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quinta-feira, 28 de julho de 2022

Guerra do Pix - Por que os banqueiros andam assinando manifestos? - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

MDB lança Simone Tebet rumo ao vexame eleitoral
E hoje o MDB tem uma candidata à Presidência da República, a senadora Simone Tebet. A gente fica com pena, porque a estão jogando rumo a um vexame eleitoral, pois ela não é conhecida no país. E ela aceitou, é consensual. 
O PSDB ia dar o vice Jereissati, que caiu fora. 
Agora vão pegar um vice do Cidadania, antigo Partido Comunista, que está todo rachado. 
Dizem que é uma federação entre PSDB e Cidadania, isso não tem futuro, é uma pena.

Open banking


O Pix começou a funcionar no país em novembro de 2020. O sistema permite a realização de transferências eletrônicas de modo simplificado, superveloz e sem taxas, 24 horas por dia, sete dias por semana.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Eu não sei se vocês ouviram falar, só a elite está falando nisso, dos manifestos de banqueiros em favor da democracia. Agora tem o Pix; banqueiro deixou de cobrar taxa na hora de se transferir dinheiro de uma conta para outra. 
Na hora em que você paga uma conta, ou recebe, não custa mais nada, o banqueiro deve estar furioso.
 
Banqueiro é aquele pessoal que botou um homem pelado para as crianças olharem, aquele pessoal que fez uma propaganda contra carne, eles entendem muito de finanças, lucro, juros, mas acho que não entendem muito de gente
Daqui a pouco também tem empreiteiro reclamando que não paga mais propina para ter vantagem em empresa estatal, é só o que está faltando. 
Porque já teve uma cantora que esperneou em cima da bandeira nacional, pois Lei Rouanet acabou, né? Ela levou R$ 1,9 milhão em 2011... são coisas que estão acontecendo por aí.

Candidatura ou aliança? O que Bivar e o União Brasil vão fazer na disputa presidencial

Bolsonaro diz que defende a democracia e não precisa de “cartinha”

Advogados de direita pedem reunião com Fachin após encontro com profissionais do Prerrogativas

Ex-ministros do STF não sabem qual é a verdadeira ameaça à democracia
Eu fico triste quando vejo ex-ministros do Supremo que eu sempre admirei, mas que se mantiveram calados, omissos, enquanto cláusulas pétreas, direitos e garantias fundamentais do artigo 5.º da Constituição eram desrespeitados, e agora voltam a falar. Eu vejo a omissão, a tentativa de nos enganar, é mais ou menos uma ofensa, como se dissessem que somos ignorantes, burros, sem neurônios. Eles não sabem que “perigo à democracia” é uma ideologia que só funciona na base da ditadura, tirando a liberdade das pessoas físicas e jurídicas, uma ideologia que só funciona na antiga União Soviética – que, aliás, não funcionou, porque depois de oito décadas de aplicação a URSS não deu certo e teve de fechar. 

Cuba é a mesma coisa, virou o maior museu a céu aberto do mundo. 
Na Venezuela, os venezuelanos estão fugindo, comendo animais domésticos, com fome, fugindo para a Colômbia, para o Brasil
Não tiveram coragem de dizer isso, que é o pior perigo para a democracia é que esse tipo de ideologia chegue ao poder no Brasil. Que vergonha... A maior ofensa que podem nos fazer é pensar que nós não pensamos, que não temos o nosso mecanismo de censura, um filtro que não deixa passarem as tentativas de nos enganarem.
 
Por que os médicos aplaudiram Bolsonaro
Ontem eu estava no Conselho Federal de Medicina, que reúne mais de meio milhão de médicos desse país, recebeu a visita do presidente da República e o ovacionou, todos em pé no auditório lotado, chamando de “mito”. Por quê? Porque estiveram juntos para salvar vidas nessa pandemia, em que o genocida foi aquele que disse que não havia tratamento, que mandou ficar em casa, que não só eliminou vidas como também eliminou renda. 
Esse é o verdadeiro genocida. 
O que está havendo, então, é que com o passar do tempo, que é o senhor da razão, descobrimos o grande engodo que sofremos durante aquele período.
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

quarta-feira, 27 de julho de 2022

Em visita ao CFM, Bolsonaro é aplaudido depois de ironizar membros da CPI da Covid

Cristyan Costa

Presidente ouviu demandas da classe médica

 Durante uma visita ao Conselho Federal de Medicina (CFM) na manhã desta quarta-feira, 27, o presidente Jair Bolsonaro foi aplaudido por médicos, depois de o chefe do Executivo ironizar integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 (CPI da Covid), que deu dores de cabeça para o governo.
Médicos aplaudem Bolsonaro, durante visita do presidente a evento no CFM | Foto: Reprodução
Médicos aplaudem Bolsonaro, durante visita do presidente a evento no CFM | Foto: Reprodução

“Eu podia ter acabado com a CPI rapidamente, senador Marcos Rogério”, disse Bolsonaro. “Uma emenda do honestíssimo Omar Aziz e do Renildo  Calheiros, irmão do honestíssimo Renan Calheiros, cujo relator era o especialista em medicina intergalática, o Randolfe ‘fala fino’ Rodrigues, permitindo que prefeitos e governadores comprassem vacina em qualquer lugar do mundo.”

