagamentos feitos a Mônica Veloso no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006, e que inseriu e fez inserir em documentos públicos e particulares informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira”, escreveu na denúncia o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A hipótese é de que as despesas eram pagas pela empreiteira Mendes Junior.

A Polícia Federal elaborou laudos em 2009 e em 2010 comprovando que os rendimentos de Renan eram incompatíveis com os depósitos que realizou em favor da jornalista. “O investigado não apresentou, com base nos documentos analisados, capacidade financeira que permitisse efetuar, em determinados períodos, os pagamentos em favor de Mônica Canto Freitas Veloso”, afirmou a PF.

Para se defender perante o Conselho de Ética do Senado, Renan apresentou notas referentes à venda de bois para comprovar que ele mesmo tinha feito os pagamentos. O material continha demonstrativos de saques em dinheiro, receitas de atividade rural, declarações de imposto de renda e extratos bancários. Segundo laudo da PF, os documentos eram falsos. “Diante das inconsistências e precariedade dos documentos analisados, a documentação enviada a exame não comprova, de forma inequívoca, a venda de gado bovino nas quantidades e valores das notas fiscais e recibos, nos anos-calendário de 2004 a 2006, do produtor José Renan Vasconcelos Calheiros”, concluiu a polícia.

Também para comprovar sua capacidade financeira, em 2005 Renan apresentou contratos de empréstimos firmados com a empresa Costa Dourada Veículos no valor de R$ 178 mil. Segundo os documentos apresentados pela defesa, o senador teria recebido 78,8 mil da empresa em 2004, enquanto os sócios receberam apenas R$ 22 mil de ‘pro-labore’ e R$ 100 mil de dividendos. Em 2005, o senador teria recebido R$ 99,3 mil, mas o lucro da empresa tivesse sido de R$ 71,5 mil no mesmo ano.

No mesmo inquérito, foi investigado também o desvio de dinheiro público. Segundo a denúncia da PGR, de janeiro a julho de 2005, Renan “desviou, em proveito próprio e alheio, recursos públicos do Senado Federal da chamada verba indenizatória destinada ao pagamento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar”. Laudo da PF elaborado em 2009 constatou que parte das despesas de Renan custeada com a verba indenizatória foi comprovada com notas fiscais de serviços emitidas pela empresa Costa Dourada Veículos. Foram gastos R$ 6,4 mil mensais com a locação de veículos.

“Nas contas bancárias do Senador e da empresa não há registro de pagamento e recebimento dos valores expressos nas referidas notas fiscais, o que demonstra que a prestação de serviços não ocorreu”, concluiu a PGR. A denúncia relata que Ildefonso Antônio Tito Uchoa Lopes, sócio da Costa Dourada Veículos teria sido intermediário de Renan na aquisição de empresas de comunicação e também teria ocupado cargo no gabinete do senador. “Na verdade, os serviços de locação de veículos não foram prestados, servindo apenas para desviar os recursos da verba indenizatória paga pelo Senado Federal”, conclui a denúncia.

O caso chegou ao STF em 2007. Lewandowski foi sorteado relator do inquérito e autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador, conforme havia pedido a PGR. Em seguida, determinou o sigilo do inquérito, para preservar as informações confidenciais referentes às finanças do parlamentar. Em 2015, Fachin herdou o caso, porque Lewandowski havia assumido a presidência do tribunal.

Fonte: O Globo