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sábado, 27 de fevereiro de 2016

O título de 'imortal', meramente decorativo; não concede o direito de defender o assasinato de crianças indefesas e inocentes - assassinato que continua sendo crime ne legislação penal do Brasil



A escolha  
O que o país deveria estar discutindo é como amparar aquelas que decidirem interromper a gravidez para que o façam sem risco 
As mulheres brasileiras estão vivendo um pesadelo. As que estão grávidas, as que gostariam de engravidar, as que ainda não sabem se engravidaram ou não. A ameaça de que o embrião seja infectado pelo vírus da zika e sofra as consequências devastadoras da microcefalia abriu um cenário de horror em que um reles mosquito tem o poder de destruir o futuro de uma criança e deixar um casal abandonado, sim, a seu próprio infortúnio, em um país que jamais conseguiu tratar com mínima decência os que necessitam de cuidados especiais. [ainda não nenhuma prova de associação entre microcefalia e o virus zika - essa associação foi imaginada, divulgada e maximizada pelas que defendem o maldito aborto.]

É indecente que autoridades ousem afirmar que darão todo apoio à criança e aos pais. Não é verdade. Como é falso que tenham de fato se empenhado em combater esse mesmo mosquito maldito que há anos nos assombra com a dengue. O nascimento de uma criança com microcefalia é uma tragédia que fere uma família. Como essas famílias já são muitas e sabe-se que serão cada vez mais, estamos confrontados a uma tragédia nacional. Não há tempo nem lugar para hipocrisias.

Discutir se, sim ou não, as mulheres que desejarem interromper a gravidez têm esse direito é um desrespeito. As únicas que podem tomar essa decisão são elas mesmas, e já lhes basta a angústia e o sofrimento que estão enfrentando, não precisam que alguém ainda venha lhes dizer que cometem crime ou pecado. [a mortal 'imortal' se arvora em 'governadora suprema do Universo' e decreta que as mães que desejarem assassinar o filho que carregam no ventre, a pretexto de evitar que nasçam microcéfalas, estão livres para assim proceder.
NADA DISTO. O assassinato de crianças inocentes e indefesas continua sendo crime.]

Há limites para a insensibilidade, e esse caso é uma fronteira entre a compaixão e a crueldade. O que o país deveria estar discutindo é como amparar aquelas que decidirem interromper a gravidez para que o façam sem risco. E como socorrer aquelas que decidirem prosseguir na gravidez, em atos, e não com mágicas marqueteiras, que logo desaparecem da vida real.

Ninguém tem o direito de decidir pela mulher. A decisão é dela. Esse debate põe a nu, em um momento de extrema gravidade, o imenso equívoco que é, na sociedade contemporânea, tentar impedir que cada um escolha seu destino. Porque este é o fundamento do pensamento autoritário e sua ambição, quer se trate dos direitos das mulheres, das relações homoafetivas ou do direito de morrer com dignidade.[a VIDA, seja da criança ainda no ventre materno ou do  idoso preso ao leito continua sendo um DIREITO garantido pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL - estando alojado em um artigo do texto constitucional protegido por CLÁUSULA PÉTREA.]

Em vão. Não existe mais um destino preestabelecido. Cada um pensa, reflete, discute com os mais próximos, em círculos de confiança, antes de agir. Já não age porque tem que ser assim, em respeito a tradições ou hierarquias, mas porque decide que assim seja, por convicção. O direito indelegável de tomar decisões responsáveis sobre questões de vida ou morte não pode ser negado por leis caducas, que insistem em falar a uma sociedade que já não existe e são surdas àquela que as interpela. [o DIREITO A VIDA continua existindo e não está caduco, nem também as leis que o defendem; os que o consideram caduco, mais cedo ou mais tarde serão afetados pela senilidade (e muito provavelmente não desejarão ser eliminados por 'caduquice), mas, o DIREITO A VIDA  sempre existirá e protegido pela Constituição Federal.