Visita de Bolsonaro não se ateve a críticas à CPI da Covid
No evento, Bolsonaro fez um discurso para médicos e exaltou ações do governo federal durante a pandemia de coronavírus. O presidente aproveitou para exaltar remédios, como a cloroquina. Em entrevista à Revista Oeste, pacientes disseram que se curaram do novo coronavírus usando o medicamento.

Entre as pautas abordadas, “estão pontos considerados fundamentais para a melhoria das condições do atendimento da população do país, em especial da parcela que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS)”, informou o CFM, em nota.

“Para a superação desse objetivo, o CFM defende pontos como a valorização do trabalho médico por meio de políticas públicas específicas, o reforço da infraestrutura de atendimento em hospitais e postos de saúde; e o aumento da participação do Estado nos investimentos em saúde”, comunicou o órgão. “Além disso, o CFM considera necessário qualificar o processo de formação de futuros médicos.”

Leia também: “Conclusões da CPI da Covid”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 84 da Revista Oeste

 Revista Oeste

 


quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Defensoria Pública virou um X-Tudo - J. R. Guzzo

 O Estado de S. Paulo

Agora é o advogado dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar ao paciente; o que o tratamento clínico de uma patologia poderia ter a ver com as funções legais da DPU?

Nada pode sair de bom de alguma coisa que nasceu ruim e, por ser ruim “organicamente, como se diz em português moderno, não está sujeita a nenhuma melhora, nunca. A “Defensoria Pública da União”, por exemplo – eis aí mais uma aberração do sistema judiciário brasileiro, inventada em 1994 e que, desde então, não perde nenhuma oportunidade de tumultuar a aplicação da justiça e prejudicar o interesse público. Essa “Defensoria”, infelizmente para todos, não se contenta em ser apenas um grosseiro cabide de empregos – o que já seria bem ruim mas, pelo menos, manteria o prejuízo limitado às somas que custam em dinheiro dos impostos. Também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.

MOSTRAR SERVIÇO – A tal Defensoria também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.

Seu último surto é o processo civil que acaba de mover contra o Conselho Federal de Medicina, pedindo uma “indenização” de R$ 60 milhões por um erro que jamais foi feito. A DPU, nesta ação, acusa o CFM de não ter proibido os médicos brasileiros de tratar pacientes de covid com substâncias farmacológicas como a cloroquina.

É isso mesmo: ela não admite que o CFM tenha deixado os médicos em liberdade para aplicar, com a permissão dos pacientes, as terapias que julgam mais adequadas, como em qualquer outra doença. É o advogado dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar. Mais: é uma ação de pura e simples militância política.

NADA A VER Que raio um negócio desses – o tratamento clínico de uma patologia – poderia ter a ver com as funções legais da DPU? O organismo serviria basicamente, segundo a lei, para defender os direitos dos necessitados – ou seja, gente que precisa se defender legalmente e não tem dinheiro para pagar um advogado.

É um disparate, pois já existem defensores públicos pagos para fazer exatamente essa tarefa nas justiças estaduais; mas é o que está na lei. Muito bem: quais os “necessitados” que a DPU está defendendo nesse caso específico?   
Há algum pobre que se sinta prejudicado em seus direitos pelos médicos, e não tenha dinheiro para entrar com uma ação contra eles? 
Há alguém, aliás, reclamando alguma coisa? Não tem pé nem cabeça.
[A Defensoria Pública do DF, provavelmente prima da DPU, tentou processar o governo do DF por estar prendendo muito = o bandido cometia o crime era preso. 
Conforme  sabemos no Brasil tudo é na base da cota - cota disso, cota daquilo. O que nada vale é o mérito.
Então a Defensoria Pública do DF, percebendo que muitos bandidos estavam sendo presos, entendeu que a cota do número de bandidos presos estava elevada, decidiu processar o Governo do DF e assim adequar a cota. Confira:  - Justiça condena DF a pagar indenização por superlotação de prisão - A ação foi protocolada pela Defensoria Pública.
 
 
Passou algum tempo e o  processo não foi em frente, mas desde então que o número de crimes aumentou e o de prisão diminuiu.]

DEMÊNCIA GERAL – As atribuições da DPU foram ampliadas depois de sua criação, e hoje são um dos exemplos mais agressivos da demência geral que faz da legislação brasileira sobre “direitos” uma piada mundial.

Acreditem ou não, os advogados da “Defensoria” também estão encarregados de reduzir as “desigualdades sociais”, defender a “dignidade humana” e fiscalizar os “direitos fundamentais”, entre uma penca de outras atribuições que vão da proteção dos quilombolas à “conscientização da cidadania”. É um X-Tudo.

O que a aplicação do tratamento precoce da covid teria a ver com a redução das desigualdades sociais? 
E com os quilombolas, então?  
O Brasil, organizado assim, não pode dar certo. É por isso que não está dando.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 4 de junho de 2021

"A médica e o monstro" - Guilherme Fiuza

A médica e o monstro

[Circo Parlamentar de Inquérito = Covidão] 

Diálogo surrealista num tribunal surrealista. Qualquer semelhança com a realidade é mera semelhança.

