Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador letra morta. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador letra morta. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

O país dos sem-noção - Folha de S. Paulo

Roberto Dias

Sobra corporativismo para que a Lei Orgânica da Magistratura deixe de ser letra morta

O caso da promotora bolsonarista do Rio é ótimo exemplo da falta de discernimento de quem desempenha função pública por aqui. Uma das investigadoras incumbidas de descobrir quem matou Marielle fez campanha pelo então candidato do PSL. Com isso, estabeleceu não só um conflito de interesses, dado que o caso literalmente cerca a primeira família, [meio estranho esse entendimento; qual  razão para afirmar que o caso Marielle cerca literalmente a primeira família? 
 
outro detalhe: A Lei Orgânica do Ministério Público não proíbe - art. 44, inciso V - exclui das atividades vedadas a membros do  MP, "a filiação e as exceções previstas em lei" o que permite  vestir uma camisa de um candidato - em dia e local em que não se encontre em serviço e obedecendo às normas que regem a propagando política - tal conduta, não coloca quem a adota, sob a obrigação de responder a um político.] como promoveu clara desobediência à Lei Orgânica, que proíbe promotores de fazerem atividade político-partidária.

A promotora tomou a iniciativa de se afastar do caso. Mas o sistema de autocontrole do Ministério Público não funcionou, e o comando ainda passou a mão na cabeça dela. O episódio é especialmente interessante. Embute sinal ideológico trocado em relação ao comportamento visível mais frequente no funcionalismo —o problema desconhece fronteira partidária, pois. Nesta semana, causou burburinho a ideia do governo de retirar a estabilidade do servidor com filiação partidária. Mas será que ela é mesmo equivocada? Ou algum distanciamento deveria ser esperado de quem tem carreira de Estado e responde num dia a um político de um partido e noutro dia a um de outro?

Líderes sindicais são exemplo de absurdo que atravessou décadas. À frente de um arcabouço montado pelo Estado, frequentemente descarrilavam da defesa da categoria para a ação partidária —o impeachment de Dilma foi fértil nisso. No tempo da contribuição sindical obrigatória, um trabalhador acabava compulsoriamente financiando a tomada de posição de um lado ou outro. Juízes são outro foco de problema. Poderosos e bem remunerados, deveriam passar longe de qualquer atividade partidária, incluindo aí posts com comentários políticos, participações em protestos e aparições em fotos sorridentes de confraternização com pessoas que deverão julgar. É esse o sentido da Lei Orgânica da Magistratura. Mas falta juízo e sobra corporativismo para que ela deixe de ser letra morta.
 
Roberto Dias, colunista - Folha de S. Paulo
 
 

sábado, 14 de julho de 2018

Algazarra jurídica


O Brasil testemunhou uma presepada das grandes no último domingo. O que foi aquilo? Um juiz imbuído de um desejo irrefreável, que superava a própria lógica legal e a determinação do tribunal que representava, persistiu na tentativa de livrar Lula da cadeia a qualquer custo. Aos berros, ligou aos policiais que cuidavam da guarda do preso e exigiu que a sua ordem fosse prontamente cumprida. A alegação no despacho era pueril, para não dizer bizarra. O desembargador Rogério Favreto falava em “fato novo”, referindo-se à candidatura do petista – de mais a mais já promovida inadvertidamente há meses, antes mesmo de sua condenação em duas instâncias e resvalava na ignorância ou má fé (ou nos dois) ao desconsiderar que pré-candidatura não constitui figura jurídica cabível. 

No extremo, dava a senha para que todos os presidiários desse Brasil varonil encontrassem o caminho da libertação: lancem sua candidatura e ganhem a alforria! Piada? Não. O fato pode estar mais ligado ao voluntarismo partidário que parece acometer alguns membros das cortes por aqui. A sociedade virou refém de um manicômio judiciário. Decisões monocráticas em discordância com deliberações colegiadas e outras com evidente apelo político – pautadas por situações no mínimo inquietantes – estão colocando no lixo a credibilidade da instituição que diz zelar pela justiça. Em plantão, Favreto deu pronto atendimento a um pedido de antigos correligionários e chapas de trabalho no processo que foi enviado, calculadamente, para cair em suas mãos. Ele deveria se declarar impedido de tratar o assunto, dado os vínculos inegáveis. Mas não. Extrapolou as próprias atribuições. O desembargador incorreu no delírio de rever uma ação que já havia sido julgada no mesmo tribunal. Por três vezes, insistiu no alvará de soltura tão ilegal como imoral. Acabou classificado como “incompetente” por vários superiores e pelo próprio STJ. Inúmeros processos disciplinares contra ele estão sendo abertos, sob a alegação de tentativa de violar a ordem, dada a excepcionalidade do julgamento proferido. 