Também, não pode ser olvidado - exceto pelos ateus - que as LEIS de DEUS, ainda que milenares, permanecem em plena vigência e nenhum dos DEZ MANDAMENTOS foi revogado e entre eles está o NÃO MATARÁS.
Os valores de Deus são eternos, não estão sujeitos ao tempo - que para Deus não existe - e menos ainda ao maldito 'politicamente correto'.
A propósito, tem um amigo que sempre diz que apesar das descobertas tecnológicas que para os humanos são fantásticas, o inferno continua sendo aquecido com enxofre.]

As leis não são imunes à pressão de uma sociedade em constante mutação. Os tribunais têm se mostrado mais sensíveis aos apelos da sociedade, ao modo pelo qual direitos se constroem e limites éticos são definidos, do que o Congresso Nacional, que perdeu o respeito da população e insiste em impor a todos normas e princípios de vida de inspiração fundamentalista em que só um punhado de deputados se reconhecem.[que é a Sociedade diante de valores sagrados, entre eles o DIREITO À VIDA? quantas centenas, talvez milhares, de sociedade se extinguiram e nenhuma falta fizeram?]

É certo que os religiosos têm direito a sua opinião como todos os cidadãos. Mas não se trata de um debate de opiniões. Quem quer proibir a interrupção voluntária da gravidez não está exprimindo apenas uma opinião. Está, no caso presente, impondo a uma mulher, contra a sua vontade, um futuro que só ela pode decidir se quer ou não assumir. [que lei, humana ou divina, concede à mulher o direito de decidir sobre a vida de um ser inocente humano e indefeso? não podemos esquecer que a o DIREITO À VIDA - o que inclui a do feto, que é um ser vivo, humano, inocente e indefeso, desde o momento da concepção - é assegurado também pela ONU - organização que apesar de repleta de falhas é sempre respeitada e citada como regra pelos defensores do assassinato de crianças = óbvio, quando a citação lhes convém.]

O argumento da maioria no Congresso não procede. Há liberdades que não podem ser negadas porque são intrínsecas à dignidade de cada um. O recurso aos tribunais tem sido o caminho legal para a ampliação destes direitos. Mas há outra maneira de lidar com leis injustas, que é o que fazem milhões de pessoas, recusar em suas vidas, mesmo correndo riscos, os interditos que restringem sua liberdade. No Brasil, o “crime” de interromper a gravidez é praticado por milhões de mulheres com o conhecimento de outros tantos milhões de “cúmplices”. Os países desenvolvidos já entenderam que não há que impor às mulheres uma gravidez indesejada. A lei que proíbe a interrupção voluntária da gravidez só serve para infernizá-las com ameaças de prisão e expor ao risco de vida as mais desvalidas. [que morram; cada aborteira que morre durante, ou logo após, um aborto é uma assassina a menos.

Existem diversas provas que a microcefalia não significa necessariamente invalidez.

Também é uma violência negar a um doente terminal o direito de morrer com dignidade. Quando um adulto decide que não quer mais sofrer, como negar-lhe o alívio, a serenidade e o exercício de uma última liberdade neste momento limite da existência? Que instância tem autoridade para recusar tal pedido, para arrogar-se tão desumano poder?
Você confiaria ao palco de escândalos que é o Congresso Nacional a elaboração da ética que vai pautar sua vida? [gostem ou não o atual Congresso Nacional é fruto de uma escolha democrática dos brasileiros.

Certo agiu Pelé quando disse que o 'povo brasileiro não sabe votar'.]

Por: Rosiska Darcy de Oliveira, escritora - 'imortal' da Academia Brasileira de Letras
rosiska.darcy@uol.com.br

Transcrito de O Globo - 27 fev 2016

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Legalizar o aborto de grávidas com Zika seria, além da institucionalização do assassinato, o estabelecimento da regra: NA DÚVIDA, se MATA