— A senhora não respondeu a minha pergunta.
Eu…
— Não me interrompa! Estou falando, não tá vendo?
Mas como é que eu vou…
— Cala a boca! Se me interromper de novo serei obrigado a tomar medidas duras contra a senhora.
— …
— Voltando: por que a senhora não respondeu a minha pergunta?

— A senhora está surda? Fiz uma pergunta!

— Já posso falar?
Ah, tá debochando, né? Sabe o que pode acontecer com quem debocha neste interrogatório?
— Não, só fiquei confusa com as regras…
— Tu tá mentindo!
— Hein? Só disse que fiquei confusa.
— Não interessa o que tu disse! A mentira tá na tua voz!
— Como assim?
— Cala a boca! Não gosto da tua voz! É voz de quem mente!
— Como é voz de quem mente?
— É assim, que nem a sua! Suavezinha, delicadinha, calminha.

— Mas eu sou médica, lido com pessoas vulneráveis e preciso informar num tom que…
— Médica nada! Mentirosa! Esse tom aí é pra enganar os outros! Tanto que não respondeu a minha pergunta.
— Eu respondi…
— A tua resposta não serve! Resposta nessa voz não serve! Não gosto dessa voz! Tudo que tu falar com essa voz é mentira. E quem mente aqui vai preso.
— …

— Tá debochando de novo? Fica caladinha só pra me irritar, né? Cadê o habeas corpus? Tu tem um habeas corpus aí debaixo do braço pra ficar em silêncio?
— Não.
— Claro que não. O STF não ia dar habeas corpus pra uma mentirosa. Mas gostei da tua resposta. Daqui pra frente quero assim: responde só sim ou não. Mais nada. Não aguento mais ouvir a tua voz. Não gosto da tua voz!
— …
— Tá me desafiando?!
— Não.
— Posso imaginar seu sorrisinho cínico debaixo da máscara. Tu tá rindo da minha cara?
— Não.

— Tá achando que tem alguém mais poderoso que eu nessa sala?
— Não.
— Porra, tu só responde “não”! Tudo é “não”! Tu é negacionista!
— Não.
— Cala a boca! Não te perguntei nada. Só fala quando eu perguntar!
— …
— Tá me provocando de novo, né? Esse seu silêncio sonso me irrita. Fala alguma coisa, porra! Mas não fala com aquela tua voz calminha que eu não gosto. Tu só tem essa voz chatinha?
— Sim.

— Não me provoca! Cala a boca! Fala alguma coisa! Silêncio! Responde! Não mente! Não quero mais ouvir essa voz suave de gente mentirosa! Não quero mais ouvir o seu silêncio! Não quero mais olhar pra você sem dizer nada na minha frente! Cínica! Tá me provocando? Fala alguma coisa, porra! Tu tem língua?
— Sim.
— Agora tu só fala “sim”?! Antes tu só falava “não”! É a prova que tu é mentirosa! Cada hora fala uma coisa! Se cair mais uma vez em contradição vou mandar te prender!
— …
— Debochando de novo, né? Não aguento mais olhar pra tua cara! Some daqui antes que eu te arrebente!
— …
— Tá indo aonde?! Parada aí! Não se mova! Tá fugindo? Tu acha que vai fugir de mim assim com essa facilidade? Perdeu a noção do perigo?!
— Não.

— Ah, agora é “não”? Não tinha mudado pra “sim”?! Cada hora tu diz uma coisa? Mentirosa! Não sabe explicar nada, não tem argumento, só fica dizendo sim, não, não, sim… Tá achando que eu sou trouxa, madame?!
— Sim.
O quê??!! Desacato! Vou acabar com a tua raça! Filma ela! Fotografa ela! Escreve aí, imprensa: vou acabar com essa negacionista disfarçada de médica! Vou destroçar! Vou escalpelar! Vou trucidar! Não vou aceitar esse desrespeito à ética e à democracia!

Resumo da sessão do tribunal surreal: a médica continuou sendo médica, o monstro continuou sendo monstro, a imprensa marrom continuou sendo marrom e a classe médica começou a reagir ao show de horrores com o repúdio do presidente do Conselho Federal de Medicina ao uso do mandato parlamentar para agredir uma respeitada profissional de saúde. Que seja o início do fim da letargia.

Leia também “Checamos: você não existe”

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste


quinta-feira, 6 de maio de 2021

Auxiliar de Pazuello e Queiroga na Saúde confirma ao MPF que planejou ida a Manaus para difundir cloroquina

O Globo

Mayra Pinheiro organizou ação na capital amazonense dias antes de colapso na Saúde

Conhecida como “Capitã Cloroquina”, a secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, confirmou, em depoimento obtido com exclusividade pelo GLOBO, que ela foi a responsável pelo planejamento de uma comitiva de médicos que difundiu o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19 em Manaus dias antes de o sistema de saúde do Amazonas entrar em colapso, em janeiro último. O depoimento foi dado ao Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

A promoção de remédios sem eficácia e as ações do Ministério da Saúde antes e durante o colapso em Manaus são alvo das investigações da CPI da Covid no Senado.