O episódio lhe custou um constrangimento sem precedentes. Promotores e procuradores o acusam de “ativismo judicial pernicioso”. Inexplicável como alguém deliberadamente enxovalha a própria reputação com uma patacoada dessa. De notórios laços com o PT, Favreto foi por quase duas décadas filiado ao Partido, auxiliou os governos Lula e Dilma e nutria uma indisfarçável admiração pelo líder petista. Logo após a sua decisão de emitir o habeas corpus, o demiurgo de Garanhuns arrumou as malas. Vídeos previamente gravados dos cupinchas, José Dirceu e Gleisi Hoffmann, foram divulgados saudando a manobra e comemorando a soltura que, por pouco, não ocorreu. A festa era organizada por simpatizantes. A patifaria petista estava prestes a se consagrar. Dessa vez interrompida a tempo. O plano mal velado da turma é investir sistematicamente na desordem, na desmoralização do Judiciário e na bagunça pelas ruas para manter o clima de beligerância até as urnas. 

Desde o sinal verde de Favreto, nada menos que 143 HCs a favor de Lula entulharam os escaninhos do STJ. Todos negados. A juíza-presidente Laurita Vaz lembrou com propriedade que o Tribunal não é “balcão de reivindicação”. Lula, assim mesmo, tem sido aquinhoado com uma boa dose de benevolência por parte da Justiça brasileira. Seus processos e pedidos são analisados com uma urgência e atenção poucas vezes vistas em outros casos. Vários são os amigos do “Rei” que insistem em lhe prestar vassalagem, com gestos e decisões dignos de suspeição e críticas de parcialidade. Foi assim no caso da liberação do também condenado em duas instâncias, José Dirceu, pela Segunda Turma do STF, após a plenária do Tribunal estabelecer que réus nessa condição devem permanecer recolhidos na cadeia. Favreto não está, portanto, isolado no seu afã de auxílio aos petistas. Suas ignomínias são repetidas quase diuturnamente em tribunais País afora. Afinal reina a desordem entre magistrados. E há novidades pela frente: o Supremo sob o comando do ministro Dias Toffoli, que assume a presidência em setembro próximo, deve empreender uma correlação de forças, digamos, mais maleável às intenções petistas. 

Toffoli entrará para os anais com um inevitável questionamento ao seu currículo: como um sujeito que foi, por duas vezes, reprovado no concurso para juiz de direito pode assumir o mais alto posto no principal tribunal do País? Além da inapetência apontada pela banca examinadora, Toffoli carregará o peso da suspeição sob seu passado. Nomeado ao Supremo pelo ex-presidente Lula, depois de trabalhar no próprio governo e de ter sido advogado do PT, Toffoli não tem se furtado a conceder votos invariavelmente favoráveis à agremiação que, por anos a fio, defendeu. São tempos realmente nebulosos esses, a turvar o futuro dos poderes constituídos. Nas três esferas (no Judiciário, no Legislativo e no Executivo) a balbúrdia impera. No caso das cortes, se uma segunda turma do Supremo transforma jurisprudência colegiada em mera letra morta, quem há de obedecer a Lei?


Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três


terça-feira, 8 de maio de 2018

Numa das frentes anti-Temer, PF vaza mais um dado da investigação para incriminar amigo do presidente; parte da apuração afronta a Carta

[o objetivo é um só, derrubar Temer; provas são detalhes irrelevantes, tanto que até hoje não existe prova de que a mala conduzida por Loures se destinava a Temer.]

Numa das frentes contra o presidente, vaza mais um dado da investigação sobre suposta doação irregular da Odebrecht ao PMDB, que teria sido acertada em 2014, quando Michel Temer era vice-presidente da República e recebeu diretores da empreiteira para um jantar no Palácio do Jaburu. A Folha teve acesso a dados da investigação conduzida pela Polícia Federal, segundo a qual José Yunes, amigo pessoal do presidente, foi o destinatário de duas parcelas de R$ 500 mil de um total de R$ 10 milhões que teriam sido combinados por meio de caixa dois. Não há testemunhos dando conta de que o assunto tenha sido debatido com o então vice-presidente.
 
Há uma troca de e-mails reproduzida em laudo da PF que estaria a indicar esses pagamentos, o que é negado pela defesa de Yunes.  Se vocês lerem a reportagem, verão que a própria PF não tem certeza de como a operação se deu, já que as mensagens trazem contradições entre si. A PF, no entanto, sustenta o pagamento. E, como se nota, pôs a versão para circular.


Embora a Constituição o proíba, Temer está, na prática, sendo investigado no curso do mandato por algo que lhe é atribuído quando ainda não era presidente da República. A ação é vedada explicitamente pelo Parágrafo 4º do Artigo 86. Raquel Dodge, no entanto, procuradora-geral da República, lançou a tese de que o presidente só não pode ser denunciado, mas investigado pode. E Edson Fachin, relator do caso no STF, concordou.