Legalização de aborto para grávidas com vírus zika gera debate

Juristas divergem sobre uma possível interpretação favorável do STF

[Até os piores bandidos gozam do direito de presunção de inocência = são inocentes até prova em contrário - e notem que tais bandidos não são condenados a pena de morte, quando condenados, o máximo de tempo que permanecem presos é trinta anos -  mesmo que sejam condenados a 500.
Mas tem animais, estes sim merecedores da pena de morte que pretendem que um ser humano, inocente e indefeso, uma criança ainda no VENTRE MATERNO,  seja assassinada pela suspeita de nascer com microcefalia - lembrando que apesar de ser uma doença terrível, não prejudica ninguém, exceto a inocente vítima e que pode com cuidados adequados ter suas sequelas minoradas.]
Em meio à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a ser palco do debate sobre a legalização do aborto no Brasil, pesquisadores ouvidos pelo GLOBO divergem sobre a viabilidade jurídica da proposta de liberação do procedimento para mulheres infectadas com o vírus zika no momento em que o país vive um surto de casos de microcefalia. [deve ser lembrado que a própria OMS não considera definitivo o vínculo entre o zika e a microcefalia.
O que acontece é que as açougueiras, tipo as que integram a tal de Anis, uivam por sangue; sangue humano, sangue de seres humanos inocentes e indefesos e que ainda estão no ventre materno.
O  STF não tem competência para estabelecer a pena de morte, especialmente decretar o assassinato de crianças ainda no VENTRE MATERNO e cujo crime é a suspeita  de que podem nascer com microcefalia.
Mas se o STM entender que pode tudo e mais alguma coisa então que decrete pena de morte para traficantes e demais criminosos condenados a penas superiores a cem anos, para os ladrões do MENSALÃO e PETROLÃO, para os proprietários de triplex no Guarujá e sítios em Atibaia.
Decrete um limpa geral:
-  Execução sumária de condenados a penas superiores a 100 anos;
- execução imediata de proprietários de triplex que neguem a propriedade;
- execução imediata de consultores que apresentam como resultado dos seus trabalhos pesquisas realizadas na internet.
- execução sumária das líderes de ONGs que defendem o assassinato de crianças inocentes, negando-lhes o direito de nascerem.
- execução sumária para autores de crimes similares.]
 Prestes a ser encaminhada ao Supremo pela ONG feminista Anis, a ação defende o aborto antes mesmo do diagnóstico de microcefalia e também uma política de assistência social às crianças nascidas com a malformação. O grupo de ativistas e acadêmicos que formula o pedido é o mesmo que encaminhou em 2004 a ação para a legalização do aborto em casos de anencefalia, aprovada em 2012 pelo STF. — O fundamento principal de nossa defesa nesses casos é o direito à saúde e à dignidade da mulher e o direito ao planejamento reprodutivo — esclarece a antropóloga Debora Diniz, pesquisadora e professora da Anis e da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

Para o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Álvaro Ciarlini, a tentativa de legalizar o aborto pelo risco de microcefalia não tem respaldo constitucional, pois a legislação prevê aborto apenas em casos de estupro e risco de morte da gestante. A microcefalia também não poderia ser comparada à anencefalia, já que não haveria incompatibilidade com a vida (argumento usado pelo STF para liberar o aborto de fetos anencéfalos), mas possível comprometimento de atividades cognitivas e motoras. Estamos dispostos a pagar o preço do alargamento das hipóteses para aborto em casos de crianças que apresentem algum comprometimento neurológico? É a lógica da eugenia.

Na contramão, o coordenador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, Michael Mohallem, acredita que há, sim, espaço para o Supremo adotar a decisão para casos de fetos anencéfalos como precedente para a microcefalia associada à epidemia de zika. Para ele, o tribunal tem ressaltado em decisões recentes a importância de valores como o direito à privacidade e à autonomia. [tais valores jamais podem ser superiores ao DIREITO À VIDA - mas, se o STF entender que pode, e for atendido em suas decisões autorizando assassinatos, que se incluam entre os primeiros a serem legalmente assassinados, por decisão da nossa Suprema Corte,  a tal antropóloga e o tal coordenador. Não farão falta.] Costuma-se ainda usar como parâmetro legislações liberais de países considerados desenvolvidos, especialmente daqueles onde o aborto para todos os casos já realidade, como Reino Unido, Canadá e França.  — No caso do vírus zika, não há 100% de certeza sobre impossibilidade de vida, mas há alto custo emocional para a mãe e pode caber a ela descontinuar a gravidez para evitar sofrimento. Proteção à vida não significa apenas proteger contra a morte, mas dar condições de vida digna — diz Mohallem.