(............)

[- planejar agora é crime no Brasil?  desejar prisão de autoridades recentemente se tornou crime - levando até um ex-ministro a cair para cima.
Ao que se sabe qualquer coisa, por mais absurda que seja, pode ser desejada, planejada - desde que as ações de desejo, os atos de planejamento não constituam crime.
Exemplificando o óbvio: Qualquer cidadão brasileiro tem o direito de desejar levar algumas autoridades brasileiras para uma temporada entre o Sol e o planeta Mercúrio e não estará cometendo crime
Pode imaginar, desenhar,  uma espaçonave capaz da proeza, forma de retornar ileso para a Terra e não estará cometendo crime.
POR FAVOR: NÃO incluam entre as autoridades a serem transportadas para o espaço  Sol x Mercúrio, o presidente Bolsonaro = o Brasil e os brasileiros precisam dele para o segundo mandato, a começar em 2023 e,  querendo DEUS,  para o terceiro.]

Mayra é uma das seis pessoas que respondem a uma ação por improbidade administrativa movida pelo MPF no Amazonas por conta da ação dos governos estadual e federal durante a crise no sistema de saúde do estado. Além dela, são alvos da ação o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário-executivo da pasta Élcio Franco, entre outros. Já há pelo menos um requerimento pedindo a convocação de Mayra para testemunha na CPI da Covid.
[a notícia não deixa claro se há autoridades, especialmente do governo do Amazonas, respondendo a tal ação de improbidade? 
Quanto aos médicos possuem total liberdade para prescreverem qualquer remédio que entendam ser útil ao paciente - possuem a liberdade e também são responsáveis pelas consequências do receituário;
Se o médico é livre para prescrever, o que impede que defenda junto a outros médicos, a prescrição dos medicamentos que defende? ]

...................
" — O ministério disponibilizou uma orientação para os médicos brasileiros para, que de acordo com a autonomia que foi dada a eles pelo Conselho Federal de Medicina e a sua autonomia de prescrever e a autonomia do paciente de querer, que eles pudessem orientar medicamentos com doses seguras (de remédios) como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, que naquela época só tinham comprovação in vitro, e que hoje têm mais de 250 referências " respondeu Mayra Pinheiro.
 
Em O Globo - MATÉRIA COMPLETA 

[Mais uma opinião para encerrar: a CPI tem o DEVER, foi criada para isto, de investigar a roubalheira que ocorreu nas compras sem licitações, nas compras de emergência realizadas para um suposto combate à covid-19;
não adianta tentar atingir o presidente Bolsonaro - ELE NÃO ROUBOU, NÃO ROUBA e NEM PRETENDE ROUBAR (nem está planejando ou desejando). Consta que não compra vinho em adega, quando quer tomar uma garrafa de 'espumante', sendo um brasileiro de hábitos simples, compra em uma padaria.]

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Conselho Federal de Medicina altera procedimentos para comprovar morte cerebral e acelerar transplantes

Conselho altera diagnóstico de morte para acelerar sistema de transplantes

A morte encefálica é o ponto de partida para uma série de providências que transformam o paciente em doador

[FORA DO TEMA - UTILIDADE PÚBLICA]

Os critérios para diagnóstico de morte encefálica no país foram alterados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A nova norma torna mais ágil o processo, o que pode ajudar o sistema de captação de órgãos para transplante. A morte encefálica é o ponto de partida para uma série de providências que transformam o paciente em doador, incluindo a autorização de parentes e a manutenção adequada da pessoa, para garantir a preservação dos órgãos.

Até agora, a morte encefálica precisava ser atestada por dois médicos, mas um deles obrigatoriamente deveria ser neurologista. Tal exigência era considerada um entrave, sobretudo porque nem todos os hospitais têm neurologistas em tempo integral. A restrição não existe mais. Agora, para assinar o laudo, basta que os dois médicos sejam reconhecidamente capazes para fazer tal declaração.

O primeiro deles deve ser neurologista, neurocirurgião (adulto ou pediátrico), médico intensivista ou médico que trabalha na emergência. O segundo, deve ter realizado um curso ou ter habilitação para fazer o diagnóstico. Os dois profissionais, no entanto, não podem pertencer à equipe de remoção ou ao grupo responsável por realizar o transplante.
Com essa mudança, o CFM estima que o número de profissionais capazes de fazer o diagnóstico no País vai saltar de 4,5 mil para 9 mil. "A segurança nos critérios foi mantida. Estamos dando segurança e qualificando o processo", garante o neurologista Hideraldo Cabeça, relator do novo texto. A resolução foi preparada há mais de quatro anos, mas aguardava o sinal verde do governo federal, a quem cabia editar um decreto com normas gerais. Isso foi feito há dois meses.

Além da dispensa da presença de um neurologista na equipe que atesta a morte encefálica, o intervalo mínimo entre testes para constatação do estado também foi alterado de 6 horas para 1 hora. Não basta a avaliação dos dois médicos. É preciso a realização de um teste de comprovação. São quatro possibilidades: angiografia, o eletroencefalograma, o Doppler ou a cintilografia. Aqui também houve uma mudança.
No passado, para atestar a morte encefálica de uma criança era exigido que fosse feito somente o eletroencefalograma. Cabeça disse não ser possível calcular qual o tempo economizado com as novas regras. "Mas sabíamos de casos de que era preciso quase 24 horas para que a declaração fosse dada", disse o neurologista.

