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segunda-feira, 4 de julho de 2022

SUPREMA POLITICÂNCIA

Assessores próximos do presidente Jair Bolsonaro já suspeitam que o Supremo Tribunal Federal continua ignorando o decreto de graça ou perdão ao deputado  (RJ), 73 dias depois de sua assinatura, além de ignorar pedidos para a extinção da pena, porque apostaria na derrota do chefe do governo, em outubro, para que o sucessor anule a medida de 22 de abril. [Bolsonaro será reeleito e o Supremo terá que tomar uma decisão. Em nosso entendimento, só uma PEC pode cassar do presidente da República o poder de conceder, ao seu exclusivo arbítrio, perdão via decreto de graça ao deputado federal Daniel Silveira ou qualquer outro condenado que atenda aos requisitos estabelecidos. 
Entendemos que há espaço para questionar tal alteração via PEC, pois estará sendo abolido para o favorecido pelo Decreto de Graça, seu direito individual de receber perdão.]

Silveira ainda recebe do STF tratamento de condenado e de investigado no inquérito das fake news. Solicitado a se manifestar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que o decreto, constitucional, deve ser cumprido.

Bolsonaro assinou o decreto indultando Silveira no dia seguinte à sua condenação, no STF, de 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.

Enquanto o País discutia a dosimetria desproporcional e as manobras para se chegar à sentença, Bolsonaro assinou o decreto fulminante. Durante algumas semanas, ministros do STF discutiram internamente formas de anular o decreto presidencial, mas não havia o que fazer.

* * *

Segundo essa notícia aí de cima, o STF apostaria na derrota do chefe do governo, em outubro, para que o sucessor anule a medida de 22 de abril.”

É de lascar!!!

Isso tem nome???

Seria militância política do órgão máximo da nossa justiça?

Vocês que o digam.

Fonte: Jornal da Besta Fubana - Transcrito por Blog Prontidão Total

 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A letra fria da lei

A defesa do ex-presidente Lula tem todo direito de recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão do TRF-4 e conseguir liberá-lo para disputar a eleição deste ano. Mas os tribunais superiores têm também a obrigação de analisar os recursos em tempo próprio para que a eleição não transcorra em insegurança jurídica, permitindo que um candidato considerado inelegível, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, registre seu nome na urna eletrônica sem a garantia de que poderá mesmo competir.

Os eleitores não podem ser burlados pela propaganda enganosa do PT e muito menos levados ao erro ao votar em um candidato que está subjudice, pois anularão seus votos se a decisão final e retardatária da Justiça confirmar a inelegibilidade de Lula.  Muito pior será se a lentidão dos tribunais superiores permitir que o candidato do PT, na eventualidade de sair-se vitorioso nas urnas, eleja-se e tome posse sem que uma decisão final tenha sido proferida. [a Lei da Ficha Limpa prevê a cassação do Diploma do candidato cuja inelegibilidade seja reconhecida na instância máxima, somente após a expedição do Diploma e a legislação eleitoral tem vários precedentes em que candidato eleito e empossado tem o mandato cassado por fato criminoso cujo reconhecimento ocorreu após sua posse - um exemplo recente é o do ex-governador do Maranhão, que foi cassado após estar governando, sendo substituído por Roseana Sarney, que mesmo não tendo sido eleita para o cargo (assumiu por ter ficado em segundo lugar) ganhou o direito de concorrer a 'reeleição' (reeleição só ocorre com quem foi eleito) sem precisar se desincompatibilizar.

Assim, ocorrendo o altamente improvável  do Lula conseguir ser candidato, ser votado, ser eleito, ser diplomado e ser empossado - poderá até o última do seu governo ser expulso do cargo.]  Ficará a sensação para a opinião pública de que a letargia já conhecida dos tribunais superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez ajudou a impunidade.

A decisão, que parece tomada, de colocar na pauta do Supremo novamente a autorização para a prisão de condenado em segunda instância, já é em si uma insinuação de que quando uma figura política importante está ameaçada por uma decisão severa, mas considerada fundamental para o combate da impunidade, os ministros do STF se movimentam para modificá-la em seu favor.   


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