Não existe regra para definir quais casos são ou não julgados pelo STF e a pressão pública pode agilizar a discussão. Para Mohallem, prevalece o poder de agenda e a sensibilidade do presidente para definir quais assuntos são mais relevantes: — Se o STF não quiser adotar a ampliação de seu próprio precedente de 2012, ele pode adotar uma nova linha de interpretação, a da omissão estatal. A mulher não pode ter a responsabilidade de carregar o ônus da omissão do Estado, que não cumpriu obrigação de evitar a epidemia.

Debora Diniz, da Anis, também vê negligência na atuação do Estado pela "incapacidade de exterminar o Aedes aegypti nos últimos 30 anos".  — Por mais que o zika seja um vírus recente no Brasil, o descaso em conter seu vetor já é suficiente para caracterizar negligência do Estado — diz a antropóloga.

Para Ciarlini, o argumento não é consistente: o Estado não responde pela situação endêmica, pois não estaria demonstrado que o Brasil poderia ter erradicado o mosquito se tivesse tomado outras providências.

Carlini também argumenta que o Supremo deve se debruçar apenas sobre casos para os quais as normas jurídicas não apresentam uma solução. Não haveria respaldo para uma alteração tipicamente legislativa. Caberia ao Congresso tomar a decisão a partir do debate "completo" e "adequado" na esfera pública. — É pouco provável que o STF vá errar nessa questão. Ser mais ou menos conservador não dá ao STF o poder e legitimidade para a exclusão de licitudes. Ele deve cumprir a Constituição e garantir a separação entre os poderes conclui o juiz.


Clique aqui e leia sobre Ana Carolina - com microcefalia, formada em jornalismo
 

Fonte: O Globo

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Como as mulheres lidam com a epidemia que assusta o mundo


Zika e microcefalia: Como gestantes e mães lidam com a epidemia que assusta o mundo


Médicos, cientistas e governos não sabem o que dizer às famílias cheias de dúvidas sobre o vírus e a doença 

Aos 26 anos e grávida pela terceira vez, a carioca Pollyana Rabello já conhecia o trajeto a percorrer na madrugada de 28 de dezembro. As contrações fortes e frequentes não a deixaram dormir. Exausta após 48 horas de dor persistente, Pollyana foi encaminhada ao centro cirúrgico de um hospital em Niterói, cidade vizinha ao Rio de Janeiro. A anestesia da cesariana tirou sua sensibilidade da cintura para baixo, mas Pollyana continuou desperta. 

Rodeada por médicos e enfermeiros, acompanhou cada movimento que precedeu a chegada de Luiz Phillipe: o corte na barriga, a mão alcançando o bebê, o cordão umbilical sendo cortado. Ouviu o choro do filho e sentiu o êxtase da maternidade. O torpor raro foi interrompido pela notícia que mudaria sua vida: “Mãezinha, seu filho nasceu com microcefalia”, disse o médico, sem rodeio.

Naqueles dias em que Pollyana se preparava para o parto, outra gestante varava noites à caça de orientação. Ao longo de dois meses, a terapeuta capilar Mariana Mendonça, de 33 anos, comparecera dia sim, dia não a um laboratório no bairro de Bangu, no Rio de Janeiro, para exames de controle de ovulação. Apontado o período fértil, o médico recomendava: “Você precisa namorar amanhã”. Mariana cansou de namorar mecanicamente. Interrompeu o acompanhamento médico – e aí, sim, engravidou. Soube logo com um mês de gestação e a paz durou poucas semanas. Aos dois meses de gravidez, seu corpo foi tomado por manchas vermelhas, dores fortes e febre moderada. Seu obstetra pensou ser dengue. Mas, duas semanas depois, Mariana soube pela televisão da existência de um novo vírus que circulava pelo país. “Eu pirei”, afirma. O zika começava a aterrorizar e ninguém sabia explicar nada.