A conselheira do CFM Rosana Northen afirmou acreditar que a mudança trará não apenas agilidade, mas segurança para os profissionais que fazem o exame.  No próprio CFM havia a constatação de que muitos médicos evitavam fazer o diagnóstico de morte cerebral, por considerar o tema muito delicado e por não ter um protocolo específico. Com o conjunto de regras agora publicado, conselheiros acreditam que isso será mais fácil. "Isso é importante para a saúde pública, para a família do paciente e também para outros pacientes que dependem de transplante", afirma.
Em março, o CFM deverá fazer um fórum para discutir as novas regras. "A nós, cabe fazer a fiscalização", disse Cabeça.

Transplante
O possível transplante, que inclui até dez órgãos,  continua a ser autorizado apenas se o paciente não tiver morrido por politraumatismo, acidente vascular cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação. Também não podem ser doadores pessoas com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis. A nova resolução prevê esclarecimentos aos parentes sobre a situação do paciente e a morte cerebral. 

Revista Época Notícias

 

quarta-feira, 3 de maio de 2017

O que o brasileiro espera do fim da vida

Como a religião influencia os desejos da população sobre o atendimento hospitalar em seus últimos dias 

A última edição da revista The Economist traz na capa aquele assunto que não combina com o café da manhã: a morte. Na maioria dos lares brasileiros, os dilemas de fim de vida também são indigestos no almoço, no jantar, no verão, no inverno, de dia, de noite. Não há tempo nem lugar para conversar sobre a única certeza da vida. Fingir que somos imortais é uma péssima escolha. Como lembra a revista, a morte é inevitável, mas a morte ruim não é. Melhor falar sobre ela.


 Paciente monitorado na disputada UTI Central do Hospital São Paulo, na Universidade Federal de São Paulo (Foto: Ricardo Correa/ÉPOCA)

O paradoxo da medicina moderna é que a notável expansão da longevidade alcançada nas últimas décadas não veio acompanhada de qualidade de vida até os últimos dias. Doenças se acumulam e são remediadas ao custo de efeitos colaterais sobrepostos. A morte raramente é rápida e indolor. Ela ocorre em hospitais remunerados segundo uma lógica perversa que valoriza a insistência em medidas invasivas. Manobras inúteis para os doentes; caras e traumatizantes para a família.

A intensidade desse fenômeno no país foi flagrada pela publicação em uma pesquisa realizada em parceria com a Kaiser Family Foundation em quatro países: Estados Unidos, Japão, Itália e Brasil. Pessoas acima de 18 anos foram entrevistadas por telefone. A maioria havia perdido amigos próximos ou familiares nos cinco anos anteriores. No Brasil, participaram mais de 1.200 moradores de todas as regiões e com diferentes níveis de escolaridade.

Quando convidados a refletir sobre o próprio fim em um hospital, 50% dos brasileiros disseram que prolongar a vida o máximo possível seria extremamente importante um índice muito superior ao encontrado nos demais países (19% nos Estados Unidos, 13% na Itália e 9% no Japão). Os brasileiros dão mais valor ao prolongamento dos dias do que à redução da dor, do desconforto e do estresse. Um padrão verificado apenas no Brasil.

Segundo a análise dos investigadores, a fé ajuda a explicar o resultado. Entre os brasileiros, 83% disseram que a religião influencia fortemente a concepção que eles têm sobre os cuidados que gostariam de receber no final da vida. Nos Estados Unidos, 50% fizeram essa afirmação. Na Itália, 46%. No Japão, apenas 13%.


O retrato capturado pela The Economist é percebido diariamente nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) brasileiras. A forte religiosidade leva as famílias e os médicos a insistir em tentativas fúteis de evitar o curso natural da morte. A insistência nesse caminho contribui para o mau uso dos leitos disponíveis na rede pública de saúde. Grande parte das vagas fica ocupada por longo tempo por pessoas sem possibilidade de recuperação.

Na rede privada, ocorre o inverso. Como há excesso de leitos, os hospitais têm interesse em mantê-los ocupados para cobrar diárias dispendiosas dos planos de saúde. Não é incomum que pacientes em condições de ser acompanhados fora da UTI sejam mantidos na unidade por mais tempo. Ou que haja um estímulo das instituições para que os médicos insistam em procedimentos capazes de prolongar a internação, ainda que o doente não seja recuperável. Os cuidados paliativos, que poderiam trazer conforto e dignidade aos doentes, raramente recebem a mesma valorização.


As difíceis decisões que envolvem os últimos dias poderiam ser menos dolorosas se as pessoas se preocupassem em fazer um testamento vital. Essa é uma declaração que qualquer cidadão acima de 18 anos pode registrar em cartório, sem necessidade de advogado. O documento orienta a família e os médicos a respeito dos procedimentos que o indivíduo gostaria de receber, em caso de doenças crônicas ou acidentes graves sem possibilidade de recuperação. 