Diz a Carta: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”  Obviamente, o “responsabilizado” compreende também a investigação, que é a primeira etapa do processo de “responsabilização”. 

Saiba mais sobre a ilegalidade da investigação contra Temer lendo: Vedação maculada 

Mas há muito a Constituição se tornou letra morta no país. Reitero: não se trata de não investigar o caso, mas de fazê-lo de acordo com a lei. Temer está a menos de oito meses do fim do mandato. [os inimigos de Temer esquecem que a perseguição contra Temer, no final de seu mandato, não o prejudica, mas prejudica gravemente o Brasil.
O lema deles é: destruir Temer mesmo que para isso arrasem com o Brasil.
Fingem não perceber que cada ataque contra Temer causa mais danos ao Brasil do que ao atacado.
Que prejuízo haveria se esperassem sete meses e alguns dias para acusar Temer do que quiserem?]


domingo, 11 de setembro de 2016

A letra morta da constituição

Ao longo dos séculos, sociedades foram movidas pelo primado das leis ou seguiram inexoravelmente para a barbárie, o vale-tudo. É tênue o fio que separa a democracia da anarquia. E para não rompê-lo, a obediência a Carta Magna impõe-se como prerrogativa fundamental. Não há no episódio do fatiamento do mais importante julgamento realizado pelo Congresso nos últimos tempos qualquer dúvida de que esse princípio foi quebrado. 

De maneira sumária e monocrática. A regra descrita no artigo 52 da Constituição é clara e cristalina como água. A perda de mandato e a cassação dos direitos políticos estão descritas como punições indissolúveis. Para a presidente deposta Dilma Rousseff coube o beneplácito da elegibilidade, concedido pelos parlamentares em afronta aberta ao estabelecido na lei. 

Com isso, a ex-presidente pode não apenas concorrer a cargos eletivos como também abrigar-se em postos públicos para ganhar foro privilegiado e escapar de investigações em primeira instância. O capítulo que rege o assunto não permite interpretações fora do que delimita como penas. Independente das conveniências e injunções políticas, se montou ali uma aberração legal. O atropelo regimental atentou contra a cidadania. A partir daí é de se imaginar, passível de aceitação como algo natural, que outros dispositivos constitucionais possam virar letra morta, sendo jogados da mesma maneira na lata do lixo. As propostas de modificações na Previdência, por exemplo, teriam chance de sair com uma canetada e um mero “de acordo” de senadores e deputados. Por que não? Para “fatiar” o processo de Dilma não houve sequer votação nesse sentido. 

Os parlamentares mudaram a lei com uma simples DVS (instrumento previsto no regimento interno do Congresso), passaram ao tema de ordem do impeachment e depois sacramentaram o ardil com minoritários 36 votos – menos da metade do colégio senatorial, quórum bem abaixo do mínimo exigido para a aprovação de matérias dessa relevância. Um instrumento de instância legislativa se impôs ao que rege a Carta Magna. Algo inaceitável. 

Configurou-se dessa maneira o autêntico golpe. O precedente é grave. Não se tratou de um simples ato de benevolência, de caridade, como alguns tentaram fazer crer, alegando que queriam apenas garantir um emprego para Dilma. Por essa brecha ainda devem passar muitas concessões. Ato contínuo o assunto seguiu para a roda-viva judicial, com quase uma dezena de mandados encaminhados ao Supremo. O jurista Adilson Dallari foi preciso ao apontar as falhas da decisão: “Foi como se o presidente do Supremo Tribunal Federal (Ricardo Lewandowski, que comandava a sessão) tivesse perguntado aos senhores senadores se suas excelências queriam ou não cumprir a Constituição”. Para ele, não há risco de anulação do processo como um todo, nem da condenação imposta a Rousseff. 

Rigorosamente, do ponto de vista jurídico, só se anula o que padece de vício e o único vício em questão está no quesito do fatiamento da pena. Isso sim deveria ser revisto com a maior brevidade pelo STF, em prol da credibilidade da Carta Magna. Não ficará impune na sociedade brasileira esse drible legal. Não apenas o inefável deputado Eduardo Cunha, a caminho do cadafalso da cassação, e o ex-senador deposto Delcídio Amaral estão pleiteando o mesmo tratamento, apelando para que se fatiem suas respectivas penas. 

A jurisprudência, já em vias de ser sacramentada pelo Supremo, em desacordo com o que almeja boa parte dos cidadãos, pode e vai beneficiar milhares de servidores públicos que foram demitidos dos cargos, proibidos de voltar à vida pública por cinco anos e, como os políticos, impedidos de se candidatar nas urnas por oito anos. A celeuma está criada. Uma vontade de poucos, que amarrotou a Constituição, inverteu valores e consagrou a velha máxima de que perante a lei todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros.

Fonte: Editorial - Carlos José Marques