Em dezembro, Mariana apenas começava a enfrentar a torrente de dúvidas que já se abatera, por meses, sobre Gisele de Lima. Ela chegou sem respostas ao Hospital Universitário de Jundiaí, no interior de São Paulo, às 10 horas de 17 de dezembro. Por quase seis horas, trabalhou o parto de sua menina. A cada contração, vinham a dor, normal, e a angústia, que não deveria ser. Com quatro meses de gestação, Gisele fora diagnosticada com o zika. A posição de sua caçula no ventre impedira uma ultrassonografia conclusiva sobre o tamanho do cérebro da pequena. Às 15h40, a menina veio à luz. A médica a observou, tomou um pequeno susto – e Gisele, que passara os últimos cinco meses de gestação no escuro a respeito da saúde da filha, perdeu o ar. “Calma, mãe. Foi só o cordão umbilical que rompeu”, disse a médica. “Ela está bem. É saudável.” Gisele não ousou perguntar mais nada, de medo da resposta. Chorou, enquanto a filha era posta em seu peito, e fitou a cabeça da menina. Parecia normal. O desafogo da mãe foi intenso, mas incompleto. A menina teve anemia e ficou sete dias na semi-UTI. Ninguém sabe dizer se foi por causa do zika. Ninguém sabe dizer muito. O quarto de Gisele ficou cheio de médicos atrás de informações. Ela, cheia de dúvidas, era entrevistada em vez de orientada. Por pelo menos um ano, mãe e filha serão monitoradas. “Falaram que o cérebro da Geovanna ainda pode não se desenvolver. Não sabem se pode ter sequela, porque é um vírus novo”, diz.


>> Ninguém está imune ao zika

As mães Gisele e Pollyana e a gestante Mariana se batem com incertezas que atormentarão famílias brasileiras por anos. Quando se tornaram públicos, em novembro, os casos dos 140 bebês que nasceram com a cabeça menor que o normal em Pernambuco, o fenômeno ainda parecia um mistério isolado. Na semana passada, 3.670 casos em investigação depois, viraram emergência global. A médica chinesa Margareth Chan, diretora-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), alertou que a recente explosão de casos de microcefalia merece um esforço internacional. É preciso acelerar o entendimento científico de como age o principal suspeito, o vírus zika. E é preciso combater a proliferação de seu principal transmissor, o mosquito Aedes aegypti. Legisladores e juízes também terão de enfrentar, com a urgência que uma crise demanda, temas difíceis como o aborto. Os discursos, os números assustadores e o empenho de cientistas, porém, fazem pouco ou nada, neste momento, pelas famílias que precisam tomar decisões e fazer preparativos já.


>> Como se proteger do zika vírus

ÉPOCA desta semana nas bancas a partir de hoje, sexta-feira.

Trecho da reportagem de capa - Zika e microcefalia: Como gestantes e mães lidam com a epidemia que assusta o mundo http://glo.bo/23M7abU

 

A miucrocefalia não acrescenta nada que justifique o aborto e nem se inclui entre as causas em que o assassinato de SERES HUMANOS INOCENTES E INDEFESOS é permitido pelo Código Penal

Microcefalia põe o aborto na agenda de debates

O drama das gestantes cujos bebês nascerão com a má-formação precisa ser discutido sem hipocrisias, em especial à luz da realidade de um inepto sistema público de saúde

São muito fortes as evidências de que o preocupante aumento dos casos de microcefalia no país tem relação direta com a epidemia de zika. O Brasil, epicentro de um surto que ameaça se transformar numa pandemia, já comprovou que a gestação das mães de 17 bebês nascidos com essa má-formação foi comprometida pelo vírus do Aedes aegypti, mas ainda assim não há um reconhecimento científico oficial da OMS sobre tal associação. Essa é uma das discussões provocadas por uma doença que entrou apenas recentemente no radar sanitário do país (as primeiras notificações datam de outubro do ano passado). 