Em 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou que os médicos respeitem a vontade do paciente incapacitado de se manifestar, caso ele tenha se preocupado em deixá-la registrada previamente. Poucos deixam – o que pode significar a renúncia a uma morte digna. É preciso romper a conspiração do silêncio e conversar sobre o assunto. Que tal hoje? 

Por: Cristiane Segatto, repórter especial de ÉPOCA 
cristianes@edglobo.com.br

>> Especial multimídia: Quando a UTI prolonga o sofrimento

 

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Por que a judicialização na saúde é nefasta

Calcula-se que 7 bilhões serão despendidos com ações em 2016 -- ao redor de 2,5% do orçamento federal destinado à saúde pra este ano

Num sistema público de saúde combalido pelo financiamento insuficiente e um modelo de gestão que facilita ineficiência, o volume das ações de judicialização assusta: calcula-se que 7 bilhões serão despendidos por meio de ações em 2016, algo que gira ao redor de 2.5% do orçamento federal destinado à saúde para este ano. A judicialização na saúde, da forma que vem ocorrendo, sem critérios definidos para sua solicitação e seu cumprimento é nefasta por vários motivos.

A judicialização na saúde é um mecanismo que tem sido cada vez mais empregado para que o Estado forneça medicamentos não disponibilizados pelo sistema público. É legítimo que, caso exista algo que possa melhorar o tratamento de um indivíduo, ele use todos os recursos possíveis para ter acesso àquilo de que precisa. Contudo, através dos processos de judicialização, definem-se inúmeros problemas, a seguir.
1) Os juízes, de um modo geral, não têm o conhecimento científico para tomar decisões quanto à real necessidade de um medicamento para alguém que o solicita, o que compreensivelmente pode causar-lhes uma situação de conflito interior, na medida em que a eventual recusa a um pedido possa fazer a diferença entre a vida e a morte do solicitante.

2) O atual crescimento exponencial dos processos de judicialização ocupa cada vez mais um sistema judiciário que já não dá conta do que tem para resolver.

3) o volume envolvido de recursos é muito alto, algo como 7 bilhões de reais em 2016, que correspondem a cerca de 2.5% do orçamento anual da saúde.

4) nem sempre o medicamento solicitado é a alternativa cabível, tendo em vista a relação custo/efetividade, ou seja, o real benefício que o solicitante terá em termos de sobrevida e qualidade de vida, a ponto de justificar que se aloque a ele recursos que poderiam ser empregados em outras finalidades de interesse comunitário.
Uma vez que os recursos para a saúde são finitos e que um sistema público não pode deixar de administrar o conflito entre necessidades coletivas e individuais e, mais ainda, que o Judiciário não é a melhor via para resolver esse tipo de problema, que caminhos procurar? O primeiro ponto a ponderar é sobre quais medicamentos podem ser solicitados em circunstâncias especiais. Aqui é possível definir três grupos, que requerem encaminhamentos distintos.
1) os que não foram aprovados nem pela Anvisa, nosso órgão regulador, nem no exterior; portanto, creio que esses não devem ser contemplados por não terem sido aprovados pela comunidade científica;
2) os que não foram aprovados pela Anvisa, mas o foram por órgãos no exterior de alta credibilidade, com convênios firmados com nossa agência reguladora, como, por exemplo, a FDA americano. Esses medicamentos poderiam ser pleiteados;
3) os que foram aprovados pela Anvisa, mas que por qualquer motivo não foram incorporados ao SUS. Nesses casos a requisição especial poderia ser pleiteada; e 4) os que foram aprovados pela Anvisa, incorporados pelo SUS, mas que não são fornecidos por motivos administrativos ou de custo.


O segundo ponto diz respeito a como encaminhar essas solicitações. A via, sem dúvida, não deve ser a judiciária, e sim a administrativa, através das secretarias estaduais de Saúde, que, com câmaras técnicas constituídas especialmente para esse fim, conseguirão julgar os pedidos. Será de muita valia um formulário especial, para que o médico não apenas prescreva o medicamento, mas eliminar justifique sua indicação. A participação do Conselho Federal de Medicina, nesse sentido, é primordial.

Finalmente, alguns dados bastante expressivos da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que dispende cerca de 1.2 bilhão de reais por ano com solicitações judiciais: 30% dos medicamentos solicitados não são retirados; existem solicitações frívolas, tais como de absorvente feminino, e outras de má-fé, que levantam a suspeita de interesses escusos; finalmente, a mais relevante: 29 medicamentos oncológicos correspondem a 80% dos gastos, o que, do ponto de vista prático, levanta as perguntas que não querem calar. Mesmo podendo atuar de forma eficaz, quanto esses medicamentos vão impactar na qualidade de vida e no tempo de sobrevida para os solicitantes?

 Deveria existir uma política definindo critérios para fornecer ou não determinados medicamentos em função da relação custo/efetividade? Minha conclusão é que a avaliação técnica é imprescindível para qualquer decisão, tanto para proteger o indivíduo quanto o Estado, e até mesmo o Judiciário.

Fonte: Blog Letra de Médico - VEJA

 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

A miucrocefalia não acrescenta nada que justifique o aborto e nem se inclui entre as causas em que o assassinato de SERES HUMANOS INOCENTES E INDEFESOS é permitido pelo Código Penal

Microcefalia põe o aborto na agenda de debates

O drama das gestantes cujos bebês nascerão com a má-formação precisa ser discutido sem hipocrisias, em especial à luz da realidade de um inepto sistema público de saúde

São muito fortes as evidências de que o preocupante aumento dos casos de microcefalia no país tem relação direta com a epidemia de zika. O Brasil, epicentro de um surto que ameaça se transformar numa pandemia, já comprovou que a gestação das mães de 17 bebês nascidos com essa má-formação foi comprometida pelo vírus do Aedes aegypti, mas ainda assim não há um reconhecimento científico oficial da OMS sobre tal associação. Essa é uma das discussões provocadas por uma doença que entrou apenas recentemente no radar sanitário do país (as primeiras notificações datam de outubro do ano passado). 

Outra discussão, mais dramática, se refere às consequências em si da gestação de grávidas que tiveram zika. Essa questão reacende, na agenda da saúde pública, o debate sobre os limites legais do aborto. É um tema que precisa ser amplamente analisado, sem hipocrisias e depurado, por óbvio, dos aspectos diversionistas que, a seu tempo, ameaçaram inviabilizar a necessária decisão constitucional, pelo STF, de permitir a interrupção da gravidez em casos comprovados de anencefalia do feto. [o STF exorbita de sua competência quando decide quem pode morrer ou viver.
A VIDA HUMANA está entre um dos direitos assegurado em dispositivos constitucionais que são garantidos por CLÁUSULA PÉTREA - a partir do momento em que o Supremo passar a modificar determinações constitucionais garantidas por CLÁUSULA PÉTREA estamos abrindo mão do tão decantado Estado Democrático de Direito.
Portanto, não sabe ao Supremo decidir se o aborto de um ser humano inocente e indefeso pode ou não ser realizado.
A partir do momento em que isto ocorrer o STF estará violando vários dispositivos constitucionais, todos garantidos por CLÁUSULA PÉTREA.
Vejamos dois, mas, o número é maior: 
- o DIREITO À VIDA; 
- a EXISTÊNCIA DOS TRÊS PODERES - o legislativo estará sendo extinto como consequência da extinção de sua competência legislativa.]

É preciso partir de um ponto inequívoco: jovens mães que já deram à luz filhos microcéfalos se deparam com todo tipo de dificuldades para deles cuidar, em razão, principalmente, de o país manter uma ineficiente, despreparada e leniente rede pública de atendimento médico. Esse é um mal generalizado, mas que se torna ainda mais dramático no caso de bebês que precisam de cuidados integrais desde o primeiro momento de vida. [passa a valer a regra: incomodou, se mata; se esta regra vale para uma mãe assassinar um SER HUMANO INOCENTE e INDEFESO e AINDA NÃO NASCIDO, vale também para os adultos.
Se meu vizinho incomoda, estou livre para acabar com o incômodo, ou seja, matar o vizinho;
ou um colega de trabalho, etc.]

Questões éticas e religiosas à parte, há aspectos ligados à saúde que permeiam o aborto de fetos anencéfalos e a possível interrupção da gravidez nos casos de microcefalia. [discutir o assassinato de qualquer ser humano, especialmente quando se trata de um SER HUMANO INOCENTE E INDEFESO, deixando de lado as questões éticas e religiosas, é algo só aceito entre grupos de extermínio - embora tenhamos fundada certeza de que em praticamente todo grupo pró-aborto já existem integrantes que já cometeram um ou mais assassinatos, de forma covarde e cruel, sendo a vítima um SER HUMANO QUE SEQUER NASCEU.
Aliás, qualquer grupo pró-aborto é pior, mais covarde e desumano do que um grupo de extermínio, que pelo menos extermina criminosos e em condições de se defender.] Mas também aqui há um ponto a partir do qual se devem desenvolver as discussões no premente tema dessa específica consequência da zika: no caso do aborto de anencéfalo, resolução do Conselho Federal de Medicina determina que o diagnóstico da má-formação deve ser feito a partir da 12ª semana de gestação, um estágio ainda inicial da gravidez, portanto de menor risco para a gestante durante o procedimento. Mas o diagnóstico da microcefalia é bem mais tardio, quando o feto já tem uma formação mais consolidada. O que é certo é que o debate precisa analisar questões extremamente complexas. [de outra forma: na dúvida se aborta, se mata; o CFM decretou que a partir da 12ª semana de gestação o feto anencéfalo pode ser eliminado sem riscos para a mãe - quando antes melhor, mais seguro para a integridade da assassina.
Já a microcefalia só é diagnosticada mais tarde o que torna mais arriscada para a assassina (para que nunca esqueçamos: a ASSASSINA é a MÃE). Que fazer: abortar logo após a gravidez, pode até se eliminar um feto saudável, mas a assassina continua viva para novas gravidez e abortar sempre que lhe convier.]