Outra discussão, mais dramática, se refere às consequências em si da gestação de grávidas que tiveram zika. Essa questão reacende, na agenda da saúde pública, o debate sobre os limites legais do aborto. É um tema que precisa ser amplamente analisado, sem hipocrisias e depurado, por óbvio, dos aspectos diversionistas que, a seu tempo, ameaçaram inviabilizar a necessária decisão constitucional, pelo STF, de permitir a interrupção da gravidez em casos comprovados de anencefalia do feto. [o STF exorbita de sua competência quando decide quem pode morrer ou viver.
A VIDA HUMANA está entre um dos direitos assegurado em dispositivos constitucionais que são garantidos por CLÁUSULA PÉTREA - a partir do momento em que o Supremo passar a modificar determinações constitucionais garantidas por CLÁUSULA PÉTREA estamos abrindo mão do tão decantado Estado Democrático de Direito.
Portanto, não sabe ao Supremo decidir se o aborto de um ser humano inocente e indefeso pode ou não ser realizado.
A partir do momento em que isto ocorrer o STF estará violando vários dispositivos constitucionais, todos garantidos por CLÁUSULA PÉTREA.
Vejamos dois, mas, o número é maior: 
- o DIREITO À VIDA; 
- a EXISTÊNCIA DOS TRÊS PODERES - o legislativo estará sendo extinto como consequência da extinção de sua competência legislativa.]

É preciso partir de um ponto inequívoco: jovens mães que já deram à luz filhos microcéfalos se deparam com todo tipo de dificuldades para deles cuidar, em razão, principalmente, de o país manter uma ineficiente, despreparada e leniente rede pública de atendimento médico. Esse é um mal generalizado, mas que se torna ainda mais dramático no caso de bebês que precisam de cuidados integrais desde o primeiro momento de vida. [passa a valer a regra: incomodou, se mata; se esta regra vale para uma mãe assassinar um SER HUMANO INOCENTE e INDEFESO e AINDA NÃO NASCIDO, vale também para os adultos.
Se meu vizinho incomoda, estou livre para acabar com o incômodo, ou seja, matar o vizinho;
ou um colega de trabalho, etc.]

Questões éticas e religiosas à parte, há aspectos ligados à saúde que permeiam o aborto de fetos anencéfalos e a possível interrupção da gravidez nos casos de microcefalia. [discutir o assassinato de qualquer ser humano, especialmente quando se trata de um SER HUMANO INOCENTE E INDEFESO, deixando de lado as questões éticas e religiosas, é algo só aceito entre grupos de extermínio - embora tenhamos fundada certeza de que em praticamente todo grupo pró-aborto já existem integrantes que já cometeram um ou mais assassinatos, de forma covarde e cruel, sendo a vítima um SER HUMANO QUE SEQUER NASCEU.
Aliás, qualquer grupo pró-aborto é pior, mais covarde e desumano do que um grupo de extermínio, que pelo menos extermina criminosos e em condições de se defender.] Mas também aqui há um ponto a partir do qual se devem desenvolver as discussões no premente tema dessa específica consequência da zika: no caso do aborto de anencéfalo, resolução do Conselho Federal de Medicina determina que o diagnóstico da má-formação deve ser feito a partir da 12ª semana de gestação, um estágio ainda inicial da gravidez, portanto de menor risco para a gestante durante o procedimento. Mas o diagnóstico da microcefalia é bem mais tardio, quando o feto já tem uma formação mais consolidada. O que é certo é que o debate precisa analisar questões extremamente complexas. [de outra forma: na dúvida se aborta, se mata; o CFM decretou que a partir da 12ª semana de gestação o feto anencéfalo pode ser eliminado sem riscos para a mãe - quando antes melhor, mais seguro para a integridade da assassina.
Já a microcefalia só é diagnosticada mais tarde o que torna mais arriscada para a assassina (para que nunca esqueçamos: a ASSASSINA é a MÃE). Que fazer: abortar logo após a gravidez, pode até se eliminar um feto saudável, mas a assassina continua viva para novas gravidez e abortar sempre que lhe convier.]