Uma alternativa para contornar a questão do prazo poderia ser a de dar à gestante a opção de, tendo contraído a zika, decidir pelo aborto preventivo. Todos os aspectos objetivos devem ser profundamente discutidos, reservando-se a subjetividade a decisões de foro íntimo da mulher. A interrupção precoce da gravidez é tema que suscita paixões, um terreno cujo debate implica ter prudência e bom senso. O que não se pode é passar ao largo do problema. O país está diante de um drama explosivo, que afetará um grupo potencialmente grande de pessoas, e precisa lhe dar resposta à altura.[pronto, está institucionalizado o assassinato preventivo. Se uma mãe pode matar o próprio filho, ainda nos primeiros dias de gestação, a mero título de prevenção, o que impede um adulto de matar alguém ao desconfiar que pode ser agredido pela sua futura vítima?
que impede um cidadão de assassina um passante, apenas pelo simples fato de que sua vítima iria assaltá-lo?
Se é lícito a uma mãe assassinar um SER HUMANO INOCENTE e INDEFESO, ainda NÃO NASCIDO, é lícito a um adulto matar um outro que pode prejudicá-lo.
O ASSASSINATO PREVENTIVO está justificado, só falta agora o STM - o poder que tudo pode - autorizar.]

Fonte: O Globo - Editorial



quinta-feira, 7 de maio de 2015

Valor pago a hospital do SUS tem defasagem de até 434%, diz CFM



De 1.500 procedimentos hospitalares previstos na tabela SUS, 74% não tiveram os valores atualizados de acordo com os índices de aumento de preços
A defasagem dos valores pagos pelo Ministério da Saúde a hospitais que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) foi de até 434% nos últimos seis anos, em comparação com a inflação oficial acumulada no período.
De 1.500 procedimentos hospitalares previstos na tabela SUS, 74% não tiveram os valores atualizados de acordo com os índices de aumento de preços. Os dados são de levantamento inédito do Conselho Federal de Medicina (CFM) obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Com base em dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS, do próprio ministério, o conselho levantou o valor médio pago em 2008 e em 2014 por tipo de procedimento hospitalar previsto na tabela. Em seguida, calculou qual seria o valor atualizado a ser pago em 2014 se aplicada a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período dos seis anos analisados. A análise mostrou que há defasagem em 1.118 dos 1.500 procedimentos pesquisados. Um hospital que realizou um parto normal pelo SUS em 2008 recebeu do ministério R$ 472,27. Corrigido pela inflação, o valor deveria ir a R$ 701,89 em 2014, mas o montante pago pelo governo federal no ano passado pelo procedimento foi de R$ 550,42, defasagem de 28%.

A maior defasagem, de 434%, foi encontrada nos pagamentos feitos pelo tratamento cirúrgico de fraturas da caixa torácica (gradil costal). Em 2008, o ministério pagou R$ 5.671,35 por paciente que passou por esse tratamento na rede pública. Seis anos depois, o valor caiu para R$ 1.579,76 - se atualizado pelo IPCA, ele deveria ir a R$ 8.428,76.  Para Hermann von Tiesenhausen, primeiro secretário do CFM e conselheiro federal por Minas Gerais, a defasagem da tabela provoca diminuição no número de hospitais conveniados e filantrópicos que trabalham com a rede pública. Segundo dados do governo, os hospitais filantrópicos respondem por 47% de todos os atendimentos do SUS feitos hoje no País.  "Mais de cem hospitais fecharam ou deixaram de atender o SUS nos últimos dez anos. Isso tem um impacto direto na qualidade da assistência porque, quando um local é fechado, aumentam as filas de espera e a lotação nas unidades de saúde que mantêm o atendimento."

Incentivos
O Ministério da Saúde afirma que a tabela SUS não é mais a única fonte de financiamento da saúde pública no Brasil e que, nos últimos anos, o governo tem aumentado o valor de incentivos financeiros pagos aos hospitais filantrópicos. "Estamos migrando para uma forma de financiamento global, que trabalha com o pagamento não só por um procedimento, mas pelo cuidado integral do doente", diz Lumena Furtado, secretária de Atenção à Saúde do ministério.

Dessa forma, diz ela, um hospital pode receber mais de acordo com sua estrutura, excelência e tipo de assistência prestada, além de ganhar incentivos em situações como quando firma contrato com o SUS se comprometendo a cumprir metas quantitativas e qualitativas de atendimento ou quando oferece determinados tipos de leitos. "Isso tem impacto na qualidade do serviço prestado", diz.

Segundo a secretária, somados os valores da tabela SUS e dos incentivos, o montante repassado pela pasta para procedimentos de média e alta complexidade cresceu 46% entre 2010 e 2014, quando a inflação acumulada foi de cerca de 25%.  Presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Edson Rogatti afirma que, na maioria dos casos, os incentivos não são suficientes para cobrir o déficit desse tipo de unidade de saúde. "A tabela SUS cobre só 60% dos nossos custos e os incentivos ajudam, mas não fecham a conta. Até porque nem todos os hospitais atendem aos critérios para receber esses valores a mais."  "Quanto mais você atende o SUS, mais prejuízo tem. As Santas Casas que não querem ter dívidas acabam dividindo o atendimento entre pacientes da rede pública e da rede particular", diz Rogatti.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.