Uma alternativa para contornar a questão do prazo poderia ser a de dar à gestante a opção de, tendo contraído a zika, decidir pelo aborto preventivo. Todos os aspectos objetivos devem ser profundamente discutidos, reservando-se a subjetividade a decisões de foro íntimo da mulher. A interrupção precoce da gravidez é tema que suscita paixões, um terreno cujo debate implica ter prudência e bom senso. O que não se pode é passar ao largo do problema. O país está diante de um drama explosivo, que afetará um grupo potencialmente grande de pessoas, e precisa lhe dar resposta à altura.[pronto, está institucionalizado o assassinato preventivo. Se uma mãe pode matar o próprio filho, ainda nos primeiros dias de gestação, a mero título de prevenção, o que impede um adulto de matar alguém ao desconfiar que pode ser agredido pela sua futura vítima?
que impede um cidadão de assassina um passante, apenas pelo simples fato de que sua vítima iria assaltá-lo?
Se é lícito a uma mãe assassinar um SER HUMANO INOCENTE e INDEFESO, ainda NÃO NASCIDO, é lícito a um adulto matar um outro que pode prejudicá-lo.
O ASSASSINATO PREVENTIVO está justificado, só falta agora o STM - o poder que tudo pode - autorizar.]

Fonte: O Globo - Editorial



terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

TARADOS MORAIS APROVEITAM SURTO CRIMINOSO DE MICROCEFALIA PARA DEFENDER A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Digamos que haja uma forma intelectualmente honesta de defender o aborto — e trabalho com essa hipótese apenas porque ela é importante para apontar um desvio de caráter. 

Havendo essa possibilidade, esta seria justamente a hora de o grupo que defende a legalização ou a descriminação se calar em vez de falar. Acirrar agora a campanha é de um oportunismo espantoso

De todos os fanatismos que conheço, o pró-aborto parece ser o mais desmedido. Talvez resida nisso uma nesga de consciência culpada. Como as pessoas sabem, ainda que não o admitam, que estão defendendo a morte de inocentes, procuram reforçar a sua escolha com uma convicção que não admite nem apartes nem reservas porque, assim, buscam convencer a si mesmas de que abraçaram uma boa causa.

Chega a ser chocante, embora não surpreendente, que esses fanáticos vejam os milhares de casos de microcefalia o resultado da incúria do Poder Público, muito especialmente do governo federal como mais uma janela de oportunidades para defender, então, a descriminação ou a legalização do aborto. Temo, sim, o caráter de um sujeito que olha para um bebê com microcefalia, com toda a carga de dor e sofrimento que isso implica para a própria vítima e para a sua família, e veja ali apenas um aborto que deveria ter acontecido.

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Que tipo de raciocínio ou de falha moral induz alguém a olhar para o humano notem que vou preferir tirar Deus desse debate, embora seja legítima, é evidente, a abordagem religiosa — nessas circunstâncias e decidir, então, como o Juiz Supremo, que aquela é uma vida que não merece ser vivida; que aquela é uma vida que não reúne as condições aceitáveis para estar entre nós; que aquela é uma vida que sobreviveu a um mau juízo?

Digamos que haja uma forma intelectualmente honesta de defender o aborto e trabalho com essa hipótese apenas porque ela é importante para apontar um desvio de caráter. Havendo essa possibilidade, esta seria justamente a hora de o grupo que defende a legalização ou a descriminação se calar em vez de falar. Acirrar agora a campanha é de um oportunismo espantoso. Essa gente não faz isso em nome das mães, dos direitos da mulher ou, é evidente, em benefício dos bebês: pensa única e exclusivamente em aproveitar a oportunidade para ver triunfar uma tese. Usa a tragédia de milhares para fazer o proselitismo da morte.

Quando o Supremo, abusando de um direito que não tem, que é o de legislar, excluiu do crime o aborto de ditos anencéfalos emendando, na prática, o Código Penal, sem que tenha sido eleito para isso , observei aqui que se tratava apenas de um primeiro passo. Em breve, escrevi, haveria a reivindicação para que a interrupção não criminosa da gravidez se desse também para outros casos de malformação do feto.

A incúria, a incompetência e o descaso transformaram a gravidez numa escolha de risco no Brasil, epicentro de um problema de saúde pública mundial que levou a OMS a fazer um de seus raros alertas globais. Não obstante, lá estão os feticidas fanáticos a sentir o cheiro do sangue fresco. E eles não têm limites porque é de sua natureza não tê-lo.

Em fevereiro de 2012, um dupla de acadêmicos italianos chocou o mundo ao escrever no “Journal of Medical Ethics” um artigo intitulado “After-birth abortion: why should the baby live?”literalmente: “Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?”. À época, escrevi um post a respeito.

No texto, a dupla Alberto Giublini e Francesca Minerva sustenta não haver grande diferença entre o recém-nascido e o feto. Alguém poderia afirmar: “Mas é o que também sustentamos, nós, que somos contrários à legalização do aborto”. Calma! Minerva e Giublini acham que é lícito e moralmente correto matar tanto fetos como recém-nascidos. Acreditam que a decisão sobre se a criança deve ou não ser morta cabe aos pais e até, pasmem!, aos médicos.

Para esses dois grandes humanistas, NOTEM BEM!, AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O ABORTO JUSTIFICAM O INFANTICÍDIO, cujo nome eles recusam — daí o “aborto pós-nascimento”. Para eles, “nem os fetos nem os recém-nascidos podem ser considerados pessoas no sentido de que têm um direito moral à vida”. Não abrem exceção: o “aborto pós-nascimento” deveria ser permitido em qualquer caso, citando explicitamente as crianças com deficiência. Mas não têm preconceito: quando o “recém-nascido tem potencial para uma vida saudável, mas põe em risco o bem-estar da família”, deve ser eliminado.

Num dos momentos mais abjetos do texto, a dupla lembra que uma pesquisa num grupo de países europeus indicou que só 64% dos casos de síndrome de Down foram detectados nos exames pré-natais. Informam então que, naquele universo pesquisado, nasceram 1.700 bebês com Down, sem que os pais soubessem previamente. O sentido moral do que diz a dupla é claro: soubessem antes, poderiam ter feito o aborto; com essa nova leitura, estão a sugerir que essas crianças com Down poderiam, então, ser mortas logo ao nascer.

O texto gerou tal escândalo que acabou sendo retirado da publicação.
Cito o caso dessa dupla para evidenciar duas coisas: 
1) a defesa do aborto encerra, entendo eu, uma fronteira moral. Ultrapassada, tudo passa a ser mera questão de gosto; o máximo que se vai fazer é decidir a partir de que mês de pode ou não matar o feto.  
2) Em segundo lugar, lembro: a Itália tem uma legislação bastante lassa em relação ao aborto, que deixou de ser crime em 1978. Os hospitais públicos podem fazer o procedimento meramente volitivo até o terceiro mês de gravidez. O limite é ampliado em caso de risco de morte da mãe, malformação do feto etc. Ao médico é garantida objeção de consciência.

Em tese, um abortista poderia se dar por satisfeito. Nada disso. Giublini e Minerva querem mais: já que um bebê recém-nascido, de fato, não é assim tão diferente de um feto, por que não reivindicar também o direito ao infanticídio — ou ao aborto pós-nascimento, como a dupla decidiu chamar?

Vocês acham que esses que agora olham para bebês com microcefalia e pensam logo numa cureta em vez de pensar numa política pública de saúde decente e em um governo eficiente — são diferentes moralmente daqueles dois?

Afinal, o que esquenta a sua causa é justamente a certeza de que essas crianças não deveriam ter nascido. E eles a utilizam para defender a morte dos que também não portam microcefalia.

Não consigo sentir outra coisa: só repúdio intelectual e nojo físico.

Fonte: Revista VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo